terça-feira, 23 de agosto de 2022

Trabalhadores em 'lay-off' aumentam em julho para 7.145

 

O número de trabalhadores em 'lay-off' totalizou 7.145 em julho, um aumento de 13% face ao período homólogo e de 5,7% em relação ao mês anterior, segundo as estatísticas mensais divulgadas pela Segurança Social.

Segundo a síntese elaborada pelo Gabinete de Planeamento e Estratégia (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, "o número de beneficiários/as de prestações de 'lay-off' (concessão normal, de acordo com o previsto no Código de Trabalho) foi de 7.145, em julho de 2022".

A maioria dos trabalhadores abrangidos (6.623) estava no regime de redução de horário de trabalho, que registou um acréscimo mensal de 3,7% (mais 237 pessoas).

Já o regime de suspensão temporária do contrato de trabalho abrangeu 522 pessoas, tendo aumentado 40,7% face ao mês anterior (mais 151).

Estas prestações foram processadas para 109 entidades empregadoras, ou seja, mais sete que no mês anterior.

As estatísticas publicadas pela Segurança Social mostram ainda que, em relação ao apoio à retoma (medida associada à pandemia de covid-19 que veio 'substituir' o 'lay-off' simplificado) estavam abrangidos em julho 916 trabalhadores e 157 entidades empregadoras.

 

Gasolina vendida 1,1 cêntimos e gasóleo 2 cêntimos acima da referência

 A média dos preços nas gasolineiras ficou, na semana entre 15 e 21 de agosto, no caso da gasolina, 1,1 cêntimos e no gasóleo 2,0 cêntimos acima do preço médio semanal determinado pela ERSE, disse a entidade.

Assim, de acordo com a informação do Relatório Semanal de Supervisão dos Preços de Venda ao Público, publicado hoje pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) "relativamente à semana anterior verificou-se que a média dos Preços de Venda ao Público anunciados nos pórticos, e reportada no Balcão Único da Energia, esteve 1,1 cent/l acima do Preço Eficiente, dessa semana, no caso da gasolina 95 simples e 2,0 cent/l acima no caso do gasóleo simples".

Segundo o regulador, "em termos percentuais, a gasolina 95 simples foi anunciada nos pórticos 0,6% acima do Preço Eficiente e o gasóleo simples foi anunciado 1,1% acima do Preço Eficiente".

O preço eficiente "é um preço médio semanal determinado pela ERSE e resulta da soma das seguintes componentes: os preços dos combustíveis nos mercados internacionais de referência e os respetivos fretes marítimos, a logística primária, incluindo nesta parcela as reservas estratégicas e de segurança do Sistema Petrolífero Nacional, os sobrecustos com a incorporação de biocombustíveis e a componente de retalho acrescida dos impostos respetivos", explicou a ERSE.

A entidade destacou que "ainda relativamente à semana anterior", no que respeita aos preços com descontos que são preços médios publicados pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) "a gasolina 95 simples apresentou um desvio de - 3,0% face ao Preço Eficiente e o gasóleo simples - 3,9%".

Desta forma, "em termos absolutos, estas estimativas situam-se, para a gasolina 95 simples em - 5,5 cent/l, e para o gasóleo simples em - 6,7 cent/l abaixo dos respetivos Preços Eficientes".

De acordo com a informação publicada pela ERSE, para esta semana (22 a 28 de agosto) "o Preço Eficiente antes de impostos é de 1,021 Euro/l para a gasolina 95 simples e de 1,185 Euro/l para o gasóleo simples. Após impostos, o Preço Eficiente fica nos 1,818 Euro/l e nos 1,867 Euro/l, para a gasolina 95 simples e para o gasóleo simples, respetivamente".

 

Eletricidade sobe 35% em Espanha na terça-feira

 A eletricidade em Espanha aumenta 35% na terça-feira, para 365,33 euros o megawatt por hora, o valor mais alto desde 10 de março, dias depois da invasão russa da Ucrânia, e o sexto mais caro de sempre, segundo dados oficiais.

Esta subida resulta dos preços do último leilão de gás no mercado grossista e já leva em conta o mecanismo ibérico, acordado por Portugal e Espanha com a Comissão Europeia, que coloca um preço máximo ao gás comprado pelas empresas de energia para produzir eletricidade.

O mecanismo prevê que as elétricas sejam compensadas pela diferença que lhes custa o gás no mercado grossista e o preço máximo definido pelo mecanismo, sendo que o custo dessa compensação é dividido pelos consumidores com contratos renovados ou assinados depois do final de abril e por todos os que têm, em Espanha, a designada tarifa regulada, indexada aos leilões de gás. Ler mais

 

Apoio a cabaz alimentar começou a ser pago hoje a prestações mínimas

 

O apoio de 60 euros ao cabaz alimentar às cerca de 298.500 famílias que recebem prestações sociais mínimas começou a ser pago hoje, disse fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

"Hoje começou a ser pago o apoio extraordinário de 60 euros às cerca de 298.500 famílias beneficiárias de uma prestação social mínima", afirmou à Lusa o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho.

Em julho, o apoio foi pago aos beneficiários da tarifa social de energia, "abrangendo assim, entre julho e agosto, 1 milhão e 70 mil agregados familiares", salienta o ministério.

De acordo com o gabinete, este apoio representou até ao momento um total de cerca de 128 milhões de euros.

Ana Mendes Godinho disse em 11 de agosto que a segunda tranche do apoio ao cabaz alimentar já tinha sido paga e admitiu avaliar o seu prolongamento no conjunto de medidas que serão discutidas em setembro. Ler mais

 

Número de inscritos no IEFP em julho é o "mais baixo desde que há registo"

 

O número de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) no final de julho era de 277.466, no "valor mais baixo desde que há registo", sendo menos 91.238 do que no período homólogo.

 o final de julho estavam inscritas no IEFP 277.466 pessoas, o valor mais baixo desde que há registo, representando uma diminuição de menos 4.987 pessoas face a junho e menos 91.238 em comparação com o ano passado. Em março de 2021, no pico da pandemia em termos de desemprego registado, estavam 432.851 pessoas inscritas no IEFP, das quais 50.906 jovens", refere o IEFP no relatório mensal, esta terça-feira divulgado.

No final do último mês havia 26.670 pessoas com menos de 25 anos inscritas no IEFP, sendo, igualmente, o valor mais reduzido "desde que há registo", seguindo-se as diminuições em cadeia de 4,0% (1.100 pessoas), homóloga de 31,2% (12.071 pessoas) e de 6,4% contra julho de 2019 (1.819 pessoas) -- último mês de julho antes da pandemia da Covid-19. Ler mais

I CURSO INTENSIVO DE PÓS-GRADUAÇÃO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTES DE VIAÇÃO

A sinistralidade rodoviária constitui uma matéria tradicional da responsabilidade civil, que continua a exigir um labor considerável dos Tribunais portugueses. Apesar do classicismo do tema, os estudos doutrinários e o seu tratamento judiciário têm sofrido uma evolução particularmente agitada nos últimos 20 anos.

Conhece por isso especial acuidade a organização deste Curso Intensivo de Pós-Graduação sobre Responsabilidade civil por Acidentes de Viação, que se propõe oferecer perspectivas de solução para os principais problemas que actualmente se discutem neste domínio. Entre eles, destacam-se as relações entre responsabilidade subjectiva e pelo risco, a responsabilidade agravada do comissário por via da presunção legal de culpa que o onera, o concurso do risco dos veículos com a culpa dos lesados para efeitos de aplicação do artigo 505.º, a colisão de veículos, os acidentes de viação enquanto acidentes de trabalho, os danos indemnizáveis, a problemática dos seguros e os regimes legais que regem os acidentes ocorridos em auto-estradas.

Todas as sessões serão asseguradas por docentes especializados, quer ao nível universitário, como ao nível da magistratura, com a particularidade de alguns oradores reunirem ambos os atributos, sendo académicos de origem que exercem actualmente funções na mais alta magistratura judicial do país.

Mais informações: https://www.cidp.pt

RÁDIO VALOR LOCAL - DIRETO AO CONSUMO

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRETO AO CONSUMO

“INFORMAR PARA NÃO REMEDIAR”

PROGRAMA

de

23 de Agosto de 22

 

 MIGUEL RODRIGUES

PRIMEIRA: Dizia-se antigamente que o consumidor, em caso de avaria do bem, podia pôr desde logo termo ao contrato, contanto que não abusasse do seu direito.

Mas que hoje  há uma precedência. Que se tem de começar pela reparação, só depois de se concluir que a reparação não é possível ou é excessivamente onerosa é que se avança para a substituição e, só por fim, é que é possível  pôr termo ao contrato.

Haverá algo de verdade nisto?

 

MÁRIO FROTA

RESPOSTA: Com efeito, a primeira parte está correcta. Quando o legislador português passou em 2003 uma directiva da então Comunidade Europeia de 1999 para as leis do País, como não estava amarrado a qualquer regra forçosa emanada do Parlamento Europeu, pôde estabelecer a norma segundo a qual era opção do consumidor escolher qualquer dos meios, logo à cabeça, sem estar sujeito a uma  hierarquia, a uma qualquer precedência. Desde que usasse, mas não abusasse do seu direito, bem entendido. Por exemplo, se uma das portas do carro tivesse uma pequena amolgadela feita durante o transporte, não podia pôr desde logo termo ao contrato com a devolução do carro e a  restituição do dinheiro. Bastava para tanto uma pequena reparação que com uns retoques tudo voltava ao normal.

E, com efeito, as coisas mudaram desde 1 de Janeiro próximo passado: hoje há, com efeito, uma precedência, uma certa ordem a observar primeiro. Primeiro, tem lugar a reposição de conformidade. E que remédio, e que meio de ressarcimento é esse? É o recurso ou à reparação ou há substituição do bem.

Mas o que se diz depois não é verdade: não há nenhuma precedência da reparação sobre a substituição. A escolha, a opção compete ao consumidor: ou exige a reparação, se o entender, ou a substituição, no mesmo plano, em paralelo. É opção do consumidor. Claro que também aqui terá de haver adequação, equilíbrio, razoabilidade, proporcionalidade.

Mas não é verdade que só no fim é que possa pôr termo ao contrato.

É que o consumidor goza hoje do chamado direito de rejeição, que é algo que vem desde 2015 do Direito inglês e que a Europa agora pôde adoptar.

Se a “não conformidade” aparecer logo nos primeiros 30 dias, o consumidor pode desde então pôr termo ao contrato.

Mas também pode pôr termo ao contrato, sem mais, noutras circunstâncias, a saber:

          Se o fornecedor não efectuar pura e simplesmente a reparação ou a substituição [e há, em princípio, um limite: 30 dias para o efeito];

          Se a reparação ou substituição se não fizer, como é de lei, a título gratuito ou em prazo razoável, nos 30 dias, em princípio;

          Se o fornecedor se recusar a ‘repor a conformidade’ com justa causa ou

          Declarar, ou resultar evidente do seu comportamento, que não os reporá em conformidade em prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;

          Se a não conformidade tiver reaparecido apesar da tentativa de reposição;

          Se ocorrer uma nova não conformidade; ou

          Se a gravidade da não conformidade justificar a imediata extinção do contrato.

Pode então, em qualquer destas circunstâncias,  pôr termo ao contrato, o que implicará naturalmente  a devolução da coisa e a restituição do preço pago.

O direito de pôr termo ao contrato não subsistirá, porém, se o fornecedor provar que a não  conformidade é mínima [não podendo, pois, o consumidor aproveitar-se de tal para o efeito].

Este conjunto de medidas dá bem a noção das preocupações da Lei Nova, a fim de pôr termo às especulações e a dúbias interpretações das instâncias e do Supremo Tribunal de Justiça em detrimento do consumidor. Ler mais

Jornal As Beiras - 26-12-2025