segunda-feira, 25 de julho de 2022

LEI DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS FAZ AMANHÃ, 26 de Julho de 2022, UM ANO QUE ESTÁ POR REGULAMENTAR A COMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVA


 (O interior da residência oficial do Presidente do Conselho de Ministros)

 LEI DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS

FAZ AMANHÃ, 26 de Julho de 2022,

UM ANO QUE ESTÁ POR REGULAMENTAR

A COMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS

 

Pela Lei 32/2021, de 27 de Maio (que estabelece limitações à redacção de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas), que hoje veio a lume, se aditou a alínea j) ao artigo 21, ficando assim redigida a disposição de que se trata:

  Artigo 21
Cláusulas absolutamente proibidas

São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:

 
a) Limitem ou de qualquer modo alterem obrigações assumidas, na contratação, directamente por quem as predisponha ou pelo seu representante;
b) Confiram, de modo directo ou indirecto, a quem as predisponha, a faculdade exclusiva de verificar e estabelecer a qualidade das coisas ou serviços fornecidos;
c) Permitam a não correspondência entre as prestações a efectuar e as indicações, especificações ou amostras feitas ou exibidas na contratação;
d) Excluam os deveres que recaem sobre o predisponente, em resultado de vícios da prestação, ou estabeleçam, nesse âmbito, reparações ou indemnizações pecuniárias predeterminadas;
e) Atestem conhecimentos das partes relativos ao contrato, quer em aspectos jurídicos, quer em questões materiais;
f) Alterem as regras respeitantes à distribuição do risco;
g) Modifiquem os critérios de repartição do ónus da prova ou restrinjam a utilização de meios probatórios legalmente admitidos;
h) Excluam ou limitem de antemão a possibilidade de requerer tutela judicial para situações litigiosas que surjam entre os contratantes ou prevejam modalidades de arbitragem que não assegurem as garantias de procedimento estabelecidas na lei;

j)Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.”

Ademais, no seu artigo 3.º, se dispôs que o Governo regulamentará a lei no lapso de 60 dias.

Sendo que a regulamentação versará sobre a criação de um Sistema Administrativo de Controlo e Prevenção de Cláusulas Abusivas.

Do mesmo passo, o legislador garantirá que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades, o que parece querer significar que se passa da eficácia “ultra partes” da decisão judicial à decisão “erga omnes”.

No entanto, ficam muitas propostas por considerar.

Eis um conjunto de propostas que carreámos aos distintos órgãos de poderes que poderiam ter sido contempladas e não foram (com excepção de uma só):

 

PROPOSTAS

EM TEMA DE

 

CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS

CLÁUSULAS ABUSIVAS

 

 Nos 25 anos do “I Congresso Internacional Das Condições Gerais dos Contratos e Das Cláusulas Abusivas”, organizado em Coimbra, em 1988, por uma Comissão de que faziam parte, entre outro, Manuel Porto e Mário Frota, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e Neves Ribeiro, do Gabinete de Direito Europeu do Ministério da Justiça,

a apDC, herdeira em Portugal das honrosas tradições da AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo –, que se constituiu na sequência de um tal evento internacional,

promoveu em Coimbra uma conferência de imprensa para celebrar a efeméride e dar a saber das propostas que vai entregar ao Governo e ao Parlamento para tornar mais eficaz o combate às cláusulas abusivas, em regra presentes nos contratos de adesão, em rigor, nos contratos pré-elaborados.

 (António da Costa Neves Ribeiro e Mário Frota subscreveram o acto de criação da AIDCAssociação Internacional de Direito do Consumo - perante a Notária de Coimbra a 21 de Maio de 1988.)

 

 RESCALDOS DE UMA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

(A 21 de Maio de 2013)

 “A apDC quer contribuir para que as cláusulas abusivas não perdurem indefinidamente nos contratos com as consequências negativas que daí resultam para os consumidores e seus direitos”, afirmou Mário Frota.

Por isso,  tem um conjunto de propostas para atingir de forma mais fácil esse objectivo, em particular uma – a do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

 E o que vem a ser o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA?

 Uma vez detectadas as cláusulas abusivas num documento pré-elaborado que serve de modelo contratual, o Ministério Público chama a capítulo os responsáveis pela empresa, aponta as cláusulas proibidas que o texto apresenta e combina com o proponente que as elimine. Desse acordo,  far-se-á um papel, que a empresa assinará, obrigando-se a respeitar o compromisso e, se o infractor o não fizer, a pagar um certo montante por cada dia em que perdurar a infracção.

 Isso evitará que se tenha de ir para tribunal, depois do processo administrativo que o Ministério Público levanta, com os tempos infindáveis até se ter uma resolução definitiva dada pelo juiz.

 Note-se que numa denúncia recente, desde o momento em que a acção deu entrada em tribunal até à audiência de discussão, isso demorou seis anos. Tempo em que os contratos feitos a partir daquele modelo continuaram a circular com cláusulas abusivas em detrimento dos consumidores.

 Outras propostas há para aperfeiçoamento dos mecanismos da repressão das cláusulas abusivas.

 Mário Frota entende que são fáceis de introduzir as medidas constantes das propostas.

 E, para além dos aspectos técnicos, traduziu-as de forma relativamente simples.

 São as seguintes as propostas levadas ao poder:

 PRIMEIRA: Que dentre quem possa propor a acção inibitória (cláusulas abusivas) figure também o consumidor singular, como na acção inibitória em geral.

 SEGUNDA: Que o caso julgado se forme contra todos (e não só entre partes) para abranger todos os contratos celebrados com base em tais cláusulas.

 TERCEIRA: Que sempre que os autores sejam os consumidores singulares e as associações de consumidores, territorialmente competente seja o tribunal respectivo domicílio ou sede social.

 QUARTA: Que se reconheça que na acção inibitória caiba o procedimento cautelar, de molde a atacar logo as cláusulas abusivas sem ter de aguardar pelo termo da acção.

 QUINTA: Que se consagre, ao menos em favor do Ministério Público, o TERMO OU COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, à semelhança do que ocorre no Brasil, a fim de obviar ao processo e à morosidade dele decorrente.

 SEXTA: Que no “compromisso de ajustamento de conduta” caiba uma “multa civil” caso o contratante relapso venha a incumprir.

 SÉTIMA: Que se admita a quota litis (honorários com base numa percentagem variável da indemnização arbitrada a final), como estímulo aos advogados para que instaurem acções colectivas sempre que os prevaricadores lancem mão de cláusulas abusivas.

 OITAVA: Que se crie um Fundo dos Interesses Colectivos para incentivar o recurso às acções colectivas pelas associações de consumidores.

 NONA: Que se crie uma Comissão das Cláusulas Abusivas (Conselhos Superior da Magistratura e do Ministério Público, da Confederação do Comércio e das Instituições de Consumidores) para apreciar e  denunciar os abusos detectados.

 DÉCIMA: Que se reestruture o Registo Nacional das Cláusulas Abusivas  que, tal como está, não aproveita a ninguém.

 De fácil execução, espera a apDC que tanto o Governo como a Assembleia da República as recebam sem resistência e tudo façam para que venham a breve trecho a concretizar-se.

 O presidente da instituição disse ainda que, “a despeito das dificuldades, a apDC vai – em termos simbólicos – reeditar as ACTAS DO CONGRESSO de há 25 anos, que foi o primeiro que se realizou na Europa e tanto contribuiu para que a Directiva das Cláusulas Abusivas visse a luz do dia anos depois.

 Do Congresso de há 25 anos saiu tanto a Associação Internacional, como a apDC, o Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e o Instituto Argentino de Derecho del Consumo, entre outras instituições esparsas pelo globo.

 Cerca de 700 pessoas de 32 países estiveram presentes no Congresso Internacional que decorreu em Coimbra no Auditório da Reitoria da Universidade.

 Pois, dever-se-iam ter atido a esta proposta que jaz há anos, sabe-se lá bem onde!

 Com regularidade, renovamo-la. Em vão, porém.

 Surge agora iniciativa legislativa tendente a definir o tamanho da letra.

 Será necessário mais, muito mais.

 Que o não esqueçam os parlamentares! isto dizíamos a 28 de Outubro de 2020.

Para além do Controlo Administrativo, que veremos em que termos se legislará, nada mais se avançou.

Deploravelmente!

 

Coimbra e Casa da Dignidade, à Rua do Brasil, aos 27 de Maio de 2021

 

O PRESIDENTE,

 

Mário Frota

 

Acordo arrancado com a "sola do pé"; é acordo "varado" por ser de "má-fé"!


 

Por um Plano Europeu de Educação Digital (2021-2027)

A Europa pretende afirmar a sua Soberania Digital e daí que aposte decisivamente em planos, projectos e programas que lhe confiram o ceptro neste domínio.

A Sociedade Digital domina, em geral, as preocupações. E a União Europeia exprime-o amiúde e com obsessão, na melhor das acepções.

O surto pandémico que obrigou a que se retirasse da cartola um coelho com peculiares características, mostrou que, a despeito das intenções, nem sempre o rei se veste dos melhores panos e que, quantas vezes, se apresenta aos olhos dos circunstantes como “veio ao mundo” (outra forma mais subtil, decerto, de dizer que o “rei vai nu”)!

Tele-ensino, teletrabalho, telemedicina, telecomércio (e commerce), tele-serviços públicos (com os actos próprios processados também em linha), a tele-justiça, as teleconferências, entre outros, os domínios relevantes que exigem peculiares capacidades e competências de cada um e de todos. E as indispensáveis infra-estruturas, mais fáceis pelas tecnologias em expansão de banda dos seus conceptores e executores num mundo de comunicações electrónicas em expansão.

Daí que a União Europeia haja lançado o seu Plano de Educação Digital que se projectará por um septénio.

Ei-lo, nos seus rasgos essenciais:

UMA EDUCAÇÃO DIGITAL DE QUALIDADE E INCLUSIVA

         Que respeite a protecção dos dados pessoais e a ética e constitua objectivo estratégico de todos os serviços que operem na educação e na formação.

         A educação digital, em período anterior ao do surto em curso,  constituía frequentemente área de responsabilidade de um grupo ou departamento restrito em instituições de educação, nos ministérios ou nos demais organismos públicos.

         A crise ainda vigente revelou que a educação digital não é algo de marginal, mas componente central da aprendizagem, do ensino e da avaliação no século XXI.

         Todos, sem excepção, têm de reflectir estrategicamente sobre a forma de incorporar as tecnologias digitais na educação e na formação.

 

TRANSFORMAR A EDUCAÇÃO PARA A ERA DIGITAL

EM MISSÃO QUE TOQUE TODA A SOCIEDADE E A SOCIEDADE TODA

 

         Tal transformação passa por um diálogo reforçado e por parcerias mais fortes entre educadores, sector privado, investigadores, municípios e demais autoridades públicas.

         Os pais, as empresas, a sociedade civil e os próprios escolares, incluindo os mais jovens, devem associar-se mais estreitamente aos esforços despendidos de molde a fazer da educação digital de elevada qualidade, acessível e inclusiva, uma realidade para todos.

         Para tanto, há que reunir elementos factuais e dados para acompanhar os progressos e melhor compreender os desafios e as oportunidades da transformação digital na educação.

         Investir de forma adequada em conectividade, equipamentos, capacidade organizacional e competências, para que todos tenham acesso à educação digital, é um dos imperativos indeclináveis.

         A educação é um direito humano fundamental e o acesso a tal tem de ser garantido, independentemente do ambiente em que ocorre, seja físico, digital ou uma mescla de ambos.

         O direito à educação e formação inclusivas e de qualidade e à aprendizagem ao longo da vida é o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

 

A EDUCAÇÃO DIGITAL DEVE TER UM PAPEL ESSENCIAL

NO REFORÇO DA IGUALDADE E DA INCLUSÃO

         As competências digitais são essenciais para o desenvolvimento e a implantação de sistemas digitais e inclusivos.

          Por outro lado, a falta de competências digitais e de acessibilidade determinou que muitos grupos desfavorecidos, professores e famílias não pudessem prosseguir o seu labor e a aprender durante a situação de confinamento que em dados termos transcorre.

         Esta situação, não só acentuou o risco de pobreza e as desvantagens, como também agravou as desigualdades no domínio da educação e da formação.

O PLANO EM EPÍGRAFE COMPORTA UMA MANCHEIA DE MEDIDAS

Cuja enunciação se estende por mais de uma dúzia de pontos, em si mesmo relevantes para a consecução dos magnos objectivos que em si se imbricam e se compendiam como segue, com um desenvolvimento – ponto por ponto - que não se ajusta à natureza deste escrito, em si mesmo limitado por razões compreensíveis:

1.      Diálogo estratégico como suporte de um ecossistema de educação digital altamente eficaz

2.      Recomendação do Conselho da União Europeia sobre aprendizagem em linha e à distância no ensino básico e secundário

3.    Desenvolvimento de um quadro europeu de referência para a educação digital

4.    Incremento do “Mecanismo Interligar a Europa”, já delineado

5.      Adopção de projectos de cooperação Erasmus

6.    Desenvolvimento de orientações éticas em matéria de Inteligência Artificial

7.    Desenvolvimento de orientações comuns para professores e pessoal educativo em ordem à promoção da literacia digital e combate à desinformação através da educação e da formação

8.    Actualização do Quadro Europeu de Competência Digital

9.    Desenvolvimento de um Certificado Europeu de Competências Digitais

10.  Proposta de recomendação do Conselho da União sobre a melhoria da oferta de competências digitais na educação e na formação

11.  Dados sobre competências digitais dos estudantes

12.  Incentivo ao desenvolvimento de competências avançadas

13.  Estímulo à participação das mulheres nas áreas da ciência

14.  Criação de uma Plataforma Europeia da Educação Digital

Plano tão ambicioso terá de suscitar o congraçamento dos Estados-membros, numa articulação judiciosa, criteriosa, entre os distintos partícipes, tarefa que se não descortina isenta de escolhos, mas em que terá de pesar uma capacidade congregadora que supere obstáculos e se imponha para além dos desvios que previsivelmente um plano com as ambições e a extensão deste naturalmente comportará.

Muita pedra haverá ainda que partir – mas é algo que não pode ser feito a várias velocidades – para não desvirtuar o espírito que a tal preside nem potenciar os desníveis que se observam nesta Europa desigual, em que os pobres permanecem pobres e os ricos se avantajam e distanciam.

(O autor segue de perto, neste escrito, o Plano para a Educação Digital, acessível em qualquer dos suportes das instâncias da União Europeia).

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

“Quem se veste de ruim pano, veste-se duas vezes ao ano?”

 “Adquiri a um banco a fracção de um imóvel que tinham tomado a um consumidor que deixou de lhe pagar as prestações do crédito contratado.

O imóvel começou a apresentar infiltrações de humidade de uma certa gravidade.

Procurei os responsáveis pelo banco que se negam a assumir qualquer responsabilidade porque, dizem, não são nem construtores nem promotores imobiliários. E que não lhes cabe qualquer responsabilidade pelo facto. Se puder, se quiser, que me vire contra o construtor”

É de uma questão de garantias de bens de consumo que se trata.

No caso, de imóveis.

O argumento amiúde apresentado pelos bancos não é nem original nem singular.

Dizem todos sistematicamente a mesma coisa sempre que ocorrem situações do jaez desta.

A Lei das Garantias dos Bens de Consumo (Móveis e Imóveis) aplica-se não só à compra e venda, mas ainda a contratos de

. empreitada

. outras prestações de serviço

. e locação (aluguer e arrendamento, consoante a natureza dos bens, se móveis, se imóveis, respectivamente).

Curiosamente, se bem que com parecer desfavorável de jurisconsulto de nomeada, o Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão de 29 de Abril de 2014, cujo relator fora o Conselheiro Gabriel Martim Catarino, decretou que:

I - É vendedor quem mediante a celebração de um contrato vende  um bem de consumo a  um consumidor final, no âmbito do exercício corrente de uma actividade que se caracterize  ou possa ser definida num determinado contexto económico ou de relações comerciais.

II - Uma instituição de crédito que por efeito de dação em pagamento recebe do empreiteiro imóveis e, em seguida, os vende a particulares deve ser considerada como vendedora no âmbito da sua actividade profissional para efeitos de aplicação da Lei de Defesa do Consumidor.

III- Deste modo, tendo-se provado a existência de defeitos nos imóveis vendidos e não sendo ilidida a presunção de incumprimento dos contratos de compra e venda, é a instituição financeira obrigada a repará-los.”

Daí que pareça ser de imputar à instituição financeira a garantia, talqualmente se faria ao construtor, ao promotor imobiliário ou a outro qualquer vendedor.

Há uma iniciativa em curso no Parlamento, com a chancela da Deputada Fátima Ramos, com vista a que se crie um Fundo que responda pela garantia no decurso do período em que deva vigorar, em caso de insolvência ou de “desaparecimento” daquele a quem cumpre assegurá-la.

Se vingar, representará um enorme passo na protecção do consumidor-adquirente de um qualquer imóvel.

Aliás, seria de bom tom (e de inteira justiça) que a garantia, que noutras paragens é de 10 anos, e, entre nós, de 5, passasse realmente para os 10 anos. Porque nada justifica que se ande uma vida, uma vida inteira a pagar uma casa e se tenha uma garantia com uma expressão tão insignificante.

Aliás, no projecto da Lei de Defesa do Consumidor de 1996, da iniciativa de um jovem socialista, o jurista João Paulo Simões de Almeida, constava o prazo de 10 anos. Vera Jardim, que presidia ao grupo parlamentar socialista, cortou para 5, favorecendo os construtores civis em detrimento dos consumidores.

Antigamente, ao comprador cumpriria acautelar-se nas compras porque não havia qualquer garantia (“quem se veste de ruim pano, veste-se duas vezes ao ano”, dizia o povo).

Hoje, é ao vendedor que incumbe acautelar-se porque será responsabilizado se se propuser vender gato por lebre (“quem vender ruim pano, arca duas vezes com o dano”, dizemos nós!).

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Municípios do continente são "muito assimétricos" em relação ao bem-estar dos cidadãos

 
O estudo "Territórios de Bem-Estar: Assimetrias nos municípios portugueses", publicado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos e coordenado por Rosário Mauritti, do ISCTE, vai ser apresentado.

Portugal tem níveis de bem-estar muito assimétricos, com os territórios de baixa densidade a apresentarem maior satisfação com a sua qualidade de vida, enquanto os seis concelhos mais ricos são também os mais desiguais, revela hoje um estudo.

O estudo “Territórios de Bem-Estar: Assimetrias nos municípios portugueses”, publicado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos e coordenado por Rosário Mauritti, do ISCTE, identificou em que medida o conceito de bem-estar é influenciado por assimetrias nas condições de vida que caracterizam municípios de Portugal continental.  Ler mais

Pobreza em 28% dos concelhos. Os mais ricos são os mais desiguais

Portugal tem níveis de bem-estar muito assimétricos, com os territórios de baixa densidade a apresentarem maior satisfação com a sua qualidade de vida, enquanto os seis concelhos mais ricos são também os mais desiguais, revela hoje um estudo.

O estudo 'Territórios de Bem-Estar: Assimetrias nos municípios portugueses', publicado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos e coordenado por Rosário Mauritti, do ISCTE, identificou em que medida o conceito de bem-estar é influenciado por assimetrias nas condições de vida que caracterizam municípios de Portugal continental.

À Lusa, Rosário Mauritti explicou que a equipa analisou "a realidade das pessoas e a forma como elas percecionam e apreciam as suas experiências e sobre elas produzem algum sentimento de satisfação", a partir de dados do Instituto Nacional de Estatística e casos de estudo.

Até agora, Portugal tem sido considerado como um todo homogéneo, normalmente em comparação com os restantes países europeus, mas este estudo vem demonstrar que o território do continente português é muito diverso. Ler mais

 

Os lucros da Galp e outras 3 coisas que deve saber para começar o dia

 Tome nota dos principais temas da Economia que marcam a agenda desta segunda-feira, dia 25 de julho. 

  • Galp regista lucros de 420 milhões de euros no 1.º semestre

Os lucros da Galp subiram 153% no primeiro semestre, face a igual período de 2021, para 420 milhões de euros, com o resultados a refletirem um "desempenho operacional robusto", divulgou hoje a empresa.

  • Pobreza em 28% dos concelhos. Os mais ricos são os mais desiguais

Portugal tem níveis de bem-estar muito assimétricos, com os territórios de baixa densidade a apresentarem maior satisfação com a sua qualidade de vida, enquanto os seis concelhos mais ricos são também os mais desiguais, revela hoje um estudo.

  •  Lisboa: Cerimónia de entrega de 128 chaves de habitação de renda acessível

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, acompanhado do ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, da Secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, e da vereadora da Habitação, Filipa Roseta, estará presente, às 10h30, na Rua Sanches Coelho, Lote 4, na cerimónia de entrega de 128 chaves de Habitação em Renda Acessível.

  • Altice reúne-se com trabalhadores

A administração da Altice reúne-se com a frente sindical representativa dos trabalhadores.

 

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...