quarta-feira, 8 de junho de 2022

Leading MEP proposes changes on privacy, access, interoperability for European digital wallet

 
The European Parliament’s rapporteur put forth a number of proposals to improve the European Digital Identity Wallet as part of the new eIDAS Regulation, focusing on interoperability, data privacy and equal access. 

In June 2021, the European Commission proposed a regulation on electronic identification and trust services for electronic transactions (eIDAS) with the intention of harmonising digital identification across the EU. By 2023, every member state must make a Digital Identity Wallet (EDIW) available to citizens and businesses. 

The file was then the object of a lengthy competency dispute between the committees of the European Parliament, which resulted in a complex arrangement with the industry committee (ITRE) in the lead, and the committees for consumer protection (IMCO) and civil liberties with some exclusive competences (LIBE). (...)

Como as telecom nos roubam com um click

 Está na net, aparece uma janela de pub, tenta livrar-se dela e zás: "contratou" um "serviço" que lhe vai ser cobrado, pela calada, pela sua operadora telefónica. Uma "prática comercial" que não é mais que burla, e que incrivelmente ninguém em Portugal parece ter poder (ou querer) para impedir ou castigar.

Já ouviu falar de wap billing, ou "cobrança silenciosa"? WAP é o acrónimo de Wireless Application Protocol, ou seja, Protocolo para Aplicação Sem Fios - uma tecnologia que permite aos telemóveis aceder à internet. Até aqui tudo bem, certo? Sucede que essa tecnologia, através da qual os telefones "comunicam" com os "sítios hóspedes", permite a esses sítios captar e armazenar informação sobre cada aparelho que o distingue de todos os outros - o MSISDN, ou Mobile Station International Subscriber Directory Number.

Esse número é fundamental nesta história. Que tem a ver com aquelas janelas chatas de publicidade que cada vez mais nos aparecem quando estamos na net: ao tentarmos livrar-nos delas podemos, sem dar por tal, clicar no sítio errado - e ser vítimas de click jacking, ou seja, de roubo pelo clique. Ler mais

 

Une faille juridique pourrait compromettre des lois plus strictes en matière de commercialisation de l’alcool

 

Une faille dans la directive européenne sur les services de médias audiovisuels (SMA) pourrait saper les efforts des pays de l’UE pour imposer des règles plus strictes sur la publicité des produits alcoolisés, menaçant ainsi un objectif clé du plan européen de lutte contre le cancer.

L’un des objectifs du plan européen de lutte contre le cancer est de réduire la consommation d’alcool chez les jeunes en limitant leur exposition au marketing en ligne des boissons alcoolisées, un objectif que le plan vise à atteindre en contrôlant la mise en œuvre de la directive sur les services de médias audiovisuels.

Toutefois, un récent rapport de l’Organisation mondiale de la santé (OMS) sur la réglementation du marketing transfrontalier de l’alcool met en évidence certaines lacunes et faiblesses de la directive sur les services de médias audiovisuels, qui pourraient saper les efforts des pays qui souhaitent des règles plus strictes. (...)

Health Brief: Cross-border healthcare rights are (still) unknown

 


After ten years with the cross-border health directive, hardly anyone in the EU is aware of their rights to be treated in another county, the European Commission’s new evaluation of the directive has revealed. Just as plenty of evaluations before them have.

If you are like most people in the EU, you probably do not know what your options are for cross-border health care even though it could prove useful.

Maybe you live in a border area and the neighbouring country’s hospital is closer than one in your own country. Or maybe your country lacks the specialised treatment that you need. You can go to a specialised place somewhere else.

That sounds handy, does it not?

Well, if only it was so easy. Knowing your rights is good but there are plenty of issues with making the concept function smoothly. (...)

Diário de 8-6-2022

 


Diário da República n.º 111/2022, Série I de 2022-06-08

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a graduação no posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Paulo Jorge de Oliveira Cavaleiro Ângelo, para efeitos do desempenho do cargo de diretor técnico do projeto e coordenador da Cooperação no Domínio da Defesa com Moçambique

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Hermínio Teodoro Maio

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Contra-Almirante do Comodoro da classe de Marinha Paulo Manuel José Isabel

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Contra-Almirante do Comodoro da classe de Marinha José Rafael Salvado de Figueiredo

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Fernando Manuel Freitas Artilheiro

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Armando Pereira da Costa Valente Tinoco

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha António José de Jesus Neves Correia

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General da Coronel engenheira informática Ana Cristina Domingos de Oliveira Rodrigues Telha

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto Aviador Paulo José Reis Mateus

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Piloto Aviador João Manuel Cardeiro Caldas

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para o conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN

terça-feira, 7 de junho de 2022

 


A RESPONSABILIDADE DOS

PRESTADORES DE MERCADO EM LINHA E O EMARANHADO DE NORMAS EMERGENTES DE SUCESSIVOS E PERTURBANTES ACTOS LEGISLATIVOS DO PARLAMENTO EUROPEU ()

 

“Força é que se legisle menos e se legisle melhor!”

 

TÍTULO I

A DIRECTIVA OMNIBUS

A Directiva Omnibus em cujo articulado se contemplam regras  de um apreciável conjunto de diplomas, que a lume veio a 27 de Novembro de 2019, parcialmente transposta para o ordenamento jurídico pátrio a 10 de Dezembro do ano transacto [Decreto-Lei n.º 109-G], entrou em vigor a 28 de Maio p.º p.º

No seu preâmbulo se contempla a realidade dos mercados em linha e as responsabilidades que em geral se deveriam cometer aos prestadores de tais mercados e aos fornecedores que dispensam aos consumidores os produtos em tais plataformas ofertados.

No considerandum 24 de uma tal Directiva, se pondera

“Quando um produto é disponibilizado aos consumidores num mercado em linha, tanto o prestador do mercado em linha como o terceiro que fornece o produto participam na prestação da informação pré-contratual prevista na Directiva 2011/83/UE. Consequentemente, os consumidores que utilizam o mercado em linha podem não entender claramente qual é a sua contraparte no contrato, assim como a forma como os seus direitos e obrigações são afectados.” Ler mais

Medicamento usado contra a diabetes ajuda a reduzir peso, diz estudo

Saiba o que descobriram investigadores da Universidade de Yale, nos Estados Unidos.

E se a obesidade pudesse ser travada com um comprimido usado para tratar a diabetes? Um estudo feito por investigadores da Universidade de Yale, nos Estados Unidos, demonstrou que o tirzepatida pode ser eficazes em pessoas obesas ou com excesso de peso.

O estudo, publicado no New England Journal of Medicine, contou com 2.539 participantes com excesso de peso e obesidade que não tinham sido diagnosticados diabetes. O tratamento durou 72 semanas, ou seja, aproximadamente um ano e meio. Os participantes foram divididos em quatro grupos e receberam uma das três doses de tirzepatida – cinco miligramas (mg), 10 mg ou 15 mg – ou um placebo uma vez por semana. Foram também submetidos a uma dieta e praticaram exercício físico.

De acordo com os cientistas, metade das pessoas que receberam doses de 10 mg e 57% dos que receberam 15 mg perderam 20% ou mais do peso corporal durante o período do estudo. Segundo os investigadores, o fármaco imita hormonas naturais envolvidas na digestão, fazendo com que estes indivíduos. 

"Devemos tratar a obesidade como tratamos qualquer doença crônica – com abordagens eficazes e seguras que visam mecanismos de doenças subjacentes – e estes resultados demonstram que a tirzepatida pode estar a fazer exatamente isso", disse a médica e principal autora do estudo, Ania Jastreboff, ao jornal The Guardian.

Por outro lado, apenas 3% dos participantes do grupo placebo conseguiram alcançar o mesmo feito. Além disso, alguns doentes queixaram-se de vómitos e diarreia, principalmente durante o aumento da dose.

A farmacêutica Eli Lilly precisa ainda de obter autorização para que o fármaco entre no mercado. Nos Estados Unidos, já conseguiu que seja usado para o tratamento da diabetes.

 

IDC ajusta previsões e aponta expansão moderada do mercado de smartphones em 2025

  As novas estimativas sugerem um ano de crescimento controlado, impulsionado sobretudo pelo desempenho da Apple, antes de uma travagem pr...