sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Será convocada uma "reunião urgente" para discutir a energia na UE

 
O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro checo Petr Fiala, esta sexta-feira.

A República Checa, que atualmente tem a presidência do Conselho Europeu, vai convocar uma "reunião urgente dos ministros da energia" da União Europeia (UE) para discutir todas as questões que preocupam o continente neste setor.

O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro checo Petr Fiala, esta sexta-feira, que referiu nas redes sociais que é necessário "discutir medidas de emergência específicas para lidar com a situação energética".

Antes do anúncio oficial, já o ministro do Comércio e Indústria da República Checa, Jozef Sikela, tinha afirmado que há uma "guerra de energia com a Rússia" que está "a prejudicar toda a UE".

Acrescentou ainda: "Vou propor uma reunião extraordinária do Conselho de Energia da UE para o mais breve possível", algo que agora se concretizou.

Recorde-se que a questão da energia tem sido um tema recorrente no debate internacional desde que se vive a invasão russa da Ucrânia tendo inclusivamente a ameaça do corte de fornecimento de gás russo à Europa levado a Comissão Europeia a definir metas de poupança e os Estados-membros a preparar planos de redução do consumo de energia, para evitar escassez no inverno.

 

Document reference COM(2022)0414

 


Opening of negotiations for a Council of Europe convention on artificial intelligence, human rights, democracy and the rule of law. Recommendation for a Council decision (...)

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção)

 


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção)

2 de março de 2017 (*)

«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 2011/83/UE — Artigo 21.o — Comunicação por telefone — Exploração de uma linha telefónica por um profissional para permitir que o consumidor o contacte em relação ao contrato celebrado — Proibição de aplicar uma tarifa superior à tarifa de base — Conceito de ‘tarifa de base’»

No processo C‑568/15,

que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.o TFUE, pelo Landgericht Stuttgart (Tribunal Regional de Estugarda, Alemanha), por decisão de 15 de outubro de 2015, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 5 de novembro de 2015, no processo

Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs Frankfurt am Main eV

contra

comtech GmbH,

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção),

composto por: A. Prechal (relatora), presidente de secção, C. Toader e E. Jarašiūnas, juízes,

advogado‑geral: M. Szpunar,

secretário: A. Calot Escobar,

vistos os autos,

vistas as observações apresentadas:

–        em representação da Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs Frankfurt am Main eV, por M. Ross e M. Hammer, Rechtsanwälte,

–        em representação do Governo estónio, por K. Kraavi‑Käerdi, na qualidade de agente,

–        em representação do Governo lituano, por D. Kriaučiūnas e K. Mickutė, na qualidade de agentes,

–        em representação do Governo neerlandês, por J. Langer e M. Bulterman, na qualidade de agentes,

–        em representação do Governo finlandês, por S. Hartikainen, na qualidade de agente,

–        em representação da Comissão Europeia, por D. Roussanov e S. Grünheid, na qualidade de agentes,

ouvidas as conclusões do advogado‑geral na audiência de 10 de novembro de 2016,

profere o presente. Ler mais

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (29 de agosto a 4 de setembro)

 Preços dos combustíveis na semana que vem

A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores que são considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho semanalmente junto das minhas fontes no mercado dos combustíveis.

Relembro que apesar desta indicação do preço, cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entender. Apenas os postos de marca própria têm de seguir as instruções da marca. Os concessionários e cada marca podem seguir ou não as indicações dos líderes de mercado. Mas pela minha experiência andam uns atrás dos outros. Esta é a tendência dos preços na semana que vem. Ler mais

ANACOM aprova preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas 707, 708, 808 e 809

 


A ANACOM aprovou, a 28 de novembro de 2019, a decisão final relativa à definição dos preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas “707” e “708” (serviços de acesso universal) e “808” e “809” (serviços de chamadas com custos partilhados).

Nesse sentido, determina esta Autoridade que:

  • o preço máximo de retalho (sem IVA) para as chamadas destinadas às gamas de numeração “707” e “708” e originadas em clientes do serviço telefónico fixo (STF), é de 0,09 euros por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro minuto;
  • o preço máximo de retalho (sem IVA) para as chamadas destinadas às gamas de numeração “707” e “708”, originadas em clientes do serviço telefónico móvel (STM), é de 0,13 euros por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro minuto; Ler mais

Galamba e a tarifa do gás: "Todos os que quiserem mudar podem fazê-lo"

 

Secretário de Estado da Energia garante que a medida do governo relativamente ao gás natural abrange "99.7% dos clientes de gás", que conseguirão poupanças "de 65 a 70%".

O secretário de Estado da Energia, João Galamba, esteve esta quinta-feira à noite na CNN Portugal a concretizar as medidas de apoio ao preço gás natural anunciado pelo governo e garantiu que esta vai abranger "um universo de 99.7% dos clientes de gás".

"Esta medida dirige-se a todos os clientes ligados à baixa pressão", afirmou Galamba, "com consumos inferiores a 10 mil metros cúbicos de gás". Isto significa -- como tinha já sido afirmado, cerca de 1,5 milhões de clientes. "Inclui todas as famílias portuguesas", disse o governante.

"Todas as famílias portuguesas se encontram neste universo, uma parte significativa da restauração, pequenos negócios... Estamos a falar de 99.7% de todos os clientes de gás natural do país. O que é que sobra? A indústria e as centrais de ciclo combinado para produzir eletricidade. Ficam de fora desta medida", sublinhou. ""Todas as que quiserem mudar podem fazê-lo". Ler mais

 

RELEMBRANDO A POSIÇÃO DE 2019 DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA SOBRE CHAMADAS DE VALOR ACRESCENTADO IMPOSTAS AOS CONSUMIDORES


Linhas 707: Provedora de Justiça saúda a redução do tarifário e o fim destes números no contacto com a Administração Pública

 A Provedora de Justiça congratula-se com a deliberação da ANACOM de reduzir o tarifário das chamadas telefónicas para os números de telefone começados por 707 e 708 e de recomendar a sua não utilização pelos fornecedores de bens e serviços no âmbito de relações jurídicas de consumo. Estas tomadas de posição, que foram acompanhadas da recomendação à Assembleia da República e ao Governo para que a lei seja alterada em conformidade, vão ao encontro do que tem sido defendido pela Provedoria de Justiça.

No entendimento deste órgão do Estado, não é legalmente permitida a utilização de números de telefone de custos acrescidos no âmbito de relações jurídicas de consumo, designadamente nas linhas de apoio e de assistência técnica pós-venda aos clientes, disponibilizadas por operadores económicos privados e pelo setor empresarial do Estado. O custo destas chamadas telefónicas é elevado e onera sobremaneira os consumidores, podendo estes serem demovidos de exercer os seus direitos, nomeadamente de reclamação, de assistência pós-venda e de informação.

A utilização de números de telefone começados por 707 e 708 tem abrangido diversas empresas do sector empresarial do Estado, nomeadamente a CP e a Infraestruturas de Portugal, assim como várias empresas privadas, nomeadamente os CTT, empresas do sector da aviação, do ramo segurador, de inspeção automóvel e de venda a retalho.

A CP e os CTT informaram a Provedora de Justiça de que estão a estudar as alternativas possíveis para substituir as linhas telefónicas com custos acrescidos para os clientes. Aguarda-se resposta da Infraestruturas de Portugal.

A Provedora de Justiça continuará a acompanhar a situação com vista à eliminação total destas linhas telefónicas quando utilizadas no âmbito de relações jurídicas de consumo, bem como com vista ao aperfeiçoamento da Lei do Consumidor.

Noutro processo, organizado com base em várias queixas, a intervenção da Provedora de Justiça levou a que diversos serviços públicos — como a Autoridade Tributária e Aduaneira, a ADSE, a Direção-Geral do Consumidor, o Instituto da Segurança Social, a “Linha de Atendimento Sexualidade em Linha”, a “Linha da Juventude” e as Lojas do Cidadão — tivessem cessado a utilização de linhas telefónicas com o prefixo 707, que implicavam custos elevados para os cidadãos que estabeleciam contacto telefónico com a administração pública.

Jornal As Beiras - 26-12-2025