quarta-feira, 5 de maio de 2021
Uma garantia mais dilatada na Península Ibérica para as coisas móveis duradouras?
Por Resolução de 4 de Julho de 2017, o Parlamento Europeu entendera eleger um sem-número de objectivos, entre os quais figura o do:
f. Reforço do direito à garantia legal de conformidade
Realce, pois, para as directrizes que carreia à Comissão Europeia (o executivo europeu) em ordem a fundar a confiança dos consumidores:
o o reforço da protecção do consumidor, no que toca em especial aos produtos cujo período de utilização razoavelmente expectável seja mais longo,
o o desenvolvimento de uma abordagem holística da regulamentação dos produtos, face à normativa da concepção ecológica e do direito dos contratos, em particular no que tange aos produtos que se prendam com a energia,
o a consagração de uma obrigação de informação da garantia legal no contrato de compra e venda, para além da promoção de programas genéricos de informação ao consumidor,
o a simplificação da prova do acto de compra para o consumidor, associando a garantia ao objecto e não ao comprador, encorajando uma generalização dos recibos electrónicos e dos regimes de garantia digital.
Os trabalhos preparatórios de transposição da Directiva n.º 2019/770, de 20 de Maio, atinente a “certos aspectos dos contratos de compra e venda de bens”, não são ainda, entre nós, conhecidos.
A Espanha entendeu ampliar a garantia de dois (2) para tês (3) anos por normativo recente
Em Portugal parece haver movimentações no seio do Parlamento, não se sabe se consequentemente ou não.
O PL - Projecto de Lei (37/XIV), ali pendente, com data de 04 de Novembro de 2019 e a chancela do PCP, prescreve no n.º 1 do seu art.º 2.º:
“As garantias dadas pelos fabricantes de grandes e pequenos electrodomésticos, viaturas e dispositivos electrónicos têm a duração mínima de dez anos. “
Conquanto se relativize, no art.º 7.º, em termos de adequação temporal, o sentido e alcance da norma, como segue:
“4 anos de garantia mínima obrigatória a partir de 2020;
5 anos … a partir de 2022 e
10 anos … a partir de 2025.”
As disposições afiguram-se-nos irrealistas, dada a vacatio nos seus termos estimada: não se passa abruptamente, a dar de barato que se haja planeado a vida do bem, dos 2 anos para os 4 anos de garantia…
Seria algo de extremamente penalizante para os produtores e para as concepções dos produtos imperantes.
Ademais, o paralelismo com a dos imóveis (salvaguardadas as devidas proporções) é algo de clamoroso: garante-se uma torradeira por 10 anos; um imóvel para a vida por 5…
Nem sequer se ousou, que se saiba, bulir com a “vaca sagrada” da garantia dos imóveis (que o Supremo considerara, com votos de vencido embora, em 1997, ser de 6 (seis) meses (leu bem: 6 meses!) e que remonta, na versão actual (5 anos) à Lei de Defesa do Consumidor, em cujo anteprojecto figurara distinta dimensão: de 10 anos...
O texto vale sobretudo pelo debate susceptível de suscitar. Na esteira, de resto, da resolução do Parlamento Europeu de 2017.
Vale ainda por envolver a comunidade jurídica na discussão dos termos da Directiva de 20 de Maio de 2019, supracitada, sob o tema ”certos aspectos dos contratos de compra e venda de bens”.
E em cujo n.º 1 do art.º 10 se inscreve um prazo de 2 anos, a título de garantia de conformidade.
Sem se escusar, no n.º 3, de preceituar que “os Estados-membros podem manter ou introduzir prazos mais longos” que os ali enunciados, nesse passo se afirmando como directiva minimalista.
Mas há diferenças a realçar: não se pode meter “no mesmo saco” um pequeno electrodoméstico e um automóvel de gama média/alta…
E tal nem se tem ponderado.
Sem obtemperar que as circunstâncias actuais levaram à extinção de determinados mesteres: a reparação dos electrodomésticos quase inexiste e, em dadas hipóteses, os encargos excedem os preços de venda dos produtos novos…
No entanto, reflectindo melhor, em presença dos actuais dados do direito posto, parece não ser tão descabido o lapso de vida exigível aos produtos, recoberto pela garantia de conformidade, como o que o projecto encerra: o diploma legal em vigor (DL 67/2003), na al. e) do n.º 3 do art.º 6.º, em sede de “acção directa”, permite que o produtor, ao ser demandado directamente pelo adquirente, se exima de responsabilidades desde que o produto haja sido posto em circulação há mais de 10 anos. Aí se estribando eventualmente o projecto em análise para superar as normas permissivas que o Parlamento Europeu, na directiva, estatuiu como mínimas, em matéria de garantia. Quando, em rigor, se deveria ter ido mais além, em termos de harmonização normativa no quadro do EEE…
Mas há contributos de partidos outros à iniciativa do PCP:
. O PAN apresentou um PL – o 116/XIV –, demasiado vago e sem limites temporais, relegando para o Governo a sua fixação.
. O BE, no PL 119/XIV, reduz a 5 anos a garantia, com escalonamento no tempo, mas comete o erro pueril de equiparar um “corta-unhas” a um imóvel, já que tende a conferir a móveis e imóveis a mesma garantia legal (os 5 anos)…
. O PEV, no PL 120/XIV, contempla móveis (os 10 anos, consignados no PL do PCP) e imóveis (conferindo-lhe a confortável garantia de 20 anos).
De momento, há uma pausa no debate, aliás, requerida por um dos grupos parlamentares.
A discussão neste particular será sumamente salutar.
Que o debate que se propuserem travar conduza a resultados que, no seio do Mercado Interior, a todos premeiem. Mas que as garantias assentem em bases concretas que saiam do papel e se materializem no dia-a-dia com a aquiescência dos produtores que têm, afinal, de estar deste lado da barricada!
Só assim o mercado se regenerará e o consumo sustentável (precedido de uma produção e distribuição sustentáveis) se tornará gradualmente consoladora realidade.
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
domingo, 2 de maio de 2021
sexta-feira, 30 de abril de 2021
Fisco alerta para emails falsos sobre IRS que devem ser ignorados
“Em caso algum deverá efetuar essa operação”, adverte a Autoridade Tributária.
A Autoridade Tributária (AT) emitiu um novo alerta sobre correio eletrónico falso enviado em seu nome a contribuintes, nomeadamente sobre consulta IRS, apelando para que sejam ignorados tais mensagens e que não se carregue no ‘link’ malicioso.
No portal das Finanças, o fisco diz ter conhecimento de que “alguns contribuintes” que têm recebido mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes de endereços como AutoridadeTributaria@helpdeskpt.xyz ou AutoridadeTributaria@payplall.com, com o assunto “AT — Consulta IRS”, nas quais é pedido que se carregue num link que é fornecido.
Depois de facultar um exemplo do corpo da mensagem, adverte que estas mensagens “são falsas e devem ser ignoradas”, e que o seu objetivo é convencer o destinatário a “aceder a páginas maliciosas” carregando nos ‘links’ sugeridos.
“Em caso algum deverá efetuar essa operação”, adverte a AT, no alerta publicado, recomendando ainda a leitura do folheto informativo sobre segurança informática disponível no portal das finanças.
Os alertas do Fisco sobre sms ou emails falsos é cada vez mais frequente e, ainda em março, alertou para a existência de mensagens de correio eletrónicas fraudulentas com o endereço “portal das finanças”, pedindo também aos contribuintes para não abrirem o ‘link’ sugerido.
Jornal Vida Económica
Diário de 30-4-2021
Diário da República n.º 84/2021, Série I de 2021-04-30
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Resolução da Assembleia da República n.º 132/2021162450383
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo a prorrogação do prazo para os trabalhos de gestão de combustível em 2021
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Resolução da Assembleia da República n.º 133/2021162450384
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que aplique as recomendações do Tribunal de Contas, relativas aos contratos abrangidos pelo regime de exceção, previsto na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
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Declaração n.º 8/2021162450385
Assembleia da RepúblicaRenúncia de membro do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
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Portaria n.º 95/2021162450386
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Modernização do Estado e da Administração PúblicaFixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
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Portaria n.º 96/2021162450387
Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialEstabelece as distinções a atribuir com a finalidade de reconhecer o mérito e a colaboração profissional na prossecução da missão da segurança social
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Decreto Legislativo Regional n.º 8/2021/M162450388
Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaAdapta à Região Autónoma da Madeira o regime aplicável à construção, modificação, colocação em serviço, exploração e fiscalização das instalações por cabo para o transporte de pessoas
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2021/M162450389
Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaRecomenda ao Governo da República o reforço da capacidade de resposta da ajuda domiciliária
Diário de 29-4-2021
Diário da República n.º 83/2021, Série I de 2021-04-29
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Resolução da Assembleia da República n.º 128/2021162314513
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que apresente, com carácter de urgência, o estudo relativo à definição das condições de acesso à reforma antecipada para as pessoas com deficiência
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Resolução da Assembleia da República n.º 129/2021162314514
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo o planeamento e a antecipação do desconfinamento no setor da cultura
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Resolução da Assembleia da República n.º 130/2021162314515
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que tome medidas para dotar as pessoas de comunidades nómadas de uma morada que lhes possibilite a obtenção de cartão de cidadão
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Resolução da Assembleia da República n.º 131/2021162314516
Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo o reforço urgente da rede nacional e da formação em cuidados paliativos
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Portaria n.º 94/2021162314517
Justiça e Ambiente e Ação ClimáticaIntegra a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no sistema de número único identificador de processo crime (NUIPC)
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Diário da República n.º 83/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-04-29
Decreto-Lei n.º 29-A/2021162450400
Presidência do Conselho de MinistrosCria um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção
Risco significativo de cheias: sete avisos amarelos para hoje, para amanhã seis passam a laranja
A previsão de precipitação por vezes intensa levou o IPMA a emitir aviso amarelo para sete distritos do norte e centro litoral esta segu...






