quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

As Cláusulas Leoninas; Sem qualquer nexo desportivo; São soluções peregrinas; Num Estado mais que omissivo!

 


A Regulamentação da Lei das Letras Miudinhas nem vai nem racha!

135 dias (4 meses e 15 dias, à data em que se o escrito vai para as redacções dos jornais regionais) após o termo do prazo imposto pelo Parlamento para se regulamentar a lei, o Governo ainda não o fez (ou seja, ainda não há diploma regulamentar) numa atitude sumamente censurável.

A regulamentação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento , criado para acudir a situações de assédio aos locatários (como a que redundou na morte de uma senhora num prédio no Porto mandado incendiar pelo proprietário) durou quase dois anos após os prazos legalmente estabelecidos. Ler mais

ESTRANHA FORMA DE LEGISLAR

a autêntica manta de retalhos em que o ordenamento jurídico pátrio se transformou

( “Os cidadãos jamais dormiriam tranquilos se soubessem como são feitas as salsichas e as leis."

Príncipe Otto von Bismarck-Schönhausen)

 

Pelo Decreto-Lei n.º 108/2021, de 07 de Dezembro, o legislador houve por bem introduzir um aditamento à Lei das Condições Gerais dos Contratos, a saber, a alínea j) do artigo 19, nestes termos:

São proibidas, consoante o quadro negocial padronizado, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:

“j) Estabeleçam, a favor de quem as predisponha, comissões remuneratórias excessivas ou que sejam discriminatórias em função da nacionalidade ou do local do estabelecimento da contraparte, sem prejuízo da legislação especificamente aplicável no âmbito dos serviços financeiros.»

(Além disso, tal emerge já dos textos, como do Regulamento 2018/302/EU, de 28 de Fevereiro, do Parlamento Europeu e do Conselho)

Entretanto, ao que se julga saber, terá sido já aprovado, a 02 de Dezembro de 2021, o projecto de Decreto-Lei n.º 1297/XXII/21, de 12 de Novembro (não se sabe se já promulgado e a aguardar publicação), cujos termos são os que seguem:

“Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro

Os artigos 5.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, na sua redacção actual, passam a ter a seguinte redacção:

        

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro

São aditados ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, na sua redacção actual, os artigos

34.º-A, 34.º-B, 34.º-C, 34.º-D, 34.º-E, 34.º-F, 34.º-G e 34º-J, com a seguinte redacção:

        

Artigo 4.º

Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro

São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, na sua redacção actual:

…”

Aliás, se houver distracção, ao efectuar-se a  republicação, em anexo, do DL 446/85, de 25 de Outubro, como consta do projecto de diploma a que se alude, faltará o acréscimo ao artigo 19, que não consta do que ora se nos depara.

Porque razão não se fez inserir tudo no mesmo diploma? Porque razão a alteração (o aditamento) do artigo 19 não se fez neste diploma que regulamenta a Lei 32/2021, de 27 de Maio?

O legislador acerta cada vez menos nas técnicas de legiferação de que se socorre.

E tudo confunde. E tudo perturba. Subvertendo por inteiro a máxima:

“Menos leis, melhor lei”, que foi categórico imperativo da União Europeia no seu propósito de desburocratizar os ordenamentos.

Assim… assim “não vamos lá”!

A quem apresentar uma reclamação nesse sentido?

À Ministra da Modernização Administrativa?

Então aqui vai…

Organizem-se!

 

Coimbra, aos 08 de Dezembro de 2021

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Lançado Plano Nacional para a Alimentação Equilibrada e Sustentável

 A ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, apresentou, no Centro de Experimentação Agrária de Tavira, no Algarve, o Plano Nacional para a Alimentação Equilibrada e Sustentável (PNAES).

Sob os eixos Consumo, Produção, Dieta Mediterrânica e Educação e Literacia Alimentar, a missão deste Plano passa por estimular a produção nacional; promover a adoção de sistemas de produção e distribuição mais sustentáveis, com base nas cadeias curtas de abastecimento e nos sistemas alimentares locais; valorizar os produtos endógenos de qualidade; valorizar e salvaguardar a Dieta Mediterrânica, enquanto sistema e padrão alimentar característico do território nacional, criando e promovendo estímulos à sua adesão; e sensibilizar e aconselhar os consumidores e a população em geral para a adoção de uma alimentação nutricionalmente equilibrada e informada.

“Nós somos aquilo que comemos. As nossas decisões, enquanto consumidores, condicionam a nossa saúde, mas também a saúde do ambiente e da economia do nosso país. Convictos do quão capaz é o setor agroalimentar nacional de responder e superar expectativas, com produtos seguros e de excelência, vamos também nós, com este Plano, unir esforços e dialogar com o tecido empresarial e científico para a sua implementação”, referiu a ministra da Agricultura.

Este Plano nasce no âmbito da Agenda de Inovação Terra Futura e responde à promoção da dieta mediterrânica e de uma alimentação equilibrada, diversificada e sustentável, tendo ainda em consideração a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Maria do Céu Antunes reforçou, ainda, a importância de “valorizar os produtos endógenos e de época, assim como a carne de pequenos ruminantes e as cadeias curtas, uma vez que isso promove a coesão territorial, ao mesmo tempo que fixa pessoas, cria emprego e gera mais riqueza nos territórios”.

Ainda no âmbito do PNAES, vai ser lançado, já em dezembro, um Aviso com uma dotação de cinco milhões de euros – Rede Rural Nacional – Observatório da agricultura e dos territórios rurais – que tem como objetivo dotar os territórios de técnicos, nutricionistas e agrónomos, capazes de implementar um plano de ações de sensibilização e aconselhamento aos consumidores e à população dos territórios rurais, que promovam a adoção de uma alimentação saudável e económica. A meta consiste em apoiar, a nível regional, 23 iniciativas.

Portugal vai precisar de mais 55 mil camas em residências seniores até 2050

O aumento dos atuais 2,3 milhões para 3,3 milhões de idosos em 2050 vai fazer com que Portugal necessite de mais 55 mil camas em residências seniores, segundo um estudo da consultora CBRE.

O número de novas camas que a CBRE estima serem necessárias para dar resposta ao crescimento da população sénior corresponde a cerca de metade da oferta que existe atualmente, o que abre espaço para que o investimento neste setor aumente.

Segundo o estudo, cerca de 1,4 milhões de pessoas residentes em Portugal terão mais de 80 anos em 2050, altura em que o índice de dependência (número de pessoas idosas por cada pessoa em idade ativa) deverá ascender a 67 por cento, contra os atuais 35 por cento.

O retrato atual sobre a oferta de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), reguladas pela Segurança Social, indica que existem 2.512 com um total de 100.500 camas a que se somam 390 unidades reguladas pelos Serviço Nacional de Saúde com dez mil camas. Daquele total de camas em ERPI, apenas cerca de um quarto (23.200) são privadas.

Para a CBRE, o potencial de crescimento da procura por residências seniores é elevado, tendo em conta a quase duplicação do índice de dependência e o facto de Portugal ser já hoje o terceiro país da Europa com maior peso da população idosa.

E apesar de referir que o “elevado preço das residências seniores tem sido um dos entraves ao crescimento da oferta”, considera que “a população está mais consciente e começa a criar complementos à reforma”.

Segundo o estudo, o preço base médio numa residência privada com uma gestão profissionalizada é de aproximadamente 1.200 euros, “valor que representa um custo muito elevado face ao valor médio das pensões de reforma, que é de 5.811 euros por ano, ou seja, 484,25 euros por mês, em Portugal”.

Apontando que a oferta residencial destinada à população sénior é ainda “escassa e pouco qualificada”, a mesma análise refere que estão a surgir novos operadores no mercado e antecipa que o investimento nesta área vai aumentar nos próximos anos, sobretudo através de contratos de ‘forward-purchase’ e ‘forward finance’, onde o investidor acorda a aquisição do imóvel antes do mesmo se encontrar concluído.

Consulte o relatório do estudo AQUI.

Universidade de Coimbra avalia reações emocionais de profissionais de saúde

Uma equipa de investigadores da Universidade de Coimbra (UC) está a participar num estudo internacional que visa compreender melhor as experiências emocionais dos profissionais de saúde que estão ou estiveram no tratamento de doentes com Covid-19.

Para alcançar o maior número possível de profissionais de saúde nestas condições em Portugal, a equipa de investigadores da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (FPCEUC) está à procura de voluntários que pretendam participar na investigação.

De acordo com a coordenadora desta equipa, Marcela Matos, há evidências crescentes de que os profissionais de saúde da linha da frente no combate à Covid-19 experienciaram reações emocionais adversas, o que pode estar associado a um aumento dos níveis de sintomas de ansiedade, depressão, trauma e burnout.

“Este estudo visa expandir a compreensão da natureza multifacetada da experiência emocional dos profissionais de saúde da linha da frente no cuidado de doentes Covid-19”, explicou.

A investigadora do Centro de Investigação em Neuropsicologia e Intervenção Cognitivo-Comportamental (CINEICC) da FPCEUC acrescentou que estes profissionais têm sido confrontados com “prolongada exaustão física e emocional e intensa tristeza, associadas à especificidade desta situação trágica e sem precedentes que é a pandemia de Covid-19, que se revela assim uma experiência única, que difere de outras formas de trauma pessoal”.

No seu entender, a compreensão das experiências emocionais destes profissionais de saúde “ajudará a desenhar estratégias específicas de promoção da saúde mental e do bem-estar, de forma a tentar ajudá-los a lidar com a situação e a aliviar algumas das dificuldades vivenciadas”.

Podem participar neste estudo internacional, promovido pela Compassionate Mind Foundation, todos os profissionais de saúde que estão ou estiveram diretamente envolvidos no tratamento de doentes com Covid-19, designadamente os profissionais dos serviços de Medicina Interna, Medicina Intensiva (unidades de cuidados intensivos, UCIs), Serviço de Urgência e Serviço de Pneumologia de centros hospitalares do país.

Aprovado diploma que reforça as respostas de cuidados continuados

 

O Conselho de Ministros aprovou, a 25 de novembro, o decreto-lei que estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência para a Rede Nacional de Cuidados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Desta forma, “o Governo prossegue a sua política de reforço das respostas de cuidados continuados, em articulação com o setor social”, lê-se no Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021.

O diploma define os meios e mecanismos de atribuição dos apoios financeiros previstos no PRR para a concretização de investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos, conforme já contratualizado entre a Administração Central do Sistema de Saúde e a Estrutura de Missão ‘Recuperar Portugal’.

Assim, com a entrada em vigor do referido diploma, no dia seguinte ao da sua publicação, será possível iniciar a emissão dos regulamentos e demais instrumentos com vista à execução dos ditos investimentos pelas entidades promotoras de respostas nas referidas redes.

A Regulamentação da Lei das Letras Miudinhas nem vai nem racha!

 


As Cláusulas Leoninas

Sem qualquer nexo desportivo

São soluções peregrinas

Num Estado mais que omissivo!

 

A Regulamentação da Lei das Letras Miudinhas nem vai nem racha!

135 dias (4 meses e 15 dias, à data em que se o escrito vai para as redacções dos jornais regionais) após o termo do prazo imposto pelo Parlamento para se regulamentar a lei, o Governo ainda não o fez (ou seja, ainda não há diploma regulamentar) numa atitude sumamente censurável.

A regulamentação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento , criado para acudir a situações de assédio aos locatários (como a que redundou na morte de uma senhora num prédio no Porto mandado incendiar pelo proprietário) durou quase dois anos após os prazos legalmente estabelecidos.

A regulamentação do Livro de Obra Electrónico que englobaria os termos da Ficha da Habitação (Resolução do Conselho de Ministros de 05 de Junho de 2017) jamais se concretizou: ficou no tinteiro…

A lei que acabou com a proibição da publicidade nas auto-estradas previa uma portaria regulamentar para definir termos e condições dos escaparates  (os cultores mais impenitentes da língua portuguesa chamam-lhes “outdoors”) nesses espaços públicos: que saibamos, nunca saiu; mas no dia seguinte ao da publicação da lei, a publicidade reapareceu nas auto-estradas com o “natural” desimportamento das autoridades…

A Lei Nova das Garantias dos Bens de Consumo saiu – face às normas cogentes da União Europeia – com um atraso de três meses e 18 dias (o que não permite de todo uma adequada divulgação até à data do início de vigência, o dia 1.º de Janeiro de 22).

A anterior Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2003 saiu com um atraso de 1 ano, três meses e oito dias em relação à data da entrada em vigor imposta pela União Europeia (1.º de Janeiro de 2002): e os lesados nem se manifestaram por efectivo desconhecimento do facto. Quem adquiriu nesse lapso de tempo coisas móveis duráveis (como um automóvel, por exemplo)  ficou com uma garantia de 6 meses que não de 2 anos (que era  a garantia da Directiva europeia)… E ninguém se voltou contra o Estado a pedir uma indemnização pela lesão de interesses e direitos!

A Lei das Cláusulas Miudinhas vai pelo mesmo caminho com os rodriguinhos do Governo para se furtar a um juízo de censura dos cidadãos, mal despertos, anestesiados!

O Governo tem ministérios que nunca mais acabam.

Nunca ninguém ouve falar da maior parte deles nem de ministros nem de secretários de Estado. Mas os títulos de vencimentos queimam os cofres do Estado…

Produtividade? Que cada um invente o que melhor lhe aprouver!  Vantagens para o bem comum? Não há régua de cálculo que o registe!

Se um cidadão, por mais obediente que se mostre, falha um dia que seja as obrigações que sobre ele pesam, aí vem coima, aí vem relaxe, lá vem emolumentos mais despesas administrativas… e a “factura” engrossa desmesuradamente!

Se o Estado (que vive “supra legem”, acima da lei) falha um ano, dois anos, o cumprimento de uma lei… nada sucede, que o Estado só é de Direito de “fachada”!

Até onde irá a contagem dos dias perdidos para se ter, entre nós, o diploma regulamentar da Lei das Letras Miudinhas?

Haja um mínimo de decoro!

Não lesem despudoradamente a Cidadania! Tenham modos!

Como diz o meu amigo transmontano, “achantrem, meus”!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal


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