(excerto de um artigo da autoria do presidente emérito da
apDC, Mário Frota, intitulado “REFLEXÕES
E DESAFIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR PERANTE AS SUBVERSÕES APORTADAS PELO
CORONAVÍRUS”, que acaba de vir a lume na obra colectiva “IMPACTOS DO
CORONAVÍRUS NO DIREITO: DIÁLOGOS, REFLEXÕES E PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS -
VOLUME II“, publicada pela Editora Newton, Centro Universitário Newton Paiva,
Brasil)
Comunicações com os serviços públicos
e entidades outras: o princípio-regra da gratuitidade para os consumidores
Reinava a mais grave
desordem neste particular com serviços oficiais a retirar vantagens ilícitas de
contactos estabelecidos pelos cidadãos com os departamentos da administração
pública através de números de valor acrescentado, algo que anterior diploma (DL
135/99, de 22 de Abril e consequentes alterações) e sucessivas recomendações da
Provedora de Justiça (Ombudsperson) de todo proibiam e
reverberavam.
Inibe-se, por
diploma legal, que tais entidades se socorram de números especiais de valor
acrescentado com o prefixo «7» (707…), para contacto telefónico dos
consumidores. Com custos que excedem os montantes de uma ligação normal. Apenas
números especiais, números nómadas com o prefixo «30», ou números azuis com o
prefixo «808», para contacto telefónico dos consumidores.
Tais entidades
públicas devem proceder à substituição por números telefónicos com oprefixo
«2», no prazo máximo de 90 dias.
Destinatários da
norma sê-lo-ão:
• Entidades
integradas na Administração Pública central, regional ou local,
• Empresas que
prestam serviços públicos essenciais, designadamente de fornecimento de água,
energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados,
comunicações electrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas
residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos e transporte de passageiros e
• Empresas
concessionárias da Administração Pública central, regional ou local.
• o Ministério da
Saúde, prazo máximo de 60 dias, substituirá o número do Serviço Nacional de
Saúde - SNS 24 - de prefixo «808» por um número especial, assegurando a sua
total gratuitidade aos cidadãos.”