quarta-feira, 12 de maio de 2021

PHORMA TV / apDC (Fundo de Promoção dos Direitos do Consumidor) “Formar e Informar para Prevenir Prevenir para Evitar a Elisão dos Direitos”


CORRESPONDENDO ÀS EXPECTATIVAS

DOS CONSUMIDORES

PHORMA TV / apDC

(Fundo de Promoção dos Direitos do Consumidor)

“Formar e Informar para Prevenir

Prevenir para Evitar a Elisão dos Direitos” Ver vídeo

O ilusório acesso do CONSUMIDOR à JUSTIÇA?

A Constituição prescreve no n.º 1 do seu artigo 60:

 “1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.

2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.

3. As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos.”

E no que tange ao acesso à justiça, é a LDC- Lei de Defesa do Consumidor, a alínea g) do seu artigo 3.º que estabelece:

“O consumidor tem direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta”

No que tange à sua concretização, eis o que ora prescreve o artigo 14 da LDC:

“1 - Incumbe aos órgãos e departamentos da Administração Pública promover a criação e apoiar centros de arbitragem com o objectivo de dirimir os conflitos de consumo.

2 - Os conflitos de consumo de reduzido valor económico estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

3 - Consideram-se conflitos de consumo de reduzido valor económico aqueles cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância.

4 - Nos conflitos de consumo a que se referem os n.ºs 2 e 3 deve o consumidor ser notificado, no início do processo, de que pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito e aos tribunais.

5 - Nos conflitos de consumo a que se referem os n.ºs 2 e 3 o consumidor fica dispensado do pagamento prévio de taxa de justiça, que será apurada a final.”

Uma parte apreciável dos distritos do Continente e a Região Autónoma dos Açores não dispõem de tribunais arbitrais de Conflitos de Consumo.

Eis os distritos dotados, directamente, de centros de arbitragem e dos tribunais neles alojados:

Tribunais arbitrais de competência genérica

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) – sede nacional: Braga

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC) - Coimbra

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL) - Lisboa

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM) - Funchal

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP) - Porto

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE) - Guimarães

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB) - Braga

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL) - Faro

Obs: Há um ainda na Universidade Autónoma, mas sem a pretensa chancela “oficial”

Tribunais Arbitrais de Competência Especializada

Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA)

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros (CIMPAS)

Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo (?) (Provedor da APAVT)

DISTRITOS NÃO DOTADOS DE CENTROS DE ARBITRAGEM INSTITUCIONAIS

(e, consequentemente, de Tribunais que lhes sejam próprios, embora em termos de competência territorial haja alguma confusão instalada por invasões algo duvidosas que se foram insinuando e, quiçá, concretizando para “marcar território” e angariar “poder”)

 

Aveiro
Beja
Bragança
Castelo Branco
Évora
Guarda
Leiria
Portalegre
Setúbal
Viana do Castelo (penetração do de Braga?)
Vila Real
Viseu

O que deve o consumidor fazer para tentar resolver um conflito de consumo?


 

CORRESPONDENDO ÀS EXPECTATIVAS DOS CONSUMIDORES PHORMA TV / apDC (Fundo de Promoção dos Direitos do Consumidor) “Formar e Informar para Prevenir Prevenir para Evitar a Elisão dos Direitos”

 


A necessidade de comunicar é algo que os seres humanos experimentaram desde sempre.

E a evolução dos meios mostra efectivamente isso.

A comunicação fez-se em tempos recuados entre pessoas do mesmo clã.

Com o tempo, a comunicação foi adquirindo formas mais claras e evoluídas, proporcionando formas de  comunicação não só entre membros de uma mesma tribo, como entre tribos diferentes, distantes no espaço.

As primeiras comunicações escritas (desenhos) de que se tem notícia remontam a 8.000 anos antes de Cristo e  são as inscritas nas cavernas .

A formas sofisticadas da comunicação entre humanos como as que hoje se observam são fruto das necessidades superlativas que a humanidade experimentou.

As comunicações electrónicas representam assim o passo mais avançado dado por homens e mulheres ao longo dos séculos.


E constituem serviço público essencial. Indispensável no relacionamento entre pessoas. Indispensável à vida da relação, nos ócios como, primacialmente, nos negócios.

As comunicações e, na sua tipologia, as que têm como suporte as redes de informação e comunicação, tornaram-se extremamente úteis, como se desenvolveram, nesta fase, por virtude do incremento do teletrabalho, do tele-ensino, da telemedicina e da influência dos meios em todos os tipos de comunicação.

Nas comunicações electrónicas se integram o telefone fixo, o móvel, a telecópia, a internet, outras formas de transmissão de dados, a televisão por cabo, etc.

A internet foi alçada a direito humano.

O Ministro da Economia disse-o sexta-feira, à saída do conselho de ministro, a propósito do serviço universal que terá de atingir toda a gente.

Os contratos de comunicações electrónicas estão regulados por lei.

Mas nem sempre se cumprem as disposições que lhes são próprias.

Há um artigo – o 48 – da Lei das Comunicações Electrónicas de 2004, que é mais longo que a Sé de Braga.

Talvez por isso os consumidores façam vista grossa e não consigam ver Braga por um canudo.

(a título de exemplo o enunciado LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS. Ler mais

terça-feira, 11 de maio de 2021

O país está a ter uma evolução positiva a nível de eficiência energética. É o que diz o relatório Energy Efficiency Watch Survey 2020 do Fórum Europeu, que revela que o país registou a maior subida no ranking que avalia o nível de progresso na implementação de políticas de eficiência energética, estando atualmente em 7º lugar. Em 2015, Portugal ocupava a 21ª posição do ranking.

De acordo com a Adene – Agência para a Energia e com os dados do estudo, este salto qualitativo justifica-se pela evolução positiva na indústria, nos transportes e nos edifícios. Destaca-se a etiquetagem de produtos, nos requisitos para o desempenho de edifícios e na certificação de edifícios.

Somos ainda o Estado Membro da União Europeia com melhor avaliação da forma como a eficiência energética está a ser abordada ao nível do debate público.

Segundo os especialistas, o sucesso de Portugal deve-se também aos incentivos apresentados nas metas para a neutralidade carbónica em 2050 que mostram uma maior ambição ao nível das políticas nacionais de eficiência energética.

A recuperação económica é apontada como uma oportunidade pelos especialistas, a qual a União Europeia deve aproveitar para acelerar as políticas e a transição para a energia verde, complementando assim a estratégia de uma recuperação económica ambientalmente mais sustentável.

 

Diário de 11-5-2021

        


Diário da República n.º 91/2021, Série I de 2021-05-11

É já hoje que o Professor Mário Frota se irá juntar a nós para mais uma conversa!


 

Promove-se hoje, 11 de Maio, às 21,00 horas, a II edição do Programa Quinzenal de Informação

 “Formar e Informar para Prevenir

Prevenir para Evitar a Elisão de Direitos”,

 que a apDC - DIREITO DO CONSUMO, de Coimbra, leva a cabo em cooperação com a PHORMA TV, de Leiria, de Carlos Romeira.

 E o suporte do Fundo para Promoção dos Direitos dos Consumidores.

 O programa de hoje subordinar-se-á ao tema "Electrónicas Comunicações:

do contrato e suas perversões"!

 Trata-se de um programa interactivo com a faculdade de o público formular as questões que entender, dentro do tema, ao prelector.

Jornal As Beiras - 26-12-2025