terça-feira, 2 de agosto de 2022

O QUE A DECO-PROTESTE DIZ DE TODO NÃO SE ESCREVE…

Informação séria e rigorosa,

Fidedigna e de recto porte

É como dos ventos-a-rosa

À cata de um certeiro Norte

 

“Em pleno debate, na sessão promovida pela Câmara Municipal de Matosinhos, no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, interveio um munícipe com um inquietante problema: a Meo usa de um abominável assédio para efectuar a cobrança de um dado montante que o reclamante entende não dever e já remonta há oito anos. E a ameaça que mais o perturba é a de que se não cobrar a bem, vai cobrar a mal, já que deixou bem claro que o compelirá a pagar  a dívida nos tribunais. Que, por ser “sócio”, foi à Deco-Proteste e que a advogada que o recebeu disse que teria de pagar porque a prescrição ordinária é de 20 anos. Que a Meo teria ainda mais 12 anos para cobrar a dívida. Queria saber se a informação é correcta, é verdadeira.”

Apetece em forma desajeitada de versejar, consignar aqui algo do estilo, à moda de Sócrates, o grego, que nem sequer deixava, com as suas tiradas, “tudo grego”:

Só há um bem | O conhecimento | Como também | Um padecimento: | Mal execrável | A ignorância | Deplorável | Mal ataviada | Mai-la  a importância | Que lhe é dada!

Tiradas à parte, convém oferecer a solução jurídica ao caso, algo que só de forma esquemática, por mor da premura do tempo, se forneceu, na ocasião, ao cento de pessoas presentes e ao perturbado consumidor:

1.    As dívidas prescrevem pela passagem do tempo. Há distintos prazos de prescrição, consoante a natureza das dívidas.

Assim,

. o prazo ordinário da prescrição é de vinte anos.

. prescrevem, porém, entre  outros, no prazo de cinco anos:

. as rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez;

. os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;

. as quotas de amortização do capital pagáveis com os juros;

. as pensões alimentícias vencidas;

. quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.

A lei apresenta ainda outras hipóteses, em particular no que se refere a prescrições que se fundam na presunção de cumprimento, mas que ora não vêm ao caso.

1.    Para as dívidas dos serviços públicos essenciais (água, energia eléctrica, gás, comunicações electrónicas …, …) o prazo de prescrição é de 6 meses.

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais estabelece-o no seu artigo 10.º:

“1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.

3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.

4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.

5 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.”

2.    Para que a prescrição seja eficaz, ou seja,  para que o consumidor dela se poder prevalecer, cabe invocá-la, uma vez interpelado pelo credor para pagar. Se o consumidor não invocar em seu benefício a prescrição, teria, em princípio, de efectuar o pagamento.

 

3.    O fornecedor poderá exigir o pagamento quer por carta, quer por meio de injunção ou acção judicial. Se o fizer por carta, o consumidor, na resposta, terá de dizer exactamente que a dívida reclamada já prescreveu.

 

3.1.Se se tratar de um qualquer meio judicial (acção ou injunção) é na contestação ou na oposição, respectivamente, que o consumidor invoca, em seu favor, a prescrição.

3.2. O tribunal não pode conhecer oficiosamente, por sua iniciativa, pois, da prescrição.

É o que diz o Código Civil, no seu artigo 303:

“O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público”.

4.    É ao consumidor ou seu representante que cabe invocar a prescrição. Não pode esperar que outrem o faça por si. Menos ainda o juiz se o caso for para à barra dos tribunais.

 

5.    O Código Civil diz, por outras palavras, que, vencido o tempo da prescrição, tem o consumidor o direito de não pagar.

Eis como o diz no seu artigo 304:

(Efeitos da prescrição)

“1. Completada a prescrição, tem o beneficiário a faculdade de recusar o cumprimento da prestação ou de se opor, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito.

2. Não pode, contudo, ser repetida a prestação realizada espontaneamente em cumprimento de uma obrigação prescrita, ainda quando feita com ignorância da prescrição; este regime é aplicável a quaisquer formas de satisfação do direito prescrito, bem como ao seu reconhecimento ou à prestação de garantias.

3. …”.

7.    No entanto, se pagar, por ignorância, distracção ou por qualquer outra circunstância, não pode o consumidor, por força de lei, exigir a devolução do montante pago (a lei chama-lhe “a repetição do indevido”: “não pode ser repetida a prestação”…).

8.   Há como que uma ideia de justiça aqui, contraposta à de segurança jurídica: se pagou, embora não o devesse fazer por razões de segurança do direito, pagou bem. É justo que tenha pago. E, por isso, nada pode pedir de volta. Não poderá pedir que se lhe restitua o que indevidamente pagou.

9. No entanto, ainda que não tenha invocado a prescrição extrajudicialmente e se a acção for, entretanto, proposta, observa-se aí a caducidade do direito de acção, essa já de conhecimento oficioso, como os tribunais o admitem, que absorve a prescrição não invocada, devendo a acção improceder.

 

Mário Frota

Presidente emérito  da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

Endesa mantém preços da luz, Galp admite aumento. Galamba passa a validar faturas do Estado

 A Endesa comprometeu-se na segunda-feira a manter os preços até dezembro e a cumprir os compromissos do mecanismo ibérico, após o seu presidente ter afirmado que a eletricidade subiria 40% este mês. O Governo entretanto determinou que as faturas do Estado à empresa só serão pagas depois de validadas pelo ministro da Energia.

“A Endesa compromete-se a manter os preços contratuais com os seus clientes residenciais em Portugal até ao final do ano”, lê-se num esclarecimento na segunda-feira divulgado pela empresa, citado pela agência Lusa.

Segundo a mesma nota, a empresa vai ainda cumprir os compromissos estabelecidos no quadro regulatório português, bem como no mecanismo ibérico. Ler mais

4 por cento da população de Azambuja sem médico de família é cenário "catastrófico"

84 por cento da população de Azambuja sem médico de família é cenário "catastrófico"
Azambuja e Aveiras de Cima apenas com uma médica para cada unidade a breve prazo. Único médico para Alcoentre e União de Freguesias vai reformar-se. Armando Martins do Movimento Cívico pela Saúde refere que diretora do centro de saúde de Azambuja apesar da sua boa vontade, está completamente desamparada pelo ACES e ARS-LVT

Crédito à habitação? Bancos concederam 1.399 milhões de euros em junho


A taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação subiu para 1,47% (1,28% em maio), em linha com a subida das taxas Euribor. 

 Os bancos emprestaram  1.399 milhões de euros para a compra de casa em junho, de acordo com dados divulgados esta terça-feira pelo Banco de Portugal (BdP). 

"Em junho, os bancos concederam 2.097 milhões de euros de novos empréstimos aos particulares, menos 105 milhões de euros do que em maio: 1.399 milhões de euros de crédito à habitação, 484 milhões de euros de crédito ao consumo e 213 milhões de euros de crédito para outros fins", pode ler-se no comunicado do BdP. 

Os valores registados em maio tinham sido, respetivamente, 1.492, 511 e 199 milhões de euros.

A taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação subiu para 1,47% (1,28% em maio), em linha com a subida das taxas Euribor, indica o supervisor da banca.

Já nos novos empréstimos ao consumo, a taxa de juro média diminuiu para 7,78%, (7,86% em maio). "Esta descida resultou de comportamentos diferenciados dos bancos deste segmento", diz o BdP.

Limites ao consumo? Governo revela "em breve" plano para poupar energia

 O Ministério do Ambiente vai apresentar "em breve" um plano de poupança energética que poderá incluir medidas de limitação de consumo de energia nos edifícios da Administração Pública, disse hoje à Lusa fonte oficial.

"O Ministério do Ambiente e da Ação Climática apresentará em breve um plano no qual poderão constar, por exemplo, uma campanha de sensibilização geral para a redução do consumo de energia por parte de empresas e famílias e medidas de limitação de consumo de energia nos edifícios da Administração Pública", disse fonte oficial em resposta à Lusa, sem adiantar mais pormenores.

Na segunda-feira, o Governo espanhol aprovou um "pacote de medidas urgentes de poupança e eficiência" energética, atendendo "à situação crítica" que vive a Europa por causa da ameaça russa de corte de fornecimento de gás.

No âmbito destas medidas, a temperatura em edifícios públicos, espaços comerciais, estações de autocarros e comboios e aeroportos em Espanha não pode ser inferior a 27 graus no verão e superior a 19 no inverno, para poupar energia.

A medida, que abrangerá também espaços culturais, entre outros, entra em vigor dentro de uma semana e prevê também que se desligue a iluminação de montras, monumentos e outros edifícios a partir das 22:00, assim como as luzes dentro de edifícios públicos quando estão desocupados, segundo explicou a ministra com a pasta da energia no Governo espanhol, Teresa Ribera.

O Governo espanhol vai também aumentar o teletrabalho na administração pública e a ministra apelou a que as "grandes empresas" façam o mesmo, para haver menos deslocações e menos custos com a climatização de edifícios e com outros consumos de energia.

Estas medidas vão estar em vigor até novembro de 2023 e "são um primeiro pacote", que integrará um plano mais completo de redução e eficiência do consumo de energia que o Governo espanhol pretende aprovar depois do verão.

 

Preço da eletricidade está elevado, mas cenário podia ser pior

 É mais uma voz a alertar para os aumentos na próxima fatura da eletricidade. À TSF, a Cooperativa Copérnico explica que houve demasiadas expectativas na criação do mecanismo ibérico para conter os preços, mas sem ele pode ser pior. Pelo menos por agora, o refúgio pode estar na tarifa regulada, ainda que só para as famílias.

Ao contrário do previsto e do que chegou a ser anunciado, os preços da eletricidade não baixaram com o acordo europeu para fixar um teto ibérico aos preços do gás usado para produzir eletricidade. Pelo contrário vão aumentar e quem renovou ou fez contrato depois de 26 de abril vai aperceber-se rapidamente. Ler mais

Novo máximo desde 2018. Taxa de juro média nos novos empréstimos à habitação sobe em junho

 Em junho, o montante emprestado desceu 93 milhões de euros nas finalidades do crédito para habitação e 27 milhões de euros no crédito ao consumo.

A taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação subiu para 1,47% em junho, contra 1,28% em maio, encontrando-se no valor mais alto desde março de 2018, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).

Segundo a nota de informação estatística de junho relativa às taxas de juro e montantes de novos empréstimos e depósitos, os bancos concederam 2.097 milhões de euros de novos empréstimos aos particulares no mês em análise, uma queda de 105 milhões face ao mês anterior.

Em junho, o montante emprestado desceu 93 milhões de euros nas finalidades do crédito para habitação (para 1.399 milhões de euros) e 27 milhões de euros no crédito ao consumo (484 milhões de euros), enquanto o crédito para outros fins subiu 14 milhões de euros para 213 milhões de euros. Ler mais