segunda-feira, 1 de março de 2021

Serviços Públicos | Contratos Privados Reclame primeiro, pague depois!

 

“Apresentaram-me uma conta muito elevada de água. 

E exigem que a pague. 

Só que não corresponde ao meu consumo, que é irrisório. 

É que, dizem-me, nos serviços públicos só se pode reclamar depois de pagar. 

E é isso que consta do contrato” 

  Apreciando e opinando: 

1. Para os serviços públicos vigora, em geral, a máxima proveniente do direito romano: “solve et repete” (“pague primeiro, reclame depois!)! 

2. Porém, para os serviços públicos essenciais (água, energia eléctrica, gás natural, comunicações electrónicas…), cujos contratos têm a peculiaridade de ser contratos de consumo, a regra que vigora é a dos contratos privados: cada um dos contraentes tem o direito de recusar a prestação enquanto o outro não cumprir devidamente as suas obrigações. 

3. Se o fornecedor se propuser cobrar a mais, se não especificar o montante exigido, se não apresentar a factura de harmonia com a lei, é lícito ao consumidor não pagar, reclamando no livro respectivo. 

4. As empresas concessionárias vêm, porém, com o beneplácito dos reguladores, impondo nos contratos, à revelia de princípios e normas, que se pague primeiro, reclamando-se depois. 

5. Esta cláusula é naturalmente abusiva. Está incursa nas proibições da Lei das Condições Gerais dos Contratos. E, por isso, deve ser excluída ou por imposição dos reguladores ou por reacção dos consumidores.

6. Se houver resistência dos fornecedores, é de recorrer aos tribunais arbitrais de consumo. Aos quais os fornecedores hoje se não podem furtar. Pedindo-se, logo e como medida cautelar, que o fornecedor não use o “corte” como meio de coagir a pagar, definindo-se os termos do que deve pagar, se for o caso. 

7. Ademais, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais confere aos consumidores o direito à quitação parcial: o de só pagar o devido, recusando o mais. E o 

fornecedor tem de dar quitação do que se pagar (passar o documento que prova o pagamento ou recebimento). 

Conclusão: 

a. O consumidor não tem de pagar uma factura cujo valor não corresponda ao que consumiu; 

b. Pode reclamar, primeiro, pagando só após se decidir da reclamação. 

c. E pode pagar o devido, do que o fornecedor dará quitação parcial. 

d. Se do contrato constar a cláusula “pague primeiro, reclame depois”, pode invocar a sua nulidade, por abusiva, perante o tribunal arbitral.


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Antes de contratar um Seguro Automóvel avalie bem a Apólice

O seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques é obrigatório por lei, conforme o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto. Todos os veículos que circulam precisam de
estar segurados se assim não acontecer, no imprevisto de um acidente, o proprietário ou o condutor do veículo serão responsabilizados civilmente por todos os danos causados a terceiros, quer sejam materiais ou corporais.


Um veículo que não tenha em vigor uma apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel está
assim numa situação ilegal, incorrendo em incumprimentos onerosos para o seu proprietário. À luz da lei, o veículo pode ser apreendido e o seu proprietário tem de pagar uma coima. Mais grave é
que, em caso de acidente, o proprietário da viatura ou o condutor podem ser responsabilizados pelos danos causados aos lesados. Ler mais

15 de março – Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - Angola



 

Tenha cuidado! Se usa uma VPN destas no Android, os seus dados estão à venda

A ideia base para usar uma VPN é, geralmente, criar uma camada de proteção. Os utilizadores garantem canais seguros e que não podem ser escutados, protegendo os dados que estão a ser recebidos ou transmitidos.

O que não se espera é que estes mecanismos associados à segurança representem uma ameaça. Algumas das principais VPN do Android têm agora os dados dos utilizadores à venda na Internet. Ao todo são informações de 21 milhões de utilizadores.

 Dados de 21 milhões de utilizadores à venda

Mesmo sabendo da importância de escolher uma boa VPN, os utilizadores muitas vezes optam pelas soluções gratuitas. Podem parecer mais apelativas, mas a verdade é que normalmente causam problemas e trazem situações de quebras de privacidade. Ler mais

Prazo para declarar ao fisco vencimento de trabalhadores domésticos termina esta segunda-feira

 

O prazo para os contribuintes entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte, como os dos trabalhadores domésticos, termina hoje.

 Em causa está a declaração Modelo 10, usada para serem declarados os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, auferidos por residentes, e que não tenham de constar da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

Por norma o modelo 10 é entregue até ao dia 10 de fevereiro, relativamente aos rendimentos do ano anterior, mas este ano o Governo decidiu prolongar o prazo, atendendo aos efeitos da pandemia de covid-19 na atividade económica e particularmente nas condições de cumprimento das obrigações fiscais. Ler mais

Covid-19: Governo compensa este mês as empresas pela subida de 30 euros no salário mínimo

A compensação prometida às empresas pelo aumento de 30 euros do salário mínimo nacional para 665 euros será lançada em março, anunciou o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira, em entrevista ao Diário de Notícias e à TSF, referindo que esta medida envolve os ministérios das Finanças, do Trabalho e da Economia.

“O modelo que estamos a trabalhar – vai ser conhecido nas próximas semanas – é sobre o número de trabalhadores que estavam com o salário mínimo no ano passado, número de trabalhadores que estão agora em salário mínimo e, em função disso, pagamos X por posto de trabalho, que corresponderá mais ou menos a 80% do valor do acréscimo da TSU [Taxa Social Única]. E pagamos de uma única vez, que é também um benefício, um apoio significativo à tesouraria”, considerou. Ler mais

Famílias com cinco ou mais elementos podem pedir desconto no IVA da luz a partir de hoje

As famílias com cinco ou mais elementos podem usufruir da redução do IVA da eletricidade a partir desta segunda-feira, dia 1 de março, e têm de o requerer junto do seu fornecedor.

Em causa está a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para consumo para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 quilovoltampere (kVA), nos primeiros 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos no período de 30 dias ou, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, 150 kWh no mesmo período de tempo.

De acordo com o diploma publicado em Diário da República, a medida entra em vigor em dois momentos distintos, para “permitir aos comercializadores de eletricidade o tempo necessário para adaptar os seus sistemas de faturação à nova verba”: o primeiro em 01 de dezembro de 2020 e o segundo limiar majorado – para as famílias numerosas – no dia 01 de março de 2021. Ler mais

CMVM alerta para esquemas fraudulentos via WhatsApp

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...