segunda-feira, 6 de junho de 2022

Crise alimentar avizinha-se e preços vão agravar situação

Em entrevista à agência Lusa, a conselheira sénior de política da organização, Anne-Catrin Hemmel, explicou que, "mesmo antes da guerra na Ucrânia, o número de pessoas famintas em todo o mundo estava a crescer a um ritmo constante devido às alterações climáticas, a guerras e às consequências da pandemia de covid-19". 

No entanto, o bloqueio das exportações de cereais da Ucrânia e da Rússia e grande escassez de fertilizantes essenciais -- provocados pela guerra - "já estão a ter um impacto adverso dramático e vão agravar ainda mais o estado global da nutrição".

A responsável lembrou que o secretário-geral da Welthungerhilfe já admitiu que as perspetivas "são sombrias" e que a sobreposição de crises torna a situação muito perigosa.

"Só no corno de África [península da Somália] há cerca de 15 milhões de pessoas que correm o risco de fome aguda devido à seca severa e ao aumento dos preços da comida", referiu Anne-catrin Hemmel Ler mais

 

O efeito direto do direito da União Europeia


SÍNTESE DE:

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, Van Gend & Loos contra Administração Fiscal neerlandesa — o princípio fundamental do efeito direto

O QUE ESTABELECE O ACÓRDÃO?

  • Neste acórdão, o Tribunal de Justiça da União Europeia (o Tribunal) consagra o efeito direto do direito da União Europeia (UE).
  • O acórdão afirma que o direito da UE acarreta obrigações para os Estados-Membros da UE, mas também direitos para os particulares. Os particulares podem assim prevalecer-se destes direitos e invocar diretamente o direito da UE perante jurisdições nacionais e europeias, independentemente da existência de textos provenientes do direito nacional (ou seja, sempre que as decisões não sejam suscetíveis de recurso judicial previsto no direito interno).

PONTOS-CHAVE

Efeito direto horizontal e vertical

O efeito direto assume dois aspetos: um efeito vertical e um efeito horizontal.

  • O efeito direto vertical exerce-se nas relações entre os particulares e o país, o que significa que os particulares podem invocar disposição do direito da UE em relação ao país.
  • O efeito direto horizontal exerce-se nas relações entre particulares, o que significa que um particular pode invocar uma disposição do direito da UE em relação a outro particular.
  • Segundo o tipo de ato em questão, o Tribunal aceitou quer um efeito direto completo (ou seja, um efeito direto horizontal e um efeito direto vertical), quer um efeito direto parcial (limitado a um efeito direto vertical).

Efeito direto e direito primário

  • No que diz respeito ao direito primário, o Tribunal estabeleceu no acórdão Van Gend en Loos o princípio do efeito direto. Não obstante, indicou como condição que as obrigações devem ser precisas, claras, incondicionais e não devem requerer medidas complementares, de carácter nacional ou europeu.
  • No acórdão Becker, o Tribunal rejeita o efeito direto quando os países possuam uma margem de manobra em relação à aplicação da disposição em causa, por mais reduzida que possa ser essa margem. No acórdão Kaefer e Procacci contra Estado francês, o Tribunal afirmou que a disposição em causa era incondicional pelo facto de não deixar aos Estados-Membros qualquer margem de apreciação, tendo, por conseguinte, um efeito direto.

Efeito direto e direito derivado

O princípio do efeito direto diz também respeito aos atos provenientes do direito derivado, ou seja atos adotados pelas instituições da UE, tais como regulamentos diretivas e decisões, que decorrem dos princípios e objetivos estabelecidos nos tratados. No entanto, o alcance do efeito direto depende do tipo de ato.

  • Regulamentos. Os regulamentos têm sempre um efeito direto. Com efeito, o artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que os regulamentos são diretamente aplicáveis nos Estados-Membros. O Tribunal especifica no acórdão Politi contra Ministério das Finanças que se trata de um efeito direto completo.
  • Diretivas. As diretivas são atos destinados aos Estados-Membros, devendo ser transpostas para o direito nacional. No entanto, o Tribunal reconhece-lhes, em determinadas situações, um efeito direto para proteger os direitos dos particulares. Assim, o Tribunal estabeleceu no acórdão van Duyn contra Home Office que uma diretiva tem um efeito direto quando as suas disposições são incondicionais e suficientemente claras e precisas, e quando o Estado-Membro da UE não tiver transposto a diretiva no prazo previsto. No entanto, o efeito direto só pode ser vertical; os Estados-Membros têm a obrigação de aplicar as diretivas, mas não podem invocá-las contra um particular (ver acórdão Ratti).
  • Decisões. As decisões podem ter um efeito direto quando designam um Estado-Membro como destinatário. O Tribunal reconhece, por conseguinte, um efeito direto apenas vertical (acórdão Hansa Fleisch contra Landrat des Kreises Schleswig-Flensburg).
  • Acordos internacionais. No acórdão Demirel contra Stadt Schwäbisch Gmünd, o Tribunal reconheceu um efeito direto para determinados acordos, segundo os mesmos critérios aplicados no processo Van Gend en Loos.
  • Pareceres e recomendações. Os pareceres e recomendações não têm força jurídica vinculativa. Por conseguinte, não têm efeito direto.

CONTEXTO

O primado do direito da UE (também designado «prevalência») constitui, juntamente com o efeito direto, um princípio fundamental do direito da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Acórdão do Tribunal de 5 de fevereiro de 1963, NV Algemene Transport- en Expeditie Onderneming Van Gend & Loos contra Administração Fiscal neerlandesa, processo 26-62, EU:C:1963:1.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Acórdão do Tribunal, de 10 de Novembro de 1992, Hansa Fleisch Ernst Mundt GmbH & Co. KG contra Landrat des Kreises Schleswig-Flensburg, Processo C-156/91, EU:C:1992:423.

Acórdão do Tribunal, de 12 de Dezembro de 1990, Peter Kaefer e Andréa Procacci contra Estado francês, processos apensos C-100/89 e C-101/89, EU:C:1990:456.

Acórdão do Tribunal, de 30 de Setembro de 1987, Meryem Demirel contra Stadt Schwäbisch Gmünd, processo 12/86, ECR 1987.

Acórdão do Tribunal, de 19 de janeiro de 1982, Ursula Becker contra Finanzamt Münster-Innenstadt, processo 8/81, ECR 1982.

Acórdão do Tribunal de Justiça, de 5 de abril de 1979, Ministério Público contra Tullio Ratti, processo 148/78, ECR 1979.

Acórdão do Tribunal, de 4 de dezembro de 1974, Yvonne van Duyn contra Home Office, processo 41-74, ECR 1974.

Acórdão do Tribunal de 14 de dezembro de 1971, aPoliti Sas contra Ministério das Finanças da República Italiana, processo 43-71, ECR 1971.

última atualização 21.10.2021

Compras em excursão... prenhes de violações


 

A OBSOLESCÊNCIA SOB OS VISORES DE BRUXELAS


Aparelho auditivo
: preço de venda – 5 000 €

Cinco anos depois: pena de morte decretada, que a tecnologia é finita.

Alternativa: reparação? Não! A compra de um outro…

Preço de venda (sempre a subir): 6 000 €

Para atenuar possíveis efeitos imediatos na bolsa: crédito acoplado…

 

“Obsolescência é a qualidade do que é obsolescente ou obsoleto: que está a cair em desuso, a tornar-se antiquado.”

 “Do latim obsolescentĭa, particípio presente neutro plural substantivado de obsolescĕre, «cair em desuso».”

 A obsolescência programada é, na essência, a pré-determinação do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se inscrevesse, no Registo, a concreta data do seu passamento. Como se o produto, no momento do lançamento no mercado, se fizesse acompanhar já de uma certidão de óbito…

A obsolescência de um dado produto consiste na “desclassificação tecnológica do material industrial, motivada pela aparição de um material mais moderno”.

Sendo o resultado natural da inovação & desenvolvimento tecnológicos (com o que de intenção nisso se possa aparelhar), representa em si um enorme problema se se manifestar precocemente ou, o que é pior, se for - de caso pensado - programada.

Em qualquer das hipóteses, a desactualização (e a depreciação sob qualquer das perspectivas) dos equipamentos electrónicos, p. e., ocorre em momento temporal anterior ao expectável em vista da sua vida útil normal.

Entre a obsolescência precoce [ou prematura] e a obsolescência programada é na intencionalidade do fenómeno que se funda a diferença:

o   a obsolescência programada é determinada pelos produtores, como forma de promover o acesso dos consumidores a  novos produtos, mais elaborados, tecnologicamente mais avançados e, em princípio, com uma mais adequada “performance”;

 o   a obsolescência precoce assenta na natureza intrínseca dos materiais empregues na produção que fenecem, se esgotam, caducam num dado lapso temporal…

Noções que têm de ser entendidas cum grano salis (com “algum desconto”)…

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, para valer desde 28 de Maio pretérito, reza no n.º 7 do seu artigo 9.º:

 “É vedada ao profissional a adopção de quaisquer técnicas através das quais o mesmo visa reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens.”

Vale dizer: “é proibida a obsolescência prematura”.

De acordo com o European Environmental Bureau, o tempo de vida útil de um smartphone, v. g., por forma a estar em relativo equilíbrio com os ciclos naturais e humanos de reposição de recursos, deveria situar-se entre os 25 e os 232 anos.

O tempo de vida útil de um smartphone é hoje de 3 anos.

Os custos ambientais e económicos desta discrepância são gigantescos e incomportáveis.

A França desde 2015 que consagrou uma tal proibição no seu Code de la Consommation.

 E aplicou, em 2020, à Apple uma multa de 25 milhões € por obsolescência programada: os iPhones 6, 7 e SE tornaram-se mais lentos depois da actualização do sistema operacional. Como resultado, os consumidores viram-se forçados a mudar de bateria ou até de equipamento.

Os dispositivos ora em vigor no Código francês de Consumo, com as alterações decorrentes de lei de Novembro de 2021, perfilam-se como segue:

 “É proibida a prática da obsolescência programada, que se define pelo uso de técnicas, inclusive de software, pelas quais o responsável pela colocação de um produto no mercado visa deliberadamente reduzir a sua vida útil.” (art.º L441 -  2)

“É proibida qualquer técnica, incluindo software, pela qual um comerciante pretenda impossibilitar a reparação ou o recondicionamento de um dispositivo ou limitar a restauração de todas as funcionalidades de tal dispositivo fora de seus circuitos aprovados.

Considera-se a  reparabilidade do produto uma das características essenciais do bem ou serviço conforme definido nos artigos L. 111-1 a L. 111-7 deste Código.” ( art.º L441-3)

“É proibido qualquer acordo ou prática cujo objectivo seja limitar o acesso de um profissional de reparação ou reutilização a peças sobressalentes, instruções, informações técnicas ou qualquer outro instrumento, equipamento ou software que permita a reparação de produtos.” ( art.º L441-4)

“Se o fabricante projectou o dispositivo para casos de auto-reparação e forneceu as instruções de segurança adequadas para que o consumidor  realize a auto-reparação, não pode ser responsabilizado por danos ocorridos durante o processo, na medida em que esse dano esteja  ligado à inabilidade do utilizador ou ao incumprimento por parte deste das instruções para a reparação do produto.” (art.º L441-5)

A obsolescência programada alimenta o consumo excessivo, bem como a superprodução, contribui para o aumento dos resíduos, para a intensificação da poluição, bem como para o aumento do desperdício de matérias-primas e energia.

 

Esta sofisticada técnica alimenta artificialmente o crescimento.

 

Os tempos parece que mudaram: não são os produtores a dar o mote, é a política!

É aguardar para ver!

 

 Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

sábado, 4 de junho de 2022

Hoje é notícia: Aumento brutal nos combustíveis; Amostras tardias

 Veja aqui quais os títulos em destaque neste sábado, dia 4 de junho. 

Este sábado, dia 4 de junho, o aumento dos combustíveis a bater "máximos históricos" é destaque na imprensa nacional. Também a varíola dos macacos, cujo atraso nas amostras fez disparar casos, suspeitas de exploração laboral de refugiadas ucranianas e Marcelo a querer antecipar confronto entre Costa e Gouveia e Melo são temas nos jornais de hoje. 

Começando pelo Correio da Manhã que dá grande realce ao "Novo aumento brutal dos combustíveis" com os "preços a baterem máximos históricos". 

Já o Jornal de Notícias, dando também ênfase aos combustíveis numa chamada de capa, coloca em grande plano a "Nova lei das comunicações expõe vítimas de violência doméstica" e ainda sobre a varíola dos macacos escreve que as "Amostras tardias fizeram disparar casos em Portugal". Ler mais

 

Chamadas e SMS de 'marketing' não consentidos motivam aumento de queixas

 

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem recebido um número crescente de participações de cidadãos sobre chamadas telefónicas, emails e SMS/MMS de 'marketing', que resultaram na aprovação de uma diretriz sobre a validade do consentimento.

As participações, na sua grande maioria, dizem respeito a ações de 'marketing' direto levadas a cabo por entidades com quem os titulares dos dados pessoais não têm qualquer relação de clientela, ou em relação às quais não se recordam de ter concedido qualquer tipo de consentimento.

A CNPD, na deliberação aprovada em 25 de janeiro, especifica que as ações de 'marketing' reclamadas "são frequentemente descritas pelos titulares dos dados como intrusivas" pela frequência e insistência na sua realização, que acontece por correio eletrónico, por SMS/MMS ou por chamada telefónica, independentemente de esta ser realizada através de aparelhos de chamada automática ou através de intervenção humana, o que não releva para o regime jurídico aplicável, lembra a comissão. Ler mais

 

Quase 252 mil suspeitas de reinfeção desde o início da pandemia

 

Portugal registou quase 252 mil suspeitas de reinfeção pelo coronavírus ​​​​​​​SARS-CoV-2, que representam 5,3% dos 4,7 milhões de casos confirmados desde o início da pandemia, indica o relatório semanal sobre a evolução da covid-19.

"Entre 3 de março de 2020 e 30 de maio de 2022 foram registados 4 717 123 episódios de infeção por SARS-CoV-2. Destes, 251 758 são episódios de suspeitas de reinfeção, o que perfaz 5,3% do total de casos", avança o documento da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) hoje divulgado.

 De acordo com a autoridade de saúde, 41,3% das suspeitas de reinfeção reportadas entre 90 e 180 dias ocorreram com a linhagem BA.5 da variante ómicron, que é atualmente dominante no país, sendo responsável por cerca de 87% dos contágios. Ler mais

IDC ajusta previsões e aponta expansão moderada do mercado de smartphones em 2025

  As novas estimativas sugerem um ano de crescimento controlado, impulsionado sobretudo pelo desempenho da Apple, antes de uma travagem pr...