sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário de 8-4-2022


Diário da República n.º 70/2022, Série I de 2022-04-08

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 101/2022, de 22 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Herdade da Minhota 1 e Herdade da Minhota 2, localizadas na União de Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, concelho de Aljustrel

PLANEAMENTO

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Estabelece a medida social excecional, no âmbito da proteção temporária devidamente comprovada, às crianças deslocadas da Ucrânia relativamente à frequência de Creche e de Centro de Atividades de Tempos Livres

Estas são as maiores preocupações em empresa de rótulos para garrafas

 

A entrega de rótulos para garrafas está a sofrer constrangimentos causados pela "enorme e preocupante" subida de preços e pelos prazos de entrega da matéria-prima "cada vez mais dilatados", assumiu hoje à Lusa uma empresa do setor.

Em declarações à Lusa, fonte oficial da VOX -- Organização Mundial Gráfica, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, que se dedica à rotulagem autoadesiva em diferentes tipos de papéis e gramagens e que tem nas áreas dos vinhos e dos azeites a grande parte dos seus clientes, admitiu que nas últimas semanas a navegação é feita à vista.

"Estamos a tentar gerir esta situação, nada disto vinha nos livros, há quem entenda os constrangimentos, há quem não entenda", afirmou fonte oficial da empresa.

No final de março, em declarações à Lusa, Sérgio Alves, da Quinta de Rio Pequeno, em Cabeda, Alijó, deu conta dos atrasos na entrega de rótulos e os constrangimentos que isso provoca: "Estou a ter algum atraso na entrega dos rótulos e também com uma subida dos preços. Aliás, recebi uma comunicação a dar conta de nova subida de preços e a avisar que não dão garantia de preços mais do que um mês", referiu o produtor e enólogo. Ler mais

 

Preço do gás natural sobe para máximo de 14 anos

 Preços valorizaram, esta sexta-feira, para a marca dos 6,50 dólares, o que representa o nível mais alto desde novembro de 2008. 

Os futuros do gás natural valorizaram, esta sexta-feira, para a marca dos 6,50 dólares, o que representa o nível mais alto desde novembro de 2008, ou seja, estabelecendo um máximo de 14 anos, de acordo com a XTB. 

"As subidas dos preços têm sido alimentadas pelo pacote de novas sanções aplicadas à Rússia e pelas recentes previsões meteorológicas que apoiam a subida dos preços", pode ler-se numa nota enviada ao Notícias ao Minuto

Os analistas da XTB lembram que os "membros da UE decidiram também implementar a proibição das importações de carvão da Rússia (embora esta medida seja aplicada apenas a partir de agosto devido à oposição alemã) e comprometeram-se a começar a trabalhar num eventual embargo ao petróleo, gás e combustível nuclear russos, colocando novas pressões sobre os mercados energéticos".

 

Os prazos de garantia...

JUSTIÇA PARA RICOS, CLAMOROSA INJUSTIÇA PARA POBRES

Há quem afirme que há uma justiça para ricos e outra para pobres.

Parece que a expressão carece de fundamento, já que o que parece haver é, como muitos vêm propalando, uma “Justiça para ricos e uma ignominiosa INJUSTIÇA para os pobres”…

De Ivo Filipe de Almeida, transcrevemos, com a devida vénia, o trecho que segue, recolhido algures:

“O Acesso ao Direito e Tutela Jurisdicional Efectiva (art.º 20.º da Constituição da República Portuguesa) não está assegurado. É tempo de dizer que “o rei vai nu!”, por muito faustosas que as suas indumentárias possam parecer.

O Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) é inútil quando falha sistematicamente, na aferição de quem tem ou não, acesso à isenção de taxas de justiça.

Hoje, qualquer cidadão com um rendimento acima de € 326,82 mensais, fica excluído da isenção das taxas de justiça.

Sendo um dos “afortunados” a quem seja permitido o pagamento faseado, uma taxa de justiça de € 612,00 transforma-se em € 2.448,00, que o cidadão terá de pagar em mensalidades de € 60,00.

Não fosse a insuficiência patrimonial do cidadão, e seria mais económico que este contraísse um crédito pessoal com taxas de juro grotescas, do que as absurdas taxas de justiça em pagamento faseado.

O Acesso ao Direito e Tutela Jurisdicional Efectiva, existe hoje apenas para o cidadão que tem uma condição económica capaz de pagar as taxas de justiça e advogados, e para o cidadão que vive em pobreza extrema ou em risco desta.”

Como é possível fixar-se um rendimento tão baixo, para o efeito, quando o salário mínimo geral se acha nos 705€?

E, pior, quando o limiar mínimo de dignidade, segundo dados reconhecidos oficialmente, se situa nos 783€ (reportados a 2018)?

Os consumidores viram reconhecer-se-lhes, na esteira do que prescreve o art.º 20 do Texto Fundamental, “uma justiça acessível e pronta” (LDC – Lei de Defesa do Consumidor: art.º 3.º)

Que se traduziu originalmente entre outros, de harmonia com a versão primeira da LDC (1996), na “isenção de preparos e custas” nos feitos introduzidos em juízo cujo valor não excedesse os 5.000€ (valor da alçada da primeira instância).

Tal direito veio a ser-lhes negado por Sócrates, em 2008, com a publicação do Regulamento das Custas Judiciais que, de uma penada só, revogou todas as disposições em contrário.

Logo, passou a penar e, nos conflitos gerados o seio dos negócios jurídicos de consumo, a suportar as taxas de justiça, como qualquer outro mortal noutro qualquer feito…

Também os pleitos que hoje decorrem perante os tribunais arbitrais de conflitos de consumo estão sujeitos a encargos, variáveis segundo cada um dos órgãos, já que não há uniformidade, havendo até, em certos casos, isenções.

Com a Lei 63/2019, de 16 de Agosto, a LDC, no seu artigo 14, passou a ter a seguinte redacção:

“1 - Incumbe aos órgãos e departamentos da Administração Pública promover a criação e apoiar centros de arbitragem com o objectivo de dirimir os conflitos de consumo.

2 - Os conflitos de consumo de reduzido valor económico estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

3 - Consideram-se conflitos de consumo de reduzido valor económico aqueles cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância [€ 5.000].

 4 - Nos conflitos de consumo a que se referem os n.ºs 2 e 3 deve o consumidor ser notificado, no início do processo, de que pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito e aos tribunais.

5 - Nos conflitos de consumo a que se referem os n.ºs 2 e 3, o consumidor fica dispensado do pagamento prévio de taxa de justiça, que será apurada a final.”

A redacção não é feliz, podendo entender-se que não há razões para se excluir esse aparente benefício se se tratar de acções propostas quer nos tribunais judiciais quer nos julgados de paz…

A legislatura está no começo, há que dar uma volta muito séria ao acesso à Justiça porque não há sistema mais injusto do que este que veda aos injustiçados que reivindiquem, onde quer que seja, em condições adequadas, o recurso ao sistema de administração de justiça que os contribuintes custeiam, afinal.

Oxalá estas palavras não caiam em saco roto!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Pizzas Buitoni : 50 contaminations à la bactérie E. coli confirmées, dont deux décès

 

48 enfants et 2 adultes ont développé des symptômes en lien avec la consommation de pizzas Fraîch'Up, d'après les dernières investigations révélées par Santé Publique France.

Les investigations avancent. Au 6 avril 2020, 50 cas confirmés de syndromes hémolytiques et urémiques (SHU) et d'infections aux bactéries E. coli producteurs de shiga-toxine (STEC) en lien avec la consommation de pizzas Fraîch'Up de marque Buitoni ont été identifiés par Santé Publique France. 48 enfants et 2 adultes ont été touchés. Un rappel massif de ces pizzas a été lancé mi-mars. (...)

Dois terços das autarquias vão devolver IRS aos seus moradores em 2025

Das 200 câmaras municipais, pelo menos 43 vão devolver aos contribuintes a totalidade do valor, mas autarquias como Coimbra, Cascais, Fundã...