Diário da República n.º 246/2025, Série I de 2025-12-23
Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226 relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União Europeia.
Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro.
Recomenda ao Governo um conjunto de cuidados às mulheres durante e após a gravidez.
Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um projeto-piloto com vista à criação de unidades de cuidados na maternidade.
Recomenda ao Governo que simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios.
Recomenda ao Governo que autorize o reforço do benefício para atesto de preservação do património vínico da Casa do Douro.
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.
Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar, nos anos de 2026 e 2027, a despesa relativa à requalificação do Centro Desportivo Nacional do Jamor.
Designa os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Prorroga as medidas preventivas e a área de incidência para salvaguarda dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2023, de 26 de dezembro.
Autoriza a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a proceder ao pagamento da contrapartida decorrente da aplicação do princípio da onerosidade.
Segunda alteração à Portaria n.º 159/2004, de 14 de fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
Prorroga a vigência da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 até à entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030.
Um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.
Autoriza a despesa e respetiva distribuição plurianual relativa à participação de Portugal em organizações, parcerias e campanhas científicas internacionais, bem como em infraestruturas de investigação europeias.

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