Corria o ano de 2019 e
nós dávamos à estampa o texto que segue…
Pias intenções se nos
afigurou, ao tempo.
Algo que a ausência de
política de consumidores e de uma estrutura capaz de, no seio do Governo,
cuidar dos específicos interesses dos consumidores, mais do que confirma nos
tempos que correm.
Não se percebe como é
que partidos que assimilam as novas correntes se podem esquecer tão
clamorosamente dos consumidores, em todas as refracções do quotidiano!
Eis o texto que a lume veio a 22
de Julho de 2019.
OS CONSUMIDORES [que todos somos, afinal, e a cuja condição nem os
mais ‘empertigados’ dos deputados escapam, afinal…]…
Ao
menos, terão sido lembrados no estertor da legislatura,
tal o teor da Resolução aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho p.º p.º e
publicada, no jornal oficial, a 22 de Julho em curso.
E o facto é que tal
corresponde a sucessivas reivindicações da apDC, instituição no seio da qual
nos movemos e há mais de 30 anos desenvolve formal e informalmente a sua
actividade tanto intra como extra muros.
Reivindicações que
mais não são do que o cumprimento de dispositivos legais que permanecem, ao
longo dos tempos, autêntica letra morta.
Recomendações que
cairão decerto em saco roto, dado que o Governo está a prestes a despedir-se do
País, no termo do quadriénio.
Recomendações que
visam específicos domínios como os da formação, informação e protecção dos
consumidores.
Portugal não tem
sido bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável,
quando, em particular, em momentos de crise mais se impõe haja um reforço de
meios e acções em domínios como os que abarca.
Portugal dispõe
agora de um Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, no lastro do
Ministério da Economia e Inovação, que se tem revelado empreendedor e procura
colmatar as brechas de toda uma legislatura. O que, é bem de ver, não é
susceptível de conseguir pela magnitude da missão, pela pluralidade de tarefas
e pelo acumular de situações, sem solução, que se arrastam do passado - do
dissolutor Governo de Sócrates e do de obediência aos mutuantes internacionais
(FMI, BCE e CE), que sensibilidade nenhuma revelou para políticas do jaez
destas, ao actual [o dos socialistas] que só em Outubro pretérito despertou para
o fenómeno da política de consumidores, que sempre olvidou e omitiu.
[P.S. (Post
Scriptum): Por meras razões eleitoralistas? Decerto que sim, como,
aliás, se confirmou sobejamente…]
E que recomendações
se aparelham na RESOLUÇÃO?
Ei-las, na sua
enunciação, da primeira à enésima:
A
Assembleia da República recomenda ao Governo que:
“1 - Desenvolva
campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.
2 - Promova a
clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades
reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da
Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta
informação necessária face à complexidade existente na percepção das
competências das várias entidades.
3 - Apoie as
associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos
consumidores.
4 - Desenvolva
acções junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam
significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de
campanhas de informação aos consumidores.
5 - Promova
campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais
respeitantes aos consumidores sejam publicados.
6 - Elabore manuais
explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação
pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.
7 - Promova uma
política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na
área do consumo.
8 - Promova uma
política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e
actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias
relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.
9 - Com o apoio da
Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação
junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas
instituições na divulgação de informação aos consumidores.
10 - Envolva os
vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia,
Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na
divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.
11 - Reforce as
acções de fiscalização e de monitorização.”
Se, ao menos, tal
servir de bússola para eventuais políticas no futuro, já não se dará por
perdida a diligência.
Ponto é que o
Governo que emergir do acto eleitoral de Outubro encare com seriedade a
política de consumidores que urge traçar desde já. Política de que tanto
carecemos como de pão para a boca, nas suas concretizações vivificantes.
Assim seja!
[E o que se seguiu foi mau demais para ser
verdade]…
Mário Frota
presidente emérito
da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal