A Europa pretende afirmar a sua Soberania Digital e daí que aposte decisivamente em planos, projectos e programas que lhe confiram o ceptro neste domínio.
A Sociedade Digital domina, em geral, as preocupações. E a União Europeia exprime-o amiúde e com obsessão, na melhor das acepções.
O surto pandémico que obrigou a que se retirasse da cartola um coelho com peculiares características, mostrou que, a despeito das intenções, nem sempre o rei se veste dos melhores panos e que, quantas vezes, se apresenta aos olhos dos circunstantes como “veio ao mundo” (outra forma mais subtil, decerto, de dizer que o “rei vai nu”)!
Tele-ensino, teletrabalho, telemedicina, telecomércio (e commerce), tele-serviços públicos (com os actos próprios processados também em linha), a tele-justiça, as teleconferências, entre outros, os domínios relevantes que exigem peculiares capacidades e competências de cada um e de todos. E as indispensáveis infra-estruturas, mais fáceis pelas tecnologias em expansão de banda dos seus conceptores e executores num mundo de comunicações electrónicas em expansão.
Daí que a União Europeia haja lançado o seu Plano de Educação Digital que se projectará por um septénio.
Ei-lo, nos seus rasgos essenciais:
UMA EDUCAÇÃO DIGITAL DE QUALIDADE E INCLUSIVA
• Que respeite a protecção dos dados pessoais e a ética e constitua objectivo estratégico de todos os serviços que operem na educação e na formação.
• A educação digital, em período anterior ao do surto em curso, constituía frequentemente área de responsabilidade de um grupo ou departamento restrito em instituições de educação, nos ministérios ou nos demais organismos públicos.
• A crise ainda vigente revelou que a educação digital não é algo de marginal, mas componente central da aprendizagem, do ensino e da avaliação no século XXI.
• Todos, sem excepção, têm de reflectir estrategicamente sobre a forma de incorporar as tecnologias digitais na educação e na formação.
TRANSFORMAR A EDUCAÇÃO PARA A ERA DIGITAL
EM MISSÃO QUE TOQUE TODA A SOCIEDADE E A SOCIEDADE TODA
• Tal transformação passa por um diálogo reforçado e por parcerias mais fortes entre educadores, sector privado, investigadores, municípios e demais autoridades públicas.
• Os pais, as empresas, a sociedade civil e os próprios escolares, incluindo os mais jovens, devem associar-se mais estreitamente aos esforços despendidos de molde a fazer da educação digital de elevada qualidade, acessível e inclusiva, uma realidade para todos.
• Para tanto, há que reunir elementos factuais e dados para acompanhar os progressos e melhor compreender os desafios e as oportunidades da transformação digital na educação.
• Investir de forma adequada em conectividade, equipamentos, capacidade organizacional e competências, para que todos tenham acesso à educação digital, é um dos imperativos indeclináveis.
• A educação é um direito humano fundamental e o acesso a tal tem de ser garantido, independentemente do ambiente em que ocorre, seja físico, digital ou uma mescla de ambos.
• O direito à educação e formação inclusivas e de qualidade e à aprendizagem ao longo da vida é o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
A EDUCAÇÃO DIGITAL DEVE TER UM PAPEL ESSENCIAL
NO REFORÇO DA IGUALDADE E DA INCLUSÃO
• As competências digitais são essenciais para o desenvolvimento e a implantação de sistemas digitais e inclusivos.
• Por outro lado, a falta de competências digitais e de acessibilidade determinou que muitos grupos desfavorecidos, professores e famílias não pudessem prosseguir o seu labor e a aprender durante a situação de confinamento que em dados termos transcorre.
• Esta situação, não só acentuou o risco de pobreza e as desvantagens, como também agravou as desigualdades no domínio da educação e da formação.
O PLANO EM EPÍGRAFE COMPORTA UMA MANCHEIA DE MEDIDAS
Cuja enunciação se estende por mais de uma dúzia de pontos, em si mesmo relevantes para a consecução dos magnos objectivos que em si se imbricam e se compendiam como segue, com um desenvolvimento – ponto por ponto - que não se ajusta à natureza deste escrito, em si mesmo limitado por razões compreensíveis:
1. Diálogo estratégico como suporte de um ecossistema de educação digital altamente eficaz
2. Recomendação do Conselho da União Europeia sobre aprendizagem em linha e à distância no ensino básico e secundário
3. Desenvolvimento de um quadro europeu de referência para a educação digital
4. Incremento do “Mecanismo Interligar a Europa”, já delineado
5. Adopção de projectos de cooperação Erasmus
6. Desenvolvimento de orientações éticas em matéria de Inteligência Artificial
7. Desenvolvimento de orientações comuns para professores e pessoal educativo em ordem à promoção da literacia digital e combate à desinformação através da educação e da formação
8. Actualização do Quadro Europeu de Competência Digital
9. Desenvolvimento de um Certificado Europeu de Competências Digitais
10. Proposta de recomendação do Conselho da União sobre a melhoria da oferta de competências digitais na educação e na formação
11. Dados sobre competências digitais dos estudantes
12. Incentivo ao desenvolvimento de competências avançadas
13. Estímulo à participação das mulheres nas áreas da ciência
14. Criação de uma Plataforma Europeia da Educação Digital
Plano tão ambicioso terá de suscitar o congraçamento dos Estados-membros, numa articulação judiciosa, criteriosa, entre os distintos partícipes, tarefa que se não descortina isenta de escolhos, mas em que terá de pesar uma capacidade congregadora que supere obstáculos e se imponha para além dos desvios que previsivelmente um plano com as ambições e a extensão deste naturalmente comportará.
Muita pedra haverá ainda que partir – mas é algo que não pode ser feito a várias velocidades – para não desvirtuar o espírito que a tal preside nem potenciar os desníveis que se observam nesta Europa desigual, em que os pobres permanecem pobres e os ricos se avantajam e distanciam.
(O autor segue de perto, neste escrito, o Plano para a Educação Digital, acessível em qualquer dos suportes das instâncias da União Europeia).
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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