sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Um prolongado jejum, uma barriga de fome, e uma lata de atum…


“Há supermercados portugueses a colocar alarmes em produtos alimentares básicos como latas de atum, garrafas de azeite e produtos congelados, entre os quais bacalhau e salmão, avançou o semanário Expresso”.

Do Jornal de Notícias: “Agravamento do custo de vida fez disparar furto de alimentos nas superfícies comerciais. Leite, salsichas e latas de atum estão entre os produtos mais roubados.

Dos jornais em geral: “Para atenuar os efeitos da crise energética e da inflação no preço dos produtos alimentares, o Governo deu um ‘bónus’ de 50 € por filho e de 125 € por pessoa”.

Tais montantes reportam-se ao ano em curso e correspondem à inteira dotação do ano inteiro. Ler mais

Mário Frota em Arroios (Lisboa)


O presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, de Portugal, é o convidado da Comissão de Moradores da Freguesia de Arroios, de Lisboa, dinamizada pelo seu coordenador, o Dr. Luís Castro, para um encontro com os fregueses daquela autarquia a propósito dos candentes problemas com que em geral se confrontam os consumidores.

É para o antigo dirigente da apDC uma distinção o convite para Lisboa que, afogada no seu megacentrismo, esquece o resto do País (a “paisagem”) e manda às urtigas as instituições qie escapam à sua órbita.

Mário Frota trará à colação os aspectos mais marcantes do quotidiano dos consumidores em que é mais notório o esmagamento dos direitos dos consumidores.

O dia em que a sessão ocorrerá será anunciado brevemente.

Data Act : la présidence tchèque du Conseil de l’UE se rapproche d’une approche générale

 
La présidence tchèque du Conseil de l’UE a fait circuler un nouveau compromis sur les cinq premiers chapitres de la nouvelle loi sur les données (Data Act).

Le texte de compromis, consulté par EURACTIV, a circulé vendredi dernier et sera discuté lors de la réunion du groupe « Télécommunications » jeudi (27 octobre). Le compromis constitue une étape vers l’approche générale que les Tchèques souhaitent obtenir d’ici la fin de leur présidence en décembre.

Champ d’application

Le texte précise que les utilisateurs d’un appareil connecté auront accès aux données qu’ils ont contribué à générer, quel que soit le lieu où ils sont établis. Les opérateurs utilisant des contrats intelligents au sein d’espaces de données sont également couverts par le champ d’application.

La formulation a été modifiée afin de préciser que le règlement n’exclut pas les accords volontaires d’échange de données entre entités privées et publiques. En outre, il n’affecte pas la directive de l’UE relative aux clauses abusives dans les contrats conclus avec les consommateurs. (...)

A Comissão publica orientações para ajudar os professores a combater esclarecer as noções erradas sobre a inteligência artificial e a promover a sua utilização ética

 


A Comissão publicou hoje as Orientações Éticas para Educadores sobre a Utilização de Inteligência Artificial (IA) e de Dados no Ensino e na Aprendizagem. As orientações abordam a forma como a IA é utilizada nas escolas para dar apoio aos professores e alunos no processo de ensino e aprendizagem e às tarefas administrativas em contextos educativos. As orientações fazem parte do Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027) e foram desenvolvidas por um grupo de peritos da Comissão que reúne um vasto leque de profissionais do mundo da educação e formação, do meio académico, do setor privado e de organizações internacionais.

Mariya Gabriel, comissária para a Inovação, Investigação, Cultura, Educação e Juventude, afirmou: «A inteligência artificial tem um grande potencial para transformar a educação e a formação, tanto do ponto de vista dos alunos como dos professores e do pessoal escolar. Pode ajudar os alunos com dificuldades de aprendizagem e dar apoio aos professores, permitindo uma aprendizagem individualizada. Mas a utilização de IA e de dados acarreta riscos para a segurança, a privacidade e a proteção, especialmente quando se trata dos nossos jovens. Neste sentido, fico feliz por estas diretrizes contribuírem para garantir que estes riscos estão a ser considerados e que é possível manter as nossos filhos seguros e protegidos.» Ler mais

Publicidade de maquiagens para crianças: Criança e Consumo notifica Estrela Beauty e outras duas empresas

Batom, máscara para cílios, sombra, lápis de olho e esmaltes são produtos comuns no cotidiano de milhares de pessoas. Porém, algumas empresas, entre elas a Estrela Beauty, marca de maquiagens infantis da fabricante de brinquedos Estrela, a City Girls Kids e a Magia de Princesa enxergaram o público infantil como um “nicho promissor de mercado”. Essa é a constatação do Criança e Consumo, que identificou que as companhias dirigem publicidade de maquiagens para crianças.

 Devido à ilegalidade dessa prática, o Criança e Consumo enviou notificação às três empresas hoje (13). Foi solicitada a remoção dos conteúdos de publicidade infantil e a abstenção da veiculação de comunicações mercadológicas às crianças. Além disso, pedimos às empresas pararem de contratar influenciadores mirins para divulgar seus produtos e serviços diretamente ao público infantil. Por fim, exigimos que as empresas direcionem suas comunicações comerciais apenas aos adultos – respeitando, assim, as leis. Ler mais

Mário Frota de novo na KURIAKOS – TV, no “Isto é o Povo a Falar”


O presidente emérito da apDC
– Direito do Consumo, de Portugal, Prof. Mário Frota, que há um ano cedeu o seu lugar na direcção da instituição à Prof.ª Doutora Susana Almeida, foi de novo convidado para o programa “Isto é o Povo a Falar”, da responsabilidade do jornalista João Nuno Pinto, a fim de reflectir sobre os difíceis tempos que aos consumidores se deparam em Portugal.

O programa passará a 10 de Novembro próximo futuro.

No entanto, continua a ser apresentada, naquela prestigiosa estação de radiodifusão televisiva, de Loures (Grande Lisboa), às quintas-feiras, num intervalo, do programa “Isto é o Povo a Falar”, a rubrica “Direitos do Consumidor” que versa sobre situações do quotidiano e seu enquadramento pelas regras em vigor no emaranhado de leis que tutelam a posição jurídica de todos e cada um dos diferentes segmentos do mercado.

Apimentados Preços, Farta Especulação, Meros Adereços ou Torpe Exploração?

 


(consultório que hoje veio a lume, como regularmente, às sextas-feiras, no diário ‘As Beiras’, editado em Coimbra)

 

“Em plena situação de emergência, um oxímetro – aparelho que se destina a medir os níveis de oxigénio no sangue – que outrora estava no mercado por seis ou oito euros, passou a custar 70 e 80 €, numa sanha especulativa sem limites.

É certo que o regime assenta num sistema de economia de mercado, em que o preço é o resultado do livre jogo da oferta e da procura.

E  que, em situação excepcional, como a que ora se vive, em decorrência da guerra que nos atinge, os preços, sobretudo os dos produtos alimentares e os dos combustíveis, têm vindo a disparar vertiginosamente com reflexos na bolsa dos consumidores e o agravamento da pobreza.

As grandes insígnias do agro-alimentar, em particular as da distribuição, vêm arrecadando, através dos preços especulativos que praticam, lucros inesperados, excessivos, que contrastam clamorosamente com os índices de pauperização de vastos estratos da população.

Para além de concretos processos especulativos em que incorrem, como sucedeu há semanas, com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a mover cerca de uma vintena de processos-crime por especulação a grandes insígnias da distribuição alimentar que ofereciam nas gôndolas um preço e nas caixas exigiam outro, muito mais elevado, com surpreendentes margens em produtos de primeira necessidade: leite, ovos, carne, massas, salsichas, batatas, cebolas, cereais, manteiga e bebidas.

Os consumidores despenderam por menos produtos, no lapso de um ano, mais 567 milhões de euros, que acresceram aos resultados da grande distribuição.

Os combustíveis sobem escandalosamente e a empresa com o cunho português no mercado, nos três trimestres do ano em curso, arrecadou mais 608 milhões de lucros, como o noticiaram, há dias, os jornais.

A pergunta que cumpre fazer é simples: o Estado não tem forma de pôr cobro a esta situação de molde a atingir-se níveis de justiça social mais adequados?”

 1.    Por se ter como  essencial  assegurar o acesso a produtos das fileiras da saúde e higiene, foi indispensável garantir a sua disponibilidade a preços justos e não especulativos durante a emergência e o estado de calamidade sanitária que se lhe seguiu: donde, ter vindo a lume o  Despacho n.º 3803-A/2021, de 14 de Abril, dos Ministros da Economia e da Saúde, por forma a sustar a ganância que se instalara ante a procura inusitada de tais produtos e o “normal” funcionamento do mercado.

 2.    Daí haverem sido cerceadas as margens de  lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção individual,  bem como de álcool etílico e de gel desinfectante cutâneo de base alcoólica, como de testes rápidos destinados a leigos (auto-testes), que se limitaram a um máximo de 15 % em qualquer dos elos da cadeia.

 3.    Perante as circunstâncias, há manifesto paralelo com os produtos de um qualquer cabaz alimentar constituído por géneros alimentícios processados e não processados, enquanto a situação de beligerância na Europa perdurar e os seus reflexos no comportamento do mercado se verificarem.

 4.    Parece simples – e decerto as circunstâncias confirmá-lo-ão: há que pôr termo, por um lado, à espiral de preços e a que se assiste e, por outro, aos lucros desmedidos por essa via “caídos dos céus”, que o próprio Estado reluta em taxar, permitindo assim desequilíbrios acentuados e um empobrecimento galopante das populações, com o esmagamento das classes médias e os desequilíbrios que ora preocupantemente se registam.

 5.    Basta, por conseguinte, redefinir um elementar cabaz alimentar, a sua composição, elegendo produtos a que se condicionariam as margens de lucro no comércio grossista como no retalho, enquanto a actual situação persistir: “para grandes males, grandes remédios”.

 6.    Fazendo outrotanto à fileira dos combustíveis, que agravam desmesuradamente as suas margens de lucro, num despudor inaudito que não há coragem de contrariar… antes congeminando paliativos que não conseguem, de resto, proporcionar preços equilibrados no abastecimento: com o que daí decorre para a generalidade das bolsas, à míngua de liquidez…

 EM CONCLUSÃO:

a.     Perante a escalada de preços em razão da situação de beligerância na Europa, parece poder o Governo lançar mão, enquanto as circunstâncias perdurarem, de medidas excepcionais tendentes à limitação das margens de lucro tanto no comércio por grosso como a retalho.

 b.    Análogas medidas tomou o Governo no decurso da pandemia, ao estabelecer margens de comercialização, estritas mas confortáveis, para produtos como dispositivos médicos e de equipamentos de protecção individual,  bem como de álcool etílico e de gel desinfectante cutâneo de base alcoólica, como de testes rápidos destinados a leigos (auto-testes).

 Convém atentar efectivamente na situação, que tende a agravar-se sem que quaisquer medidas se adoptem, permitindo que o mercado tome as rédeas ao processo e explore escandalosamente a massa de consumidores que não pode deixar de comprar porque de produtos de primeira necessidade se trata,

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Convite II Simpósio CRSFN e CRSNSP 2025