quarta-feira, 17 de novembro de 2021

NÃO ao “CORTE”(!) SIM à limitação de POTÊNCIA…

 

(Artigo destinado aos Jornais Regionais: semana com começo a 15 de Novembro de 2021)

Segundo o quotidiano parisiense “Le Figaro”, entre 200 000 e 300 000 fogos sofrem, anualmente, com o ‘corte’ da energia eléctrica em razão do não pagamento, no tempo e no lugar próprios, das facturas regularmente emitidas.

Segundo o “Médiateur de l’ Énergie” (entidade equivalente ao Provedor da Justiça, em Portugal, só que votada especificamente ao Sector Energético), 5,6 milhões de lares, em França, engrossam a legião dos que figuram na pauta da precariedade energética.

20% dos franceses passam frio durante a invernia

De harmonia com o último Barométre Annuel, publicado o mês transacto, 20% dos franceses (a população francesa é da ordem dos 66 000 000 habitantes) teriam declarado passar frio em suas próprias casas no decurso do inverno, 36% dos quais por razões eminentemente financeiras.

O “Mediador da Energia”, em audiência perante a Assembleia Nacional francesa, a 10 de Novembro em curso, declarou convictamente que é favorável se dê expressão a um “direito a um abastecimento mínimo de electricidade” (“droit à une alimentation minimale en électricité”) para os lares.

De há muito que o vimos afirmando, na esteira, de resto, de Catherine Spaak, parlamentar belga, filha do secretário-geral da OTAN, Paul-Henri Spaak (1957/60), primeiro presidente do Parlamento Europeu (1952-54) e primeiro-ministro belga (1946 – 1947/49)] que entendia, nos anos 70 do século passado, que os cidadãos deveriam ter direito a um Minilec, mínimo de electricidade compaginável com os índices civilizacionais propiciado pelas sociedades pós-modernas.

Em França, o Código da Energia define a electricidade “como um produto de ‘primeira necessidade’”, o que o Mediador elementarmente recordou, ao declarar que “sem electricidade, não há luz, não há aquecimento, não há acesso nem à internet nem ao telefone”.

“As medidas tomadas pelo Governo para prevenir uma precarização energética das famílias – a atribuição de um cheque de energia suplementar de 100€ e o bloqueio das tarifas regulamentadas do gás e da electricidade para 2022 – são soluções de emergência e a curto prazo, mas que não resolvem a questão do acesso a um quantum mínimo de electricidade”, como o adverte o Mediador.

O antigo monopólio francês da electricidade – a EDF -, em vez de proceder ao “corte” da energia por incumprimento dos consumidores, entre o 1.º de Abril e 31 de Outubro, adopta conduta diferente: passa a aplicar uma redução da potência contratada.

A EDF, a principal empresa de distribuição de energia em França, anunciou a 12 de Novembro em curso, que deixaria de suspender o fornecimento de electricidade aos consumidores que se achassem em situação de incumprimento, não somente durante as tréguas invernais (do 1.º de Novembro a 31 de Março, como o impõe, por razões de humanidade, um decreto presidencial de antanho), mas durante todo o ano.

De há muito que uma tal medida fora reclamada pela Fondation Abbé Pierre ante a situação de penúria de muitas famílias e as privações de que padecem, com a agravante das deprimentes situações criadas pela pandemia da SARS Cov 2.

A partir do 1.º de Abril do próximo ano, a EDF procederá à diminuição da potência contratada a 1 KVA, o que permitirá às famílias e aos cidadãos singulares ter acesso a coisas tão basilares como o funcionamento do frigorífico ou o recarregamento dos equipamentos eléctricos, para além da luz de iluminação.

Tal medida, anuncia a EDF, “aplicar-se-á a todas as situações, salvo se houver uma qualquer impossibilidade física ou técnica de limitação da potência de alimentação eléctrica da habitação”.

No comunicado emitido sexta-feira última, a EDF sublinha que privilegia, há já alguns anos, a limitação da potência ao corte da electricidade. A EDF tem uma massa de clientes que ultrapassa os 22, 3 milhões. Uma tal prática, assegura, permitiu reduzir em 1/3, em cinco anos, o número de “cortes”.

Exemplos destes não vemos, infelizmente, seguirem-se em Portugal. 

 

Mário Frota

 

Fundador da apDC –DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA

 


PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA.

Informar para Não Remediar"
"Nova Lei das Garantias dos Bens do Consumo:
a Garantia das Coisas Imóveis" (...)

terça-feira, 16 de novembro de 2021

Jornada "La Economía Circular y los Consumidores" Martes 30 de noviembre Círculo de Bellas Artes (Madrid)


 
ADICAE tiene el placer de invitarte a esta importante jornada de reflexión y debate sobre los retos del cambio de modelo económico y de consumo para un desarrollo sostenible y frente al cambio climático. Ver mais

Portugal só pode voltar ao teletrabalho generalizado se estiver em estado de emergência, dizem constitucionalistas

Apesar de o Governo ter admitido ontem um regresso ao teletrabalho generalizado, essa possibilidade só se coloca se Portugal estiver sob o regime de estado de emergência, avança o ‘Público’, que cita especialistas no assunto.

“No teletrabalho há restrições de vários direitos e liberdades, como a limitação ao direito a trabalhar e a limitação da liberdade de iniciativa económica privada, segundo a qual os empregadores podem organizar o trabalho como melhor entenderem”, começa por explicar Vitalino Canas, doutorado em Direito.

Por esse motivo, o constitucionalista considera que a atual Lei de Bases da Proteção Civil (estados de alerta, de contingência e de calamidade) ou a Lei de Bases da Saúde “permitem algumas limitações de direitos, mas não tão intensas como esta”, que apenas pode ser declarada em estado de emergência.

Da mesma forma, Paulo Otero e Jorge Bacelar Gouveia, professores de Direito Constitucional, defendem que uma imposição do Estado sobre o teletrabalho exige a declaração do estado de emergência. O mesmo se aplica para confinamentos fecho de escolas e recolher obrigatório, segundo o ‘Público’.

Para além disso, defendem, até o uso obrigatório de máscaras no espaço público pode exigir uma declaração do estado de emergência, se a Assembleia da República não legislar novamente sobre o assunto antes de ser formalmente dissolvida a 1 de Dezembro.

Isto acontece, adianta o jornal, porque estão em causa direitos, liberdades e garantias da competência exclusiva do Parlamento, o que significa que na ausência de lei, só o estado de emergência pode impor essa obrigação.

 


Diário de 16-11-2021

 


     Diário da República n.º 222/2021, Série I de 2021-11-16

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a graduação no posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de marinha João Paulo Silva Pereira, para efeitos do desempenho do cargo de Comandante da Força Naval da União Europeia atribuída à Operação Atalanta

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que tome medidas para uma política agrícola comum mais útil para a sociedade e mais justa para todos os territórios e agricultores

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a requalificação e reabilitação da Escola Secundária António Inácio da Cruz, em Grândola

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Unifica os procedimentos para produção de eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica o Decreto-Lei n.º 94/2021, de 9 de novembro, que alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação

MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, SAÚDE E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova o Regulamento do Reconhecimento do Especialista em Física Médica, que determina as condições do processo de formação, certificação e renovação do título de especialista em física médica

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Modelo alternativo de transporte marítimo de mercadoria nos Açores

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças

DIRETO AO CONSUMO de hoje, 16 de Novembro de 21,



DIRETO AO CONSUMO

de hoje,

16 de Novembro de 21,

Rádio Valor Local

"Informar para não Remediar"

"A NOVA LEI da Garantia dos Bens de Consumo:

A Garantia dos Imóveis"

Não ao “CORTE”(!) SIM à Limitação de Potência...

 


FRANÇA

Energia Eléctrica
Não ao “CORTE”(!)
SIM à Limitação de Potência... 
 
(Artigo que sairá hoje, 16 de Novembro de 2021, no Portal Procon RS, de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil,, por deferência do Dr. Diego Ghiringhelli Azevedo, director da Escola Superior de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul
O antigo monopólio francês da electricidade – a EDF -, em vez de proceder ao “corte” da energia por incumprimento dos consumidores, adopta conduta diferente: passa a aplicar uma redução da potência contratada.
A EDF, a principal empresa de distribuição de energia em França, anunciou a 12 de Novembro em curso, que deixaria de suspender o fornecimento de electricidade aos consumidores que se achassem em situação de incumprimento, não somente durante as tréguas invernais (do 1.º de Novembro a 31 de Março, como o impõe, por razões de humanidade, um decreto presidencial de antanho), mas durante todo o ano.
De há muito que uma tal medida fora reclamada pela Fundação Abade Pierre (Fondation Abbé Pierre) ante a situação de penúria de muitas famílias e as privações de que penosamente padecem, com a agravante das situações criadas pela pandemia em curso (SARS Cov 2).
A partir do 1.º de Abril do próximo ano, a EDF procederá à diminuição da potência contratada (uma espécie de Minilec de Catherine Spaak, a deputada que, na Bélgica, em plenos anos 70 do século passado, entendia – e seguramente que bem! - que todos os cidadãos teriam direito a um mínimo de electricidade compaginável com os níveis civilizacionais da Humanidade) a 1 KVA, o que permitirá às famílias e aos cidadãos singulares ter acesso a coisas tão basilares como o funcionamento do frigorífico (geladeira para os brasileiros, geleira para os angolanos) ou o recarregamento dos equipamentos eléctricos, para além da luz de iluminação.
Tal medida, anuncia a EDF, “aplicar-se-á a todas as situações, salvo se houver uma qualquer impossibilidade física ou técnica de limitação da potência de alimentação eléctrica da habitação”.
No comunicado emitido sexta-feira última, a EDF sublinha que privilegia, há já alguns anos, a limitação da potência ao corte da electricidade. A EDF tem uma massa de clientes que ultrapassa os 22, 3 milhões de particulares e empresas. Uma tal prática, assegura, permitiu reduzir em 1/3, em cinco anos, o número de “cortes”.
Segundo o quotidiano parisiense “Le Figaro”, entre 200 000 e 300 000 fogos, todos os anos, sofrem com o ‘corte’ da energia eléctrica em razão do não pagamento no tempo e no lugar próprios das facturas apresentadas para o efeito.
Segundo o “Médiateur de l’ Énergie” (Ombudsperson, Ouvidor, Provedor da Energia, em versão portuguesa, em paralelo com Provedor de Justiça, hoje uma Ombudswoman), 5,6 milhões de lares estão em permanência em situação de precariedade energética, em França.
20% dos franceses passam frio durante a invernia
De harmonia com o último Barómetro Anual, publicado o mês transacto, 20% dos franceses (a França tem uma população da ordem das 66 000 000 almas) teriam declarado passar frio em suas próprias casas no decurso do inverno, 36% dos quais por razões eminentemente financeiras (qualquer coisa como 23 760 000 de pessoas).
O Mediador francês da Energia, em audiência perante o Parlamento francês, quarta-feira da semana passada (10 de Novembro em curso), declarou [o que, afinal, vimos de há muito dizendo, na esteira da notável Catherine Spaak, filha do secretário-geral da OTAN, Paul Henri Spaak (1957/60), primeiro presidente do Parlamento Europeu (1952-54) e primeiro-ministro belga (1946 – 1947/49)] com particular ênfase, que é favorável a que se dê expressão a um “direito a um abastecimento mínimo de electricidade” (“droit à une alimentation minimale en électricité”) para os lares.
Em França, o Código da Energia define a electricidade “como um produto de ‘primeira necessidade’”, o que o Mediador elementarmente recordou, ao declarar que “sem electricidade, não há luz, não há aquecimento, não há acesso nem à internet nem ao telefone”.
Como se afirma a tal propósito, “as medidas tomadas pelo Governo para prevenir uma precarização energética das famílias – a atribuição de um cheque de energia suplementar de 100€ e a paralisação das tarifas regulamentadas do gás e da electricidade para 2022 – são soluções de emergência e a curto prazo, mas que não resolvem a questão do acesso a um quantum mínimo de electricidade”, como o adverte o Mediador.
O problema não é restrito a França.
O exemplo, porém, parece eloquente!
No que nos toca, entendemos que há que encarar decisivamente toda a sorte de questões que emergem dos serviços de interesse económico geral – entre nós, ainda denominados “serviços públicos essenciais” – onde as carências das famílias são manifestas e a carestia enormemente evidenciada ante os réditos de uma parte imensa da população. O que provoca as maiores tormentas.
Está por fazer uma adequada reflexão neste particular, envolvendo necessariamente os preços dos combustíveis e o seu regime fiscal com notórios reflexos no pão e no mais bens de primeira necessidade!
Com a política aos tombos e a instabilidade instalada, nada se fará sem tranquilidade nem um cerrado propósito de acerto.
Sempre sustentáveis que o “corte” não pode estar ao alcance de quem tem a “faca e o queijo na mão”!
É de direitos humanos que se trata, sejam ou não como tal declarados!
É de DIREITOS HUMANOS que se trata, pois!
 
Mário Frota
 
Fundador da apDC –DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

CMVM alerta para esquemas fraudulentos via WhatsApp

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...