terça-feira, 13 de abril de 2021

Oceanos: Combater a poluição do plástico é a prioridade das pessoas, indica novo estudo

Os oceanos são parte essencial da vida no Planeta, e é fundamental zelarmos pelo seu bem-estar. Tendo em conta a sua importância na mitigação das alterações climáticas, e a sua crescente destruição provocada pelo homem, é necessário perceber a atual perceção do público e como se pode aumentar a consciencialização para a proteção dos ecossistemas marinhos.

Um novo estudo realizado por uma parceria entre a The Economist Intelligence Unit (através da sua recente colaboração com a Back to Blue), a World Ocean Initiative e a The Nippon Foundation, inquiriu três mil pessoas de diferentes gerações, e mil executivos de empresas de vários setores, tendo como foco a recuperação da saúde dos oceanos.

O combate à poluição do plástico foi a prioridade escolhida pelo público em geral e pelos executivos, relativamente às medidas principais para restaurar a saúde dos oceanos. Já a poluição química foi a segunda escolha de ambos. Ler mais

Serviço universal: consumidores de baixos rendimentos vão ter acesso às comunicações a um preço acessível

 

A proposta de lei das Comunicações Eletrónicas prevê a adoção de "medidas necessárias" para que os consumidores com baixos rendimentos tenham acesso ao serviço universal, o que pode passar pela designação de vários prestadores deste serviço.

 stas são algumas das novidades da proposta de lei das Comunicações Eletrónicas e que transpõe a diretiva europeia que estabelece o Código europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovada em Conselho de Ministros em 01 de abril e que deu entrada no parlamento em 09 de abril.

"O serviço universal consiste no conjunto mínimo de prestações" de serviços de comunicações, que "a um preço acessível, deve estar disponível, no território nacional, a todos os consumidores, em função das condições nacionais específicas sempre que exista um risco de exclusão social decorrente da falta de tal acesso, que impeça os cidadãos de participarem plenamente" na vida social e económica da sociedade. Ler mais

Lei das Comunicações obriga operadoras a informar clientes atempadamente antes da renovação automática do contrato

A lei das Comunicações Eletrónicas prevê que, antes da renovação automática de fidelização, as operadoras informem "de forma clara" e "atempada" os clientes sobre a data do seu fim e os meios disponíveis para denunciar o contrato.

 Esta informação consta da proposta de lei das Comunicações Eletrónicas e que transpõe a diretiva europeia que estabelece o Código europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovada em Conselho de Ministros em 01 de abril e que deu entrada no parlamento em 09 de abril.

A fidelização corresponde ao período durante o qual o utilizador final se compromete a não denunciar um contrato ou a não alterar as condições acordadas.

De acordo com a proposta de lei, que mantém o teto máximo de 24 meses a fidelização nas telecomunicações, "antes da prorrogação automática do contrato, as empresas informam os utilizadores finais, de forma clara, atempada e num suporte duradouro sobre a data de fim do período (...) e sobre os meios disponíveis para denunciar o contrato sobre os melhores preços aplicáveis aos seus serviços". Ler mais

Com Rt acima de 1, desconfinamento fica sem efeito? Especialistas dizem que deve avançar, mas lutas serão “muito mais locais do que nacionais”

 


Travagem do desconfinamento poderá ser feita a nível local, dizem especialistas. Mas critérios deveriam ser adaptados, principalmente para pequenos concelhos. 

 Depois de dois meses de confinamento, as restrições para travar a pandemia têm vindo a ser levantadas, sendo que o Governo desenhou uma matriz de risco para acompanhar o desconfinamento, definindo “zonas” consoante a situação. Com o índice de transmissibilidade (Rt) acima de 1, o país entra no quadradinho que diz que devemos parar e analisar. O que quer isto dizer para as próximas fases do plano? Especialistas ouvidos pelo ECO dizem que o desconfinamento nacional deve avançar, pelo menos em parte, mas deverão ser aplicadas medidas a nível local.

A incidência tem tido uma tendência decrescente, sendo que esteve sempre a cair até ao final de março, tanto na média nacional como do continente. No início deste mês, com o efeito do desconfinamento, o indicador já oscilou para rondar os 70 casos por 100 mil habitantes. Esta segunda-feira, situava-se em 70 casos de infeção por 100 mil habitantes a nível nacional, e 67,4 casos por 100 mil habitantes no Continente. Ler mais

Mais de 100 pessoas assintomáticas comunicaram autoteste positivo ao SNS 24

 Mais de uma centena de utentes sem sintomas de covid-19 comunicaram ao SNS 24 o resultado de autoteste positivo, segundo dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

Os testes começaram a ser distribuídos nas farmácias e parafarmácias no dia 02 de abril e até hoje “o SNS 24 registou 114 contactos de utentes assintomáticos que comunicaram resultado de autoteste positivo”, adiantou a SPMS em resposta à agência Lusa.

“Quando os utentes transmitem um resultado inconclusivo ou positivo é emitida automaticamente uma requisição de teste laboratorial covid-19 (RT-PCR)”, explicam os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). Ler mais

 

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Opinião: Contrato em estabelecimento comercial: “não satisfaz… e não se desfaz?”


 “Na sequência de um contacto pessoal, de rua, em que havia a promoção de um produto novo e sugestivo, fui conduzida ao estabelecimento e aí acabei por comprar um aspirador de mão.
Verifiquei, em casa, após o entusiasmo inicial, que a coisa para nada me servia.
Pretendi proceder à devolução. O gerente foi peremptório:
“contrato celebrado no estabelecimento ou é a contento (só fica se gosta) ou é sem arrependimento (não gosta, mas não reposta)”
“Contrato em estabelecimento é contrato para valer: ‘não satisfaz mas não se desfaz’!”
Com efeito,
1. A compra e venda em estabelecimento, salvo se celebrada a contento (no caso de a coisa agradar ao consumidor) ou sujeita a prova, ou se padecer de vício (a desconformidade da coisa com o contrato, em que se lançaria mão da garantia legal ou comercial), não permite que o consumidor se retracte (dê o dito por não dito) sem consequências (isto é, sem os encargos daí advenientes).
O contrato, segundo uma velha máxima romana, tem de ser cumprido” (“pacta sunt servanda”): quem o incumprir responde por isso.
2. Só que, no caso, a Lei dos Contratos à Distância e Fora de Estabelecimento de 14 de Fevereiro de 2014 considera como contratos fora de estabelecimento os celebrados em dadas circunstâncias, a saber:
2.1. no domicílio do consumidor (contratos porta-a-porta);
2.2. no local de trabalho do consumidor (contratos no trabalho);
2.3. em reuniões em que a oferta seja promovida por demonstração perante um grupo de pessoas reunidas no domicílio de uma delas, a pedido do fornecedor (ou seu representante) (contratos no decurso de reuniões “tupper-ware”);
2.4. durante uma deslocação organizada pelo fornecedor (ou seu representante) fora do respectivo estabelecimento comercial (contratos com base em ofertas “tipo” “conheça a… Galiza grátis”);
2.5. no local indicado pelo fornecedor, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial feita por aquele (ou seu representante) (contrato por convite a contratar);
2.6. no estabelecimento comercial do fornecedor ou através de quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o consumidor ter sido, pessoal e individualmente, contactado em local que não seja o do estabelecimento (contratos em decorrência de contactos de rua).
3. Os contratos celebrados em estabelecimento comercial do fornecedor imediatamente após contacto pessoal e expresso, em local que não seja o do estabelecimento, são havidos como se o fossem fora dele.
4. E gozam dos mesmos direitos que os contraentes que os hajam celebrado fora de estabelecimento.
5. Tais contratos, de acordo com o artigo 9.º da lei, serão reduzidos a escrito e devem, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e em língua portuguesa, as informações contratuais de a a z previstas na lei, em que figura exactamente o direito de retractação, o de dar o dito por não dito, em 14 dias após a entrega da coisa.
6. Não tendo sido reduzido a escrito, tal contrato é nulo: a nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser conhecida de ofício pelo tribunal.
7. Por conseguinte, não dispõe de 14 dias para se desfazer do aspirador (o que em circunstâncias normais, no quadro da concreta hipótese de facto, ocorreria), mas de todo o tempo. Convindo agir, de qualquer forma, com a rapidez que as circunstâncias impõem.
8. A subsistir o diferendo, poderá então recorrer a qualquer dos órgãos jurisdicionais e não jurisdicionais competentes: se optar pelo tribunal arbitral e o não houver no distrito em que reside, recorra ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sediado em Braga, cujo Tribunal Arbitral Nacional tem supletivamente competência territorial para o efeito.

Em conclusão:
1. Um contrato celebrado em estabelecimento mediante convite pessoal e individual beneficia do regime dos contratos fora de estabelecimento.
2. Tais contratos estão sujeitos a forma: se não forem reduzidos a escrito ou noutro qualquer suporte duradouro são nulos e de nenhum efeito.
3. A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser apreciada oficiosamente pelo tribunal.
4. A nulidade tem, como efeitos, a restituição da coisa e a devolução do preço.

 


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Portugal mantém posição abaixo dos 80 países com mais novos casos e mortes

Portugal mantém-se abaixo dos 80 países com mais novos casos diários de infeção pelo SARS-CoV-2 por milhão de habitantes nos últimos sete dias, apesar de ter aumentado neste indicador, segundo o 'site' Our World in Data.

 Na semana passada, Portugal estava com uma média diária de novos casos por milhão a sete dias de 41,02 e hoje aumenta para

58,27, mas sem oscilação significativa em relação ao resto dos países, o mais afetado dos quais continua a ser o Uruguai (que continua no topo da tabela, com 1.105 novos casos por milhão), seguido do Bahrein (641,84), Suécia (625,36), Chipre (618,47), Turquia (613,11), Sérvia (515,18), Estónia (514,23), Polónia (513,69), Hungria (505,63) e França (495,58).

A média da União Europeia desce de 363,4 na segunda-feira passada para 310,26 e a média diária mundial aumenta de 75,8 para 86,55 casos por milhão de habitantes nos últimos sete dias. Ler mais

IDC ajusta previsões e aponta expansão moderada do mercado de smartphones em 2025

  As novas estimativas sugerem um ano de crescimento controlado, impulsionado sobretudo pelo desempenho da Apple, antes de uma travagem pr...