terça-feira, 23 de dezembro de 2025

RÁDIO VALOR LOCAL - DIRE(C)TO AO CONSUMO


 INFORMAR PARA PREVENIR

PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR

 

programa

de

23.Dezembro.2025

 

VL

A União Europeia aprovou um novo Regulamento sobre Segurança dos Brinquedos.

Que nos pode dizer a propósito, Professor?

 

MF

 

A segurança dos brinquedos alvo de novos ímpetos 

 

 

“Há brinquedos menos inocentes que as crianças”

(De uma bem urdida campanha da Comunidade Europeia)

 

Novas regras tendentes a reforçar a segurança dos brinquedos no Espaço Económico Europeu foram, há dias, objecto de consenso no seio da União Europeia.

A despeito de a UE dispor, a tal propósito, do acervo de regras o mais rigoroso no concerto das nações, ainda há brinquedos perigosos a “queimarem as mãos” das crianças...

A reforma da Directiva de 2009 tem como causa próxima o exponencial acréscimo  do comércio electrónico (oriundo sobretudo de fora do Mercado Comum) e o corrente recurso às tecnologias digitais.

A transição, porém, para o regime ora esquissado, observar-se-á após um lapso superior a  quatro anos.

  anos, milhões de brinquedos inseguros, provenientes do Sudeste asiático, foram  alvo de uma acção espectacular que subtraiu as crianças a tão nefastas consequências.

Em 2024, os brinquedos são ainda o segundo dos lotes mais notificados no Sistema de Alerta Rápido da UE para produtos de consumo perigosos (15%), a seguir aos cosméticos (36%): como principal causa, em cerca de metade das acções,  ingredientes químicos nocivos.

 

VL

 

Mas passará a haver requisitos mais rigorosos, sobretudo em matéria de produtos químicos, não?

 

MF

Requisitos mais rigorosos em matéria de produtos químicos

“A actual proibição de substâncias cancerígenas e mutagénicas e de substâncias tóxicas para a reprodução é alargada aos produtos químicos particularmente nocivos para as crianças, como os desreguladores endócrinos, as substâncias que prejudicam o sistema respiratório e os produtos químicos tóxicos para a pele e outros órgãos. As novas regras proíbem também a utilização intencional de produtos químicos eternos (PFAS) e dos tipos mais perigosos de bisfenóis. As fragrâncias alergénicas serão proibidas nos brinquedos para crianças com menos de três anos e nos brinquedos concebidos para serem colocados na boca”.

 

VL

 Mas há já uma avaliação prévia da segurança dos brinquedos lançados no mercado, não?

 

MF

Avaliação ‘ex ante’ da segurança

 

Os produtores, por imposição das regras em vigor, antes da colocação de um brinquedo no mercado, obrigam-se a uma avaliação da segurança ante perigos potenciais – químicos, físicos, mecânicos, eléctricos, sem descurar a inflamabilidade, a higiene e a radioactividade - face à peculiar vulnerabilidade das crianças.

Aos produtores se exige assegurem que os brinquedos com conteúdos digitais não representem eventual risco para a integridade psicológica dos mais novos.

 

VL

Fala-se também de um passaporte digital do produto, não?

 

MF

Passaporte digital do produto

 

As regras a editar reduzirão decerto o número de brinquedos não seguros através de uma mais eficaz aplicação da legislação e de controlos aduaneiros mais eficientes.

Os brinquedos possuirão um “passaporte digital do produto” claramente visível, sinal de conformidade com as pertinentes regras de segurança.

O passaporte digital reforçará a rastreabilidade dos brinquedos e proporcionará, no mercado, acções inspectivas mais eficazes e controlos aduaneiros mais simples e eficientes. E aos consumidores um acesso fácil a informações e alertas de segurança através, v.g., de um código QR.

 

VL

 

O que ora preocupa os responsáveis na União Europeia é a proliferação do comércio electrónico sobretudo o que se desenvolve fora das fronteiras da União Europeia.

O que há que dizer a tal respeito?

 

 

MF

 

Operadores económicos e lojas online

 

O regulamento clarifica e introduz requisitos mais rigorosos para os operadores económicos (produtores, importadores, distribuidores e comerciantes): as advertências editar-se-ão em linguagem facilmente compreensível e, se riscos associados houver, tomarão medidas correctivas e advertirão de imediato as autoridades que superintendem no mercado e os consumidores.

Para reflectir o seu papel crescente na promoção e dispensa de brinquedos, os mercados online obrigar-se-ão a criar plataformas de molde a permitir aos fornecedores a exibição do logótipo CE, as advertências de segurança e os correspondentes passaportes digitais.

Os brinquedos que desrespeitem tais regras haver-se-ão como se de “conteúdos ilegais” se tratasse, ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais.

 

VL

 

E, por fim, as considerações da relatora da proposta de Regulamento, uma deputada dinamarquesa que valoriza naturalmente as actualizações da legislação europeia.

 

MF

 

Com efeito, manifestou-se satisfeita com as inovações.

Eis o que disse a propósito:

 

«Com o novo regulamento relativo à segurança dos brinquedos, a Europa está a emitir um sinal claro: a segurança não deve ser deixada ao acaso. Mercê de orientações claras, requisitos de segurança modernos e disposições transitórias justas, as empresas podem planear e crescer de forma responsável – e as crianças podem brincar despreocupadas.

Este regulamento é uma vitória para todos: consumidores, produtores e o futuro das nossas crianças», asseverou a relatora, a dinamarquesa Marion Walsmann, do Partido Popular Europeu.

 

VL

 

Vamos tornar a um tema que parece que anda esquecido, sobretudo de quem tem responsabilidades na gestão dos restaurantes e similares.

Que é o da cobrança das entradas, couvert lhe chama a lei de forma afrancesada.

O que se passa, afinal, Professor?

 

MF

 

A antena portuguesa da multinacional belga Euroconsumers, S.A., a mercantil Deco-Proteste, Ld.ª, que entre nós se faz passar artificiosa e ardilosamente por associação de consumidores, num flagrante desvio de escopo, tornou ao tema das ‘entradas’ não solicitadas e reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao arrepio da lei. Em artigo publicado, em tempos, num espaço que, ao que parece, domina: o “Notícias ao Minuto”.

Parte do soez pressuposto de que “quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar, na conta, as entradas que não pediu” (sic)…

E torna insidiosamente ao tema para defender o insustentável com o suporte de meios de grande difusão, com o que confunde vergonhosamente o grande público.

Versejando:

Eis no que ora  investe

De forma mal-afamada

A estrangeirada Proteste

Que ao Direito diz: NADA!

 

Mas o que diz, ademais,

Co’ umas vírgulas “colossais”?

 

“Quem cala, consente,

Mas quem trinca, consente mais,

E não poderá reclamar,

Quando detetar, na conta,

As entradas que não pediu”…

 

Reparem, pois, na blasfémia

Que é ter as leis a favor

E com uns graus de ‘alcoolémia’

“Turvar-se” o consumidor…

 

Quem cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só disso é que dissente

Quem ‘trama’ o consumidor…

Explicitando:

[O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação...] (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º)

[1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…

2 - …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.] (DL 24/2014: art.º 28)

(Ó GENTE, QUEM CALA, AFINAL NÃO CONSENTE!)

[“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.”] (DL 10/2015 – n.º 3 do art.º 135)

A ‘couvert’ não solicitado

Pagamento recusado

 

Se o ‘couvert’ for aviado,

Sem o ter solicitado,

Ainda que ‘abocanhado,’

O pagamento é “rechaçado”…

 

É de lei, está lá prantado

Não o deturpe a Proteste

Que consumidor enganado

É nisso que ela investe…

 

Não queira a empresa belga DECO-Proteste, Limitada (que é levada ao colo pelos media, nem se sabe bem porquê), promover a  inversão do ónus.

Perante a entrega das entradas, dos acepipes, o recompletamento não consentido do copo de vinho, não é o consumidor que tem de recusar. É ao empregado que cumpre perguntar: é servido? Ao que o consumidor ripostará: ou sim ou não. Se nada disser, não há consentimento.

Inferir da não recusa do consumidor o consentimento é ferir de morte a lei, a sua letra e o seu espírito.

Só não percebe isto quem anda aos pontapés ao direito.

Não importa andar às voltas para responsabilizar o consumidor.

A pergunta faz toda a diferença. É elementar! E dissipará todas as dúvidas acerca da lealdade e da fidedignidade de quem serve em um qualquer restaurante!

Discussões destas de há muito que se não põem no Brasil, por exemplo.

A fórmula “é servido?” faz, com efeito, toda a diferença. E reconduz a situação aos seus termos… “Não o deturpe a Proteste!” “É de lei, está lá prantado” Que silêncio não é consentimento”!

Quem cala não consente… E quem trinca menos ainda consente… nem mais nem menos!

Que de uma vez por todas deixe a DECO-Proteste de iludir os consumidores e quem os serve!

Porque os restaurantes, no Porto, ao que vimos,  exibem uma emoldurada folha com estes dislates com a chancela da DECO-Proteste, que fazem passar por lei, quando alguém reponta…

 

VL

Já vai sendo tempo de a Proteste emendar a mão perante tanta evidência. Será só ignorância ou é mesmo interesse, dados os objectivos que persegue?

E, agora, respondamos a algumas questões dos ouvintes.

Na consulta que segue ainda outra das controversas posições da Deco-Proteste, Limitada, como diz um ouvinte de Lisboa, que parece estar, aliás, muito bem informado.

 “A Deco-Proteste, L.da, braço armado de uma empresa multinacional que se faz passar fraudulentamente, entre nós, por associação de consumidores (e, na sua esteira, outros “intérpretes”), considera, estranha e erroneamente,  mero favor dos comerciantes a troca de brindes,  já que – garante – não há na lei nada que consigne qualquer direito, neste particular, ao  consumidor.

Os disparates repetem-se em vários “sites”, um deles o do Banco Santander… para não dizer o mais!

Pergunta-se se concorda com esta opinião, que favorece, com efeito, o comércio em detrimento, afinal, do consumidor.”

MF

 Apreciada a questão, urge desmistificar tendenciosas ‘interpretações jurídicas’, denunciar  promiscuidades, repor as coisas no são, segundo o nosso entendimento:

 1.    Na ausência de regra expressa no ordenamento jurídico de consumo, há que recorrer supletivamente ao Código Civil: nele se disciplina quer a venda a contento quer a venda sujeita a prova.

 2.    A ‘venda a contento’ é feita sob reserva de a coisa agradar ao consumidor; a ‘venda sujeita a prova’ sob condição de a coisa ser idónea para o fim a que se destina e ter as qualidades pelo vendedor asseguradas.

 3.    A venda a contento [Cód. Civil: art.º 923 s] reveste duas modalidades:

3.1.        a primeira, mera proposta de venda: a proposta considera-se aceita se, entregue a coisa ao consumidor, este se não pronunciar dentro do prazo da aceitação (8, 10 dias, o que se fixar); neste caso, não haverá pagamento porque não há contrato, mas uma mera entrega de um valor, a título de caução.

3.2.        a segunda, como contrato: há já um contrato a que se porá termo se a coisa não agradar ao consumidor; devolvida a coisa, restituir-se-á, na íntegra, o preço.

 

4.    Em caso de dúvida, presume-se que se trata de mera proposta contratual. 

5.    A ‘venda sujeita a prova’ [Cód. Civil: art.º 925] depende, em princípio, de  uma condição suspensiva: i., é, aquela segundo a qual as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio; se a coisa servir ao consumidor, se for idónea ao fim a que se destina, o negócio produz os seus efeitos normais; se, pelo contrário, o não for, o contrato extingue-se.

 6.    Prova feita dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos.

 7.     Mas poderá haver ainda o recurso ao ‘princípio da autonomia da vontade’ [Cód. Civil: art.º 406], em cujo n.º 2,  sob a epígrafe “liberdade contratual”, se diz:

 “As partes podem ainda reunir no mesmo contrato regras de dois ou mais negócios, total ou parcialmente regulados na lei.”

8.    E o facto é que os contratos celebrados nestas circunstâncias (e é essa tanto a vontade de uns e de outros, fundidas em negócio jurídico que - se assim não fora - nem os consumidores comprariam nem os comerciantes venderiam) são-no com a faculdade de troca em um dado período de tempo (que outrora fora de oito dias, pelo recurso paralelo ao prazo do proémio do artigo 471 do Código Comercial, que, de resto, constava das notas emitidas pelos estabelecimentos).

 9.    Contrato que é um híbrido de venda a contento ou sujeita a prova com consequências menos gravosas para o comerciante que os verdadeiros e próprios contratos típicos, nominados, como aliás se definem, com a faculdade de troca do bem, já que se pactua a substituição da coisa que não a sua devolução pura e simples com a restituição do preço.

 10. Não se fale, pois, em favor ou em mera cortesia nem se diga que os fornecedores não estão obrigados a efectuar as trocas com as consequências daí emergentes: porque, em tais termos, a isso se obrigam, sem quaisquer reservas.

EM CONCLUSÃO

a.    As trocas de brindes, de prendas, não são meros favores, antes algo regrado no Código Civil ou em resultado do acordo das partes: ou vendas a contento ou sujeitas a prova [Cód. Civil: artigos 923 e ss].

 b.    No limite, tratar-se-á de um contrato híbrido de venda a contento ou sujeita a prova com a faculdade não de devolução, mas de substituição do bem [Cód. Civil: artigo 406].

 c.    Estão no cerne das negociações comerciais, estão previstas na lei, são por tal disciplinadas, decorrem da livre negociação entre as partes, resultam de usos comerciais consolidados: não se deturpe, pois, a coisa com gravame para o consumidor.

 

VL

O Natal está à porta.

E há uma pergunta sacramental:

Oque gostaria de ver no sapatinho dos consumidores?

 

MF

O ‘SAPATINHO’ DOS CONSUMIDORES

 

“Não é por muito madrugar que amanhece mais cedo…”

Nem é por muito pedir que a dádiva se concede!

E para o ‘sapatinho’ do consumidor o que importa clamar?

Três coisas simples que nem sequer são “palavras loucas” a impor “ouvidos moucos”…

 Educação para a sociedade de consumo

 Informação ao consumidor

 Protecção do consumidor (“justiça acessível e pronta”)

Socorrendo-nos de três normas da Lei-Quadro do Consumidor alinhemos as pretensões:

Educação (e formação) do consumidor (art.º 6.º)

“1 - Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.

2 - Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:

a) Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;

b) Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;

c) Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;

d) Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

3 - Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.

4 - Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.

VL

Isto no que toca à educação e à formação.

Segue-se a informação

MF

Exactamente

Informação ao consumidor (art.º 7.º)

“1 - Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de:

a) Apoio às acções de informação promovidas pelas associações de consumidores;

b) Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

c) Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;

d) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, no domínio do direito do consumo, destinados a difundir informação geral e específica;

e) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, de acesso incondicionado.

2 - O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.

…”

VL

E no que se prende com o acesso dos consumidores à Justiça? Para que os conflitos se resolvem prontamente. Justiça que tarda é sempre manifestação de uma certa INJUSTIÇA…

MF

Justiça acessível e pronta (n.º 1 do art.º 14)

“Incumbe aos órgãos e departamentos da Administração Pública promover a criação e apoiar centros de arbitragem com o objectivo de dirimir os conflitos de consumo.”

Que se criem centros em que se dirimam conflitos de consumo nos distritos que estão a zeros (e são 10 dos 18…)

Transcrevemos deliberadamente os artigos da lei omissos nas políticas ou nas práticas de quem detém responsabilidades na esfera pública e nos círculos políticos.

Os dispositivos da lei até são fáceis de entender.

O que esperam os poderes para transformar em realidade comandos da lei que são, afinal, fundadas aspirações dos cidadãos?

Será assim tão difícil de concretizar?

30 anos se passaram e os dispositivos são, em rigor, autêntica letra morta!

Ao primeiro-ministro como se fora, em termos profanos, não o Menino Jesus, mas o Pai Natal que de saco às costas distribui, na quadra, nem sempre com parcimónia, algo a que as crianças aspiram…

Direto ao Consumo - Rádio Valor Local

Neste programa em destaque (...)
"O povo não gosta de miséria e comiseração: do que o povo gosta é de luxo e ostentação" (Joãozinho Trinta, Escola de Samba Beija-Flor, Rio de Janeiro).

 

Ryanair: Regulador italiano aplica multa de 255 milhões por abuso de posição dominante


A Autoridade da Concorrência italiana considerou que a Ryanair terá “bloqueado ou dificultado” a sua oferta de voos em combinação com outras companhias aéreas ou outros serviços por parte das agências de viagens. 

A Autoridade da Concorrência italiana anunciou esta terça-feira a aplicação de uma multa de 255 milhões de euros à companhia aérea irlandesa Ryanair por abuso de posição dominante nas negociações com agências de viagens, no período compreendido entre abril de 2023 e pelo menos abril deste ano.

O regulador considerou que a Ryanair terá “bloqueado ou dificultado” a sua oferta de voos em combinação com outras companhias aéreas ou outros serviços por parte das agências de viagens. Ler mais


Diário de 23-12-2025


Diário da República n.º 246/2025, Série I de 2025-12-23

Assembleia da República

Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226 relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União Europeia.

Assembleia da República

Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo um conjunto de cuidados às mulheres durante e após a gravidez.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um projeto-piloto com vista à criação de unidades de cuidados na maternidade.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que autorize o reforço do benefício para atesto de preservação do património vínico da Casa do Douro.

Assembleia da República

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.

Assembleia da República

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar, nos anos de 2026 e 2027, a despesa relativa à requalificação do Centro Desportivo Nacional do Jamor.

Presidência do Conselho de Ministros

Designa os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Presidência do Conselho de Ministros

Prorroga as medidas preventivas e a área de incidência para salvaguarda dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2023, de 26 de dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a proceder ao pagamento da contrapartida decorrente da aplicação do princípio da onerosidade.

Finanças e Economia e Coesão Territorial

Segunda alteração à Portaria n.º 159/2004, de 14 de fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Prorroga a vigência da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 até à entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030.

Supremo Tribunal de Justiça

Um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a despesa e respetiva distribuição plurianual relativa à participação de Portugal em organizações, parcerias e campanhas científicas internacionais, bem como em infraestruturas de investigação europeias.

Imprensa Escrita 23-12-2025

 





segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Preço dos ovos quase duplica em três anos, com retalhistas a “esmagarem as margens”

Com 50 focos de gripe das aves em Portugal desde o início do ano, o preço dos ovos já subiu 32%. Subida deriva de vários fatores: gripe aviária, aumento dos custos de produção e consumo, diz a Anapo. 

O preço dos ovos quase duplicou em apenas três anos. O preço de meia dúzia de ovos subiu 87% entre dezembro de 2022 e dezembro de 2025, passando de 1,14 euros para 2,12 euros, traduzindo a forte procura e a escassez de oferta a nível mundial, devido à persistência de casos de gripe aviária em vários países. O preço este ano disparou quase 32%.

A associação que representa as empresas de distribuição diz ao ECO que os “retalhistas têm procurado mitigar esses efeitos com estratégias que passam pelo esmagamento das margens“. A Associação Nacional dos Avicultores Produtores de Ovos (Anapo) acredita que as empresas de distribuição “estão a diminuir as margens”, mas que o” aumento do preço passa também para o consumidor”. Ler mais

Ordem dos Contabilistas trabalha com Segurança Social e Fisco mecanismos para contornar dupla autenticação

 


Ordem dos Contabilistas trabalha com Segurança Social e Fisco mecanismos para contornar dupla autenticação 

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) está a trabalhar com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para que haja mecanismos alternativos ao fator de dupla autenticação no acesso ao portal das Finanças, que, embora represente um reforço da segurança, poderá “bloquear” o trabalho dos profissionais. A solução que está a ser desenvolvida deverá ser apresentada logo no início do ano.

“Estamos a trabalhar com a Segurança Social e com a AT para quando isso [fator de dupla autenticação] avançar tenhamos já preparados mecanismos” para “ir buscar os dados sem o constrangimento de ter o fator de dupla autenticação. Portanto, com outros fatores de autenticação”, afirma Paula Franco, bastonária da OCC, na habitual reunião semanal. Ler mais

 

Maioria dos docentes candidatos ao concurso extraordinário sem formação pedagógica

Para História do 3.º ciclo e secundário, Português e Inglês (2.º ciclo) e Matemática e Ciências da Natureza (2.º ciclo), mais de 80% dos candidatos não têm habilitação profissional, refere a Fenprof. 

A maioria dos quatro mil docentes candidatos ao concurso externo extraordinário não tem formação pedagógica, segundo a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que alerta para a falta de vagas para a profissionalização em serviço.

De acordo com as listas publicadas no sábado pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo, foram validados 4.046 candidatos às 1.800 vagas a concurso para integração nos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). A abertura do concurso foi elogiada pela Fenprof, que reconhece a importância da medida para a vinculação de professores com vínculos precários, mas sublinha que não responde ao problema da falta de profissionais. Ler mais

Itália multa a Apple em quase 100 milhões de euros por abuso de posição dominante

 A Europa perdeu o rumo tecnológico e tornou-se fortemente dependente de plataformas norte-americanas e chinesas, expondo digitalmente os seus cidadãos. Para recuperar alguma soberania, estará a União Europeia apostar em leis e sanções para castigar as gigantes americanas? Agora foi a Itália que aplicou uma multa de quase 100 milhões de euros à Apple.

tália multa Apple em 98 milhões de euros por abuso de posição dominante

A multa agora aplicada vem reforçar o crescente escrutínio europeu sobre a funcionalidade App Tracking Transparency e o seu impacto na concorrência no mercado da publicidade móvel.

A autoridade italiana da concorrência multou a Apple, a Apple Distribution International e a Apple Itália em 98 milhões de euros, acusando o grupo de explorar uma posição de domínio absoluto através da App Store. Em causa está a imposição de regras de rastreio que, segundo o regulador, sobrecarregam injustamente os criadores de aplicações. Ler mais

 

Diário de 22-12-2025


Presidência da República

Exonera a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Filomena da Costa Rocha do cargo de Embaixadora de Portugal em Nairobi.

Presidência da República

Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Paulo Neves Pocinho do cargo de Embaixador de Portugal em Doha.

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe José de Castro Ataíde Amaral para o cargo de Embaixador de Portugal em Astana.

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Paulo Neves Pocinho para o cargo de Embaixador de Portugal em Nairobi.

Presidência da República

Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Nuno de Melo Belo do cargo de Embaixador de Portugal em Tunes.

Presidência da República

Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Ayres Roza de Oliveira do cargo de Embaixador de Portugal em Budapeste.

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Ayres Roza de Oliveira para o cargo de Embaixador de Portugal em Tunes.

Presidência da República

Nomeia a ministra plenipotenciária de 2.ª classe Maria Cristina Xavier Castanheta para o cargo de Embaixadora de Portugal em Budapeste.

Presidência da República

Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Filomena da Costa Rocha para o cargo de Embaixadora de Portugal em Doha.

Assembleia da República

Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937.

Assembleia da República

Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

Assembleia da República

Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746, na parte relativa à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ADCP ― Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do acordo de empresa entre a Portway ― Handling de Portugal, S. A., e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca (SIMAMEVIP) e outros.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ADCP ― Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR ― Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas ― FIEQUIMETAL (gestão de pragas e saúde ambiental).

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes de Portugal ― ACCP e outras e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Ribatejo ― Organização de Empregadores dos Distritos de Santarém, Lisboa e Leiria e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão — ANIPC e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas — FIEQUIMETAL.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANEFA ― Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo ― APAVT e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca (SIMAMEVIP).

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria ― APIO e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e a FESAHT — Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros (indústria de hortofrutícolas).

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal — FESETE.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas ― AICCOPN e o Sindicato da Construção, Obras ­Públicas e Serviços ― SETACCOP e outros.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda ― ANIVEC/APIV e o Sindicato das Indústrias e Afins ― SINDEQ.

Imprensa Escrita 22-12-2025





 

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

 

Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema de Entrada e Saída, conhecido como EES

O novo sistema digital de controlo de fronteiras da União Europeia está a provocar tempos de espera de várias horas nos aeroportos europeus, com filas que chegam às três horas no controlo de passaportes. O alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema de Entrada e Saída, conhecido como EES.

Segundo o ‘The Independent’, o Conselho Internacional de Aeroportos na Europa avisa que o tempo médio gasto nas verificações de fronteira aumentou cerca de 70% desde o início da aplicação do novo sistema, em outubro último. Durante esta fase de transição, os cidadãos de países extra-comunitários continuam a ter os passaportes carimbados, mas passam também a ser sujeitos ao registo de impressões digitais e à recolha de dados biométricos faciais. Ler mais

 

Estudo revela crescimento dos salários reais em 2026 na Europa: Portugal fica na cauda do ranking

 

Segundo o site ‘Euronews’, dados compilados a partir do relatório ‘Salary Trends 2025-26’, da ‘Employment Conditions Abroad’, indicam que o crescimento mediano dos salários reais nos países europeus analisados deverá acelerar de 1,4% em 2025 para 1,7% em 2026

Os salários reais na Europa deverão registar em 2026 um crescimento ligeiramente superior ao previsto para 2025, refletindo a recuperação do poder de compra após o choque inflacionista de 2022. No entanto, Portugal surge entre os países com pior desempenho esperado, ficando na cauda da tabela europeia.

Segundo o site ‘Euronews’, dados compilados a partir do relatório ‘Salary Trends 2025-26’, da ‘Employment Conditions Abroad’, indicam que o crescimento mediano dos salários reais nos países europeus analisados deverá acelerar de 1,4% em 2025 para 1,7% em 2026. Apesar desta melhoria generalizada, as diferenças entre países continuam a ser significativas. Ler mais

 

ATM ou Multibanco? Como distinguir e evitar taxas desnecessárias

 

ATM ou Multibanco não são a mesma coisa. Saiba como distinguir os terminais, evitar taxas desnecessárias e usar o MB WAY de forma segura.

ATM ou Multibanco não são a mesma coisa. Saiba como distinguir os terminais, evitar taxas desnecessárias e usar o MB WAY de forma segura.

 ATM e Multibanco não são a mesma coisa

ATM é uma designação genérica para caixas automáticas bancárias (Automatic Teller Machine). Já o Multibanco corresponde a uma rede específica, gerida pela SIBS, que funciona como sistema nacional em Portugal. Ler mais

Jornal As Beiras - 26-12-2025