segunda-feira, 8 de agosto de 2022

‘DIREITO À REPARAÇÃO’: UNIVERSAL PANACEIA OU TORPE MISTIFICAÇÃO?

 O direito à reparação de bens de consumo permanece na ordem do dia.

A propósito do Fair Repair Act de Nova Iorque, recentemente adoptado, os media encheram-se de referências que nem sempre primaram pelo rigor, na forma ligeira como certos articulistas tratam determinados temas de interesse manifesto.

Ao invés do que se vem asseverando em círculos menos bem documentados e, consequentemente, menos esclarecidos, não se trata de uma realidade palpável, entre nós, na Europa, antes de um projecto em progressão [?].

O Parlamento Europeu estima, em proposta de Resolução de 30 de Março do ano em curso, aprovada a 07 de  Abril pretérito, conquanto ainda não publicada, que:

§  79 % dos cidadãos da UE consideram que haveria que impor  os fabricantes propiciassem a reparação dos dispositivos digitais ou a substituição das suas peças individuais;

 §  77 % dos europeus preferem reparar os seus dispositivos em vez de os substituir [há patente contradição nos desenvolvimentos subsequentes…];

 §   as empresas do mercado da reparação poderiam garantir de forma considerável emprego a nível local e, como se sustenta, competências específicas a nível europeu.

Daí que considere fundamental se outorgue aos consumidores um ‘direito à reparação’ de molde a incrementar a transição industrial da Europa, reforçando resiliência e autonomia estratégica.

Reconhece que o estímulo a uma cultura de reparação [que não de descarte e consequentemente de acumulação de resíduos imprestáveis] oferece inegavelmente oportunidades económicas e sociais em termos de empreendedorismo e criação de distintos programas de actuação.

Sem eventual referência a antecedentes, que o espaço escasseia, situemo-nos na Resolução do Parlamento Europeu de 04 de Julho de 2017

Eis parte das recomendações  endereçadas à Comissão Europeia:

§  Promoção da possibilidade de reparação e projecção da durabilidade dos bens de consumo

 §  Garantia de uma melhor informação dos consumidores

 §  Adopção de medidas atinentes à obsolescência programada

 §  Reforço do direito à garantia legal de conformidade

Em 2019, adoptou-se um sem-número de medidas de execução ao abrigo da Directiva Concepção Ecológica [com o tónus na eficiência energética], a saber,

·        período obrigatório para o fornecimento de peças sobresselentes e

·        prazos máximos de entrega,

·         requisitos de concepção em matéria de desmontagem/montagem de componentes.

O novo Plano de Acção para a Economia Circular de 11 de Março de 2020, promove um sem-número de iniciativas específicas tendentes a 

          combater a obsolescência precoce e

          promover a durabilidade,

          propiciar a reparação e a acessibilidade dos produtos, bem como

A “Capacitação dos Consumidores para a Transição Ecológica ter-se-á como essencial para conferir deveras aos consumidores um direito efectivo à reparação.

A revisão da Directiva Venda de Bens (de novo na calha quando os diplomas de transposição entraram em vigor, nos Estados-membros, a 1 de Janeiro pretérito) proporcionaria uma oportunidade para analisar o que mais pode ser feito ainda de modo relevante para promover a reparação e incentivar produtos circulares e mais sustentáveis.

A análise incidirá sobre pontos essenciais, a saber:

          a preferência pela reparação em detrimento da substituição,

          o alargamento do período mínimo de garantia para os bens novos ou em segunda mão, ou

          um novo período de garantia pós-reparação (que já existe em vários ordenamentos dos Estados-Membros da União, aliás, em dados termos, como ocorre no ordenamento jurídico pátrio, entre outros).

O Parlamento Europeu, por Resolução de 25 de Novembro de 2020,  conferiu particular relevo ao “Direito à Reparação dos Produtos” (intentando, ao que parece, uma estratégia fulcral em matéria de reparação de bens de consumo).

Amplo leque de medidas permitiu-se propor:

A outorga de um «direito à reparação» aos consumidores;

A promoção da reparação em vez da substituição;

A normalização das peças sobresselentes susceptível de promover a interoperabilidade e a inovação;

O acesso gratuito às informações necessárias para a reparação e a manutenção

Um cacharolete de informações que aos produtores incumbe em matéria de disponibilidade de peças sobresselentes, actualizações de «software» e a faculdade de reparação de um produto, nomeadamente acerca de:

·         o período estimado de disponibilidade a partir da data da compra,

·         o preço médio das peças sobresselentes no momento da compra,

·         o prazos aproximados recomendados de entrega e reparação e

·         informações sobre os serviços de reparação e manutenção

O período mínimo obrigatório para o fornecimento de peças sobresselentes e consonância com a duração de vida estimada do produto após a colocação no mercado da última unidade;

A garantia de preço razoável para as peças sobresselentes;

A garantia legal para as peças substituídas por um reparador profissional quando os produtos já não estiverem cobertos pela garantia legal ou comercial;

A criação de incentivos, como o «bónus do artesão», susceptíveis de promover as reparações, em particular após o fim da garantia legal.]

A 30 de Março de 2022, na proposta de Resolução sobre o Direito à Reparação, o Parlamento Europeu ensaia propor à Comissão [Texto aprovado de forma expressiva a 07 de Abril de 2022, à data ainda não publicado no Jornal Oficial]:

a.     Se confira à massa anónima de consumidores um direito efectivo à reparação susceptível de abarcar distintos aspectos do ciclo de vida dos produtos: abordagem  que decorreria de diferentes domínios políticos interligados, vidando designadamente a concepção dos produtos, os princípios éticos fundamentais da produção, a normalização, a informação dos consumidores [a rotulagem sobre a possibilidade de reparação] no que tange à vida útil dos produtos e, sempre que possível e adequado, os direitos e garantias que aos consumidores se reconhecem;

 

b.    Que o ‘direito à reparação’ seja proporcionado, baseado em dados concretos e eficientes no tocante aos encargos emergentes e se revele susceptível de proporcionar o equilíbrio entre os princípios da sustentabilidade, da protecção dos consumidores e de uma economia social de mercado altamente competitiva;

 c.     Que o ‘direito’ efectivo ‘à reparação’ crie vantagens competitivas significativas para as empresas europeias, abstendo-se de lhes impor encargos financeiros desproporcionados, inspirando a inovação e incentivando o investimento em tecnologias sustentáveis;

  d.    Conquanto, no quadro actual,  os consumidores tenham o direito de escolher entre a reparação e a substituição de bens não conformes, ao abrigo da Directiva Venda de Bens de 20 de Maio de 2019, a reparação pode, em muitos casos, ser uma escolha mais eficiente em termos de recursos e com impacto neutro no clima;

 e.    Observa, porém, que, na prática, os consumidores optam geralmente pela substituição em detrimento da reparação, o que pode dever-se ao elevado custo da reparação;

 f.     Frisa que a substituição do produto deve continuar a ser uma alternativa se o consumidor e o fornecedor  nisso acordarem, atendendo a que a reparação pode ser, a um tempo, demasiado morosa quão onerosa;

 g.    A Comissão Europeia que proponha, na iniciativa alusiva ao direito à reparação, uma série de medidas destinadas a promover e incentivar os consumidores, os produtores e os fornecedores a optarem pela reparação em detrimento da substituição

 h.    Que a próxima revisão da Directiva Venda de Bens inclua, entre outras, medidas destinadas a incentivar os consumidores a optar pela reparação em detrimento da substituição, tais como a obrigação de fornecer um produto de substituição enquanto determinados produtos estão a ser reparados;

 i.      O Parlamento Europeu entende que, para incentivar a reparação dos produtos, devem ser oferecidos incentivos aos consumidores que optem por reparar em vez de substituir;

 j.      E considera que uma garantia alargada poderia constituir um incentivo para optar pela reparação em detrimento da substituição; acrescenta que os fornecedores devem informar sempre os consumidores de todas as opções à sua disposição, de forma equitativa, designadamente sobre os direitos de reparação e de garantia conexos;

 

k.     Sublinha, enfim, que a garantia renovada – os dois (2) anos -, em 2019, constitui uma regra de harmonização mínima e que apenas escasso número de Estados-membros vai para além desse período [Portugal e Espanha alargaram a 3 anos…];

 

l.      O Parlamento entende ainda, por conseguinte, que a revisão da Directiva Venda de Bens, ora na forja, como se anunciou,  deve também propor a prorrogação da garantia legal para além de dois anos para algumas categorias de produtos; observa, ainda, a importância da plena harmonização do período de garantia legal [algo de que se tem fugido como o diabo da cruz…];

 

De um comunicado emanado do Gabinete de Imprensa da Comissão Europeia a 31 de Março de 2022, realce para:

“A Comissão Europeia apresentou hoje, 31 de Março de 2022,  um pacote de propostas centradas no Pacto Ecológico Europeu para que os produtos sustentáveis se tornem a norma, para impulsionar os modelos empresariais circulares e para capacitar os consumidores para a transição ecológica. Como anunciado no Plano de Acção para a Economia Circular, a Comissão propõe novas regras para que quase todos os bens físicos no mercado da UE se tornem mais amigos do ambiente, mais circulares e mais energeticamente eficientes ao longo de todo o ciclo de vida, desde a fase de concepção até à utilização diária, reafectação e fim de vida.

A Comissão Europeia apresenta hoje também uma nova estratégia para tornar os têxteis mais duradouros, reparáveis, reutilizáveis e recicláveis, lutar contra a moda rápida, os resíduos têxteis e a destruição de têxteis não vendidos e garantir que a sua produção seja consentânea com o pleno respeito dos direitos laborais.

Uma terceira proposta visa promover o mercado interno dos produtos de construção e assegurar que o quadro regulamentar em vigor é adequado para permitir que o ambiente construído cumpra os nossos  objectivos em matéria de sustentabilidade e clima.

Por último, o pacote inclui uma proposta sobre novas regras destinadas a capacitar os consumidores para a transição ecológica, de modo a que os consumidores estejam mais bem informados sobre a sustentabilidade ambiental dos produtos e mais bem protegidos contra o branqueamento ecológico.”

Daí que se estime ainda um largo percurso, por entre ‘trancos e barrancos’, como sói dizer-se,  até que o “direito à reparação”qua tale” se inscreva de modo fundante na Carta de Direitos do Consumidor Europeu.

Não vale ‘dourar a pílula’ e aparecer em escritos de distintas latitudes como se havendo instituído, na Europa, um autêntico, autónomo e genuíno “direito à reparação”, quando tal é ainda uma miragem… e não passa deveras do papel!

A aguardar para ver…

Mário Frota

Presidente emérito do apDCDIREITO DO CONSUMO - Portugal

UE vota a favor do Direito de Reparação; Proposta se aproxima de se tornar lei

 Direito de Reparar, pelo menos a legislação na União Europeia, agora caminha para se tornar realidade, já que a última votação apoiou com apenas três votos contra, relatórios AppleInsider. Parece que a UE é a favor da reparabilidade dos dispositivos móveis e está se esforçando para fazer disso uma iniciativa fundamental para 2022.

Direito de reparação: votações do Parlamento Europeu

Desde 2020, as propostas de legislação do Direito de Reparar têm sido trabalhadas pelo Parlamento Europeu. Desta vez, porém, é uma grande notícia: um elemento importante na legislação proposta já passou por uma votação em plenário.

Praticamente, o Parlamento Europeu votou 509 a favor, três contra e 13 abstenções, sobre o tema da Proposta da Comissão Europeia. Desta forma, Right to Repair está cada vez mais perto de se tornar realidade, pelo menos nos países da UE.

Mas, qual é exatamente a proposta? Bem, isso exigiria que os fabricantes projetassem produtos que pudessem durar mais e serem reparados, em vez de substituídos por um novo produto. A proposta também destaca a necessidade de garantir um melhor acesso dos usuários finais e prestadores de serviços de reparo terceirizados a peças de reposição e manuais, a fim de poder reparar, digamos, um iPhone. Ler mais

Pacto Ecológico: Novas propostas para tornar os produtos sustentáveis a norma e para reforçar a independência da Europa em termos de recursos

 


A Comissão apresenta hoje um pacote de propostas centradas no Pacto Ecológico Europeu para que os produtos sustentáveis se tornem a norma, para impulsionar os modelos empresariais circulares e para capacitar os consumidores para a transição ecológica. Como anunciado no Plano de Ação para a Economia Circular, a Comissão propõe novas regras para que quase todos os bens físicos no mercado da UE se tornem mais amigos do ambiente, mais circulares e mais energeticamente eficientes ao longo de todo o ciclo de vida, desde a fase de conceção até à utilização diária, reafetação e fim de vida.

A Comissão apresenta hoje também uma nova estratégia para tornar os têxteis mais duradouros, reparáveis, reutilizáveis e recicláveis, lutar contra a moda rápida, os resíduos têxteis e a destruição de têxteis não vendidos e garantir que a sua produção seja consentânea com o pleno respeito dos direitos laborais.

Uma terceira proposta visa promover o mercado interno dos produtos de construção e assegurar que o quadro regulamentar em vigor é adequado para permitir que o ambiente construído cumpra os nossos objetivos em matéria de sustentabilidade e clima. Ler mais

Merceeiro, podador ou oculista: estes cidadãos que aderem à ‘reserva da Polícia’

[para colmatar as necessidades de efectivos e reforçar a segurança nas ruas, uma ‘reserva policial’ em França recrutada de entre os cidadãos anónimos que se candidatam e em que empregam os seus ócios, os seus tempos livres para cumprir missões de serviço público]

 

Um exemplo a seguir por outros países quando a insegurança se instala de forma cada vez mais agressiva?

Par Christophe Cornevin

 

(Le Figaro du 29 juillet 2022)

Os cidadãos voluntários que integram a ‘Reserva da Polícia’ aprendem a manusear uma arma de serviço e a disparar 250 balas de munições numa carreira de tiro.

]REPORTAGEM - Chamados a patrulhar de uniforme e com uma arma, os primeiros voluntários terminaram o seu curso de formação em Lognes.

No dojo [local em que se praticam artes marciais] improvisado no rés-do-chão do centro de formação policial em Lognes, Seine-et-Marne, os 65 estagiários exercitam-se num grande tapete de chão. Trajando roupa desportiva escura, eles formam arabescos e fingem esquivar-se a um golpe, colocando a cabeça entre as mãos assim que se aproximam demasiado. Depois, o estranho ballet acelera. Entre dois passos rápidos, os participantes, agora ofegantes, tocam o chão como se estivessem a apanhar um objecto imaginário.

Correr atrás de delinquentes ou subir as escadas para intervir numa disputa requer um mínimo de condição física. Enquanto saltam e se curvam sobre o tatami, os estagiários não perdem uma migalha das instruções. Quando o apito sopra, eles param mortos no seu rasto e tapam os olhos. No rescaldo...

 

 

Brussels targets greenwashing, planned obsolescence in new EU consumer rules

 
New rules presented by the European Commission on Wednesday (30 March) aim to better protect consumers against false environmental claims and introduce a ban on greenwashing and planned obsolescence.

The updated rules will ensure that European consumers are able to make informed decisions when shopping for environmentally-friendly products, the EU executive said in a statement announcing the initiative.

Consumers will also have a right to know how long a product is designed to last and how – if at all – it can be repaired, the Commission said. (...)

Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro


 Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro


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SUMÁRIO
Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa
TEXTO

Lei n.º 9/2022

de 11 de janeiro

Sumário: Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa.

Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ler mais

O superalimento que já devia estar a comer para evitar morte prematura

 
É o que sugere um estudo espanhol.

Um pouco de quinoa pode dia pode salvar vidas? Um estudo espanhol, feito por investigadores da Universidade Aberta da Catalunha e publicado na revista científica Nutrients, garante que sim. 

Os investigadores estudaram as dietas de mais de nove pessoas com 65 anos, diagnosticadas com pré-diabetes. Já os participantes incluíram quinoa na sua alimentação diária durante oito semanas. Nas três refeições que faziam por dia, esta proteína serviu de substituto a alimentos como batatas, arroz ou legumes. Além disso, também foi inserida através de farinha usada em massas, bolos e pães. Depois, foram analisados os resultados obtidos em quatro semanas de dieta normal outras quatro semanas de alimentação baseada em quinoa. Ler mais

 

CMVM alerta para esquemas fraudulentos via WhatsApp

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...