Pode o consumidor cancelar o contrato sem consequências de qualquer ordem?
Pode, com efeito, contanto se ache em situação de
v desemprego
ou
v com quebra de rendimentos do agregado familiar em montante que se situe, ao menos, na casa dos 20%
Em alternativa, pode solicitar a suspensão do contrato, sem qualquer gravame (sem eventual penalização), até Janeiro de 2022.
FACTURAS INDÉBITAS (POR PAGAR)
De 1 de Janeiro até 30 de Junho do ano em curso ( 2021) não é lícita a suspensão de fornecimento do serviço de comunicações electrónicas por falta de pagamento de facturas, mas só respeitantes a consumidores
v em situação de desemprego
ou
v cujo rendimento do agregado familiar haja sofrido, ao menos, uma quebra de 20%
ou
v em caso de infecção pela Covid-19.
SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS FACTURAS DEVIDAS
Situação susceptível de ocorrência no final do ano transacto (último trimestre de 2020)
Pode o consumidor requerer a reposição do contrato?
A reposição, em si, implica eventuais custos?
Se o serviço foi suspenso entre o 1.º de Outubro e 31 de Dezembro do ano findo (de 2020, pois), pode o consumidor solicitar a sua reposição sem custos, se – no período a que se alude – se achar numa das seguintes situações, aliás, em consonância com o que vem de dizer-se:
v desemprego;
v quebra de rendimentos do agregado familiar, ao menos de 20%;
v infecção pela Covid-19, ou
v se houver acordado um qualquer plano de pagamento que contemple os valores em dívida.
BUROCRACIAS
Exige-se documentação comprovativa da quebra de rendimentos para se concretizar o cancelamento do contrato?
O consumidor cujos rendimentos do agregado familiar hajam sido reduzidos em, pelo menos, 20%, pode solicitar o cancelamento do contrato de comunicações electrónicas, sem eventuais penalizações.
A solicitação é endereçada ao operador e, para o efeito, o interessado anexará uma declaração, sob compromisso de honra, de que se acha abrangido por qualquer uma das hipóteses enunciadas.
Poderão, entretanto, ser solicitados ulteriormente elementos adicionais, a saber,
v recibos de vencimento ou
v declaração emitida pela entidade patronal.
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