A ANACOM aprovou, a 28 de novembro de 2019, a decisão final relativa à definição dos preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas “707” e “708” (serviços de acesso universal) e “808” e “809” (serviços de chamadas com custos partilhados).
Nesse sentido, determina esta Autoridade que:
- o preço máximo de retalho (sem IVA) para as chamadas destinadas às gamas de numeração “707” e “708” e originadas em clientes do serviço telefónico fixo (STF), é de 0,09 euros por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro minuto;
- o preço máximo de retalho (sem IVA) para as chamadas destinadas às
gamas de numeração “707” e “708”, originadas em clientes do serviço
telefónico móvel (STM), é de 0,13 euros por minuto, com faturação ao
segundo a partir do primeiro minuto; Ler mais

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