(O interior da residência oficial do Presidente do Conselho de Ministros)
LEI DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS
FAZ AMANHÃ, 26 de Julho de 2022,
UM ANO QUE ESTÁ POR REGULAMENTAR
A COMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS
Pela Lei 32/2021, de 27 de Maio (que estabelece limitações à redacção de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas), que hoje veio a lume, se aditou a alínea j) ao artigo 21, ficando assim redigida a disposição de que se trata:
Artigo
21
Cláusulas absolutamente proibidas
São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:
a) Limitem ou de qualquer modo alterem obrigações assumidas, na contratação,
directamente por quem as predisponha ou pelo seu representante;
b) Confiram, de modo directo ou indirecto, a quem as predisponha, a faculdade
exclusiva de verificar e estabelecer a qualidade das coisas ou serviços
fornecidos;
c) Permitam a não correspondência entre as prestações a efectuar e as
indicações, especificações ou amostras feitas ou exibidas na contratação;
d) Excluam os deveres que recaem sobre o predisponente, em resultado de vícios
da prestação, ou estabeleçam, nesse âmbito, reparações ou indemnizações
pecuniárias predeterminadas;
e) Atestem conhecimentos das partes relativos ao contrato, quer em aspectos
jurídicos, quer em questões materiais;
f) Alterem as regras respeitantes à distribuição do risco;
g) Modifiquem os critérios de repartição do ónus da prova ou restrinjam a
utilização de meios probatórios legalmente admitidos;
h) Excluam ou limitem de antemão a possibilidade de requerer tutela judicial
para situações litigiosas que surjam entre os contratantes ou prevejam
modalidades de arbitragem que não assegurem as garantias de procedimento
estabelecidas na lei;
j)Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.”
Ademais, no seu artigo 3.º, se dispôs que o Governo regulamentará a lei no lapso de 60 dias.
Sendo que a regulamentação versará sobre a criação de um Sistema Administrativo de Controlo e Prevenção de Cláusulas Abusivas.
Do mesmo passo, o legislador garantirá que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades, o que parece querer significar que se passa da eficácia “ultra partes” da decisão judicial à decisão “erga omnes”.
No entanto, ficam muitas propostas por considerar.
Eis um conjunto de propostas que carreámos aos distintos órgãos de poderes que poderiam ter sido contempladas e não foram (com excepção de uma só):
PROPOSTAS
EM TEMA DE
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS
CLÁUSULAS ABUSIVAS
Nos 25 anos do “I Congresso Internacional Das Condições Gerais dos Contratos e Das Cláusulas Abusivas”, organizado em Coimbra, em 1988, por uma Comissão de que faziam parte, entre outro, Manuel Porto e Mário Frota, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e Neves Ribeiro, do Gabinete de Direito Europeu do Ministério da Justiça,
a apDC, herdeira em Portugal das honrosas tradições da AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo –, que se constituiu na sequência de um tal evento internacional,
promoveu em Coimbra uma conferência de imprensa para celebrar a efeméride e dar a saber das propostas que vai entregar ao Governo e ao Parlamento para tornar mais eficaz o combate às cláusulas abusivas, em regra presentes nos contratos de adesão, em rigor, nos contratos pré-elaborados.
(António da Costa Neves Ribeiro e Mário Frota subscreveram o acto de criação da AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo - perante a Notária de Coimbra a 21 de Maio de 1988.)
RESCALDOS DE UMA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
(A 21 de Maio de 2013)
“A apDC quer contribuir para que as cláusulas abusivas não perdurem indefinidamente nos contratos com as consequências negativas que daí resultam para os consumidores e seus direitos”, afirmou Mário Frota.
Por isso, tem um conjunto de propostas para atingir de forma mais fácil esse objectivo, em particular uma – a do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
E o que vem a ser o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA?
Uma vez detectadas as cláusulas abusivas num documento pré-elaborado que serve de modelo contratual, o Ministério Público chama a capítulo os responsáveis pela empresa, aponta as cláusulas proibidas que o texto apresenta e combina com o proponente que as elimine. Desse acordo, far-se-á um papel, que a empresa assinará, obrigando-se a respeitar o compromisso e, se o infractor o não fizer, a pagar um certo montante por cada dia em que perdurar a infracção.
Isso evitará que se tenha de ir para tribunal, depois do processo administrativo que o Ministério Público levanta, com os tempos infindáveis até se ter uma resolução definitiva dada pelo juiz.
Note-se que numa denúncia recente, desde o momento em que a acção deu entrada em tribunal até à audiência de discussão, isso demorou seis anos. Tempo em que os contratos feitos a partir daquele modelo continuaram a circular com cláusulas abusivas em detrimento dos consumidores.
Outras propostas há para aperfeiçoamento dos mecanismos da repressão das cláusulas abusivas.
Mário Frota entende que são fáceis de introduzir as medidas constantes das propostas.
E, para além dos aspectos técnicos, traduziu-as de forma relativamente simples.
São as seguintes as propostas levadas ao poder:
PRIMEIRA: Que dentre quem possa propor a acção inibitória (cláusulas abusivas) figure também o consumidor singular, como na acção inibitória em geral.
SEGUNDA: Que o caso julgado se forme contra todos (e não só entre partes) para abranger todos os contratos celebrados com base em tais cláusulas.
TERCEIRA: Que sempre que os autores sejam os consumidores singulares e as associações de consumidores, territorialmente competente seja o tribunal respectivo domicílio ou sede social.
QUARTA: Que se reconheça que na acção inibitória caiba o procedimento cautelar, de molde a atacar logo as cláusulas abusivas sem ter de aguardar pelo termo da acção.
QUINTA: Que se consagre, ao menos em favor do Ministério Público, o TERMO OU COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, à semelhança do que ocorre no Brasil, a fim de obviar ao processo e à morosidade dele decorrente.
SEXTA: Que no “compromisso de ajustamento de conduta” caiba uma “multa civil” caso o contratante relapso venha a incumprir.
SÉTIMA: Que se admita a quota litis (honorários com base numa percentagem variável da indemnização arbitrada a final), como estímulo aos advogados para que instaurem acções colectivas sempre que os prevaricadores lancem mão de cláusulas abusivas.
OITAVA: Que se crie um Fundo dos Interesses Colectivos para incentivar o recurso às acções colectivas pelas associações de consumidores.
NONA: Que se crie uma Comissão das Cláusulas Abusivas (Conselhos Superior da Magistratura e do Ministério Público, da Confederação do Comércio e das Instituições de Consumidores) para apreciar e denunciar os abusos detectados.
DÉCIMA: Que se reestruture o Registo Nacional das Cláusulas Abusivas que, tal como está, não aproveita a ninguém.
De fácil execução, espera a apDC que tanto o Governo como a Assembleia da República as recebam sem resistência e tudo façam para que venham a breve trecho a concretizar-se.
O presidente da instituição disse ainda que, “a despeito das dificuldades, a apDC vai – em termos simbólicos – reeditar as ACTAS DO CONGRESSO de há 25 anos, que foi o primeiro que se realizou na Europa e tanto contribuiu para que a Directiva das Cláusulas Abusivas visse a luz do dia anos depois.
Do Congresso de há 25 anos saiu tanto a Associação Internacional, como a apDC, o Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e o Instituto Argentino de Derecho del Consumo, entre outras instituições esparsas pelo globo.
Cerca de 700 pessoas de 32 países estiveram presentes no Congresso Internacional que decorreu em Coimbra no Auditório da Reitoria da Universidade.”
Pois, dever-se-iam ter atido a esta proposta que jaz há anos, sabe-se lá bem onde!
Com regularidade, renovamo-la. Em vão, porém.
Surge agora iniciativa legislativa tendente a definir o tamanho da letra.
Será necessário mais, muito mais.
Que o não esqueçam os parlamentares! isto dizíamos a 28 de Outubro de 2020.
Para além do Controlo Administrativo, que veremos em que termos se legislará, nada mais se avançou.
Deploravelmente!
Coimbra e Casa da Dignidade, à Rua do Brasil, aos 27 de Maio de 2021
O PRESIDENTE,
Mário Frota
Sem comentários:
Enviar um comentário