terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Afinal, quanto tempo temos passado em frente ao écran?

 O número de horas não pára de aumentar – portugueses já passam em média 5h59 a ver TV.

No passado mês de Janeiro, o tempo médio diário de visionamento de televisão fixou-se nas cinco horas e 59 minutos, em Portugal. Trata-se, de acordo com o Publicis Groupe, de um aumento de uma hora e sete minutos em relação ao mesmo período de 2020.

A Pay TV é a grande vencedora do tempo passado em frente ao ecrã, respondendo por um total de 2h27m no primeiro mês de 2021 (+28 minutos). A SIC, por seu turno, lidera entre as estações transmitidas em canal aberto, com 1h20m (+11 minutos). Seguem-se a TVI e a RTP com 1h12m e 49 minutos de visionamento, respectivamente. A TVI cresceu 11 minutos e a RTP três minutos.

Os dados constam na análise Screen Scope Janeiro, segundo a qual o reach diário da Pay TV é, contudo, inferior ao da FTA TV: 65% versus 79%. No campo da televisão paga, a CMTV é o canal com maior share, ao passo que a SIC lidera nos canais abertos.

O Publicis Groupe destaca ainda a ascensão de novos comportamentos de consumo de televisão, associados à pandemia mas também à evolução tecnológica desta área: 61% dos portugueses assistiu a conteúdos de streaming em Janeiro e 39% gravou para ver mais tarde.

Quanto à pressão publicitária, verifica-se que a SIC foi, em Janeiro, o canal com maior ocupação publicitária, uma vez que 99% do espaço disponível para este tipo de conteúdos entre as 7h e as 24h esteve ocupado. Lidl, Continente, Rádio Popular, Intermarché e Minipreço são as marcas que mais se destacam.

  Fonte: Marketeer


Comissão quer exames nacionais só para acesso ao superior. Perguntas de resposta obrigatória aumentam

 
Os alunos que terminam o secundários devem realizar apenas os exames nacionais das disciplinas que são para acesso ao ensino superior, incluindo a possibilidade de melhoria de nota. A sugestão é da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), noticiada esta terça-feira pelo jornal Público.

 De acordo com a publicação, a solução encontrada para os exames nacionais do ano passado, quando o processo foi adaptado para responder às especificidades trazidas pela pandemia, deverá manter-se no essencial, mas com pequenas alterações.

Continua o regime de perguntas obrigatórias e facultativas, mas a percentagem das primeiras vai crescer, segundo o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE). A realização de exames para melhoria de nota também deverá ser possível, se for aceite a recomendação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) nesse sentido. Ler mais

Mulheres ganham menos 14% do que os homens. Mas situação piora nos quadros superiores

As mulheres continuam a ganhar menos do que os homens, sendo a diferença de 14%, na generalidade, e de 26,1% entre os quadros superiores, refere um estudo da CGTP hoje divulgado.

 Segundo a análise do Gabinete de Estudos Sociais da CGTP-IN, baseada em dados do INE referentes ao quarto trimestre de 2020, as mulheres trabalhadoras ganham em média salários 14% mais baixos do que os trabalhadores do sexo masculino, situação que se verifica em todos os grupos etários e em quase todos os tipos de contrato.

A desigualdade é ainda mais elevada quando são comparados os ganhos nas qualificações mais altas, atingindo um diferencial de 26,1% entre os quadros superiores. Ler mais

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Seguro automóvel: carros parados, prémios "furados"


 

SEGURO AUTOMÓVEL: CARROS PARADOS, PRÉMIOS “FURADOS”


 Por iniciativa da apDC e com a adesão de cidadãos de distintos quadrantes da sociedade portuguesa, expôs-se, em tempos, aos Ministros da tutela do consumidor e dos seguros, a situação emergente da cessação da actividade económica e dos cidadãos, em geral, em resultado do decretado estado de emergência.

Situação com reflexos quer na sinistralidade, quer nas indemnizações a que se sujeitariam as seguradoras, quer ainda na bolsa dos consumidores, em particular nos seguros de responsabilidade civil automóvel.

Por provisão de 12 de Maio de 2020, o Governo adoptou  determinadas  medidas  para corresponder a tais pretensões:

  • Previsão de um acordo entre o segurador e o segurado por forma a contemplar a situação.
  • O acordo seria susceptível de contemplar, além do mais,

Ø  o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos,

Ø   o afastamento da extinção automática do contrato ou da sua não prorrogação por falta de pagamento,

Ø  o fraccionamento do prémio,

Ø  a prorrogação da validade do contrato ,

Ø  a suspensão temporária do pagamento e

Ø  a redução temporária do valor do prémio em função da redução temporária do risco.

  • Se não houvesse acordo, em caso de seguro obrigatório, por falta de pagamento do prémio ou fracção, o contrato seria automaticamente prorrogado por 60 dias a contar da data do seu vencimento. Sem eventual acréscimo de prémio.
  • O segurador informaria o segurado do regime estabelecido , ao menos, em 10 dias úteis à data do vencimento do prémio, podendo o consumidor opor-se à manutenção da cobertura até tal data.

§  A cessação do contrato por efeito do não pagamento do prémio ou de parte, até ao final dos 60 dias, obrigaria o segurado ao pagamento do prémio correspondente ao período em que o contrato estivesse de pé.

O diploma legal  impôs às seguradoras e ao Regulador um sem-número de obrigações.

 A 29 de Janeiro último veio a lume o 7.º Reporte com a chancela da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros… : os dados ali espelhados causam funda perturbação.

Dos 7 410 284 de contratos de seguro de responsabilidade civil automóvel, avultam apenas (hipóteses objecto de acordo):

Alterados               -  2 035 702

Não alterados        -  5 374 582

Redução de Prémio (redução ou suspensão de actividade) -  994 981.

 Dando de barato que os dados são fidedignos (ignora-se que tipo de escrutínio ou de sindicância teria exercido o Regulador), os números parecem irrisórios.

 Para além de não se saber a que blocos de alterações se procedeu ou se as prorrogações se efectuaram deveras. Porque não há sequer notícia de que os segurados  hajam sido para o efeito notificados.

Há reclamações de recusa de acerto do prémio. Por distintas razões, em regra infundadas.

Como se não tem a noção dos montantes deduzidos aos prémios.

Seguradoras houve – no que tange aos seguros obrigatórios de responsabilidade civil  – que exigiram vergonhosamente aos consumidores fizessem prova de que a sua actividade económica se houvesse reduzido em 40% , treslendo deliberadamente (?) as normas do citado diploma. Quando tal só se deveria exigir para a actividade económica que não para os particulares, mormente na responsabilidade civil automóvel.

Seguradoras houve, com efeito (um de entre tantos exemplos), que reduziram o prémio em 20 €, quando os cálculos reais apontariam para cerca de 100 € [13,3% sobre anterior prémio de 756€, correspondente a 60 dias de paralisação (16,7%), no decurso do contrato, e uma redução de tráfego de 80%].

E as reduções jamais se ativeram, no geral, a tal percentagem…

Seguradoras houve que ignoraram ostensivamente os contactos dos consumidores, denegando eventual redução do prémio.

 Ora, o facto é – no reporte da ASF – como que se embandeira em arco com os números apresentados quando a realidade é tão diferente e os números, afinal, um logro.

Algo terá de ser feito: nesse sentido se invectivou de novo  os Ministros para que não haja empobrecimento dos segurados e o correspondente enriquecimento ilícito das seguradoras.

 

Mário Frota

apDC –DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

“Há pessoas que, no dia em que recebem a reforma, podem gastar metade do dinheiro para o mês todo” em raspadinhas

A afirmação pertence a Raúl Melo, especialista que integra o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD). O psicólogo clínico explica ainda, em entrevista ao Expresso, que os jogos sociais, como a raspadinha, “oferecem a ideia de milagre”. Os problemas de saúde mental provocados pelo confinamento também podem contribuir para que as raspadinhas se tornem um vício.

Quando sabemos que estamos perante um caso de dependência?

Um comportamento aditivo e uma dependência são duas coisas diferentes. O comportamento aditivo tem por base uma compulsão, normalmente associada à experiência de prazer e que é relativamente comum. Todos nós temos comportamentos aditivos — quer seja o tabaco, o café ou o chocolate. Dão prazer e, por vezes, damos connosco a sentir a necessidade de os ter. Na maioria das situações, conseguimos controlar-nos. O lado complicado é quando a vontade de ter esses comportamentos que pontualmente podem ser mais intensos, em determinada altura, deixam de ser coisas reguladas e passam a impor-se na nossa vida. Percebemos que estamos a ficar numa situação de dependência quando a nossa vida é alterada para termos aquele comportamento.

 Expresso

 

Bruxelas dá carta branca ao Governo para decidir despedimentos na TAP

 


Alteração no número de despedimento não é necessariamente problemática para a Comissão Europeia desde que, no fim das contas, seja alcançada a mesma redução da massa salarial. 

 As negociações entre sindicatos, administração da TAP e Governo resultaram em acordos que vão limitar o número de despedimentos na empresa. A Comissão Europeia — que ainda está a analisar a proposta de plano de reestruturação enviada pelas autoridades portuguesas — explica que não tem opinião sobre a forma como os cortes nos custos da massa salarial são feitos e que o importante é que aconteçam.

“Não temos qualquer comentário. São os Estados-membros que desenham o plano de reestruturação e determinam as suas condições“, diz fonte oficial da Comissão Europeia, quando questionada pelo ECO sobre as alterações face ao previsto em dezembro, quando Portugal enviou a proposta a Bruxelas. Ler mais

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...