segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Certificado Covid. Primeiros vacinados estão a receber SMS a informar que ‘passaporte’ expirou

 

Os certificados digitais têm validade de 180 dias e, por isso, as pessoas que foram inoculadas no início do processo começaram a receber SMS a dar conta de que o ‘passaporte’ expirou.

No entanto, como esclareceram os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde à SIC Notícias, este é um procedimento automático de segurança e a renovação é imediata.

Mas para proceder à renovação do certificado, é necessário fazer um novo pedido através da aplicação Saúde 24 ou do portal do SNS.

É recomendado que a reemissão do certificado seja realizada o mais depressa possível após a recepção da mensagem, já que desta forma podem ser evitados constrangimentos no acesso a determinadas actividades, como restauração ou hotelaria, o que já começou a acontecer. Ler mais

domingo, 1 de agosto de 2021

Quase 250 mil famílias pagam luz a prestações

 

Os principais fornecedores de eletricidade (EDP, Galp e Endesa) celebraram 254.600 planos de pagamento da luz a prestações desde março do ano passado. A esmagadora maioria destes clientes (246.500) são famílias, avança o Jornal de Notícias (acesso condicionado).

A EDP Comercial foi a que celebrou mais planos de pagamento a prestações, tendo flexibilizado a fatura a 178 mil clientes. No caso da Galp, a empresa recebeu desde março de 2020 cerca de uma centena de pedidos diários para o pagamento de faturas a prestações, tendo sido celebrados desde esse mês 36.600 acordos sem juros. Já a Endesa emitiu cerca de 40 mil planos de pagamento sem a cobrança de juros.

Os dados revelados ao jornal pela EDP Comercial e Galp indicam que há faturas em dívida no valor global de 136 milhões de euros. O Jornal de Notícias refere que a Covid-19 aumentou o número de dias em que os clientes pagam as faturas e os incumprimentos. Esta tendência desacelerou no final de 2020, mas voltou a agravar-se no segundo confinamento, ainda que de forma menos expressiva.

A primeira fase do (novo) desconfinamento chegou. Saiba o que muda a partir deste domingo

 

A nova estratégia do Governo ditou que, neste domingo, 1 de agosto, começa a primeira fase do novo plano de desconfinamento. O fim do recolhimento obrigatório e das restrições horárias para o comércio, a restauração e os espetáculos são algumas das novidades

 Arranca hoje o novo plano de desconfinamento para o país, anunciado a 29 de julho pelo primeiro-ministro António Costa.

Sem diferenciação entre concelhos quanto às suas medidas, a primeira fase arranca já porque mais de metade da população já foi vacinada com, pelo menos duas doses. Ler mais

sábado, 31 de julho de 2021

Garantia das coisas imóveis

Consultório do CONSUMIDOR - (Diário 'as beiras', Coimbra, 30 de Julho de 2021)

(Diário 'as beiras', Coimbra, 30 de Julho de 2021)
“Termo fixo natural”…
Que estranha nomenclatura!
Algo de tão “surreal”
Só para agravar a factura?
 
“Em razão de um programa que vi da PHORMA –TV, reclamei para a Distribuidora de Gás de uma parcela da factura - o “Termo Fixo Natural”- que monta a 12€ mês, ou seja, 144€/ano.
Justificação, aliás, nada convincente:
“As taxas são fixadas anualmente pela ERSE. Correspondem à tarifa de acesso à rede, paga por todos os consumidores, quer do mercado regulado, quer livre, e reflecte os custos das infra-estruturas e dos serviços utilizados de forma partilhada. E resulta da soma do uso global do sistema, do uso da rede de transporte, da rede de distribuição, da mudança de comercializador, da operação logística… “
Algo de vago e “esfarrapado” que só parece convencer os néscios.”
Cumpre responder:
1. Com efeito, segundo a Lei Geral dos Preços de 26 de Abril de 1990, “preço é preço global em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos”.
2. O preço de qualquer produto ou serviço é apresentado em bloco, sem acréscimos nem taxas complementares.
3. A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor – LDC , a tal propósito, reza no artigo 8.º:
“1 - O fornecedor… deve … informar o consumidor de forma clara, objectiva e adequada…, nomeadamente sobre:
c) Preço total dos bens ou serviços, incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares de transporte e as despesas de entrega e postais, quando for o caso;
d) Modo de cálculo do preço, nos casos em que, devido à natureza do bem ou serviço, o preço não puder ser calculado antes da celebração do contrato;
8 - O disposto no n.º 1 aplica-se também aos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, aos de aquecimento urbano ou aos de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material.”
4. Por conseguinte, os serviços públicos essenciais não fogem à regra: obedecem estritamente aos requisitos do preço.
5. Tal montante “cheira” a consumo mínimo. E, com efeito, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais - LSPE de 26 de Julho de 1996 estabelece linearmente , no seu artigo 8.º:
1 - São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
2 - É proibida a cobrança aos utentes de:
a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;
c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual;
d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada pelo consumidor.
…”
6. Por conseguinte, esse simulacro de “consumo mínimo” não o consente a lei.
7. Constitui “crime de especulação”, previsto na Lei Penal do Consumo, no seu artigo 35, a cobrança de montantes que excedam os que correctamente devem figurar na factura: crime cuja moldura penal é de 6 meses a 3 anos de prisão e multa não inferior a 100 dias.
8. O crime deve ser participado ao Ministério Público.
9. Deve ser requerida a desconsideração da personalidade colectiva da empresa de distribuição, para fazer responder individualmente os seus gestores de topo. Porque as empresas não vão para a prisão, as pessoas, sim.
 
EM CONCLUSÃO:
a. A inserção de um “termo fixo natural” na factura do gás, como sucedâneo ou um encapotado “consumo mínimo”, está proibida por lei: LSPE – n.º 1 do art.º 8.º
b. Por não caber em qualquer previsão normativa, constitui crime de especulação, cuja configuração e moldura constam da Lei Penal do Consumo: artigo 35.
c. Para além de lavrar o protesto devido no Livro de Reclamações, deve participar o facto ao Ministério Público: LDC – art.º 20
 
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Vai conduzir em Espanha? Atenção aos drones


sexta-feira, 30 de julho de 2021

Tratar a garantia com enorme antipatia


Os “corta-unhas” com garantia de 3 anos!

Uma cabana para a vida não terá mais de 5!

A garantia dos bens de consumo está na ordem do dia!

O Código Civil dispõe de norma que prevê que a garantia da coisa, a não se achar prevista no contrato, é de seis meses a contar da entrega.

Coisas, temo-las móveis e imóveis.

Não se suscitavam, em geral, problemas no que toca aos móveis.

Porém, não estando prevista expressamente uma garantia para os imóveis, os tribunais superiores oscilaram entre a garantia de seis meses e a de cinco anos, que decorria do regime da empreitada:

“se a empreitada tiver por objecto a construção … de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega…, a obra, por vício do solo ou da construção … ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.” Ler mais

Escola de bombeiros realiza cursos on-line para ensinar a preparar kit de emergência

  A Escola Nacional de Bombeiros (ENB) vai realizar em Abril dois cursos online para ensinar as pessoas a preparar um kit de emergência e ...