quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS Medidas Excepcionais e Transitórias Em Contexto de Pandemia


O FANTASMA DO PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO

Pode o consumidor cancelar o contrato sem consequências de qualquer ordem?

Pode, com efeito, contanto se ache em situação de

v desemprego

 ou

 v com quebra de rendimentos do agregado familiar em montante que se situe, ao menos, na casa dos 20%

Em alternativa, pode solicitar a suspensão do contrato, sem qualquer gravame (sem eventual penalização), até Janeiro de 2022.

 FACTURAS INDÉBITAS (POR PAGAR)

De 1 de Janeiro até 30 de Junho do ano em curso ( 2021) não é lícita a suspensão de fornecimento do serviço de comunicações electrónicas por falta de pagamento de facturas, mas só respeitantes a consumidores

v em situação de desemprego

 ou

v cujo rendimento do agregado familiar haja sofrido, ao menos, uma quebra de 20%

ou

v em caso de infecção pela Covid-19.

 SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS FACTURAS DEVIDAS

 Situação susceptível de ocorrência no final do ano transacto (último trimestre de 2020)

 Pode o consumidor requerer a reposição do contrato?

A reposição, em si, implica eventuais custos?

 Se o serviço foi suspenso entre o 1.º de Outubro e 31 de Dezembro do ano findo (de 2020, pois), pode o consumidor solicitar a sua reposição sem custos, se – no período a que se alude – se achar numa das seguintes situações, aliás, em consonância com o que vem de dizer-se:

v desemprego;

 v quebra de rendimentos do agregado familiar, ao menos de 20%;

 v infecção pela Covid-19, ou

 v se houver acordado um qualquer plano de pagamento que contemple os valores em dívida.

 BUROCRACIAS

Exige-se  documentação comprovativa da quebra de rendimentos para se concretizar o cancelamento do contrato?

O consumidor cujos rendimentos do agregado familiar hajam sido reduzidos em, pelo menos, 20%, pode solicitar o cancelamento do contrato de comunicações electrónicas, sem eventuais penalizações.

 A solicitação é endereçada ao operador e, para o efeito, o interessado anexará uma declaração, sob compromisso de honra, de que se acha abrangido por qualquer uma das hipóteses enunciadas.

Poderão, entretanto, ser solicitados ulteriormente elementos adicionais, a saber,

v recibos de vencimento ou

v declaração emitida pela entidade patronal.

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