segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
SEGURO AUTOMÓVEL: CARROS PARADOS, PRÉMIOS “FURADOS”
Por iniciativa da apDC e com a adesão de cidadãos de distintos quadrantes da sociedade portuguesa, expôs-se, em tempos, aos Ministros da tutela do consumidor e dos seguros, a situação emergente da cessação da actividade económica e dos cidadãos, em geral, em resultado do decretado estado de emergência.
Situação com reflexos quer na sinistralidade, quer nas indemnizações a que se sujeitariam as seguradoras, quer ainda na bolsa dos consumidores, em particular nos seguros de responsabilidade civil automóvel.
Por provisão de 12 de Maio de 2020, o Governo adoptou determinadas medidas para corresponder a tais pretensões:
- Previsão de um acordo entre o segurador e o segurado por forma a contemplar a situação.
- O acordo seria susceptível de contemplar, além do mais,
Ø o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos,
Ø o afastamento da extinção automática do contrato ou da sua não prorrogação por falta de pagamento,
Ø o fraccionamento do prémio,
Ø a prorrogação da validade do contrato ,
Ø a suspensão temporária do pagamento e
Ø a redução temporária do valor do prémio em função da redução temporária do risco.
- Se não houvesse acordo, em caso de seguro obrigatório, por falta de pagamento do prémio ou fracção, o contrato seria automaticamente prorrogado por 60 dias a contar da data do seu vencimento. Sem eventual acréscimo de prémio.
- O segurador informaria o segurado do regime estabelecido , ao menos, em 10 dias úteis à data do vencimento do prémio, podendo o consumidor opor-se à manutenção da cobertura até tal data.
§ A cessação do contrato por efeito do não pagamento do prémio ou de parte, até ao final dos 60 dias, obrigaria o segurado ao pagamento do prémio correspondente ao período em que o contrato estivesse de pé.
O diploma legal impôs às seguradoras e ao Regulador um sem-número de obrigações.
A 29 de Janeiro último veio a lume o 7.º Reporte com a chancela da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros… : os dados ali espelhados causam funda perturbação.
Dos 7 410 284 de contratos de seguro de responsabilidade civil automóvel, avultam apenas (hipóteses objecto de acordo):
Alterados - 2 035 702
Não alterados - 5 374 582
Redução de Prémio (redução ou suspensão de actividade) - 994 981.
Dando de barato que os dados são fidedignos (ignora-se que tipo de escrutínio ou de sindicância teria exercido o Regulador), os números parecem irrisórios.
Para além de não se saber a que blocos de alterações se procedeu ou se as prorrogações se efectuaram deveras. Porque não há sequer notícia de que os segurados hajam sido para o efeito notificados.
Há reclamações de recusa de acerto do prémio. Por distintas razões, em regra infundadas.
Como se não tem a noção dos montantes deduzidos aos prémios.
Seguradoras houve – no que tange aos seguros obrigatórios de responsabilidade civil – que exigiram vergonhosamente aos consumidores fizessem prova de que a sua actividade económica se houvesse reduzido em 40% , treslendo deliberadamente (?) as normas do citado diploma. Quando tal só se deveria exigir para a actividade económica que não para os particulares, mormente na responsabilidade civil automóvel.
Seguradoras houve, com efeito (um de entre tantos exemplos), que reduziram o prémio em 20 €, quando os cálculos reais apontariam para cerca de 100 € [13,3% sobre anterior prémio de 756€, correspondente a 60 dias de paralisação (16,7%), no decurso do contrato, e uma redução de tráfego de 80%].
E as reduções jamais se ativeram, no geral, a tal percentagem…
Seguradoras houve que ignoraram ostensivamente os contactos dos consumidores, denegando eventual redução do prémio.
Ora, o facto é – no reporte da ASF – como que se embandeira em arco com os números apresentados quando a realidade é tão diferente e os números, afinal, um logro.
Algo terá de ser feito: nesse sentido se invectivou de novo os Ministros para que não haja empobrecimento dos segurados e o correspondente enriquecimento ilícito das seguradoras.
Mário Frota
apDC –DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
“Há pessoas que, no dia em que recebem a reforma, podem gastar metade do dinheiro para o mês todo” em raspadinhas
A afirmação pertence a Raúl Melo, especialista que integra o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD). O psicólogo clínico explica ainda, em entrevista ao Expresso, que os jogos sociais, como a raspadinha, “oferecem a ideia de milagre”. Os problemas de saúde mental provocados pelo confinamento também podem contribuir para que as raspadinhas se tornem um vício.
Quando sabemos que estamos perante um caso de dependência?
Um comportamento aditivo e uma dependência são duas coisas diferentes. O comportamento aditivo tem por base uma compulsão, normalmente associada à experiência de prazer e que é relativamente comum. Todos nós temos comportamentos aditivos — quer seja o tabaco, o café ou o chocolate. Dão prazer e, por vezes, damos connosco a sentir a necessidade de os ter. Na maioria das situações, conseguimos controlar-nos. O lado complicado é quando a vontade de ter esses comportamentos que pontualmente podem ser mais intensos, em determinada altura, deixam de ser coisas reguladas e passam a impor-se na nossa vida. Percebemos que estamos a ficar numa situação de dependência quando a nossa vida é alterada para termos aquele comportamento.
Expresso
Bruxelas dá carta branca ao Governo para decidir despedimentos na TAP
Alteração no número de despedimento não é necessariamente problemática para a Comissão Europeia desde que, no fim das contas, seja alcançada a mesma redução da massa salarial.
As negociações entre sindicatos, administração da TAP e Governo resultaram em acordos que vão limitar o número de despedimentos na empresa. A Comissão Europeia — que ainda está a analisar a proposta de plano de reestruturação enviada pelas autoridades portuguesas — explica que não tem opinião sobre a forma como os cortes nos custos da massa salarial são feitos e que o importante é que aconteçam.
“Não temos qualquer comentário. São os Estados-membros que desenham o plano de reestruturação e determinam as suas condições“,
diz fonte oficial da Comissão Europeia, quando questionada pelo ECO
sobre as alterações face ao previsto em dezembro, quando Portugal enviou
a proposta a Bruxelas. Ler mais
Há listas de espera para conseguir ajuda alimentar do Estado. Governo estuda sistema cartão de de cartões recarregáveis
O Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC) já não consegue responder, em algumas zonas do país, aos pedidos de ajuda. Há listas de espera em Almada, Seixal, e Porto. O Governo estuda a possibilidade de implementar um sistema de cartões recarregáveis.
O Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (PO APMC), financiado pelo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), foi criado como um instrumento de combate à pobreza e à exclusão social.
Em novembro de 2020, e devido à crise gerada pela pandemia de covid-19, o programa foi duplicado de 60.000 para 120.000 beneficiários. No entanto, de acordo com a edição desta segunda-feira do jornal Público, a procura já ultrapassa a oferta e há famílias em lista de espera em algumas localidades, como Almada, Seixal e Porto.
O
PO APMC tem como objetivo o combate à pobreza e às situações de
exclusão, através do financiamento de aquisição, transporte,
armazenamento e distribuição de alimentos e medidas de acompanhamento. Ler mais
Diário de 15-2-2021
Diário da República n.º 31/2021, Série I de 2021-02-15
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Decreto do Presidente da República n.º 13/2021 - Diário da República n.º 31/2021, Série I de 2021-02-15157362794
Presidência da RepúblicaÉ ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 11 de maio de 2017
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Resolução da Assembleia da República n.º 65/2021 - Diário da República n.º 31/2021, Série I de 2021-02-15157362795
Assembleia da RepúblicaAprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 11 de maio de 2017
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Portaria n.º 36/2021 - Diário da República n.º 31/2021, Série I de 2021-02-15157362796
FinançasAutoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar e a comercializar, no ano de 2021, seis moedas de coleção
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Portaria n.º 37/2021 - Diário da República n.º 31/2021, Série I de 2021-02-15157362797
Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialAlteração ao reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal
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Diário da República n.º 31/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-15
Portaria n.º 37-A/2021 - Diário da República n.º 31/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-02-15157397604
CulturaAprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19
Infarmed deteta venda ilegal de testes Covid-19 em farmácias
A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) identificou várias farmácias portuguesas a comercializar de forma ilegal «kits» de testes à Covid-19, uma vez que estão proibidas de o fazer e encontra-se a notificar os infratores, avança o ‘Jornal de Notícias’ (JN).
Desta forma, já estão «em curso ações de fiscalização às farmácias comunitárias (…) no que respeita a venda e realização de testes rápidos», uma vez que «não os podem vender ao público», explicou uma fonte do Infarmed citada pelo mesmo jornal.
«Quando são detetadas situações de venda de testes rápidos ao
público, o Infarmed enceta as ações necessárias para que a farmácia
cesse essa prática», acrescenta a mesma fonte sublinhando que «no caso
das farmácias que não estão em cumprimento e apresentam-se a vender
testes covid, as mesmas têm sido notificadas para cessar essa prática»,
contudo, «até agora, poucas foram as farmácias notificadas nesse
sentido”. Ler mais
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