terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Coimbra quer investir 13,6 milhões em mobilidade sustentável

 

As candidaturas da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra aos fundos europeus na área da mobilidade sustentável englobam quatro projetos de investimento no valor global de 13,6 milhões.

As candidaturas da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra aos fundos europeus na área da mobilidade sustentável englobam quatro projetos de investimento no valor global de 13,6 milhões de euros, foi anunciado esta segunda-feira.

Em comunicado, a CIM da Região de Coimbra adianta que esses investimento incluem um cofinanciamento comunitário de cerca de 11,5 milhões de euros, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). Ler mais

Leilão do 5G avança para o 13º dia com licitações a ultrapassar os 212 milhões de euros

Os mais recentes dados da Anacom permitem constatar que, em comparação com o dia anterior, existem apenas mudanças nas melhores propostas da faixa de 3,6 GHz, onde existem subidas em 25 dos 40 lotes disponíveis.

Num processo que já ultrapassou a duração da fase reservada a novos entrantes, a fase principal do leilão do 5G, onde participam operadoras como a MEO, a NOS e a Vodafone, avançou hoje para o 13º dia de licitações para definir a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.

Nas seis rondas de hoje, as melhores propostas a alcançaram os 212,35 milhões de euros, um número que poderá, no entanto, ser mais elevado se os valores divulgados se aplicarem aos vários lotes disponíveis nas faixas dos 700 aos 2,6 MHz, o que não é possível perceber pelos dados disponibilizados pela Anacom. Ler mais

 

Comissão Europeia quer Portugal a “fazer mais” no combate à corrupção

A Comissão Europeia quer que Portugal “faça mais” para combater a corrupção, nomeadamente dando mais recursos e especializando autoridades policiais, por considerar que não basta existirem leis nacionais nesse sentido, segundo o comissário europeu da Justiça.

“Vamos pedir às autoridades portuguesas para fazerem mais [no combate à corrupção], relativamente à alocação de recursos e à formação e especialização das autoridades policiais”, diz Didier Reynders em entrevista à agência Lusa, em Bruxelas.

Em causa está o relatório sobre o Estado de direito na União Europeia (UE) apresentado em setembro de 2020 pela Comissão Europeia e que estará hoje em discussão na Assembleia da República. No caso de Portugal, uma das maiores preocupações é a falta de meios para o combate à corrupção. Ler mais

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

"Imposto Coca-Cola" rendeu 50 milhões em 2020 e pode fazer de Portugal um exemplo na luta contra a obesidade

O imposto sobre bebidas açucaradas foi introduzido em Portugal em 2017 e tem rendido cada vez menos dinheiro ao Estado, sinal de que o consumo deste tipo de produtos está a diminuir.

Dados da Autoridade Tributária mostram que a receita obtida com o Imposto sobre as Bebidas Não Alcoólicas (IBNA) no ano passado foi de 50 milhões de euros, o menor desde que a tributação existe, revela a TSF.

Em 2017, o "imposto coca-cola" rendeu 71,4 milhões de euros e em 2018 esse valor subiu para 72,6 milhões. Desde então tem vindo a decrescer, passando para 58 milhões em 2019 e 50 milhões no último ano, sinal de que há uma redução no consumo deste tipo de produtos.

A redução da receita fiscal desta tributação é consistente com a queda de 15% no volume de vendas das bebidas sujeitas a esta taxa. Ler mais

 

Diário de 1-2-2021

         


Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS RESOLUÇÃO 70/186, Aprovada pela ASSEMBLEIA GERAL DE de 22 de Dezembro de 2015


CONSUMO SUSTENTÁVEL

 Os Estados Membros devem estabelecer políticas de protecção do consumidor que incentivem:

H.

Promoção do Consumo Sustentável

 

49. Por consumo sustentável se entende a satisfação das necessidades de bens e serviços das gerações presentes e futuras de tal modo que sejam sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental.

50. A responsabilidade do consumo sustentável compartem-na todos os membros e organizações da sociedade; os consumidores informados, os Estados Membros, as empresas, os sindicatos e as organizações ambientais e de consumidores desempenham funções relativamente importantes a esse respeito.

Compete aos consumidores informados a função essencial de promover modalidades de consumo sustentáveis quer do ponto de vista económico, como social e ambiental, influenciando em particular os  produtores através das suas decisões.

Os Estados Membros devem promover o estabelecimento e a aplicação de políticas de consumo sustentável e a integração de tais políticas noutras políticas.

As políticas dos Estados Membros devem esboçar-se em consulta com as empresas, as organizações ambientais e de consumidores e outros grupos interessados.

Incumbe às empresas a responsabilidade de promover o consumo sustentável através do desenho, da produção e da distribuição de bens e serviços.

As organizações ambientais e de consumidores têm a responsabilidade de promover a participação e o debate públicos no que respeita ao consumo sustentável, informar os consumidores e trabalhar com os Estados Membros e as empresas com vista a promover modalidades de consumo sustentável.

51. Os Estados Membros, em associação com as empresas e as pertinentes organizações da sociedade civil, devem formular e desenvolver estratégias que promovam o consumo sustentável mediante uma combinação de políticas susceptíveis de incluir meios como

§  regulamentos;

§  instrumentos económicos e sociais;

§  políticas sectoriais em domínios como o uso da terra, o transporte, a energia e a habitação;

§  programas de informação para sensibilizar ao público sobre as repercussões das modalidades de consumo;

§  a eliminação de subvenções que contribuam para fomentar modalidades de consumo e produção não sustentáveis; e

§  a promoção de melhores práticas de ordenamento do ambiente específicas para o sector.

52. Os Estados Membros devem promover o desenho, a elaboração e a utilização de produtos e serviços que economizem energia e recursos e sejam inócuos, tendo em conta as repercussões que possam ter durante todo o seu ciclo de vida. Os Estados Membros devem promover programas de reciclagem que estimulem ou encorajem os consumidores a reciclar os desperdícios e a comprar produtos reciclados.

53. Os Estados Membros devem promover o estabelecimento e a aplicação de normas nacionais e internacionais sobre saúde e segurança  ambiental para produtos e serviços, que não devam dar lugar a restrições comerciais dissimuladas.

54. Os Estados Membros devem encorajar a realização de avaliações independentes dos efeitos dos produtos no ambiente.

55. Os Estados Membros devem controlar de forma segura o uso de substâncias prejudiciais ao ambiente e estimular o desenvolvimento de sucedâneos ambientalmente racionais.

 As novas substâncias potencialmente perigosas devem submeter-se a avaliações científicas antes de ser distribuídas, em ordem a determinar os seus efeitos a longo prazo no ambiente.

56. Os Estados Membros devem sensibilizar o público acerca dos benefícios para a saúde das modalidades de consumo e produção sustentáveis, tendo em conta tanto os efeitos directos na saúde de cada pessoa como os efeitos colectivos na protecção do ambiente.

57. Os Estados Membros, em associação com o sector privado e outras organizações pertinentes, devem estimular a modificação das modalidades de consumo não sustentáveis mediante o desenvolvimento e a utilização de novos produtos e serviços ambientalmente racionais e novas tecnologias, inclusive  as tecnologias da informação e das comunicações, que possam satisfazer as necessidades dos consumidores e contribuir, por seu turno, para reduzir a contaminação e o esgotamento dos recursos naturais.

58. Exorta-se os Estados Membros a que criem mecanismos reguladores eficazes para proteger os consumidores, mecanismos susceptíveis de abarcar os diversos aspectos do consumo sustentável ou de molde a fortalecer os existentes.

59. Os Estados membros devem considerar a possibilidade de adoptar diversos instrumentos tanto económicos como fiscais e a internacionalização dos custos ambientais, para promover o consumo sustentável, tendo em conta as necessidades sociais e a de desencorajar práticas não sustentáveis, incentivando práticas mais sustentáveis e evitando ao mesmo tempo que prejudiquem o acesso aos mercados, em particular os dos países em vias de desenvolvimento.  

60. Os Estados membros, em cooperação com as empresas e outros grupos pertinentes, devem elaborar indicadores, metodologias e bases de dados para mensurar os progressos realizados em prol do consumo sustentável em todos os planos.

Tal informação deve estar à disposição do público.

61. Os Estados Membros e os organismos internacionais devem tomar a iniciativa de introduzir práticas sustentáveis no seu próprio funcionamento, em particular em suas políticas de aquisições.

 As aquisições dos Estados Membros devem encorajar, se for o caso, a elaboração e o uso de produtos e serviços ambientalmente racionais

62. Os Estados Membros e outras organizações pertinentes devem promover as investigações relativas ao comportamento do consumidor e os danos ambientais conexos a fim de determinar formas de alcançar modalidades de consumo mais sustentáveis.

I CONGRESO ONLINE INTERNACIONAL HISPANO-LUSO E IBEROAMERICANO SOBRE ‘SOCIEDAD DIGITAL Y DERECHO CIVIL’

 


Honroso convite de Espanha:

 apDC no

I CONGRESO ONLINE INTERNACIONAL HISPANO-LUSO E IBEROAMERICANO

SOBRE ‘SOCIEDAD DIGITAL Y DERECHO CIVIL’

 

La Facultad de Derecho de la Universidad de Granada (España) está organizando el denominado

 I CONGRESO ONLINE INTERNACIONAL HISPANO-LUSO E IBEROAMERICANO  SOBRE ‘SOCIEDAD DIGITAL Y DERECHO CIVIL’

 (https://sociedad-digital.es/),

 el cual se celebrará online, los días 13, 14 y 15 de abril.

 Para la dirección del Congreso, sería un honor que pudiera participar con una ponencia (unos 15 minutos) sobre algún tema relativo a la sociedad digital, así como aceptar ser miembro del Comité Científico del Congreso.

 Por otro lado, nos complacería que la "Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC)”, se uniera al Congreso como colaboradora.

 Para ello, solo necesitamos el fotografía-logo.

 Abrazos desde España.

 

Dr. Miguel Ángel Moreno Navarrete
Profesor Titular de Derecho Civil
Coordinador del Master Universitario en Ciencias
Criminológicas y Seguridad
Universidad de Granada (España)

Estudo sugere integração da saúde reprodutiva nos currículos do secundário em Portugal

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