segunda-feira, 19 de abril de 2021

DIVULGAÇÃO: 1.ᵒ MOOC EM ECONOMIA CIRCULAR, em PORTUGAL – Gratuíto. / DIVULGACIÓN: 1.ᵒ MOOC EN ECONOMÍA CIRCULAR, en PORTUGAL - Gratis.


Ex.mos(as) Senhores(as),

 Vimos anunciar a nossa mais recente ferramenta disponibilizada no âmbito do Projecto Transfronteiriço – CIRCULAR LABS – em português e espanhol e completamente gratuita.

É uma oferta formativa, desenhada com o propósito de impulsionar a transição para uma Economia Circular, através da disseminação de conhecimento e de comportamentos, que se desejam mais colaborativos e inclusivos.

 A duração para esta primeira edição, ocorrerá entre finais de Abril de 2021 e finais de Julho de 2021.

Aproveite esta oportunidade, faça já a sua inscrição e reserve uma vaga, através do link:

eoi.dicampus.es

https://youtube.com/playlist?list=PLs00qW7q8dsvbHNgTVKmm7VIRWAkFQXax

Por favor ajudem-nos nesta divulgação junto do V/ público e demais Colaboradores.

O nosso obrigado, por nos distinguirem com a V/ preferência e amizade.

 Cordiais saudações.

Direcção

Taxa de esforço para pagar renda da casa. Três cidades portuguesas no top-10 a sul da Europa

Setúbal, Faro e Évora integram uma lista que é liderada por Milão, mas onde também entram Lisboa e Porto, onde a taxa de esforço no pagamento da renda da casa é superior a Roma.

 Um estudo divulgado pelo portal “idealista” esta segunda-feira, 19 de abril, aponta Setúbal, Faro e Évora no top-10 das cidades a sul da Europa onde a taxa de esforço das famílias para o pagamento da renda da casa é maior. De resto, a capital de distrito da região do Sado ocupa o segundo lugar com uma taxa de 40,6%.

Estes dados foram obtidos através dos preços de arrendamento de março de 2021, nas cidades de Itália, Espanha e Portugal, com uma estimativa de rendimentos líquidos familiares nesse mesmo período de tempo. Esta lista é liderada pela cidade italiana de Milão com 42,6%. Ler mais

Recebeu uma carta do INE? 15 perguntas e respostas sobre os Censos 2021

Já está em marcha a maior operação estatística empreendida em Portugal. Os códigos para o preenchimento dos Censos 2021 já começaram a chegar às caixas de correio e arranca hoje a fase de respostas. Não há perguntas sobre a origem etnico-racial, mas a emigração portuguesa é pela primeira vez escrutinada. Lembre-se que não responder dá direito a multa. Assim, aqui fica um guia para saber o que deve fazer e que cuidados ter. 

 1. O que são os Censos, quem os realiza e para que servem?

O Recenseamentos da População e da Habitação – ou CENSO – é a maior operação estatística realizada em qualquer país.

Os inquéritos abordam temas como o emprego, a saúde, a educação ou a utilização das tecnologias de informação. Os dados censitários permitem a análise da estrutura social e económica do país, da sua evolução e tendências, bem como a comparação com outras sociedades e países.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) é a entidade responsável pela sua preparação e realização e conta com a colaboração do Serviço Regional de Estatística dos Açores, da Direção Regional de Estatística da Madeira, das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia. Ler mais

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Compra e venda e garantia de bens móveis


 

SE PRESCREVEU, ESTÁ PRESCRITO – é o dito, é o rito, é o que se ouve em grito!

 

A Águas do Alto Minho, S.A., que se substituiu aos municípios da região na gestão das águas, está apresentar aos consumidores facturas de anos recuados, cuja cobrança as câmaras terão negligenciado, o que está a gerar ali uma forte onda de protestos.

Será normal que facturas de há vários anos, que os consumidores nem sequer sabem já se terão pago ou não, se apresentem a pagamento?”

 

1.         A prescrição, nos serviços públicos essenciais, é de seis meses (Lei 23/96: artigo 10.º).

1.1.     prazo de prescrição conta-se da data do fornecimento, que corresponde ao da emissão regular da factura (de periodicidade mensal).

1.2.     Para que a prescrição possa valer, impõe-se que o consumidor a invoque, judicial ou extrajudicialmente. Sob pena de, em princípio, tal lhe não aproveitar (Código Civil: art.º 303).

2.         A prescrição de curto prazo, como é o caso, livra o consumidor do cumprimento judicial da dívida. A dívida extingue-se. Fica residualmente uma obrigação natural.

2.1.     E obrigação natural é a que se “funda”, como diz a lei, “num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível...”

2.2.     A prescrição libera, liberta o consumidor, por isso se diz que é liberatória. Extingue a dívida, que não poderá ser judicialmente exigível.

2.3.     É direito do consumidor. Não se trata de aproveitamento ilícito. É ditada por razões de segurança jurídica. Que se prendem, no caso, com o equilíbrio dos orçamentos domésticos. E para punir a inacção do fornecedor. Que dispõe de seis meses para cobrar voluntariamente ou propor a respectiva acção de dívida ou requerer a respectiva injunção.

3.         Para além da prescrição, importa referir ainda a figura da caducidade do direito do recebimento da diferença do preço (caso se facture menos que o consumido e se entenda recuperar, mais tarde, a diferença) que é também de 6 meses (Lei 23/96: n.º 2 do artigo 10.º)

4.         Independentemente destas duas figuras, a lei prevê inteligentemente que “ o prazo para a propositura da acção ou da injunção é de seis meses”.  Ou seja, institui aqui a figura da “caducidade do direito de acção”.

5.         Ora, a acção (ou a injunção) caduca, cai se proposta (requerida) para além dos seis meses do fornecimento do produto.

6.         E a caducidade é, neste passo, de conhecimento oficioso, isto é, deve o tribunal conhecê-la sem necessidade de invocação pelo interessado, pela conjugação de dois dispositivos da lei (Lei 23/96: art.ºs 10.º e 13.º).

7.         Se, proposta a acção (ou requerido o procedimento de injunção) mais de 6 meses após a prestação do serviço, o tribunal considera que a acção caiu, não pode naturalmente prosseguir, o que faz com que a prescrição deixe de ser invocada (porque só o seria na contestação ou oposição – a peça do processo ou procedimento em que o demandado deduz a sua defesa).

8.         A caducidade do direito de acção como que desconsidera a prescrição que, a não ser invocada, nem mesmo assim deixará de produzir os seus efeitos (ou seja, os da inexigibilidade judicial da dívida, limpando-a de todo, com o que se disse acerca da tal “obrigação natural”).

EM CONCLUSÃO:

1.         Decorridos seis meses sobre a regular remessa das facturas que correspondem ao período dentro do qual o fornecimento se processa, prescrevem as dívidas da água como dos demais serviços públicos essenciais, em que se conta a água.

2.         Subsiste uma residual obrigação natural, por não poder ser judicialmente exigível a dívida prescrita.

3.         A remessa de facturas com dívidas prescritas, sem mais, como se as dívidas fossem judicialmente exigíveis,  constitui acto em patente  má-fé, proibido por lei e susceptível de impor uma indemnização ao consumidores pelos danos daí decorrentes.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

As contas do desconfinamento: quatro concelhos voltam atrás nas medidas, sete ficam na mesma e 13 têm de estar atentos

Na conferência de imprensa para anunciar as medidas decididas em Conselho de Ministros, António Costa revelou que há quatro concelhos no país que, dada a incidência de casos, vão ter de regressar às regras da primeira fase de desconfinamento. Outros sete não avançam para a nova etapa que se inicia no dia 19.

 O primeiro-ministro anunciou hoje que a generalidade do país avança para a próxima fase do desconfinamento. Mas há várias exceções.

De acordo com António Costa, há quatro concelhos que, por manterem um número de casos superior a 240 casos por 100 mil habitantes, não só não vão avançar para a nova fase de desconfinamento, como terão de ter as regras mais rígidas apresentadas a 15 de março. Ler mais

IDC ajusta previsões e aponta expansão moderada do mercado de smartphones em 2025

  As novas estimativas sugerem um ano de crescimento controlado, impulsionado sobretudo pelo desempenho da Apple, antes de uma travagem pr...