quarta-feira, 12 de outubro de 2022

40% dos moradores de Lisboa dizem sentir frio em casa no inverno

 

Estudo pioneiro sobre a capital mostra que mais de 70% dos residentes optam por vestir mais roupa ou usar mais cobertores antes de recorrer a aparelhos de aquecimento.

Em Lisboa, 40% dos seus moradores admitem sentir frio em casa no inverno, sendo que este valor sobe para 52% quando falamos do calor sentido nas residências da capital no verão. É ainda referido que o frio e o calor excessivos no interior das suas habitações afetam negativamente a saúde, nomeadamente a qualidade do sono. Estas são algumas das conclusões preliminares do estudo sobre o desempenho térmico e pobreza térmica realizado pela Lisboa E-Nova - Agência de Energia e Ambiente de Lisboa, que serão apresentadas quinta-feira. Ler mais

Declaração de Retificação n.º 25/2022, de 12 de outubro

 


Declaração de Retificação n.º 25/2022, de 12 de outubro

Publicação: Diário da República n.º 197/2022, Série I de 2022-10-12, páginas 2 - 2
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2022-10-12
Páginas: 2 - 2
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SUMÁRIO
Retifica a Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro
TEXTO

Declaração de Retificação n.º 25/2022

Sumário: Retifica a Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro.

Retifica a Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro.

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2022, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê:

«3 - A Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, mantém-se em vigor até à sua revogação pela portaria a que se referem os artigos 165.º e 166.º da Lei das Comunicações Eletrónicas aprovada em anexo à presente lei.»

deve ler-se:

«3 - A Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, mantém-se em vigor até à sua revogação pela portaria a que se referem os artigos 167.º e 168.º da Lei das Comunicações Eletrónicas aprovada em anexo à presente lei.»

No n.º 5 do artigo 138.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo, onde se lê:

«5 - O consumidor pode exercer os direitos de cessação do contrato previstos no artigo 137.º e no presente artigo através de plataforma eletrónica criada para o efeito, gerida pela Direção-Geral do Consumidor (DGC).»

deve ler-se:

«5 - O consumidor pode exercer os direitos de cessação do contrato previstos no artigo 136.º, no artigo anterior e no presente artigo através de plataforma eletrónica criada para o efeito, gerida pela Direção-Geral do Consumidor (DGC).»

Assembleia da República, 10 de outubro de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

STJ RECONHECE FIGURA DO CONSUMIDOR BYSTANDER EM CASO DE DANO AMBIENTAL - OUTUBRO 2022

 


STJ RECONHECE FIGURA DO CONSUMIDOR BYSTANDER EM CASO DE DANO AMBIENTAL - OUTUBRO 2022 (...)

O Supremo Tribunal Eleitoral (STF) decidiu, por maioria dos votos, que as empresas de telefonia podem cobrar dos clientes multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia e internet.

O Supremo Tribunal Eleitoral (STF) decidiu, por maioria dos votos, que as empresas de telefonia podem cobrar dos clientes multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia e internet. A decisão considerou inconstitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que proibia a cobrança de multas quando os clientes decidiam encerrar um plano que tivesse previsão de fidelidade durante a pandemia da Covid-19. Ler mais

"É a maior intervenção no mercado energético em Portugal". O que vem aí?


O ministro do Ambiente anunciou que a intervenção de 3.000 milhões de euros nos mercados de eletricidade e de gás natural permitirá poupanças de 30% a 31% na eletricidade e 23% a 42% no gás para as empresas. 

O ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, explicou, esta quarta-feira, que o Governo vai injetar três mil milhões de euros no setor energético e adiantou que se trata da maior intervenção alguma vez realizada em solo nacional. Com este pacote, o Governo visa poupanças de 30% a 31% na eletricidade e 23% a 42% no gás.

"Trata-se da maior intervenção no mercado energético em Portugal. Estamos a falar de dois mil milhões de euros de intervenção no mercado da eletricidade e de mil milhões de euros no mercado de gás natural dirigidos às empresas, aos grandes consumidores", disse Duarte Cordeiro, em conferência de imprensa, no Salão Nobre do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, explicando que, face aos preços estimados para o próximo ano, permite uma redução de 30% a 31% na fatura da eletricidade das empresas e de 23% a 42% no caso do gás natural. Ler mais

 

Apple wins 2/3 cut in French antitrust fine to €372 million

 

A French court on Thursday substantially lowered a fine against iPhone maker Apple Inc for alleged anti-competitive behaviour to €372 million from €1.1 billion previously, two sources with knowledge of the matter told Reuters.

The original fine had been imposed by France’s antitrust watchdog in 2020 for what it described as Apple’s anti-competitive behaviour towards its distribution and retail network.

At the time, it was the biggest fine levied by the antitrust regulator, which said Apple imposed prices on retail premium resellers so that the prices were aligned with those charged by the California firm in its own shops, or on the internet.

The appeals court backed the antitrust watchdog’s charge that Apple abused the retailers’ economic dependency on the company but tossed the fixed-pricing charge, one of the two sources said.

It also reduced the time scope of the charge of an alleged restriction of the wholesalers’ clientele, the same source said. (...)

How can the European Democracy Action Plan empower citizens and build more resilient democracies across the EU?


 In a healthy and thriving democracy, citizens should be able to freely express their views, choose their political leaders, and have a say about their future. Democracy in the EU faces challenges from rising extremism, election interference, the spread of manipulative information, and threats against journalists. The European Democracy Action Plan is designed to empower citizens and build more resilient democracies across the EU by promoting free and fair elections, strengthening media freedom, and countering disinformation.

When presenting the plan in December 2020, European Commission President Ursula von der Leyen said: “With the digital revolution under way, citizens must be able to make choices where views can be expressed freely. Facts have to be distinguished from fiction, and free media and civil society must be able to participate in an open debate, free from malign interference. Therefore the EU is taking action to make our democracies in the EU more resilient.”

These measures will be implemented throughout this Commission’s mandate. In 2023, a year ahead of the next European elections, the Commission will review the implementation of the action plan.

Technology is widely perceived as having both positive and negative impacts on democracy. Technology has the power to protect and promote democratic institutions and values rather than undermine them. For technology companies to have a positive impact, industry must reflect on its roles and obligations to democratic societies above and beyond the letter of the law. (...)

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...