quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Reformados perdem pelo menos 13 mil euros com pacote de medidas do Governo

Os reformados vão ter, até ao final da vida, perdas nas respetivas
pensões, explicou esta 5ª feira o ‘Correio da Manhã’, frisando que o
Governo não vai dar às pensões o aumento legal integral em 2023. Ou
seja, quanto mais alta for a pensão, mais elevado será o prejuízo.
No caso de um reformado, com 65 anos, que beneficie de uma pensao de 886 euros vai perder, em 23,1 anos, atual esperança média de vida nessa idade, 13.417 euros; um reformado com uma pensão de 2.659 euros vai deixar de receber, nesse período, 38.119 euros; e um pensionista com uma pensão de 5.000 euros vai perder mais de 69 mil euros.
As perdas resultam da solução do Governo, revelou o jornal diário,
na qual terão tido uma participação relevante os ministérios das
Finanças e da Segurança Social, para aumentar as pensões: pagamento de
um bónus de meia pensão, em outubro deste ano, e um aumento inferior ao
que resulta da fórmula legal, que tem em conta a taxa de inflação e o
crescimento do PIB – o Governo considerou que a atual situação do
sistema de pensões não aguenta um aumento de despesa na ordem de 8%. Ler mais
Coordenador da vacinação admite pico de infeções de Covid no Natal
A campanha de vacinação está a ocorrer mais cedo para as pessoas mais vulneráveis estarem protegidas na época do Natal, onde poderá existir um novo pico de infeções de Covid-19.
O coordenador do plano de vacinação contra a Covid-19 admite que exista um pico de infeções no Natal, à semelhança do que aconteceu no ano passado. Por esta razão, a campanha de vacinação com doses de reforço, que já está a ocorrer, começou um pouco mais cedo para assegurar que as pessoas vulneráveis estarão protegidas até essa altura.
“Temos a experiência desta pandemia em Portugal nos dois
anos transatos, o nosso Natal e janeiro foram períodos muito difíceis, é
previsível que este ano tenhamos que enfrentar novo pico de infeções
nessa altura”, alertou o coronel Penha Gonçalves, em entrevista à RTP3. Este novo pico poderá ocorrer no fim de dezembro, início de janeiro. Ler mais
Progresso humano retrocede cinco anos: "Morremos mais cedo, somos menos instruídos e os nossos rendimentos estão a cair"
Um relatório das Nações Unidas publicado nesta quinta-feira argumenta que uma série de crises sem precedentes, principalmente a Covid-19, atrasou o progresso humano em cinco anos e alimentou uma onda global de incerteza.
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) anunciou que, pela primeira vez desde que foi criado, há mais de 30 anos, o Índice de Desenvolvimento Humano – uma medida das expectativas de vida, níveis de educação e padrões de vida dos países – diminuiu por dois anos seguidos, em 2020 e 2021.
"Isso significa que morremos mais cedo, somos menos instruídos e os nossos rendimentos estão a cair", disse o chefe do PNUD, Achim Steiner, em entrevista à AFP.
"Pouco abaixo de três parâmetros, podemos ter uma noção de por que tantas pessoas estão a começar a sentir-se desesperadas, frustradas, preocupadas com o futuro", disse.
O Índice de
Desenvolvimento Humano tem aumentado constantemente por décadas, mas
começou a cair em 2020 e continuou a sua queda em 2021, apagando os
ganhos dos cinco anos anteriores. Ler mais
Maternidade Alfredo da Costa fecha bloco de partos pela 6ª vez: administração responsabiliza médicos
A Maternidade Alfredo da Costa (MAC), em Lisboa, vai voltar a fechar o bloco de partos ao exterior entre esta 6ª feira e a próxima 2ª feira, revelou hoje o jornal ‘Público’ – de acordo com o portal do SNS sobre o funcionamento dos serviços de urgência de obstétrica e ginecológica, a MAC vai encerrar a partir das 9 horas, sendo que reabre apenas no sábado, às 9 horas. O portal informa ainda que na segunda-feira o bloco de partos vai encerrar às 9 horas e não existe data ainda para a reabertura.
Segundo o jornal diário, apesar de ser a maternidade com mais
obstetras do país, apenas 44 dos 55 médicos especialistas e 16 internos
estão disponíveis para fazer serviço de urgência. Dos 44, três estão de
licença de maternidade e oito têm escusa do horário noturno por terem
mais de 50 anos. Dos especialistas que fazem noite, 14 têm mais de 50
anos, e não estão, por isso mesmo, obrigados a fazer urgência durante a
noite, seis estão a tempo parcial e duas médicas estão com licença de
amamentação. Ler mais
Faturas de combustível têm de indicar poupança fiscal a partir de outubro
As faturas de gasolina e gasóleo têm de passar, obrigatoriamente a conter, a menção da diferença entre o valor do ISP que seria cobrado sem o desconto bem como o valor deste imposto cobrado na transação.
Estes requisitos do conteúdo das faturas constam de um decreto-lei agora publicado em Diário da República tal como refere a resolução do Conselho de Ministros sobre as medidas excecionais para reduzir o impacto do aumento dos preços no rendimento as famílias.
"O
Governo vai ainda determinar a obrigação de mencionar o desconto na
carga fiscal e, consequentemente, no preço de venda ao público, nas
faturas referentes a consumos de gasolina sem chumbo e de gasóleo
rodoviário, complementando a obrigação declarativa prevista no artigo
9.º do Regulamento n.º 141/2020, de 20 de fevereiro, emitido pela
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos", refere a resolução do
Conselho de Ministros. Ler mais
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Decreto-Lei n.º 163/2006
de 8 de Agosto
A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito.
São, assim, devidas ao Estado acções cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que se confrontam com barreiras ambientais, impeditivas de uma participação cívica activa e integral, resultantes de factores permanentes ou temporários, de deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional.
Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.
Constituem, portanto, incumbências do Estado, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, a promoção do bem-estar e qualidade de vida da população e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses [alínea d) do artigo 9.º e artigo 13.º], bem como a realização de «uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias», o desenvolvimento de «uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles» e «assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores» (n.º 2 do artigo 71.º).
Por sua vez, a alínea d) do artigo 3.º da Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência (Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto) determina «a promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adopção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência».
O XVII Governo Constitucional assumiu, igualmente, no seu Programa que o combate à exclusão que afecta diversos grupos da sociedade portuguesa seria um dos objectivos primordiais da sua acção governativa, nos quais se incluem, naturalmente, as pessoas com mobilidade condicionada que quotidianamente têm de confrontar-se com múltiplas barreiras impeditivas do exercício pleno dos seus direitos de cidadania.
A matéria das acessibilidades foi já objecto de regulação normativa, através do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, que introduziu normas técnicas, visando a eliminação de barreiras urbanísticas e arquitectónicas nos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública. Ler mais
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