sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Acesso gratuito a manuais escolares em formato digital está de regresso

Através do computador ou do telemóvel, os vários recursos da plataforma Escola Virtual, da Porto Editora, voltam a estar disponíveis gratuitamente já a partir desta sexta-feira.

 O anúncio do encerramento das escolas levou a Porto Editora a disponibilizar, novamente, acesso gratuito a todos os manuais escolares em formato digital e recursos associados disponíveis na plataforma Escola Virtual, tal como já tinha acontecido em março de 2021, com outros grupos editoriais a fazerem o mesmo.

A partir desta sexta-feira, através do computador ou do telemóvel, professores, alunos e encarregados de educação já podem utilizar os manuais escolares de todas as disciplinas, do 1º ao 12º ano de escolaridade, além de outros conteúdos digitais complementares. Ler mais

França vai obrigar viajantes europeus a apresentar teste PCR negativo

 


Testes negativos terão de ter sido realizados no máximo 72 horas antes para serem válidos. Medida vai entrar em vigor em França a partir de domingo à noite. 

O Presidente da República, Emmanuel Macron, anunciou que os passageiros europeus que se desloquem a França para viagens não essenciais vão ter de apresentar um teste PCR negativo realizado no máximo 72 horas.

A decisão do Presidente foi comunicada pelo Eliseu a diversos meios de comunicação franceses após as conclusões do Conselho Europeu dedicado à crise sanitária que reuniu os líderes europeus.

Os trabalhadores fronteiriços e trabalhadores dos transportes terrestres estão isentos de apresentar este teste.

Esta medida vai entrar em vigor em França a partir de domingo à noite.

Para viagens de ou para países externos à União Europeia, a França já pede aos passageiros um teste PCR negativo e uma quarentena de sete dias.

Os líderes da União Europeia (UE) não chegaram a acordo sobre certificados de vacinação para facilitar viagens no espaço comunitário, anunciou a presidente da Comissão Europeia, apontando “questões em aberto” que serão respondidas na “altura certa”.

 

Google ameaça bloquear ferramenta de busca na Austrália

A Google ameaçou esta sexta-feira proibir os internautas australianos de usar a sua ferramenta de busca no país caso a Austrália não modifique o projeto que visa forçar o gigante da internet a pagar aos meios de comunicação pelo seu conteúdo.

 O governo australiano está a trabalhar num "código de conduta vinculante" que deverá reger as relações entre os meios de comunicação e os gigantes que dominam a internet, entre os quais se destacam Google e Facebook, que captam grande parte da receita publicitária.

Este código, um dos mais restritivos do mundo, prevê penalizações de vários milhões de dólares em caso de infração e tem como alvo o portal de notícias do Facebook e as pesquisas no Google.

Mas a diretora-geral da Google Austrália, Mel Silva, disse já nesta sexta-feira diante de uma comissão do Senado que o "pior cenário" seria se o código fosse aprovado na versão atual, o que incentivaria o gigante tecnológico a suspender seus serviços de busca na Austrália. Ler mais

Proibido circular entre concelhos no continente a partir das 20:00 e até segunda

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, entre as quais votar nas eleições presidenciais de domingo.

 A medida, integrada no combate à pandemia de covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, a par de outras restrições relativamente ao confinamento iniciado na semana passada, como a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’, ou a permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

À semelhança do que já aconteceu em outros períodos durante o estado de emergência, como a Páscoa ou a passagem do ano, o Governo decidiu voltar a restringir a circulação entre os 278 concelhos do continente ao fim de semana. Ler mais

Covid-19: Escolas fecham durante 15 dias – e outras medidas em vigor a partir de hoje

 O agravamento da crise de saúde pública da Covid-19 levou o Governo a decretar, na quinta-feira, novas medidas para mitigar a propagação do vírus. Recorde agora tudo o que foi decidido e que entra em vigor já esta sexta-feira.

1. As lojas do cidadão serão obrigadas a encerrar, prestando apenas serviços online. Nos restantes serviços públicos o atendimento funciona apenas por marcação;

2. São suspensos todos os processos não urgentes dos tribunais;

3. Todas as atividades letivas são totalmente suspensas (tanto no regime presencial como à distância) nos próximos 15 dias, havendo depois uma compensação do calendário escolar. Ler Mais

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS Medidas Excepcionais e Transitórias Em Contexto de Pandemia


O FANTASMA DO PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO

Pode o consumidor cancelar o contrato sem consequências de qualquer ordem?

Pode, com efeito, contanto se ache em situação de

v desemprego

 ou

 v com quebra de rendimentos do agregado familiar em montante que se situe, ao menos, na casa dos 20%

Em alternativa, pode solicitar a suspensão do contrato, sem qualquer gravame (sem eventual penalização), até Janeiro de 2022.

 FACTURAS INDÉBITAS (POR PAGAR)

De 1 de Janeiro até 30 de Junho do ano em curso ( 2021) não é lícita a suspensão de fornecimento do serviço de comunicações electrónicas por falta de pagamento de facturas, mas só respeitantes a consumidores

v em situação de desemprego

 ou

v cujo rendimento do agregado familiar haja sofrido, ao menos, uma quebra de 20%

ou

v em caso de infecção pela Covid-19.

 SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS FACTURAS DEVIDAS

 Situação susceptível de ocorrência no final do ano transacto (último trimestre de 2020)

 Pode o consumidor requerer a reposição do contrato?

A reposição, em si, implica eventuais custos?

 Se o serviço foi suspenso entre o 1.º de Outubro e 31 de Dezembro do ano findo (de 2020, pois), pode o consumidor solicitar a sua reposição sem custos, se – no período a que se alude – se achar numa das seguintes situações, aliás, em consonância com o que vem de dizer-se:

v desemprego;

 v quebra de rendimentos do agregado familiar, ao menos de 20%;

 v infecção pela Covid-19, ou

 v se houver acordado um qualquer plano de pagamento que contemple os valores em dívida.

 BUROCRACIAS

Exige-se  documentação comprovativa da quebra de rendimentos para se concretizar o cancelamento do contrato?

O consumidor cujos rendimentos do agregado familiar hajam sido reduzidos em, pelo menos, 20%, pode solicitar o cancelamento do contrato de comunicações electrónicas, sem eventuais penalizações.

 A solicitação é endereçada ao operador e, para o efeito, o interessado anexará uma declaração, sob compromisso de honra, de que se acha abrangido por qualquer uma das hipóteses enunciadas.

Poderão, entretanto, ser solicitados ulteriormente elementos adicionais, a saber,

v recibos de vencimento ou

v declaração emitida pela entidade patronal.

ESTADO DE EMERGÊNCIA Serviços de Comunicações Electrónicas

(Decreto 3-B / 2021: artigo 27)

1 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem dar prioridade à continuidade da prestação dos serviços críticos.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se críticos os seguintes serviços:

a) De voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis;

b) O acesso ininterrupto aos serviços de emergência, incluindo a informação sobre a localização da pessoa que efectua a chamada, e a transmissão ininterrupta dos avisos à população;

c) De dados suportados em redes fixas e móveis em condições que assegurem o acesso ao conjunto de serviços, os quais são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações;

d) De distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.

3 - Na prestação dos serviços críticos as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem dar prevalência, nos termos previstos no presente decreto, aos seguintes clientes, que são considerados prioritários:

a) Os serviços e organismos do Ministério da Saúde e as entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas na rede do SNS;

b) As entidades responsáveis pela gestão, exploração e manutenção do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, quanto ao funcionamento deste sistema;

c) O Ministério da Administração Interna, quanto ao funcionamento da Rede Nacional de Segurança Interna e da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC);

d) O Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Ramos das Forças Armadas, quanto ao funcionamento dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação necessários ao exercício do comando e controlo nas Forças Armadas;

e) O Gabinete Nacional de Segurança, quanto ao funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança;

f) Os Postos de Atendimento de Segurança Pública;

g) Os serviços de apoio ao funcionamento da Presidência da República, da Assembleia da República e do Governo;

h) Determinados serviços públicos especialmente carecidos de suporte, como, designadamente, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, I. P., no que concerne aos serviços do cartão de cidadão online e da chave móvel digital, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Diário da República Electrónico, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional;

i) A Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o Banco de Portugal e as entidades administrativas independentes previstas no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redacção atual;

j) Os operadores de serviços essenciais identificados nos termos previstos na Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, quanto à prestação de serviços essenciais;

k) Os proprietários ou operadores de infra-estruturas críticas designadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 62/2011, de 9 de Maio, na sua redacção atual, e na demais legislação aplicável, quanto à operação dessas infra-estruturas críticas;

l) O Ministério da Educação, incluindo agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino, os estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do sector social e solidário, e outras entidades prestadoras de serviços de ensino a distância, bem como entidades que disponibilizam ferramentas de formação e educativas de base em linha.

4 - De modo a dar prioridade à continuidade dos serviços críticos, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público podem, quando necessário, implementar as seguintes medidas excepcionais:

a) Gestão de rede e de tráfego, incluindo a reserva de capacidade na rede móvel;

b) Priorização na resolução de avarias e de perturbações nas redes e serviços de comunicações electrónicas.

5 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a repor serviços críticos suportados em redes fixas através de sistemas, meios e tecnologia utilizados em redes móveis.

6 - As medidas excepcionais referidas nos números anteriores devem ser executadas de forma proporcional e transparente, não podendo basear-se em razões de ordem comercial nem ser mantidas por mais tempo do que o estritamente necessário para assegurar a continuidade dos serviços em situação de congestionamento da rede e para ultrapassar a resolução das avarias.

7 - Para preservar a integridade e segurança das redes de comunicações electrónicas, dos serviços prestados através delas e para prevenir os efeitos de congestionamento das redes, entre outros objectivos de interesse público, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem, sempre que estritamente necessário:

a) Dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, pela ordem definida por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações;

b) Limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares, de que são exemplo o de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV, e o acesso a serviços de videojogos em linha (online gaming) e a ligações ponto-a-ponto (P2P), caso tal se revele necessário.

8 - Além das medidas referidas no número anterior, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a executar outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas dos mesmos, que sejam estritamente necessárias para atingir os objectivos prosseguidos pelo presente decreto.

9 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a cursar tráfego específico de serviços de comunicações interpessoais, através de aplicações de mensagem instantânea ou de voz, sem restrições.

10 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a reservar, de forma preventiva, capacidade ou recursos de rede nas redes móveis para os serviços de voz e de SMS.

11 - As medidas de gestão de rede e de tráfego previstas no presente artigo só podem ser adoptadas para cumprir os objectivos referidos no n.º 7 e devem ser comunicadas ao Governo e à Autoridade Nacional de Comunicações, previamente à sua implementação, ou, quando a urgência da sua adopção não permita a comunicação antecipada, no prazo de 24 horas após a sua adopção.

12 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público ficam obrigadas a manter um registo exaustivo actualizado, transparente e auditável, identificando entidades, datas e áreas geográficas de cada caso em que sejam implementadas as limitações e ocorrências previstas nos n.ºs 7 e 8.

13 - As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem dar prioridade à resolução de avarias e perturbações nas redes e serviços de comunicações electrónicas dos clientes referidos no n.º 3.

14 - No sentido de assegurar o cumprimento integral e célere das disposições previstas no presente artigo pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público:

a) É dispensada a participação das forças policiais nas intervenções necessárias para assegurar a reposição dos serviços críticos, para garantir a resposta a solicitações especiais de clientes prioritários e para a instalação de infra-estruturas temporárias de aumento de capacidade ou de extensão de redes a locais relevantes, excepto quando os proprietários não a dispensarem;

b) Os trabalhadores ou agentes que desempenhem funções no domínio da gestão e da operação da segurança e integridade das redes e serviços de comunicações electrónicas ficam autorizados, para assegurar intervenções necessárias à continuidade dos serviços críticos e às necessidades dos clientes prioritários, a circular livremente por todo o território nacional, incluindo nas zonas que venham a ser decretadas como de acesso restrito.

15 - Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem, no prazo de 15 dias a contar da cessação de vigência do presente decreto, comunicar às entidades competentes a realização de obras para a construção de infra-estruturas aptas.

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...