Artigo que hoje veio a lume no PORTAL do PROCON RS, de Porto Alegre, Brasil, por especial deferência do director da Escola Superior de Defesa do Consumidor, Dr. Diego de Azevedo)
(uma mão cheia de nada e outra de coisa
nenhuma?…)
UMA
ANÁLISE DESPRETENSIOSA
RESUMO
O
autor passa em revista o Programa do Governo, apresentado ao Parlamento no dia
1.º de Abril em curso, no que em particular se afere à política de
consumidores.
O
programa, sem uma “coluna vertebral” adequada, parece reproduzir em parte o que
a Nova Agenda Europeia que a lume veio a 13 de Novembro de 2020 exprime, sem se
revelar consequente no que às estritas necessidades do País e da sua massa de
consumidores se impõe.
No
mais, voga por entre minudências, não distinguindo entre as linhas mestras que deveriam enformá-lo
e os meros
actos de execução ou pontuais intervenções reclamadas pelas
circunstâncias, v.g., como o de
“acompanhar e aprofundar o Livro de
Reclamações, o desenho de injunções no quadro das atribuições
e competências dos reguladores, ou de medidas repetidas à exaustão, sem
sucesso, como a revisão do Código da Publicidade ou do regime das acções colectivas (aliás, imposição de
directiva que remonta a 25 de Novembro de 2020 cuja data-limite aponta para 25
de Dezembro do ano em curso e que o Estado terá imperativamente de transpor) ou
a avaliação do quantum das comissões bancárias… Ou, então, como o facto de
eleger a Comissão das Cláusulas
Abusivas, como estruturante de um Programa quando, por direitas contas,
deveria estar de pé já a 26 de Julho de 2021, mercê de lei do Parlamento que o impusera de modo
indeclinável por forma a que entrasse em pleno em vigor a 25 de Agosto p.º p.º
O que, por negligente omissão, não ocorreu com notórios reflexos no estatuto do
consumidor e nos equilíbrios da ordem jurídica interna.
Ou
pretender decalcar do Plano Quinquenal
da União Europeia (a Nova Agenda) medidas
que exorbitam directamente da competência estrita das competências das
autoridades nacionais, como a cooperação internacional que releva de propósitos
e projectos à escala europeia, como os que percucientemente se enunciam na Nova
Agenda Europeia de 13 de Novembro de 2020.
É
sumamente frustrante que o Programa que ora veio a lume não considere como
fundamental domínio o que releva do Título
dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais com uma aura peculiar enquanto
envolve os cidadãos-consumidores na sua articulação por segmentos de mercado
cada vez mais complexos e propiciadores de ignóbeis actos de sujeição e exploração.
Além
do mais, nem sequer há um qualquer enquadramento das coordenadas da crise e
seus reflexos nos rendimentos das famílias, no aprovisionamento de produtos,
açambarcamento, especulação, em particular dos bens de primeira necessidade, e
bem assim do choque petrolífero e dos impostos que recaem inapelavelmente sobre
os serviços de interesse económico geral a roçar a indignidade.
No
final, num exercício simples e despretensioso, os aspectos fulcrais que, em
nosso entender, deveriam figurar num autêntico, autónomo e genuíno Programa no
segmento de políticas de que se trata, com a modelação do edifício legislativo,
a conformação de instituições em ordem à promoção dos interesses (formação e
informação dos consumidores, como meio de prevenção de litígios) e à protecção
dos direitos mediante a conciliação ex aequo et bono, eventualmente a mediação com fortes traços de tutela directa e a
dirimição dos conflitos mediante a intervenção de um terceiro julgador. Ler mais