terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário 10-8-2021
Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10
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Decreto do Presidente da República n.º 63/2021169360993
Presidência da RepúblicaExonera o embaixador Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro do cargo de Embaixador de Portugal em Moscovo
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Decreto do Presidente da República n.º 64/2021169360994
Presidência da RepúblicaNomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe João Bernardo de Oliveira Martins Weinstein como Embaixador de Portugal não residente no Vietname
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Lei n.º 52/2021169360995
Assembleia da RepúblicaAlteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
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Resolução da Assembleia da República n.º 234/2021169360996
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo a recuperação, manutenção e valorização da Mata Nacional de Vale de Canas, em Coimbra
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Resolução da Assembleia da República n.º 235/2021169360997
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo a criação urgente da Unidade Territorial para fins Estatísticos NUTS II e III - Península de Setúbal
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Resolução da Assembleia da República n.º 236/2021169360998
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que permita a transmissão de publicidade comercial à RTP-Madeira e RTP-Açores na revisão do contrato de concessão com a RTP
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Resolução da Assembleia da República n.º 237/2021169360999
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo a requalificação e reabertura de serviços ferroviários no Alentejo Litoral e distrito de Setúbal
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Resolução da Assembleia da República n.º 238/2021169361000
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que solucione os problemas causados pelo encerramento dos balcões «Nascer Cidadão»
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2021169361001
Presidência do Conselho de MinistrosAutoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de novos radares das atividades da Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade
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Aviso n.º 38/2021169361002
Negócios EstrangeirosComunicação do cumprimento dos respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola no domínio do Transporte Aéreo
segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Opinião: A propósito dos imóveis na nova lei – Das garantias dos bens de consumo
Como inovação, a norma segundo a qual por cada uma das reparações nas coisas móveis acresce uma garantia de seis meses.
Um “corta-unhas”, se acaso tiver quatro intervenções em razão das suas desconformidades, fica com uma garantia de 5 anos… Nem mais!
Um imóvel para a vida (o comum dos mortais paga 5 casas à banca e, no fim, só fica com uma; ou andou a poupar durante toda a vida para pagar a casa a contado, a pronto… e derreteu nesse bem maior todas as suas esforçadas economias…) não tem mais que os 5 anos de garantia, à semelhança de um “corta-unhas” rombo que conheça os caminhos da reparação!
Ou anda toda a gente louca ou de interesses dos cidadãos e quem deles se ocupe, se mantêm todos a leste (porque a Ocidente nada de novo!!
O Supremo, talvez porque os magistrados tivessem casa do Estado (não tomem a asserção a sério e, menos ainda, “à séria”…), entendeu, decorria o ano de 1996 – com forte reacção, é certo! – que uma garantia de seis meses era suficiente, tal a “qualidade” das casas que o mercado oferecia…
Teixeira da Mota dizia no “Público” de 1 de Fevereiro de 97, a tal propósito:
“Com um período de seis meses…, muitas vezes, quando se dava pelas infiltrações de humidade com as chuvadas de inverno, já não era possível reclamar!”
Sim, já fora tempo em que as construções eram sérias, sólidas e seguras.
Os Conselheiros que votaram o acórdão de uniformização de jurisprudência teriam parado no tempo. Outros rebelaram-se fragorosamente, citando o jusfilósofo Cabral de Moncada: o saudoso Cardona Ferreira, com quem privámos amiúde nas andanças do “arrendamento urbano” e Sousa Inês, para além dum Lopes Pinto.
E os conselheiros “conservadores” nem sequer por bem houveram atender à realidade espelhada, já em 66, ano do Código de Varela, em que se plasmara no regime respectivo:
“se a empreitada tiver por objecto a construção … de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega…, a obra, por vício do solo ou da construção … ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.”
Depois, seguiu-se a moda “é comprar, usar e deitar fora”, à americana (basta ver os canais em que se mostra a reabilitação dos imóveis… lá para as terras do tio Sam!).
A Assunção Cristas obrigou-nos a mudar de casa (ó Agostinho, desculpe lá esta referência pessoal, que jamais usamos nestas coisas, menos ainda na da Fidelidade…), por mor das suas leis miríficas, e o edifício para que nos trasladámos, com cerca de 70 anos, seguia o padrão do tempo (sem beliscadura!), como se de uma fortificação se tratasse.
Outro tanto não ocorre com as construções de “cartão prensado” que por aí pululam. E foram resultado dos anos da “breca”, em que António Guterres clamava por contas para colmatar o défice de 800 000 fogos, à época subsistente…
De há muito que propugnamos pela garantia decenal ( 10 anos)… no mínimo)!
Helena Roseta disse algures, na nossa presença, que uma estrutura imobiliária que não dure, ao menos 50 anos, não é estrutura, não é nada!
Ainda teríamos a Igreja romana de Joane, hirta e firme, se os revolucionários do tempo a não tivessem demolido para construir sobre os seus escombros uma creche…
5 anos de garantia para um imóvel é nada!
O Estado, que legislou em proveito próprio, de início seguiu a moda dos 5 anos, no Código dos Contratos Públicos.
Depois, de forma algo avisada, ousou decretar “em proveito próprio”, pois claro (!) (Código: n.º 2 do artigo 397 ):
“O prazo de garantia varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:
a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;
b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas;
c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis.”
E ninguém se lembra disto…
Por nós, com excepção do que se encerra na alínea c), os 10 anos têm de cobrir tudo…
Senhores ministros, senhores secretários de Estado, senhores deputados, senhores edis: estão todos ao serviço dos construtores civis ou, por uma vez, sem exemplo, ousam estar ao lado dos consumidores que pagam o que não lembra ao diabo por um tugúrio para nada poder reclamar?
Que as férias vos tragam lucidez, por uma vez, e mudem lá a garantia, agora de 5 para 10, que não como Vera Jardim, que no antreprojecto da Lei de Defesa do Consumidor que, no momento em que escrevemos, cumpre 25 anos de publicação, do alto do seu poder, cortou os 10 que lá estavam (no artigo 4 ) e passou-os a 5…
Para que o povo, esse desmemoriado, o não esqueça!
Com aliados destes, os construtores menos probos rejubilam!
Docentes pedem medidas às autoridades de saúde para garantir ano letivo
Sindicatos de professores apelaram às autoridades de saúde para que avancem rapidamente com medidas que garantam um ano letivo com aulas presenciais, depois de conhecido um estudo que aponta para a redução da imunidade dos vacinados contra a covid-19.
Os dois maiores sindicatos que representam professores e funcionários das escolas -- Fenprof e FNE -- defendem que cabe à comunidade científica e às autoridades de saúde definir as melhores soluções que evitem o regresso ao ensino a distância no próximo ano letivo.
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) defende que
os estudos conhecidos recentemente já permitem defender a realização de
testes serológicos a docentes e restantes funcionários para confirmar,
ou não, a redução da imunidade de quem foi vacinado. Ler mais
Banco de Portugal explica reforço da proteção a clientes após fim das moratórias
O Banco de Portugal (BdP) esclareceu como vão funcionar as "novas regras" que dão um alívio aos clientes após o fim das moratórias, previsto para 30 de setembro.
moratórias. Num comunicado que esclarece como vão funcionar as medidas, o Banco de Portugal (BdP) lembra que o decreto-lei obriga os bancos a contactarem os clientes bancários que tenham créditos abrangidos pela moratória pública que termina a 30 de setembro.
Ao abrigo do diploma do Governo, que entrou em vigor a 7 de agosto, o supervisor recorda que os
bancos “passam a estar” obrigados a “contactar os clientes bancários”
com empréstimos sob moratória “com a antecedência mínima de 30 dias”
face à data prevista de fim das moratórias. Este contacto tem o
objetivo de recolher elementos para que o banco possa avaliar a
capacidade financeira dos clientes e medir o pulso ao risco de
incumprimento. Ler mais
Diário de 9-8-2021
Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09
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Lei Orgânica n.º 2/2021169256653
Assembleia da RepúblicaAprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
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Lei Orgânica n.º 3/2021169256654
Assembleia da RepúblicaAltera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho
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Resolução da Assembleia da República n.º 231/2021169256655
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo a beneficiação, valorização e dignificação do Museu Regional Rainha Dona Leonor
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Resolução da Assembleia da República n.º 232/2021169256656
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que assegure a comparticipação dos concursos públicos para a contratação de médicos veterinários municipais
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Resolução da Assembleia da República n.º 233/2021169256657
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo a requalificação e modernização da Escola Manuel Teixeira Gomes
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2021169256658
Presidência do Conselho de MinistrosProrroga o prazo de conclusão do Programa Bairros Saudáveis
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2021169256659
Presidência do Conselho de MinistrosAtribui uma indemnização compensatória à Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A.
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2021169256660
Presidência do Conselho de MinistrosAutoriza a despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública para os anos de 2022 a 2024
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2021169256661
Presidência do Conselho de MinistrosAprova a atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2021
domingo, 8 de agosto de 2021
Anticorpos diminuem "abruptamente" após três meses da vacina, diz estudo de Coimbra
Um estudo dos serviços de Patologia Clínica e de Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) pretendeu avaliar a resposta dos profissionais de saúde à vacina contra a covid-19, vendo a duração dos anticorpos protetores. A resposta leva a que os responsáveis pela análise afirmem que poderá vir a ser necessária uma terceira dose.
Ao fim de seis meses da vacinação, os anticorpos detetados podem não proteger suficientemente da covid-19, diz o estudo. Ao Diário de Notícias
(DN), Lucília Araújo, uma das especialistas que coordenou o estudo,
afirma que os resultados do estudo apontam para a necessidade de uma
terceira dose, mas por etapas: em primeiro lugar aos casos de risco,
depois aos que foram vacinados há mais de seis meses e, por fim, "a toda
a população, independentemente da idade, para que os surtos possam ser
controlados, evitando ainda a evolução para variantes mais agressivas". Ler mais
Mais de 3 milhões de casas referenciadas pelo Balcão Único
Atualmente, 158 municípios aderiram ao BUPi, o que ajudou à referenciação de mais de três milhões de propriedades. Governo destaca a ade...
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Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
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Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12 Lei n.º 24/2025 Assembleia da República Alteração ao Código da Estrada, aprovado pe...
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Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não e...





