segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário de 29-1-2021


 
Decreto-Lei n.º 9/2021


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Decreto-Lei n.º 9/2021

de 29 de janeiro

Sumário: Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.

No interesse da maximização do bem-estar, da segurança e da proteção dos direitos dos consumidores, para o regular funcionamento dos mercados e a competitividade da economia e para a promoção da concorrência, é exigida a intervenção reguladora do Estado.

Com o objetivo de promover e defender esses valores, tem vindo a assistir-se a uma dispersão legislativa resultante da multiplicação de legislação enquadradora e reguladora do acesso e do exercício de atividades económicas, a qual, cominando com coima a violação das respetivas disposições, constitui-se como uma fonte de direito contraordenacional em matéria económica.

Não obstante o enquadramento comum fixado no Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro, verifica-se uma especial disparidade no que se refere aos regimes sancionatórios previstos nos diversos diplomas que regulam a atividade económica, com particular destaque para os limites mínimos e máximos das coimas, e para a diversidade de autoridades competentes, que podem variar nas distintas fases do processo contraordenacional.

O Programa Simplex+2017 integrou a medida Informação Contraordenacional + Simples, no âmbito da qual foi disponibilizado no Balcão do Empreendedor, acessível no Portal ePortugal, um conjunto de informações relativas às infrações de natureza económica e respetivas coimas, com indicação dos limites mínimos e máximos das mesmas por temas, como sejam as condições gerais para o exercício de atividades económicas e as regras de exercício de atividades económicas específicas, as regras aplicáveis à indústria, aos licenciamentos e à segurança de instalações, à liberdade de prestação de serviços, ao comércio e à restauração, ao turismo e às diversas formas de alojamento e, ainda, as regras de fabrico e comercialização de produtos alimentares e de produtos não alimentares. Ler mais

 

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Vacina da Johnson & Johnson eficaz contra a covid-19 com apenas uma dose

Teve eficácia de 72% no ensaio clínico nos EUA, de 66% em ensaios noutros países, mas 85% na prevenção da forma mais grave da doença.

 A farmacêutica Johnson & Johnson anunciou hoje que a sua vacina contra a covid-19 de dose única teve uma eficácia de 72% na prevenção da doença num ensaio clínico conduzido nos Estados Unidos mas a percentagem desceu para 66% num ensaio em larga escala em três continentes e com outras variantes do novo coronavírus, nomeadamente na África do Sul.

Num ensaio com quase 44 mil voluntários, o nível de proteção contra a covid-19 moderada a aguda foi de 66% na América Latina e de 57% na África do Sul, onde circula uma variante do novo coronavírus particularmente infecciosa. Ler mais

Abandonar as comunitárias, correr para comprar FFP2 ou usar duas ao mesmo tempo? O mais importante é usá-las bem

Máscara cirúrgica, máscara social, máscara FFP2, entre outras. As possibilidades são várias e muito se tem dito sobre cada uma delas — ou até sobre a utilização de duas máscaras em simultâneo. Feitas as contas, o que importa é usar uma boa máscara, adaptada à situação e, sobretudo, usá-la corretamente. 

 Há vários tipos de máscaras, cada um com uma filtragem diferente. O fim, no contexto em que vivemos, tem sido o mesmo: evitar a propagação do novo coronavírus.

Dada a evolução da pandemia, alguns países ponderam o uso obrigatório de máscara cirúrgica ou FFP2 na via pública, face à maior capacidade de transmissão das novas estirpes — e outros já o fizeram. Nesse sentido, o Centro Europeu para Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) está a preparar orientações sobre a utilização de máscaras faciais comunitárias. Ler mais

Poluição atmosférica, covid-19 e doenças cardiovasculares. «Tripla ameaça» deve ser levada a sério, advertem organizações

As quatro principais organizações cardiovasculares mundiais – a Federação Mundial do Coração, a Sociedade Europeia de Cardiologia, o Colégio Americano de Cardiologia e a Associação Americana do Coração – emitiram uma declaração conjunta para apelar à comunidade médica e às autoridades sanitárias a mitigarem o impacto da poluição do ar, para melhorar a saúde das pessoas.

A poluição atmosférica é um fator de risco fundamental para as doenças cardiovasculares. A exposição prolongada à poluição atmosférica também tem sido associada a um risco acrescido de morte por covid-19. Esta perigosa “tripla ameaça” de poluição atmosférica, covid-19 e doenças cardiovasculares deve ser levada a sério, advertem as principais organizações mundiais. Ler mais

É proibido viajar para o estrangeiro a partir de domingo, mas há exceções. Veja quais

 


Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que regula a proibição de deslocação para o estrageiro. Medida entra em vigor no domingo, mas há algumas exceções. 

 A partir da meia-noite do próximo domingo, dia 31 de janeiro, estão proibidas as deslocações para fora do território nacional para cidadãos portugueses, mas há algumas exceções. Volta também a reposição do controlo de fronteiras terrestres e por via marítima.

Ficam proibidas as deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”, lê-se no decreto-lei n.º 3-D/2021, publicado esta sexta-feira em Diário da República, que regula as normas que vão vigorar durante o próximo estado de emergência, que entra em funcionamento às 00h00 deste domingo, dia 31 de janeiro, e prolonga-se até às 23h59 de 14 de fevereiro. Ler mais

Diário de 29-1-2021

                    


                    Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29

Doadas mais de 10 toneladas de produtos através da plataforma digital do Electrão

Foram doadas mais de 10 toneladas de produtos, ao longo de 2024, através da plataforma digital www.ondedoar.pt – um projeto lançado e geri...