terça-feira, 1 de dezembro de 2020

GARANTIAS DE COISAS MÓVEIS: reparar primeiro, substituir depois?…

“Levei um equipamento, no período da garantia, à empresa em que o adquiri: funcionamento sumamente deficiente, a não proporcionar temperaturas de conforto, contra o que seria normal.

Surpreendeu-me o facto de me dizerem com toda a convicção que não poderia pretender a troca do aparelho, que teria de ir para a fábrica para reparação. Só se a reparação fosse inviável é que se pensaria na troca.

Será assim?”

Em caso de não conformidade da coisa com o contrato, os remédios que a lei prevê são os da:

. reparação

. substituição

. redução adequada do preço

. extinção do contrato (com a devolução da coisa e a restituição do preço).

A opção pelo remédio é direito do consumidor Não do fornecedor.

Com um limite, porém: “o consumidor pode exercer qualquer dos direitos, salvo se tal for impossível ou constituir abuso de direito”.

E o que é o abuso de direito?

Diz a lei que “é ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.”

Se a o “defeito” for de pouca monta, susceptível de reparação, excede o seu direito quem pretenda intolerantemente a troca ou o fim do contrato.

Se o carro novo tiver uma escova do pára-brisas deficiente, não será lícito ao consumidor exigir a substituição do veículo. Menos ainda pôr termo ao contrato.

Se se tiver partido uma das rodas do aspirador, a simples substituição poderá ser abusiva: basta que se substitua a peça avariada. E, assim, sucessivamente.

E não há que obedecer a nenhuma graduação ou hierarquização dos remédios. Ou seja, não se começa por uma tentativa de reparação que, a não ser bem sucedida, obrigue à substituição e, só no limite, vencida toda a escala, é que se porá termo ao contrato.

Ao contrário do que entendeu já o Supremo Tribunal de Justiça pelo punho do Conselheiro Fonseca Ramos (13 de Dezembro de 2007):

O comprador de coisa defeituosa pode, por esta ordem, exigir do fornecedor /             vendedor:

1º - a reparação da coisa;

            2º - a sua substituição;

            3º - a redução do preço ou a resolução do contrato, conquanto exerça esse direito, respeitando o prazo de caducidade - art.º 12.º da LDC.”

Recentemente, da Relação de Guimarães, por acórdão de 20 de Fevereiro de 2020, votado por unanimidade, pela pena do desembargador Jorge Teixeira decretou, à revelia de uma fidedigna interpretação das regras e da doutrina, considerada, a todas as luzes, consentânea com o sentido e alcance da lei, algo de estranho::

I – “Os direitos à reparação ou à substituição previstos no artigo 914º do Código Civil – e também no artigo 12, n.º 1 da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que veio estabelecer «o regime legal aplicável à defesa dos consumidores» – não constituem pura alternativa ou opção oferecida ao comprador, antes se encontrando subordinados a uma sequência lógica.

II – Assim, o consumidor tem o poder-dever de seguir primeiramente e preferencialmente a via da reposição da conformidade devida, pela reparação ou substituição da coisa, sempre que possível e proporcionada, em nome da conservação do negócio jurídico, tão importante numa economia de contratação em cadeia, e só subsidiariamente o caminho da redução do preço ou resolução do contrato.

III – Isto porque, embora a lei (art.º 5.º do DL n.º 67/2003 ) não hierarquize os direitos conferidos ao consumidor, numa interpretação conforme a Directiva (Directiva nº 1999/44/CE, de 25/05 ), há prevalência da “reparação/substituição” sobre o par “redução/resolução”, pois a concorrência electiva dos diversos direitos do consumidor não é absoluta, por não prescindir de uma “aticização da escolha” através do princípio da boa-fé, sendo que o art.º 4º nº 5 do diploma citado recorre à cláusula do abuso de direito.”

[Esqueceu-se o ilustre Magistrado (mais os seus pares) que a directiva é minimalista, consentindo uma tutela mais protectiva dos consumidores e que os direitos anteriormente consignados na LDC o eram já, nesse particular, mais vantajosos que os que a directiva europeia veio a consagrar]* .

Ao invés, Gaito das Neves, da Relação de Évora, pôs os pontos nos ii, ao dizer:

Resulta do artigo 12 n.º 1 da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que perante a venda de uma coisa defeituosa, o consumidor pode escolher o remédio que mais lhe convém, sem qualquer ordem sucessória: a reparação da coisa, a sua substituição, a redução do preço, a resolução do contrato.”

Aliás, o Conselheiro João Camilo, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05 de Maio de 2015, numa sucessão de reparações sem êxito, admitiu – e bem - que o consumidor podia desde logo fazer cessar o contrato sem roçar o “abuso do direito”:

Tratando-se de compra e venda de um automóvel novo de gama média / alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução (extinção) do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

Abusa do direito, isso sim, o fornecedor que esgrime com o consumidor os remédios, impondo uma reparação quando o consumidor pretende fundadamente a substituição ou o fim do contrato com as consequências daí resultantes.

Quer-se crêr que por ignorância dos gestores e deficiente preparação dos trabalhadores, vêm sendo denegados direitos com consequências gravosas para os consumidores.

Seria conveniente se preparassem adequadamente para bem poderem servir os clientes.

Fica a sugestão!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

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* Do preâmbulo do DL 67/2003, que transpôs a Directiva 1999/44/CE, consta, designadamente, e tal parece escapar aos julgadores:

"Preocupação central que se procurou ter sempre em vista foi a de evitar que a transposição da directiva pudesse ter como consequência a diminuição do nível de protecção já hoje reconhecido entre nós ao consumidor. Assim, as soluções actualmente previstas na Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, mantêm-se, designadamente o conjunto de direitos reconhecidos ao comprador em caso de existência de defeitos na coisa."

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Hoje o comércio fecha às 15h00. Mas posso sair à rua?


Os portugueses vivem hoje o primeiro de dois dias que serão marcados por medidas específicas para as vésperas de feriados, introduzidas na mais recente renovação do estado de emergência.

Se habita num concelho de risco muito elevado ou extremamente elevado, não se esqueça de que a generalidade dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços vão encerrar às 15h00 esta segunda-feira, 30 de novembro, situação que se repete daqui a uma semana, na segunda-feira de 7 de dezembro. Nestes dias, estão ainda suspensas as atividades letivas e a esmagadora maioria dos funcionários públicos tem tolerância de ponto.

No entanto, apesar do encerramento do comércio às 15h00, a hora do recolher obrigatório mantém-se entre as 23h00 e as 5h00. O que significa que, regra geral, pode sair à rua. De qualquer forma, os passeios ao ar livre de curta duração estariam salvaguardados como uma das exceções previstas na lei. Ler mais

Portugal recebe terça-feira primeira tranche do programa SURE, no valor de 3.000 milhões de euros


 A primeira tranche do programa SURE chega esta terça-feira a Portugal. Empréstimo de 3.000 milhões de euros irá financiar medidas de apoio às empresas e ao trabalho. 

 presidente da Comissão Europeia revelou à RTP que a primeira tranche do programa SURE será transferida para Portugal já esta terça-feira, no valor de 3.000 milhões de euros. O empréstimo destina-se a apoiar trabalhadores e empresas e o programa tem um valor global de 5.900 milhões.

 “Tenho boas noticias para Portugal, porque amanhã [terça-feira] Portugal irá receber a primeira tranche do programa SURE, que disponibilizará 3.000 milhões de euros a Portugal”, disse Ursula von der Leyen, em declarações transmitidas pela estação pública de televisão. Ler mais

Greve nos CTT vai ter "grande impacto no atendimento e na distribuição de correspondência"

De acordo com o sindicato, a adesão ao protesto é de 75% no turno da noite em Lisboa e Porto.

 Os trabalhadores dos CTT cumprem esta segunda-feira uma greve, que vai decorrer também na quarta e quinta-feira, reivindicando aumentos salariais e reforço de colaboradores para o serviço postal, distribuição e chefes de estação.

Em declarações à Lusa, no dia 17 de novembro, o secretário geral do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT), Vitor Narciso, disse que a greve deverá ter "um grande impacto no atendimento e no tratamento e distribuição de correspondência, mas é essa a intenção, para que a empresa perceba a indignação dos trabalhadores e a opinião pública perceba o que se passa nos CTT".

Greve por aumentos salariais e reforço de colaboradores

De acordo com o sindicalista, o objetivo é que "seja reposta a normalidade nos CTT em termos de contratação coletiva e de qualidade do serviço público que é prestado à população, que é cada vez pior, com os atrasos a aumentar na distribuição de correspondência". Ler mais

Dona do Minipreço recebe injeção de 500 milhões de euros

 

A cadeia espanhola de supermercados DIA, dona do Minipreço, anunciou esta segunda-feira a assinatura de vários acordos, incluindo uma injeção de 500 milhões de euros pela LetterOne, o seu maior acionista, e o adiamento do vencimento dos seus maiores empréstimos.

Segundo informação enviada à Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) espanhola, a empresa destaca que o acordo para implementar uma estrutura de capital e financeira a longo prazo “foi alcançado com 100% dos credores sindicados e foi apoiado pelo acionista de referência LetterOne”.

O grupo DIA sublinha ainda a redução de 40% do seu endividamento, a eliminação do risco de refinanciamento e sem vencimentos de dívida significativos nos próximos cinco anos. Ler mais

GNR detém 30 pessoas por eliminações ilegais de resíduos sanitários

A GNR deteve 30 pessoas por eliminações ilegais de resíduos sanitários relacionados com a covid-19 e apreendeu material no valor de 790 mil euros, numa fiscalização realizada a mais de duas mil empresas, hospitais e centros de saúde.

 Segundo um comunicado da Europol (Serviço Europeu de Polícia), hoje divulgado, a ação da GNR integrou-se na vasta operação Retrovírus de combate à eliminação e transporte ilegais de resíduos sanitários, que envolveu 30 países e na qual foram realizadas cerca de 280 mil inspeções a várias instalações e detidas 102 pessoas.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) fiscalizou mais de 2.000 empresas, hospitais e centros de saúde, tendo detido 30 pessoas, apreendido material no valor de 790 mil euros e aplicado coimas por violações administrativas.

A unidade ambiental da Guarda Civil Espanhola, SEPRONA investigou as atividades de uma empresa que opera em Barcelona, Madrid, Murcia, Valência, Tarragona e Zaragosa e que tinha ligações com outra organização que operava em Lisboa. Ler mais

Itália aplica multa de 10 milhões de euros à Apple por práticas anticoncorrenciais

 
A autoridade italiana da concorrência defende que a Apple terá "enganado" os consumidores ao não indicar as condições em que os seus smartphones são resistentes à água. 

 A autoridade italiana da concorrência aplicou uma multa de 10 milhões de euros à Apple devido a práticas comerciais “agressivas e enganadoras” no que toca à venda de oito modelos de iPhone.

Em questão estão as campanhas publicitárias dos modelos 8, 8 Plus, XR, XS, XS Max, 11 Pro e 11 Pro Max no país. A Apple terá publicitado os seus smartphones como sendo resistentes à água. No entanto, em comunicado, a entidade reguladora defende que a gigante de Cupertino “enganou” os consumidores ao não indicar as circunstâncias específicas desta propriedade. Ler mais

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...