quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Windows 7 continua a ser utilizado em pelo menos 100 milhões de computadores

A Microsoft deixou de prestar suporte técnico aos utilizadores do sistema operativo há cerca de um ano, com muitos avisos até lá, mas o Windows 7 continua a ser utilizado. 

 De acordo com um estudo conduzido pela ZDNet, o Windows 7 continua a ser utilizado em mais de 100 milhões de computadores em todo o mundo. Recorde-se que a Microsoft deixou de prestar suporte técnico aos utilizadores do sistema operativo há cerca de um ano. O portal calcula, com base num conjunto de análises de mercado, que o software ainda esteja instalado em, mais ou menos, 20% de todos os PCs ativos atualmente.

egundo os últimos números da gigante tecnológica, são cerca de 1,5 mil milhões os utilizadores que fazem uso dos sistemas operativos Windows, entre todas as versões. É difícil obter um número exato da quantidade de utilizadores da versão 7, uma vez que as analistas tendem a discordar ligeiramente nos números, mas a percentagem indica-nos que há, pelo menos, 100 milhões de equipamentos a funcionar com este sistema operativo - sendo que o número real pode superar os 200 milhões. Para efeito de comparação, importa sublinhar que são cerca de 1.000 milhões os computadores com Windows 10. Ler mais

Escolas de Condução “A Desportiva” encerram e deixam alunos com a inscrição paga mas sem a carta

A Escola de Condução “A Desportiva”, da zona Norte, encerrou após ser declarada insolvente numa sentença a que a Lusa teve hoje acesso, havendo queixas e denúncias de lesados que pagaram a inscrição e ficaram sem carta.

 Segundo a sentença de declaração de insolvência, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a 03 de setembro de 2020, o Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia declarou a empresa Samuel Alves Pinto Filhos, proprietária destas escolas, insolvente, devido a dívidas elevadas a vários credores, entre os quais estão uma financeira e o Instituto da Segurança Social.

Numa publicação feita na segunda-feira, a Escolas Condução “A Desportiva” explicou na sua página de Facebook que, na sequência da Assembleia de Credores realizada a 17 de dezembro de 2020, “e embora não tenha havido ainda decisão de encerramento definitivo”, com “o despedimento dos funcionários”, deixaram “de existir as condições mínimas para a laboração”. Ler mais

Saúde física e mental das crianças em risco. Encerrar escolas “só em último recurso”, defende ECDC

O Centro Europeu para a Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC, na sigla em inglês), defende que o encerramento dos estabelecimentos de ensino, devido à evolução da pandemia da Covid-19,  só deve acontecer em último recurso, avança o ‘La Vanguardia’.

Segundo a publicação, o organismo, no seu último relatório sobre o papel das crianças na epidemia, concluiu que “a decisão de encerrar as escolas para o controlo da pandemia só deve ser tomada em último recurso devido ao impacto negativo na saúde física e mental das crianças e na sua educação”.

O ECDC destaca no mesmo documento que o encerramento de escolas e institutos durante a primeira vaga prejudicou gravemente o desenvolvimento educacional e a saúde emocional de um grande setor da população infantil e adolescente. Ler mais

Novo Estado de Emergência: Governo decide hoje se Lisboa e Porto vão ter alívio ou medidas mais apertadas

O estado de emergência que está atualmente em vigor termina esta quinta-feira, às 23h59, e começa um novo, renovado por mais oito dias, a partir das 00h desta sexta-feira. Apesar de o Presidente da República ter dito anteriormente que o novo estado de emergência iria ter “o mesmo regime” e medidas do anterior, o Governo pode agora ter de reavaliar as restrições que estão em cima da mesa, dado o grande aumento de casos, nomeadamente nos concelhos de Porto e Lisboa.

Só esta quarta-feira foram registadas 10.027 infeções, o que representa o maior aumento diário desde o início da pandemia em Portugal. Assim, para fazer face ao ‘salto’ no número de casos que o país tem registado desde o período das festas, Natal e Ano Novo, o Governo pode equacionar medidas mais restritivas para contrariar a tendência da pandemia. Ler mais

O que vale, afinal: o que vem na publicidade? Ou no cupão da garantia?


“Quando na publicidade

Se promete mundos e fundos

No contrato, à claridade,

Há que cumpri-los rotundos!”

“A KIA, marca automóvel acreditada no mercado, anuncia uma garantia de 6 anos para veículos novos e usados.

Tal publicidade aparece, sem rebuço, nas Redes Sociais.

Sem mais.

A publicidade não estabelece eventuais restrições. O que é surpreendente,

Claro que isso pode representar uma vantagem competitiva, sabendo-se, como se sabe, que é aí, exactamente na garantia, que muitas das marcas definem as diferenças face à concorrência.

No entanto, o que se teme é que, em concreto, depois desse anúncio redondo, comece a haver restrições em determinados órgãos sensíveis dos veículos, como é de regra em muitas das marcas no mercado.

É lícito às marcas proceder desse modo, isto é, publicitar uma coisa e, depois, reduzindo a oferta, em concreto, nos cupões de garantia ou no texto do próprio contrato?” Ler mais

Diário de 6-1-2021


 Acórdão (extrato) n.º 685/2020

Publicação: Diário da República n.º 3/2021, Série II de 2021-01-06 
 
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Texto

Acórdão (extrato) n.º 685/2020

Sumário: Julga inconstitucional a norma constante dos n.os 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal segundo a qual a falta de indicação, nas conclusões da motivação do recurso em que o arguido impugne a decisão sobre a matéria de facto, das menções contidas nas alíneas a), b) e c) daquele n.º 3, pela forma prevista no referido n.º 4, tem como efeito o não conhecimento da impugnação daquela matéria e a improcedência do recurso nessa parte, sem que ao recorrente seja dada a oportunidade de suprir tal deficiência.

Processo n.º 22/20

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não tomar conhecimento do recurso interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional;

b) Julgar inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante dos n.os 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal segundo a qual a falta de indicação, nas conclusões da motivação do recurso em que o arguido impugne a decisão sobre a matéria de facto, das menções contidas nas alíneas a), b) e c) daquele n.º 3, pela forma prevista no referido n.º 4, tem como efeito o não conhecimento da impugnação daquela matéria e a improcedência do recurso nessa parte, sem que ao recorrente seja dada a oportunidade de suprir tal deficiência; e, consequentemente,

c) Conceder provimento ao recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, determinando-se a reformulação das decisões recorridas em conformidade com o precedente juízo de inconstitucionalidade.

Sem custas.

O relator atesta o voto de conformidade ao presente acórdão da Senhora Conselheira Assunção Raimundo.

Lisboa, 26 de novembro de 2020. - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200685.html

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Webinar sobre “Manifestações da Tutela do Estatuto do Consumidor: as Contraordenações de Consumo”


Na  próxima Sexta-feira, dia 8 de Janeiro de 2021, pelas 18.30hrs, a Escola Superior de Gestão do IPCA vai receber a visita virtual do Sr. Professor Mário Frota, num Webinar sobre a “Manifestações da Tutela do Estatuto do Consumidor: as Contraordenações de Consumo”.

O evento surge no âmbito da unidade curricular de Direito Contraordenacional, do curso de licenciatura em Gestão Pública,  regime de e-learning e contaremos com a moderação do Prof. Gonçalo Bandeira. Ler mais

Mais de 13% dos lisboetas enfrentam níveis de ruído do tráfego rodoviário acima do permitido

  De acordo com o mapa estratégico de ruído, com dados de 2022, “o tráfego rodoviário na cidade de Lisboa continua a ser o principal respo...