quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Ricardo Evangelista. "As famílias vão ter de começar a poupar porque a prestação da casa vai aumentar"

Para o analista Sénior da ActivTrades, a próxima reunião do BCE a 8 de setembro vai trazer nova subida das taxas de juros. A dúvida é se será um aumento de 0,5% ou de 0,75%, mas acredita mais na primeira hipótese. 

Menos dois meses depois, o Banco Central Europeu prepara-se para aumentar novamente as taxas de juro. E se as perspetivas animadoras apontam para uma subida de 0,5% há quem diga que possa atingir os 0,75%, o que irá penalizar quem tem crédito ou está a pensar em recorrer a um empréstimo. Em entrevista ao i, Ricardo Evangelista, Analista Sénior da ActivTrades, não tem dúvidas: “A questão já não é se o BCE vai subir ou não as taxas de juro. É quanto é que vai subir?”. E face a isso admite: “As famílias vão ter de começar a poupar mais, porque a prestação da casa sobe, o crédito fica mais caro e até aquelas aquelas coisas que, às vezes, se compram e que são uma pequena extravagância já não se vão poder comprar tão facilmente”.  Ler mais

Entra hoje em vigor gratuitidade das creches para todas as crianças até um ano no setor social

 
Entra hoje em vigor a gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) que frequentem creches do sector social e solidário (independentemente da sala que venham a frequentar).

Até 2024, a gratuitidade das creches será implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. As crianças, agora abrangidas pela gratuitidade, mantêm-na durante todos os anos que estiverem na creche.

O objetivo é chegar a 100 mil crianças no final da implementação da medida (2024).

“A gratuitidade das creches é uma medida decisiva e prioritária para o País, quer no combate à pobreza infantil, promovendo a integração e igualdade de acesso de oportunidades e rompendo ciclos de pobreza, quer na promoção de uma política de apoio às famílias, em especial aos jovens que precisam de apoio e condições para permanecerem em Portugal, para se autonomizarem e constituírem família”, afirmou Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social. Ler mais

Imprensa Escrita - 1-9-2022






 

O QUE CUMPRE SABER SOBRE COMUNICAÇÕES COM OS FORNECEDORES

 

I

GENERALIDADES

1.     Noções

 

1.2 . Fornecedor

Por fornecedor se entende quer o fornecedor de bens propriamente dito como o prestador de serviços no âmbito de uma relação jurídica de consumo.

1.3 .   Entidade que preste serviços públicos essenciais

Por tal se entende a empresa que dispensa serviços, designadamente os de fornecimento de água, de energia eléctrica, de gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados, de comunicações electrónicas, de serviços postais, de recolha e tratamento de águas residuais, de gestão de resíduos sólidos urbanos e de transporte de passageiros, bem como outros que como tal venham a ser qualificados.

1.4 . ‘Contacto telefónico no âmbito de uma relação jurídica de consumo’

Considera-se como tal o contacto telefónico promovido por um consumidor com um fornecedor de bens ou um prestador de serviços.

Não se consideram como tal as chamadas telefónicas que constituem uma prestação de serviço autónoma, que não esteja relacionada com o fornecimento de qualquer bem ou a prestação de qualquer serviço prévios ao consumidor, designadamente as chamadas de telemedicina e de televoto e as destinadas a campanhas de angariação de fundos.

1.5 .   Tarifa de base

 Por «tarifa de base» se entende o custo de uma comunicação telefónica comum que o consumidor espera suportar de acordo com o respectivo tarifário de telecomunicações.

 

2.     Indicação obrigatória dos números de contacto

Os fornecedores que operem nos distintos segmentos do mercado de consumo, sem excepção, e facultem linhas telefónicas para contacto do consumidor devem divulgar, de forma clara e visível,

§  nas suas comunicações comerciais,

§  na página principal do seu sítio na Internet,

§  nas facturas,

§  nas comunicações escritas com o consumidor e

§  nos contratos com este celebrados, quando assumam a forma escrita,

 o número ou números telefónicos de contacto, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação actualizada do correspondente preço.

3.     Pormenores

A informação acerca dos números e do preço das chamadas principiará pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando, de seguida, se for o caso, por ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas.

4.      Preço único

 

§  Quando não for possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:

 

§  «Chamada para a rede fixa nacional»;

 

§  «Chamada para rede móvel nacional».

 II

LINHAS TELEFÓNICAS DO FORNECEDOR DE BENS

OU DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

1.     Limitação de custos

O custo, para o consumidor, das chamadas efectuadas para as linhas telefónicas facultadas pelo fornecedor, para os necessários contactos, no âmbito de uma relação jurídica de consumo, não pode ser superior ao valor da sua tarifa de base.

2.     Linha telefónica gratuita: gratuita ou onerosa?

O fornecedor obriga-se a facultar ao consumidor uma linha telefónica gratuita ou, em alternativa, uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel.

3.     Proibição de cobrança adicional

Tratando-se chamadas que constituam uma prestação de serviço autónoma, não podem ser cobrados ao consumidor, simultaneamente, o preço da chamada e um outro adicional pelo serviço prestado, cabendo-lhe pagar tão só um preço único pela chamada efectuada.

4.     Serviços Públicos Essenciais: obrigações a que se adscrevem

A entidade que preste serviços públicos essenciais é obrigada a tornar acessível ao consumidor uma linha para contacto telefónico, gratuita ou, em alternativa, uma outra a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel.

 III

LINHAS TELEFÓNICAS ADICIONAIS

1.     Restrições

Sempre que, para além da linha telefónica gratuita ou da que corresponda a uma gama de numeração geográfica ou móvel, se faculte uma linha adicional, o fornecedor e o de serviços públicos essenciais não podem, em tal linha, dispensar um serviço manifestamente mais eficiente ou mais célere ou com melhores condições do que o que prestam através da linha gratuita ou da que corresponda a uma gama de numeração geográfica ou móvel.

IV

PROIBIÇÃO DE COBRANÇA PRÉVIA DE OUTROS MONTANTES

O fornecedor e o de serviços públicos essenciais, obrigados que se acham a proporcionar o acesso a uma linha telefónica gratuita ou uma outra a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel, estão impedidos de cobrar, previamente, ao consumidor qualquer montante diverso do permitido, sob a condição de lhe ser restituído tal valor no final da chamada.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Espanha anuncia redução do IVA do gás de 21% para 5%

 

A medida tem como objetivo "baixar a fatura do aquecimento das famílias espanholas", disse o primeiro-ministro espanhol, Pedro Sánchez.

O governo espanhol anunciou, esta quinta-feira, uma redução do IVA do gás de 21% para 5% já a partir de outubro. A medida vai vigorar até ao final do ano, mas não está afastada a hipótese de ser mais duradoura. 

A medida tem como objetivo "baixar a fatura do aquecimento das famílias espanholas", disse o primeiro-ministro espanhol, Pedro Sánchez, em declarações à Cadena SER.

O governante assegurou que o executivo espanhol "vai tratar sempre de proteger a classe média trabalhadora". 

Na mesma entrevista, Sánchez admitiu que a guerra na Ucrânia cria "incertezas" e que o dever do seu governo é dar certezas: "Sem entrar na euforia, mas não podemos cair no catastrofismo".

Em meados de agosto, a maior associação de consumidores de Espanha estimou que o mecanismo ibérico que limita o preço do gás usado para produzir eletricidade evitou que os espanhóis pagassem "a fatura da luz mais cara da história" em julho.

O mecanismo começou a ser aplicado há dois meses, em 14 de junho, e nesse período, os consumidores espanhóis viram as contas da luz aumentar, mas menos do que em outros países, como França ou Itália, e pagaram também menos pela eletricidade do que em março, logo a seguir ao início da guerra na Ucrânia, que agudizou a escalada dos preços da energia, explicou à Lusa Enrique García, porta-voz da Organização de Consumidores e Usuários (OCU) de Espanha. 

 

A future-proof design for Europe’s electricity market

 

The electricity market is already naturally split between fossil generators whose prices are largely determined by fuel costs and those running on renewables or nuclear fuel which have near-zero marginal cost. Splitting the two would be easy and immediately cut consumer bills in half, argues Mike Parr.

Mike Parr is director of PWR, a UK-based company providing market research and technical support in the field of renewables and energy efficiency. 

There has been considerable commentary on electricity market reform over the summer. As autumn approaches Germany, Belgium and Austria are now actively considering it.

Commentary from “energy experts” has for the most part been negative, often expressed in terms of either how difficult it will be or how long it will take. Taking one example: (...)

Rendas deverão subir 5,43% no próximo ano

O valor das rendas deverá aumentar 5,43% em 2023, após ter subido 0,43% este ano, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até agosto hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 5,43%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e que representa mais 5,43 euros por cada 100 euros de renda.

Contudo, o valor efetivo de atualização das rendas só será apurado quando, em 12 de setembro, o INE divulgar os dados definitivos referentes ao IPC de agosto de 2022. Ler mais

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...