quinta-feira, 1 de setembro de 2022

O QUE CUMPRE SABER SOBRE COMUNICAÇÕES COM OS FORNECEDORES

 

I

GENERALIDADES

1.     Noções

 

1.2 . Fornecedor

Por fornecedor se entende quer o fornecedor de bens propriamente dito como o prestador de serviços no âmbito de uma relação jurídica de consumo.

1.3 .   Entidade que preste serviços públicos essenciais

Por tal se entende a empresa que dispensa serviços, designadamente os de fornecimento de água, de energia eléctrica, de gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados, de comunicações electrónicas, de serviços postais, de recolha e tratamento de águas residuais, de gestão de resíduos sólidos urbanos e de transporte de passageiros, bem como outros que como tal venham a ser qualificados.

1.4 . ‘Contacto telefónico no âmbito de uma relação jurídica de consumo’

Considera-se como tal o contacto telefónico promovido por um consumidor com um fornecedor de bens ou um prestador de serviços.

Não se consideram como tal as chamadas telefónicas que constituem uma prestação de serviço autónoma, que não esteja relacionada com o fornecimento de qualquer bem ou a prestação de qualquer serviço prévios ao consumidor, designadamente as chamadas de telemedicina e de televoto e as destinadas a campanhas de angariação de fundos.

1.5 .   Tarifa de base

 Por «tarifa de base» se entende o custo de uma comunicação telefónica comum que o consumidor espera suportar de acordo com o respectivo tarifário de telecomunicações.

 

2.     Indicação obrigatória dos números de contacto

Os fornecedores que operem nos distintos segmentos do mercado de consumo, sem excepção, e facultem linhas telefónicas para contacto do consumidor devem divulgar, de forma clara e visível,

§  nas suas comunicações comerciais,

§  na página principal do seu sítio na Internet,

§  nas facturas,

§  nas comunicações escritas com o consumidor e

§  nos contratos com este celebrados, quando assumam a forma escrita,

 o número ou números telefónicos de contacto, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação actualizada do correspondente preço.

3.     Pormenores

A informação acerca dos números e do preço das chamadas principiará pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando, de seguida, se for o caso, por ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas.

4.      Preço único

 

§  Quando não for possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:

 

§  «Chamada para a rede fixa nacional»;

 

§  «Chamada para rede móvel nacional».

 II

LINHAS TELEFÓNICAS DO FORNECEDOR DE BENS

OU DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

1.     Limitação de custos

O custo, para o consumidor, das chamadas efectuadas para as linhas telefónicas facultadas pelo fornecedor, para os necessários contactos, no âmbito de uma relação jurídica de consumo, não pode ser superior ao valor da sua tarifa de base.

2.     Linha telefónica gratuita: gratuita ou onerosa?

O fornecedor obriga-se a facultar ao consumidor uma linha telefónica gratuita ou, em alternativa, uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel.

3.     Proibição de cobrança adicional

Tratando-se chamadas que constituam uma prestação de serviço autónoma, não podem ser cobrados ao consumidor, simultaneamente, o preço da chamada e um outro adicional pelo serviço prestado, cabendo-lhe pagar tão só um preço único pela chamada efectuada.

4.     Serviços Públicos Essenciais: obrigações a que se adscrevem

A entidade que preste serviços públicos essenciais é obrigada a tornar acessível ao consumidor uma linha para contacto telefónico, gratuita ou, em alternativa, uma outra a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel.

 III

LINHAS TELEFÓNICAS ADICIONAIS

1.     Restrições

Sempre que, para além da linha telefónica gratuita ou da que corresponda a uma gama de numeração geográfica ou móvel, se faculte uma linha adicional, o fornecedor e o de serviços públicos essenciais não podem, em tal linha, dispensar um serviço manifestamente mais eficiente ou mais célere ou com melhores condições do que o que prestam através da linha gratuita ou da que corresponda a uma gama de numeração geográfica ou móvel.

IV

PROIBIÇÃO DE COBRANÇA PRÉVIA DE OUTROS MONTANTES

O fornecedor e o de serviços públicos essenciais, obrigados que se acham a proporcionar o acesso a uma linha telefónica gratuita ou uma outra a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel, estão impedidos de cobrar, previamente, ao consumidor qualquer montante diverso do permitido, sob a condição de lhe ser restituído tal valor no final da chamada.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Espanha anuncia redução do IVA do gás de 21% para 5%

 

A medida tem como objetivo "baixar a fatura do aquecimento das famílias espanholas", disse o primeiro-ministro espanhol, Pedro Sánchez.

O governo espanhol anunciou, esta quinta-feira, uma redução do IVA do gás de 21% para 5% já a partir de outubro. A medida vai vigorar até ao final do ano, mas não está afastada a hipótese de ser mais duradoura. 

A medida tem como objetivo "baixar a fatura do aquecimento das famílias espanholas", disse o primeiro-ministro espanhol, Pedro Sánchez, em declarações à Cadena SER.

O governante assegurou que o executivo espanhol "vai tratar sempre de proteger a classe média trabalhadora". 

Na mesma entrevista, Sánchez admitiu que a guerra na Ucrânia cria "incertezas" e que o dever do seu governo é dar certezas: "Sem entrar na euforia, mas não podemos cair no catastrofismo".

Em meados de agosto, a maior associação de consumidores de Espanha estimou que o mecanismo ibérico que limita o preço do gás usado para produzir eletricidade evitou que os espanhóis pagassem "a fatura da luz mais cara da história" em julho.

O mecanismo começou a ser aplicado há dois meses, em 14 de junho, e nesse período, os consumidores espanhóis viram as contas da luz aumentar, mas menos do que em outros países, como França ou Itália, e pagaram também menos pela eletricidade do que em março, logo a seguir ao início da guerra na Ucrânia, que agudizou a escalada dos preços da energia, explicou à Lusa Enrique García, porta-voz da Organização de Consumidores e Usuários (OCU) de Espanha. 

 

A future-proof design for Europe’s electricity market

 

The electricity market is already naturally split between fossil generators whose prices are largely determined by fuel costs and those running on renewables or nuclear fuel which have near-zero marginal cost. Splitting the two would be easy and immediately cut consumer bills in half, argues Mike Parr.

Mike Parr is director of PWR, a UK-based company providing market research and technical support in the field of renewables and energy efficiency. 

There has been considerable commentary on electricity market reform over the summer. As autumn approaches Germany, Belgium and Austria are now actively considering it.

Commentary from “energy experts” has for the most part been negative, often expressed in terms of either how difficult it will be or how long it will take. Taking one example: (...)

Rendas deverão subir 5,43% no próximo ano

O valor das rendas deverá aumentar 5,43% em 2023, após ter subido 0,43% este ano, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até agosto hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 5,43%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e que representa mais 5,43 euros por cada 100 euros de renda.

Contudo, o valor efetivo de atualização das rendas só será apurado quando, em 12 de setembro, o INE divulgar os dados definitivos referentes ao IPC de agosto de 2022. Ler mais

Saúde Índice de transmissibilidade da Covid-19 ultrapassa o limiar de 1 em Portugal

 

O índice de transmissibilidade (Rt) do coronavírus SARS-CoV-2 subiu para os 1,02 a nível nacional, depois de ter estado abaixo do limiar de 1 desde o final de maio, indicou hoje o Instituto Ricardo Jorge (INSA).

Segundo o relatório semanal do INSA sobre a evolução do número de casos de covid-19, o Rt – que estima o número de casos secundários de infeção resultantes de cada pessoa portadora do vírus – aumentou de 0,95 estimado em 19 de agosto para 1,02 na sexta-feira.

O valor de Rt esteve constantemente abaixo de 1 entre 30 de maio e 19 de agosto” em Portugal, refere o documento do INSA, ao indicar ainda que quatro regiões do país estão com este indicador acima desse limiar. Ler mais

OMS espera aumento de hospitalizações e mortes com o tempo frio

 
O diretor-geral da OMS afirmou que apesar do atual declínio no número de mortes no mundo, as sublinhagens em circulação da variante Ómicron do coronavírus que causa a covid-19 "são mais transmissíveis".

A Organização Mundial da Saúde (OMS) admitiu esta quarta-feira que é expectável um aumento de hospitalizações e mortes por covid-19 depois do verão, quando o tempo ficar mais frio.

"Com o tempo mais frio a aproximar-se no hemisfério norte é razoável esperar um aumento nas hospitalizações e mortes nos próximos meses", disse o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, em videoconferência de imprensa.

Ghebreyesus assinalou que, apesar do atual declínio no número de mortes no mundo, as sublinhagens em circulação da variante Ómicron do coronavírus que causa a covid-19 "são mais transmissíveis" e que "o risco de variantes ainda mais transmissíveis e perigosas subsiste". Ler mais

 

Governo prolonga até final de setembro descontos no ISP

 O Governo vai manter até ao final de setembro os descontos no ISP, nomeadamente o que reduz na taxa deste imposto o equivalente à aplicação de uma taxa de IVA de 13%, anunciou hoje o Ministério das Finanças.

"O Governo mantém as medidas de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis para o mês de setembro, apoiando todos consumidores através de uma redução nos impostos", refere o comunicado do Ministério das Finanças.

O desconto do ISP equivalente à descida da taxa do IVA de 13% estava previsto vigorar até 04 de setembro, sendo agora prolongado até ao final do mês.

"O desconto no ISP equivalente a uma descida da taxa do IVA dos 23% para 13% vai manter-se em setembro", adianta a mesma informação.

Deste pacote de medidas que vão manter-se até ao final do próximo mês consta ainda a compensação, através do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) da receita adicional do IVA que resulta do aumento do preço dos combustíveis.

A atualização da taxa de carbono vai também continuar suspensa por mais um mês, refere a nota do ministério liderado por Fernando Medina, precisando que, do conjunto das medidas em vigor, há a registar uma diminuição da carga fiscal em 28,2 cêntimos por litro de gasóleo e em 32,1 cêntimos por litro de gasolina.

O Ministério das Finanças refere ainda que vai manter inalterado durante o mês de setembro o desconto de seis cêntimos do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicação na agricultura, aquicultura e pescas.

Esta terça-feira, o primeiro-ministro referiu que na próxima segunda-feira vai realizar-se o Conselho de Ministros extraordinário para aprovar o pacote de medidas de apoio ao rendimento das famílias face à inflação.

 

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...