“Comprei um veículo híbrido que consumiria, ao que anunciavam, 3,8 litros/100 Km, a velocidade regular.
O facto é que o consumo era sempre da ordem dos 6 / 7 litros, a velocidade constante de 120 Km.
O que quero é exigir responsabilidades ao concessionário ou à própria marca e não sei como. Poderei anular o contrato?”
Cumpre apreciar os factos e oferecer a solução que se nos afigura a que mais se compagina com o que as leis estabelecem.
A situação em análise é, na verdade, susceptível de configurar
· uma prática negocial desleal (enganosa),
· eventualmente publicidade enganosa ou
· contrato celebrado com base em erro sobre as qualidades da coisa.
Enquadra-se, no entanto, tanto quanto se nos afigura, no âmbito das hipóteses de não conformidade da Lei das Garantias dos Bens de Consumo (alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º):
“Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:
…Não apresentarem as qualidades e o desempenho
habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar,
atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as
suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu
representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.” Ler mais







