sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Tolerância de ponto no Natal e Ano Novo: Para quem e como funciona?

O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos próximos dias 24, 26 e 31 de dezembro, mais um dia do que o habitual, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro. 

O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos próximos dias 24, 26 e 31 de dezembro. Afinal, a quem se aplica esta tolerância? E como funciona? 

Antes de mais importa sublinhar que este ano será dada tolerância por mais um dia do que o habitual, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.

Em 2025, ao contrário de anos anteriores, o dia 26 de dezembro, que se segue ao Natal, calha a uma sexta-feira, o que levou o Executivo a também conceder tolerância de ponto também nesse dia. Ler mais

 

Prepare-se: bacalhau vai ficar mais caro já no próximo ano

 Redução das quotas previstas para as pescarias no Mar de Barents e o contexto internacional irão colocar pressão adicional sobre a oferta e os preços, alerta Associação dos Industriais do Bacalhau. 

O bacalhau deverá ficar mais caro já no próximo ano, face à redução de quotas no Mar de Barents e ao contexto internacional, segundo as estimativas da Associação dos Industriais do Bacalhau (AIB).

“Para 2026, perspetiva-se um agravamento do cenário tendo em conta a redução das quotas previstas para as pescarias no Mar de Barents, bem assim o contexto internacional, que conjuntamente, irão seguramente colocar pressão adicional sobre a oferta e os preços”, indicou a AIB, em resposta à Lusa. Ler mais

 

Combustíveis mais baratos: gasóleo e gasolina descem 3 cêntimos

 
Os preços dos combustíveis deverão voltar a descer na próxima semana, de acordo com as previsões avançadas para o mercado nacional. Em causa está uma redução de três cêntimos por litro tanto no gasóleo como na gasolina. Descida prevista para gasóleo e gasolina Segundo as previsões, o gasóleo deverá registar uma descida de três cêntimos [...]

Os preços dos combustíveis deverão voltar a descer na próxima semana, de acordo com as previsões avançadas para o mercado nacional. Em causa está uma redução de três cêntimos por litro tanto no gasóleo como na gasolina. Ler mais

Brinquedo não pode rimar... Nem com medo nem com pavor...

GNR deteve 19 condutores por excesso de álcool no 1º dia da operação Natal e Ano Novo

 

A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve 19 pessoas que conduziam com excesso de álcool no sangue, durante o primeiro dia da operação Natal e Ano Novo 2025/2026, que arrancou na quinta-feirae e que já regista um morto.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve 19 pessoas que conduziam com excesso de álcool no sangue, durante o primeiro dia da operação Natal e Ano Novo 2025/2026, que arrancou na quinta-feirae e que já regista um morto.

Em comunicado, a GNR indica que fiscalizou 2.347 condutores, dos quais 31 conduziam com excesso de álcool e 19 destes tinham uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, considerada crime. Ler mais

Diário de 19-12-2025

 


Diário da República n.º 244/2025, Série I de 2025-12-19

Presidência da República

Nomeia o embaixador José Fernando Alves da Costa Pereira como Embaixador de Portugal não residente na República da Estónia.

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Jorge Manuel da Cunha Monteiro como Embaixador de Portugal não residente no Reino de Essuatíni.

Assembleia da República

Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que adote medidas para a defesa da Região Demarcada do Douro e do setor vitivinícola.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola.

Saúde

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 237/2024/1, de 1 de outubro, que define os requisitos de abertura, funcionamento e o procedimento ao qual obedece a obtenção de declaração de conformidade para as unidades prestadoras de cuidados de saúde detidas por pessoas coletivas públicas ou abrangidas pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Cooperativa Agropecuária da Beira Central, CRL, e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB e outro.

Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/A, de 29 de novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Aprova a orgânica da Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

ERS alerta para cobrança indevida de taxas moderadoras

Têm sido reportadas diversas ocorrências com utentes do SNS confrontados com a cobrança de valores desconformes com a lei, indica a Entidade Reguladora da Saúde.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alertou esta quinta-feira os prestadores de cuidados de saúde do SNS para a cobrança indevida de taxas moderadoras aos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

No alerta, a ERS refere que tem identificado, com crescente frequência, situações que indiciam potenciais irregularidades na aplicação do regime jurídico das taxas moderadoras e dos regimes especiais de benefícios relativos a prestações de cuidados de saúde no âmbito do SNS. Ler mais

 

Piquete. Jornal As Beiras - 19-12-2025



 

Piquete - Jornal As Beiras - 19-12-2025

 


NO MUNDO DOS BRINQUEDOS E DOS FOLGUEDOS

PONTO É QUE CRIANÇA RIME COM SEGURANÇA

 

“brinquedos menos inocentes que as crianças”: Comunidade Europeia dixit!

Há brinquedos que ferem. Há brinquedos que matam.

Milhões (milhões!) de brinquedos provenientes do Sudeste asiático foram, há não muitos anos, retirados do mercado porque inseguros, susceptíveis de causar graves danos à integridade das crianças.

Precaução e prevenção – princípios nucleares a alcançar sem detença!.

Dirigido aos que no mercado de consumo importam brinquedos e promovem a sua oferta à massa anónima de consumidores mediante comunicação intensa, persuasiva, insinuante, o Decálogo do Brinquedo.

O envolvimento das crianças (nem sempre lícito) em nutridas campanhas de publicidade no pequeno ecrã nunca foi, ao que se nos afigura, tão intenso como agora.

No Decálogo se resumem, afinal, as regras constantes da Directiva Europeia da Segurança dos Brinquedos com tradução em normativos nacionais:

“1.º – Não enredarás crianças e jovens em publicidade que explore a sua vulnerabilidade psicológica com o fito de lhes impingires brinquedos nem as exortarás a que comprem ou exijam aos adultos que lhos comprem;

2.º – Preservarás saúde e segurança de crianças e jovens, prevenindo riscos e perigos causados pelos brinquedos;

3.º – Cuidarás em particular de crianças até aos 36 meses face à peculiar condição e à hipervulnerabilidade da primeira infância;

4.º – Acautelarás os riscos inerentes às propriedades físicas e mecânicas dos brinquedos, tal como as normas harmonizadas o impõem;

5.º – Terás em conta as regras sobre inflamabilidade dos brinquedos para evitar que crianças e jovens se queimem quando inocentemente pegarem num desses objectos para brincar;

6.º – Observarás com rigor as exigências técnicas quanto às propriedades químicas que os brinquedos incorporem, evitando riscos e perigos desnecessários;

7.º – Cumprirás escrupulosamente as prescrições acerca das propriedades eléctricas para evitar descargas lesivas da integridade física de crianças e jovens;

8.º – Excluirás a radioactividade dos brinquedos, impondo aos fabricantes a observância de todas as regras a tal propósito prescritas;

9.º – Só neles aporás a declaração de conformidade CE, se em rigor tudo, absolutamente tudo, estiver em consonância com as exigentes normas em vigor;

10.º – Farás acompanhar os brinquedos de manuais de instrução inteligíveis, em linguagem simples, acessível e compreensível a todos os públicos.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal

Da gelatina aos douradinhos: alimentos não recomendados continuam a chegar aos pratos dos bebés

 Bolachas, gelatinas, iogurtes com aromas, nuggets, douradinhos e até aletria ou arroz-doce continuam a fazer parte das ementas de muitas creches em Portugal, apesar das recomendações. O SAPO falou com a nutricionista Ana Rita Sousa, que alerta para os riscos e defende mudanças urgentes.

Para muitos pais, a entrada na creche marca o momento em que perdem controlo sobre o que os filhos comem. O cuidado de casa nem sempre se reflete nas ementas das instituições. Há alimentos com açúcar, produtos ultraprocessados, pouca variedade e até riscos evitáveis de engasgamento. A realidade é desigual. Há instituições com hortas e que tentam fomentar o interesse por alimentos naturais e outras que servem papas com açúcar e alimentos embalados. A ausência de regras obrigatórias faz com que tudo dependa da vontade de cada direção e deixe pais e nutricionistas sem instrumentos para travar práticas que têm impacto no paladar, na saúde e nos hábitos alimentares das crianças ao longo da vida.

Ao SAPO, Ana Rita Sousa, autora do livro Alimentação para Gente de Palmo e Meio, fala sobre os impactos concretos da alimentação, aponta falhas nas ementas das creches, e explica como é que os pais podem tentar intervir junto das instituições. A conversa aborda este contexto complexo, marcado pela desinformação sobre alimentação infantil, com que muitos pais se deparam não só nas creches, mas também nos supermercados e em consultórios médicos.  Ler mais

Jornal As Beiras - Consultório do Consumidor


 

Jornal As Beiras - Consultório 19-12-2025

 


Usado e ‘engasgado’, logo rejeitado e sem detença empandeirado...

   “Um rapaz comprou numa oficina um  carro já usado e com alguns anos…e, poucos dias depois, começou a ter problemas, o que motivou o regresso à mesma oficina para reparar…Contudo,  não aconteceu, a avaria continuou e, poucos meses depois, regressou definitivamente à mesma oficina, onde se encontra até hoje…”

 E, se se tratar de uma reparação, fora do âmbito da garantia por ter acabado o prazo estabelecido na lei, haverá – em relação a tal – uma qualquer garantia?”

  Ante os factos, eis o que cumpre opinar:

 1. A compra e venda de usados é também assistida de garantia legal de conformidade: “o [fornecedor] é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem” [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12].

 1.1. Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados e por acordo entre as partes, o prazo de três anos... pode ser reduzido até 18 meses [DL 84/2021:  n.º 2 do art.º 12].

 1.2. O prazo suspende-se desde o momento da comunicação da [não] conformidade até à [ sua] reposição..., devendo o consumidor, para o efeito, colocar os bens à disposição do fornecedor sem demora injustificada [DL 84/2021: n.º 4 do art.º 12].

 2. A reposição da conformidade opera ou por reparação ou por substituição, à escolha do consumidor [DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 15].

 3. A reparação é gratuita e  terá de se efectuar, em princípio, nos 30 dias subsequentes ao da comunicação da não conformidade [DL 84/2021: als. a) e b) do n.º 2 e n.º 3, respectivamente, do art.º 18].

 4. Em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses até ao limite de quatro reparações: o fornecedor, aquando da entrega do bem reparado, transmitirá ao consumidor tal informação - em suporte papel - para valer [DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18].

 5. Por se haver denunciado a não conformidade nos 30 dias subsequentes aos da entrega, o consumidor goza do direito de rejeição, i. é, pode pôr - desde logo - termo ao contrato (mediante a figura da resolução), contanto que o comunique ao fornecedor por escrito, devolvendo o bem e fazendo jus à restituição do preço pago [DL 84/2021: art.º 16; n.ºs 1, 2 e 4 do art.º 18].

 6. Se se tratasse de mera reparação, expirada que fora a garantia legal, beneficiaria - em relação ao órgão específico do veículo objecto de reparação - de garantia igual à da compra e venda, no caso de três anos por aproveitar à prestação de serviços o regime da compra e venda [DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º e n.º1 do art.º 12].

 7. Nos dois primeiros anos não necessitaria de fazer prova de que a não conformidade da reparação existia no momento da entrega do bem porque há em seu favor uma presunção: só no terceiro ano é que o ónus da prova recairia sobre o consumidor, o que seria praticamente impossível cumprir (prova diabólica) [DL 84/2021: n.ºs 1 e 4 do art.º 13].

 EM CONCLUSÃO

 a. A garantia legal de bens móveis usados é também, em princípio, de três anos: confere-se, porém, a faculdade de negociação aos contraentes, sendo que a garantia não poderá ser inferior a 18 meses (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 12).

 b. A recomposição da conformidade far-se-á pela reparação ou substituição, por opção do consumidor: a reparação é gratuita e terá de ocorrer, em princípio, em 30 dias (DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 15 e n.º 3 do art.º 18).

 c. Por cada uma das reparações acrescerá à garantia legal o período de 6 meses até ao limite de quatro (DL 84/2021: ).

 d. Se a não conformidade ocorrer nos primeiros 30 dias após a entrega do bem,  o consumidor goza do direito de rejeição: pode desde logo pôr termo ao contrato (devolvendo o bem e sendo restituído do preço pago) (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18 ).

 e. As prestações de serviços também estão cobertas pela garantia legal de três anos, já que o regime da compra e venda se lhes aplica por força de lei (DL al.b) do art.º 3.º e n.º 1 do art.º 12).

 f. Nos dois primeiros anos, o consumidor goza da presunção de que a não conformidade da prestação de serviços existia já no momento da entrega do bem; no terceiro ano o ónus da prova recai sobre o consumidor, o que apresenta manifesta dificuldade ou efectiva impossibilidade (‘prova diabólica’) (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 13).

  

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

 Mário Frota

presidente emérito da apDC -DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Imprensa Escrita - 19-12-2025





 

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Segurança Social: Ativação da Autenticação de Dois Fatores (2FA) no Portal

 

Com o objetivo de reforçar a segurança e a proteção dos dados pessoais dos seus utilizadores, o acesso ao Portal da Segurança Social com NISS e Palavra-Chave passará a ser efetuado através da Autenticação de Dois Fatores (2FA).

A ativação da 2FA será obrigatória para os acessos não efetuados através de Chave Móvel Digital - um método certificado pelo Estado português que lhe permite aceder a vários portais públicos ou privados e que, por si mesmo, já garante a segurança e proteção dos seus dados.

Esta medida alinha o Portal da Segurança Social com as melhores práticas internacionais de cibersegurança e visa garantir uma proteção robusta contra acessos não autorizados. Ler mais

Passe Navegante mantém preço em 2026

 

Em municípios como Almada, o passe Navegante continua disponível em duas modalidades: o Navegante metropolitano, no valor de 40 euros, e o Navegante municipal, com um custo mensal de 30 euros.

 O preço do passe Navegante vai manter-se inalterado em 2026, pelo sétimo ano consecutivo. A garantia foi dada pela Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML), que sublinha a continuidade de uma estratégia centrada no “reforço do transporte público” e na “promoção de uma mobilidade mais sustentável”.

“O preço do passe Navegante vai manter-se inalterado em 2026, pelo sétimo ano consecutivo”, informou a TML, em comunicado. Segundo a entidade, a manutenção dos preços está associada a um aumento significativo do investimento público no setor. “A política de congelamento tarifário reflete um aumento consistente do investimento público. Os números traduzem essa mudança estrutural”. Ler mais

Litígios e pedidos de reequilíbrio das PPP somam 1.754 milhões de euros. Há um “risco relevante” para as contas públicas

 


Conselho das Finanças Públicas alerta para risco relevante para o Estado. Mais de 70% dos 1.754 milhões de euros diz respeito ao setor rodoviário, calcula entidade liderada por Nazaré da Costa Cabral.

Os litígios e os pedidos de reequilíbrio financeiro das Parcerias Público-Privadas (PPP) ascendem a 1.754 milhões de euros, sendo mais de 70% respeitante a auto-estradas, de acordo com uma análise divulgada esta quinta-feira pelo Conselho das Finanças Públicas (CFP), que alerta para um “risco relevante” para o Estado.

No relatório “Posição e evolução dos passivos contingentes das Administrações Públicas”, a entidade presidida por Nazaré da Costa Cabral aborda apenas os litígios relacionados especificamente com as PPP, identificando-os como um “risco relevante” para as finanças públicas. Ler mais

Chiado volta a ficar sem carros nos próximos dois fins de semana para reforçar segurança no Natal

 

O acesso a residentes será assegurado, bem como as operações de cargas e descargas, que poderão decorrer entre as 06h00 e as 10h00

ASAE apreende mais de mil brinquedos em operação de fiscalização

 

Mais de mil brinquedos foram apreendidos durante uma operação de fiscalização realizada nas últimas semanas para combater irregularidades no comércio de brinquedos, anunciou hoje a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). “No total, foram fiscalizados 130 operadores económicos, apreendidas 1.029 unidades de brinquedos, tendo resultado na instauração de um processo-crime por contrafação, imitação e [...]

Mais de mil brinquedos foram apreendidos durante uma operação de fiscalização realizada nas últimas semanas para combater irregularidades no comércio de brinquedos, anunciou hoje a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

“No total, foram fiscalizados 130 operadores económicos, apreendidas 1.029 unidades de brinquedos, tendo resultado na instauração de um processo-crime por contrafação, imitação e uso ilegal de marca e, ainda, oito processos contraordenacionais por incumprimento das obrigações dos distribuidores de brinquedos, falta de rotulagem em português, falta de marcação CE, entre outras irregularidades”, revelou a ASAE, em comunicado.

A operação “ToySafe”, de âmbito nacional, incidiu no comércio de brinquedos destinados a crianças com menos de 14 anos, com o objetivo de “prevenir riscos” decorrentes da colocação no mercado de produtos não conformes com as normas e assegurar que os operadores económicos cumprem integralmente as obrigações legais. 

E-Lar: consumidores acusam Worten de cobrar mais a quem tem apoio do Estado

Beneficiários do programa E-Lar acusam a Worten de aplicar preços mais altos na instalação de eletrodomésticos a clientes que recorrem ao voucher do Estado, levantando dúvidas sobre práticas discriminatórias e falta de transparência.

Maria do Carmo Novais é beneficiária do programa E-Lar e partilha uma situação que considera abusiva por parte da Worten, acusando a empresa de praticar valores diferentes na instalação dos equipamentos consoante os clientes utilizem, ou não, o voucher atribuído pelo Estado.

 O 24notícias sabe que o caso não é único. Vários beneficiários do programa E-Lar têm recorrido às redes sociais e a fóruns de consumidores para denunciar alegadas irregularidades na aplicação dos vouchers, apontando diferenças de preços e dificuldades na instalação dos equipamentos. Ler mais

Novo episódio de Podcast

 

Desafios da Responsabilidade Civil na era Digital.

Descrição do episódio

Episódio provoca uma reflexão sobre os desafios da responsabilidade civil na Era Digital e a proteção das pessoas consumidoras.

Na sociedade da informação e da economia da atenção, o direito precisa ser flexível para acompanhar as mudanças tecnológicas sem perder sua eficiência.

O desenvolvimento econômico impulsiona mudanças, mas aumenta os a... Ler mais

 

Jornal As Beiras - 26-12-2025