quinta-feira, 11 de março de 2021

15 de Março - Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - Angola

 


República de Angola

Mistério da Indústria e do Comércio

INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Celebrações do

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

15 de Março de 2021

09.00 – Chegada e acomodação dos Participantes e Convidados

09.10 – Entoação do Hino Nacional

09.15 – Discurso de Boas-Vindas aos Convidados: Exm.º Director-Geral do INADEC

09.20 – Discurso de Abertura do Acto: Sua Exc.ª o Mistro do Comércio, Eng.º Victor Fernandes

 

MESA REDONDA

09.30 – 10.00

Moderador: Dr. Adelino Naquarta

Tema: “O Consumidor e os Efeitos da Globalização vs. Zona de Livre Comércio (a Experiência do Brasil)

Orador: Desembargador Marcus da Costa Ferreira, Tribunal de Justiça de Goiás, Brasil

10.05 – 10.35

Moderador: Dr. José Mateus

Tema: “A Regularização do Comércio Electrónico e Sua Relevância no Mercado de Consumo”

Orador: INADEC

10.40 – 11.15 – Perguntas e Respostas

11.30 – 12.00

Moderador: Dr. Jocelino Malulu

Tema: “A Responsabilidade do Estado e o Sector da Defesa do Consumidor”

Orador: Prof. Mário Frota, CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, Portugal

12.05 – 12.35

Moderador: Dr. Homar Simão

Tema: “A Certificação como Factor de Protecção e de Dinamização do Mercado”

Orador: IAAC

12.40 – 13.15 – Perguntas e Respostas

13.20 – Encerramento.

Dia Internacional do Consumidor


 

Seguro, seguro… seguro não é!


“No contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel que contratei figura o direito a que me cedam um automóvel de substituição em caso de avaria.

O certo é que ocorreu uma avaria e vi-me em palpos de aranha para accionar o seguro.

A seguradora garantiu que antes de dois, três dias não teria acesso a  veículo de substituição.

E, depois, as dificuldades criadas por causa da perícia na oficina subiram de tom.

Afinal, o direito frustrou-se. Ninguém me pôs de sobreaviso acerca destes  passos intermináveis e, menos ainda, da privação do automóvel por dois ou mais dias, o que me obrigaria a despesas de deslocação... O que fazer nestes casos?”

 

1.      Com procedimentos destes, nem sempre o “seguro morre de velho”!

A manifesta ausência de cultura empresarial, a vários títulos e a diferentes níveis, redunda sempre na denegação de direitos cobertos pelas apólices de seguro. E em manifesto prejuízo do segurado.

Claro que se frustra o direito se o veículo de substituição chegar às mãos do segurado depois de efectuada a reparação-

Certo que as seguradoras se têm de acautelar perante a hipótese de fraudes.

Mas os procedimentos têm de ser ajustados à natureza do direito que cumpre acautelar. E com a rapidez que as situações requerem.

2.      Sempre que as seguradoras, consoante os casos, se propuserem criar dificuldades, levantar obstáculos, opor barreiras à consecução do direito, impor formalidades supérfluas ou que, de acordo com a situação, se mostre não se justificarem, cometem um ilícito de mera ordenação social, segundo a Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008.

Com efeito, na alínea d) do seu artigo 12, considera-se prática agressiva:

Obrigar o consumidor, que pretenda solicitar indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro, a apresentar documentos que, de acordo com os critérios de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente, com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais.”

Para além de sanções acessórias, as seguradoras sujeitam-se a coimas que oscilam ainda entre os 3.000€ e os 44 891,81€.

A 28 de Julho de 2021 entrará em vigor um novo regime de coimas, mais brando.

3.      A reclamação deve ser efectuada no Livro de Reclamações Electrónico ou na versão em papel.

4.      Para além disso, e sem receio de duplicação, poderá ser feita denúncia directamente à ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que instaurará os autos e aplicará as correspondentes sanções.

5.      E, ademais, a seguradora terá de suportar todas as despesas que o segurado, entretanto, houver de fazer.

Em tais hipóteses, cumpre aos consumidores agir consequentemente para que violações do jaez destas não passem em claro, reclamando, exigindo, não ficando de braços cruzados, para que tudo se acerte e as coisas melhorem.

Não se ignore esta velha máxima:

“A qualidade é função da exigência dos consumidores”!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Diário de 11-3-2021

         


       Diário da República n.º 49/2021, Série I de 2021-03-11

quarta-feira, 10 de março de 2021

Celebrações do Dia (15/Março) Mundial dos Direitos do Consumifor

O link para o evento: https://videoconf-colibri.zoom.us/j/81691819024?pwd=SG02UWJ4WGhLTVVGTUxYVHBicEl6QT09




 

A PERCEPÇÃO da UNIÃO EUROPEIA das SITUAÇÕES de INOBSERVÂNCIA da DIRECTIVA das GARANTIAS dos BENS de CONSUMO

 

Reforçar o direito à garantia legal de conformidade

Como o Parlamento Europeu o previne na sua Resolução de 04 de Julho de 2017:

v Considera de primordial importância que os consumidores sejam mais bem informados sobre o funcionamento da garantia legal de conformidade; solicita que a referência à garantia seja indicada integralmente na factura de compra do produto;

 v Insta a Comissão a tomar iniciativas e acções destinadas a melhorar a confiança dos consumidores:

  Ø reforçando a protecção do consumidor, especialmente para os produtos relativamente aos quais o período de utilização razoavelmente expectável seja mais longo, e tendo em conta as fortes medidas de protecção já adoptadas em alguns Estados-Membros,

 Ø tendo em conta os efeitos da legislação no domínio da concepção ecológica e do direito dos contratos no que respeita a produtos relacionados com energia, a fim de desenvolver uma abordagem holística da regulamentação dos produtos,

 Ø garantindo a informação formal do consumidor através do contrato de venda, relativamente ao seu direito à garantia legal, e promovendo programas de informação sobre este direito,

 Ø simplificando a prova do ato de compra para o consumidor, associando a garantia ao objecto e não ao comprador, e encorajando uma generalização dos recibos electrónicos e dos regimes de garantia digital;

 v Solicita a criação de um mecanismo de apresentação de queixas, a nível da UE, em caso de não aplicação dos direitos à garantia, a fim de facilitar o controlo da aplicação das normas europeias pelas administrações;

 v Recorda que o reforço do princípio da responsabilidade do fabricante e a definição de requisitos mínimos incentivam uma concepção mais sustentável do produto;

terça-feira, 9 de março de 2021

Insolvências aumentam 32% em fevereiro. Mais 514 empresas fecham portas em Portugal

 No passado mês de fevereiro, registaram-se 514 empresas em Portugal. São mais 124 do que no mesmo período de 2020, o que representa um aumento de 32%, de acordo com os dados mais recentes da Iberinform.

No acumulado do ano (janeiro e fevereiro), registam-se já 1.040 insolvências. Neste caso, o salto é de 22,4% em relação a 2020, de 25,3% face a 2019 e de 6,8% quando comparado com as insolvências no mesmo período em 2018.

Nos dois primeiros meses de 2021, as declarações de insolvência requeridas aumentaram 49,6%, indica a Iberinform. Por outro lado, a apresentação à insolvência pelas próprias empresas recuou 12,2%. Os encerramentos com plano de insolvência também diminuíram 54,5%. No total, foram declaradas insolventes 655 empresas, mais 148 do que no ano passado.

Porto é o distrito com mais insolvências até ao momento, registando 267 casos (+28,4%). Lisboa surge logo depois com 225 (+23,6%). Ler mais

CMVM alerta para esquemas fraudulentos via WhatsApp

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...