quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Pais dividem-se entre os que querem escolas abertas e encerradas

A Confederação Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) alertou hoje que nem todos os pais querem que as escolas permaneçam abertas, apoiando-se num inquérito que revela que quase metade defende o ensino à distância.

 "Os pais estão divididos quanto às medidas que devem ser aplicadas às escolas durante o confinamento", contou à Lusa o presidente da CNIPE, Rui Martins.

A informação baseia-se no inquérito 'online' realizado pela CNIPE ao qual responderam mais de cinco mil pessoas (5.022).

Quase metade (46,4%) defendeu que a melhor solução era que as escolas passassem “todas a regime à distância”, segundo os resultados do inquérito.

Os restantes inquiridos dividiram-se entre os 18,3% que acham que as aulas devem continuar tal como estão (com ensino presencial) ou os 11,8% que defendem que apenas os alunos mais velhos (do 3.º ciclo e secundário) devem voltar a ter aulas à distância. Ler mais

Diário de 13-1-2021

                   


                   Diário da República n.º 8/2021, Série I de 2021-01-13

Convite a Mário Frota, Director do Centro Estudos de Direito do Consumo de Coimbra


Universidad Nacional del Sur

(Bahía Blanca, Buenos Aires)

 

CORPO DOCENTE

DIPLOMATURA SUPERIOR UNIVERSITARIA

EN DERECHO DEL CONSUMIDOR

 

Convite a Mário Frota,

Director do Centro Estudos de Direito do Consumo de Coimbra

 

Do Prof. Javier Wejntraub, da Universidade Nacional de Buenos Aires, a interessante mensagem que ontem nos foi gentilmente endereçada:

 “Estamos por lanzar la segunda edición de la diplomatura superior universitaria en derecho del consumidor (modalidad virtual) que tengo el gusto de dirigir y quería proponerte tomar una clase a tu cargo.

 La organización estará a cargo del CECON y de la Universidad Nacional del Sur (Bahía Blanca, Buenos Aires) y te cuento que en 2020 tuvimos cerca de 100 alumnos de todo el continente americano.

Las clases son de 90 minutos en total con tema y fecha a definir.

Participarán 40 profesores iberoamericanos de excelencia y considero que no puedes faltar tu. “

PORTUGAL Prescrição de dívidas (inexistentes, as mais das vezes…) e prepotência dos operadores


Se o consumidor se recusar a pagar uma qualquer factura por ter invocado, a justo título, a prescrição, não pode daí advir qualquer desvantagem, nomeadamente:

 . nova exigência de pagamento;

. suspensão do serviço;

. extinção do contrato;

. exigência de caução ou outras garantias para poder continuar a processar-se o fornecimento ou a prestação de serviço;

. recusa de celebração de um outro contrato…

O fornecedor não pode retaliar, como parece estar a acontecer entre nós.

O fornecedor não pode negar a continuidade do serviço, como o estabelecem princípios e normas.

A prescrição, nos serviços públicos essenciais, é de seis meses.

E o prazo conta-se da data do fornecimento.

E, para valer, o consumidor tem de a invocar, judicial ou extrajudicialmente. Sob pena de tal lhe não aproveitar. Como manda, aliás, o art.º 303 do Código Civil:

O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.”

A prescrição de curto prazo, como é o caso, livra o consumidor do cumprimento judicial da dívida. A dívida extingue-se. Fica residualmente uma obrigação natural.

E obrigação natural é a que se “funda”, como diz a lei, “num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível...”

A prescrição libera, liberta o consumidor, por isso se diz que é liberatória. Extingue a dívida.

É direito seu. Não se trata de aproveitamento ilícito. É ditada por razões de segurança jurídica. Que se prendem com o equilíbrio dos orçamentos domésticos. E para punir a inacção do fornecedor. Que dispõe de seis meses para cobrar voluntariamente ou propor a respectiva acção de dívida.

Ora, depois de invocada a prescrição, um escritório de advogados ao serviço de uma das operadoras de comunicações, em Portugal, ousa interpelar de novo os consumidores para que paguem. E fá-lo de forma ridícula, mas que colherá naturalmente os seus frutos, ante a ignorância geral que se observa neste partiocular.

 Tal aconteceu em tempos  a um consumidor de Coimbra (por sinal, antigo advogado) que jamais fora cliente da NOS que lhe reclamara uma dívida de 2010. Alegou inexistência, arguindo, porém, à cautela, a prescrição, não fosse o diabo tecê-las…

Depois disso, nova interpelação da “sociedade de advogados”!

Eis o teor de semelhante aberração jurídica:

Relativamente à questão da prescrição da factura, cumpre-me transmitir-lhe que é nosso entendimento que a prescrição é um instituto jurídico que pode, uma vez invocada, inviabilizar a cobrança judicial do valor, não extinguindo porém a obrigação natural do pagamento.

Assim, o pagamento no montante de €….,… deverá ser efectuado, nos próximos oito dias, por cheque ou vale postal em nome de …, a enviar para a morada do meu escritório, agradecendo-lhe a indicação do n.º de conta de facturação no verso do documento, ou então, através do multibanco (pagamento de serviços), utilizando os seguintes dados Ent. … e a Ref.ª…”

E se o consumidor não pagar por, como se disse, se ter extinguido a dívida?

Recorrem, como está a acontecer, em flagrante litigância de má-fé, ou às injunções ou ao Procedimento de Pré-Execução, com inenarráveis prejuízos para as vítimas que intentarem defender-se ou que negligenciarem a oposição a estes procedimentos ilícitos.

Não se ignore que a caducidade do  direito de acção é também de 6 meses, o que significa que acção ou injunção proposta para além de tal prazo cai, caduca, não tem sequer pernas para andar.

E a caducidade é, neste passo, de conhecimento oficioso, isto é, deve o tribunal conhecê-la sem necessidade de invocação pelo interessado.

Sendo , em bom rigor, de conhecimento oficioso, a CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO como que absorve a prescrição que, a não ser invocada, nem mesmo assim deixará de produzir os seus efeitos (ou seja, os da inexigibilidade judicial da dívida, limpando-a de todo).

E assim vai o “direito”…  no Reino dos atropelos!

Aos consumidores restará, em tais casos, em Portugal, sempre que interpelados, instaurar antecipadamente uma acção de simples apreciação negativa nos tribunais arbitrais, a fim de barrar as acções ou injunções que as operadoras, por si só ou por interposição dos cobradores  de fraque, venham a instaurar.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Usa uma máscara reutilizável? É assim que a deve lavar

Perante a pandemia que assola todo o mundo, o uso de máscara tornou-se numa das formas mais eficazes de proteção contra o novo coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença da Covid-19, que já matou milhões.

Detergente ou sabão e água são os elementos chave para higienizar as máscaras reutilizáveis, conforme explica um artigo publicado no site Medical Express.

"Água quente e qualquer detergente que use em casa funcionam", explicou Gabriela Andujar Vazquez, médica de doenças infecciosas e epidemiologista no  hospital Tufts Medical Center, nos Estados Unidos, em declarações ao website.

Pode, segundo o Centro de Prevenção e Doenças Infecciosas (CDC), lavar a máscara à mão ou à máquina, sendo este último método mais eficaz na remoção e aniquilação de vírus. Depois, deve deixar a máscara secar ao ar livre ou colocá-la no secador (o calor também irá ajudar a matar quaisquer potenciais partículas que permaneçam no tecido).  Ler mais

 

Subsídio de desemprego terminava agora? Será prolongado por seis meses

Com a publicação do OE2021, os subsídios de desemprego que terminam durante o corrente ano serão, excecionalmente, prolongados por mais seis meses. Quer isto dizer que "o subsídio de desemprego que termine em janeiro de 2021 será prolongado por mais seis meses".

O Instituto da Segurança Social (ISS) lembrou, na terça-feira, que os subsídios de desemprego e social de desemprego que terminarem este ano serão prorrogados por mais seis meses, segundo parte de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

"Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021, os subsídios de desemprego que terminam durante o corrente ano serão, excecionalmente, prolongados por mais seis meses (Artigo 154º da Lei 75-B/2021, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado)", refere o ISS, numa nota publicada no seu site

Quer isto dizer que "o subsídio de desemprego que termine em janeiro de 2021 será prolongado por mais seis meses"Ler mais

 

Mais de 100 pessoas recusam diariamente fazer teste à covid na chegada a Lisboa

Portugal prepara-se para entrar num novo confinamento que deverá durar um mês.

Portugal regista um aumento dos casos de covid-19 importados de outros países e um número muito significativo de pessoas que recusam todos os dias fazer teste à chegada ao aeroporto de Lisboa.

"Diariamente, em média, mais de 100 cidadãos portugueses ou com residência em Portugal recusam fazer teste à chegada e não o trazem feito", avançou o investigador Duarte Tavares, do departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), numa apresentação efetuada na reunião no Infarmed entre políticos, epidemiologistas e especialistas em saúde pública sobre a evolução da pandemia.

Por outro lado, a análise dos dados permitiu também evidenciar, segundo Duarte Tavares, um crescimento do número de casos importados de outros países, sendo que esse facto está também dependente do número de voos realizados no aeroporto Humberto Delgado. Ler mais

 

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...