segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Estudo demonstra que é possível enganar os assistentes de IA para que façam o que lhes é proibido

 A forma como o prompt é redigido é determinante para enganar um modelo de linguagem grande e fazer com que ele forneça informações que, em teoria, lhe são proibidas. Os testes foram realizados com os modelos que equipam os principais chatbots do mercado.

Os modelos de linguagem de grande porte (LLMs, na sigla em inglês) estão a ser incorporados às tarefas diárias de pessoas e organizações, desde a educação até o apoio à tomada de decisões e, por isso, o que a sociedade e as autoridades exigem das empresas que os desenvolvem e treinam é que não gerem conteúdos ilegais, violentos ou prejudiciais. No entanto, investigadores e agentes maliciosos continuam a explorar os seus limites para verificar até que ponto essas barreiras podem ser contornadas.

Um estudo recente da Cybernews revela que os principais chatbots de IA são suscetíveis de serem enganados por meio de prompts, ou seja, formulando as instruções que devem seguir de uma determinada maneira, para produzir resultados que, teoricamente, lhes são proibidos. Os testes realizados mostram que a segurança dos modelos de linguagem continua a ser uma questão em aberto e que o simples facto de um sistema rejeitar determinados pedidos não significa que seja completamente seguro. Ler mais

Imprensa Escrita 17-11-2025





 

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

A Comissão Europeia quer pôr as nossas contas bancárias e o dinheiro das nossas pensões em risco?

Nos últimos meses, tanto a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, como a comissária para os serviços financeiros, Maria Luís Albuquerque, têm andado a apregoar a ideia de que o dinheiro parado nos depósitos bancários não serve para quase nada e que os cidadãos deviam apostar muito mais em produtos financeiros de maior rendimento, mesmo que impliquem risco. A opinião de José Gomes Ferreira.

As duas responsáveis planearam desenvolver uma grande campanha de literacia financeira na Europa (considerando implicitamente que a maior parte dos cidadãos é ignorante nesta matéria) e querem convencer os governos a dar mais benefícios fiscais a quem invista o seu dinheiro nos mercados.   Ler mais

Verifique a sua farmácia doméstica: Infarmed suspende lote de medicamentos que ainda pode estar a usar

 

O Infarmed determinou a suspensão imediata da comercialização de um lote do medicamento Paroxetina toLife 20 mg, um antidepressivo largamente utilizado no tratamento de perturbações depressivas e de ansiedade em Portugal.

O Infarmed determinou a suspensão imediata da comercialização de um lote do medicamento Paroxetina toLife 20 mg, um antidepressivo largamente utilizado no tratamento de perturbações depressivas e de ansiedade em Portugal. A decisão foi comunicada através da Circular Informativa n.º 126/CD/550.20.001, divulgada pela Autoridade Nacional do Medicamento, onde é confirmado que uma impureza foi identificada em níveis superiores aos limites regulamentares.

Segundo o Infarmed, a medida resulta de um resultado analítico fora dos parâmetros permitidos, levando a que o lote em questão deixe de poder ser vendido, dispensado ou administrado no país até à conclusão do processo de recolha. A entidade sublinha que a suspensão diz respeito exclusivamente a um lote específico deste medicamento, não havendo evidência de anomalias noutros lotes ou noutras marcas contendo o mesmo princípio ativo. Ler mais

 

Novembro negro para condutores em Portugal: combustíveis voltam a subir (em dose dupla) para a semana

 

Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência dos postos de abastecimento ‘normais’

Está a a ser um ‘novembro negro’ para os condutores nacionais, em particular os que têm carros a diesel: a partir desta segunda-feira, o preço do gasóleo vai aumentar pela quarta semana consecutiva, embora desta feita de forma ligeira. Mas o ‘maior rombo’ na carteira vai para a gasolina 95, que vai subir de preço de forma mais expressiva na próxima semana, de acordo com fonte do sector, contactada pela ‘Executive Digest’.

“A orientação será de uma subida em até 0,5 cêntimos por litro no gasóleo e um aumento de 3 cêntimos do preço por litro na gasolina 95”, indicou a fonte.

Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência dos postos de abastecimento ‘normais’ e reportam “uma subida de 0,0029 euros no gasóleo e de 0,0260 euros na gasolina 95”, adiantou outra fonte. Ler mais

 

Uma placa que se avaria, uma garantia que se desafia, uma perda que se consubstancia…


“Um apartamento comprado em finais de 2022. Com os utensílios de cozinha incorporados.

Avaria-se a placa eléctrica do fogão.

A questão é a de saber qual o prazo da garantia: afiança-se que é de dois anos.

Mas a questão é mais complexa.

Desde quando se conta a garantia:

Da data de compra da placa pelo promotor imobiliário? Da data de instalação da placa? Da data da escritura pública de compra e venda? Ou da data da entrega da chave da fracção?”

 Ante a questão, a resposta que se nos oferece:

 1. A Lei da Compra e Venda de Consumo rege a garantia contra a não conformidade de elementos construtivos e não construtivos de bens imóveis:

“O [promotor] responde perante o consumidor por qualquer [não] conformidade que exista quando o bem imóvel lhe é entregue e se manifeste no prazo de:

. 10 anos em relação a elementos construtivos estruturais;

.  Cinco anos em relação às restantes [não] conformidades (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 23).

2. Ponto é saber se fogões, congeladores, frigoríficos e máquinas de lavar são ou não partes integrantes, ou seja, coisas móveis ligadas materialmente ao prédio com carácter de permanência, como, por exemplo, os equipamentos de ar condicionado: e não o são patentemente [Cód. Civil: n.º 3 do art.º 204 e n.º 1 do art.º 205].

3. Se se tratar de coisas móveis destacáveis, amovíveis, como é o caso, a garantia não será de cinco, mas de três anos [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12].

4. Ora, ante os dados oferecidos, a garantia estará prestes a extinguir-se (“finais” de 2025).

5. Como remédios, ou a reparação da placa ou a sua substituição, em prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor (em princípio, 30 dias), sendo que nada lhe deve ser exigido em termos de encargos (a garantia é gratuita) [DL 84/2921: al. a) do n.º 1 do art.º 15 e al. a) do n.º 2 do art.º 18].

6. A opção entre reparação e substituição do bem cabe ao consumidor [DL 84/2021: n.º 2 do art.º 15].

7. A haver reparação, o consumidor beneficia de uma garantia adicional de seis meses com um limite de quatro reparações [DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18].

8. Sucede, porém, que “decorrido o prazo [de dois anos], cabe ao consumidor a prova de que a [não] conformidade existia à data da entrega do bem”: é a denominada “prova diabólica” dificilmente alcançável [DL 84/2021: n.º 4 do art.º 13].

9. Já no que tange à data a partir da qual a garantia se conta, não é, ao que se nos afigura, nem a data

. da compra da placa eléctrica pelo promotor; nem a

. da sua instalação; nem a

. da escritura pública de compra e venda da fracção, antes a

. da entrega da chave ao adquirente [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 23].

10. Se resistência houver no que se prende com a integral satisfação dos seus direitos, o consumidor dispõe de dois anos para o correspondente exercício após a denúncia da não conformidade, sob pena de caducidade [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17].

 

  EM CONCLUSÃO

 

a. Uma placa eléctrica de uma cozinha, em fracção autónoma adquirida com os móveis respectivos, não é parte integrante, ou seja, coisa móvel ligada materialmente ao prédio com carácter de permanência, antes, coisa móvel destacável, amovível (Cód. Civil: n.º 1 do art.º 205).

b. Donde, a garantia legal não ser de 5, mas de 3 anos (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).

c. Como a avaria se verificou no 3.º ano, após a entrega das chaves, cumpre ao consumidor fazer prova de que a não conformidade existia já momento da entrega (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 13).

d. O momento da entrega das chaves (e não qualquer outro) é o que conta para efeitos da garantia (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 23).

e. Ao consumidor cabe exigir (se prova fizer) ou a reparação da placa ou a substituição, à sua escolha (DL 84/2021: n.º 2 do art.º 15)

f. A reposição de conformidade terá de se fazer, em princípio, em 30 dias (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 18).

g. Se se proceder à reparação, à garantia legal acrescerá - por cada uma das operações até ao limite de quatro - uma garantia adicional de seis meses (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18)

h. Se o promotor imobiliário não satisfizer os direitos decorrentes da garantia, a acção para o efeito instaurar-se-á em dois anos após a comunicação da não conformidade, sob pena de caducidade (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

  

Mário Frota

presidente emérito da apDC - Direito do Consumo -, Portugal

O Dr. Dagoberto Machado dos Santos foi diretor do PRCON DE CAXIAS DO SUL...

 O Dr. Dagoberto Machado dos Santos foi diretor do PRCON DE CAXIAS DO SUL, cargo que desempenhou de forma actuante, muita digna e prestigiante, com suma dedicação. É agora, como advogado, designado - pelo presidente da Ordem dos Advogados de Caxias do Sul - presidente da Comissão de Direito do Consumidor. Como amigo desta Casa, auguramos-lhe um mandato recheado de sucessos. Êxitos, Dr. Dagoberto!


 

O patrão pode reduzir o meu salário? O que diz a lei?

 'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 14 de novembro. 

e acordo com o princípio da irredutibilidade da retribuição, consagrado no artigo 129.º n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho, é proibido ao empregador, diminuir unilateralmente a retribuição, constituindo isso uma alteração ilícita das condições contratuais.

No entanto, existem exceções legalmente previstas, dependentes de requisitos muito específicos, e que normalmente exigem acordo ou enquadramento legal extraordinário. 

Uma delas é quando existe um acordo entre o empregador e o trabalhador, os quais podem ajustar o salário, por exemplo, em situação de redução de horário ou renegociação contratual. Ler mais

Encomendas com valor abaixo de 150 euros vão passar a ter uma taxa

 

A União Europeia (UE) vai acabar com a isenção de taxas para encomendas de valor inferior a 150 euros destinadas a consumidores no espaço comunitário.

Medida surge como resposta ao elevado volume de importações baratas de fora da UE

Atualmente, as remessas até 150 € provenientes de países fora da UE estão isentas de direitos aduaneiros, mas o novo acordo prevê que essas encomendas passem a estar sujeitas a taxação "a partir do primeiro euro”.

A decisão foi alcançada durante a reunião dos ministros das Finanças da UE (ECOFIN) e surge como resposta ao elevado volume de importações baratas de fora da União, nomeadamente da Ásia. Segundo a Comissão Europeia, em 2024 foram registadas cerca de 4,6 mil milhões de encomendas de baixo valor, uma média de aproximadamente 12 milhões por dia, das quais 91 % provinham da China. Ler mais

 

O snack salgado que os cardiologistas evitam comer a todo o custo

 

Se não consegue resistir a um pacote de batatas fritas, ou outros snacks salgados, saiba que está a prejudicar a saúde do seu coração. Siga os conselhos dos cardiologistas que evitam estes alimentos.

Um dos maiores desafios no que diz respeito à alimentação saudável são os lanches. A fome pode surgir entre as refeições principais e, na correria do dia a dia, muitas pessoas acabam por recorrer a snacks mais práticos, mas menos saudáveis.

Ora, segundo o Today, há um em particular que os cardiologistas evitam a todo o custo: as batatas fritas ou outros snacks salgados.

O cardiologista aconselha: evite batatas fritas e snacks salgados Ler mais 

Medicamentos até 30€ não vão ter aumentos em 2026


Entre estes estão medicamentos com elevada utilização em Portugal, como a Metformina (antidiabético) e o Paracetamol (analgésico), segundo o Infarmed.

Pela primeira vez, os medicamentos considerados essenciais e críticos ficam isentos da revisão anual de preços, com o objetivo de mitigar eventuais ruturas e garantir a sua sustentabilidade, anunciou esta sexta-feira à Lusa o presidente do Infarmed, Rui Ivo.

A medida consta da portaria da Revisão Anual de Preços (RAP) que alarga a isenção de subida de preços aos medicamentos com preço de venda ao público até 30 euros, em vez dos 16 euros do ano passado. Ler mais

Urgências. Inverno com alerta vermelho

 

Guerra com tarefeiros ameaça agravar o caos nas urgências em pleno pico da gripe. Bastonário da Ordem dos Médicos teme ‘um desastre para o SNS’. 

O Governo pode enfrentar um inverno sem precedentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), se os tarefeiros reagirem mal à reforma que se avizinha, para já ainda no segredo do Palácio de Belém. O Decreto-Lei aguarda promulgação do Presidente da República, para depois o Ministério da Saúde, por portaria, impor limites aos valores a pagar à hora pela prestação de serviços médicos.

Acontece que as grandes urgências metropolitas dependem dos médicos tarefeiros para se manterem abertas. O Hospital de São João, no Porto, é um exemplo disso. Há 64 médicos tarefeiros escalados para prestar serviço na maior urgência da região Norte neste mês de novembro. De acordo com os mapas a que o Nascer do SOL teve acesso, vão assegurar mais de metade dos turnos. À noite, assumem quase 6 em cada 10 períodos de trabalho. Ler mais

 

Diário de 14-11-2025

 


Diário da República n.º 221/2025, Série I de 2025-11-14

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, que estabelece o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho, que estabelece o regime de funcionamento dos postos de atendimento das entidades que prestem serviço nas Lojas do Cidadão.

Saúde

Procede à definição dos países de referência a considerar em 2026 para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório, e mantém para o ano de 2026 critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Prorroga, por seis meses, o prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 16/2025/1, de 20 de janeiro.

Ambiente e Energia

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «PS7- Biscaia», localizada no concelho de Palmela.

Ambiente e Energia

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «FR1-Biscaia», localizada no concelho de Palmela.

O DR. DAGOBERTO MACHADO DOS SANTOS NOMEADO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/CAXIAS DO SUL

 




CONGRESSO DE DIREITO DO CONSUMO - OS CONTRATOS DE CONSUMO


Programa 

27 e 28 de Novembro de 2025

Comissão Organizadora:

Presidente: Professora Doutora Adelaide Menezes Leitão

Vice-Presidentes: Professores Doutores Rui Mascarenhas Ataíde e Francisco Rodrigues Rocha (Presidente e Vice-presidente do Instituto de Direito do Consumo da FDUL)

20m cada intervenção + debate (= 1h30)

 

27 de Novembro

(5.ª feira)

ABERTURA (9h30)

Prof. Doutor António Menezes Cordeiro | FDUL, A evolução do Direito do Consumo em Portugal 

Prof.ª Doutora Adelaide Menezes Leitão | FDUL, Presidente do Congresso de Direito do Consumo, O Direito do Consumo em tempo de mudança

Dr. João Massano |Bastonário da Ordem dos Advogados, O papel do Advogado na Defesa do Consumidor: Entre a mediação e o litígio

 

MESA 1 | AS PLATAFORMAS DIGITAIS, OS CONTRATOS CELEBRADOS ATRAVÉS DA INTERNET E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (10h)

Moderador: Prof. Doutor M. Januário da Costa Gomes | FDUL

1                    1. Os contratos que permitem o acesso à internet e a utilização de serviços associados – Prof. Doutor Luís Menezes Leitão | FDUL

2                    2. «Termos e condições» nos contratos com prestadores intermediários – Prof. Doutor Paulo Mota Pinto | FDUC

3                    3. Algoritmos, protecção de dados e privacidade dos consumidores – Prof. Doutor Alexandre Dias Pereira | FDUC

4                    4. Os smartcontracts e a inteligência artificial na contratação de consumo – Prof.ª Doutora Ana Perestrelo de Oliveira | FDUL

 

 

MESA 2 | CONTRATAÇÃO A DISTÂNCIA DE SERVIÇOS FINANCEIROS (A DIRECTIVA (UE) N.º 2023/2673) (14h)

Moderador: Mestre António Barroso Rodrigues| FDUL

1                    5. Período de reflexão e direito ao arrependimento. Deveres pré-contratuais – Mestre Carlos Lacerda Barata | FDUL

2                    6. Serviços bancários e financeiros, incluindo investimento – Prof. Doutor A. Barreto Menezes Cordeiro | FDUL

3                    7. Intermediação financeira. A responsabilidade civil dos intermediários financeiros – Juíza Conselheira Maria João Vaz Tomé | STJ

4                    8. Seguros e fundos de pensões – Prof. Doutor Francisco Rodrigues Rocha | FDUL

  

MESA 3 | CONTRATOS DE CRÉDITO AOS CONSUMIDORES (A DIRECTIVA (UE) N.º 2023/2225) (16h30)

Moderador: Prof. Doutora Adelaide Menezes Leitão | FDUL

1                    9. Crédito ao consumo: alargamento do conceito e do regime –Prof. Mário Frota | apDC

2                    10. Informações pré-contratuais e forma do contrato – Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Pereira | FDUNL

3                    11. Avaliação de solvabilidade dos consumidores Prof. Doutora Ana Isa Dias Meireles |UMinho

4                    12. A cláusula de reserva de propriedade nos contratos de crédito ao consumo – Prof. Doutor Rui Mascarenhas Ataíde | FDUL

  

Encerramento do 1.º dia (18h30)

 

28 de Novembro

(6.ª feira)

 

MESA 4 | SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE POR PRODUTOS DEFEITUOSOS (O REGULAMENTO (UE) N.º 2023/988 E A DIRECTIVA (UE) N.º 2024/2853) E A PROMOÇÃO DA REPARAÇÃO DE BENS (A DIRECTIVA (UE) N.º 2024/1799) (9h30)

Moderador: Prof. Doutora Elsa Dias Oliveira | FDUL

1                    13. A segurança dos produtos – Mestre António Barroso Rodrigues| FDUL

2                    14. Responsabilidade do produtor e tendências em matéria de veículos autónomos e inteligência artificial – Prof.ª Doutora Adelaide Menezes Leitão | FDUL

3                    15. A promoção da reparação de bens de consumo – Prof.ª Doutora Susana Almeida | IPL

 

 MESA 5 | TRANSPORTE E TURISMO (A PROPOSTA DE DIRECTIVA COM (2023) 905)

Moderador: Prof. Doutor José Alberto Vieira | FDUL (11h30)

1                    16. O transporte de passageiros – Prof. Doutor M. Januário da Costa Gomes | FDUL

2                    17. Contrato de viagem organizada: as alterações que se perfilam – Prof. Doutora Elsa Dias Oliveira | FDUL

3                    18. Os contratos de estadia em hotéis – Mestre Vítor Palmela Fidalgo | FDUL

 

  MESA 6 | A PROTECÇÃO DOS INTERESSES COLECTIVOS DOS CONSUMIDORES (DECRETO-LEI N.º 114-A/2023) E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS (REGULAMENTO (UE) N.º 2024/3228 E PROPOSTA DE DIRECTIVA COM (2023) 649) (14h)

Moderador: Prof. Doutor José Luís Ramos | FDUL

1                    19. O Direito do consumo e os danos massificados. Os interesses colectivos abrangidos pela Directiva (UE) n.º 2020/1828 – Prof. Doutora Mafalda Miranda Barbosa | FDUC

2                    20. O financiamento da lide por terceiros – Prof. Doutora Catarina Monteiro Pires | FDUL

3                    21. Tendências em matéria de resolução alternativa de litígios – Prof. Doutor Tiago Soares da Fonseca | FDUL

 

 ENCERRAMENTO DO 2.º DIA (16h30)

Dra. Carla Cristina Barata | Directora-Geral da DGC  

Prof. Doutor Francisco Rodrigues Rocha | Vice-presidente do Congresso e do Instituto de Direito do Consumo da FDUL.

Uma placa que se avaria, uma garantia que se desfia, uma perda que se consubstância...


 

Portugal enche a boca...

Dinheiro físico vs. digital: estes são os países que mais usam numerário em 2025

 

Apesar da rápida digitalização global, sabia que muitas economias continuam a operar quase exclusivamente com base em dinheiro físico no seu dia a dia? Uma análise recente a 123 países classifica a percentagem de transações quotidianas efetuadas com notas e moedas, destacando onde o numerário ainda domina e onde se torna uma relíquia.

A dependência do numerário em economias emergentes

De acordo com dados da Forex.se, colocados num gráfico pela VisualCapitalist, o Myanmar lidera este ranking, com 98% de utilização de dinheiro físico, seguido de perto pela Etiópia e Gâmbia, ambas com 95%.

Nestes países, uma grande fatia da população permanece fora do sistema bancário, o uso de Internet é baixo e a maioria dos comerciantes não tem capacidade financeira para adquirir terminais de pagamento automático (TPA). Ler mais

Impacto das redes nas ações, narrativas e direitos humanos em debate

O Congresso Literacia, Media e Cidadania (CLMC) debate na 7.ª edição, dias 27 e 28 de novembro, em Coimbra, o impacto da utilização intensiva das redes sociais na modelação de comportamentos, construção de narrativas e direitos humanos.

"Este ano estamos concentrados nas temáticas dos comportamentos, das narrativas e dos direitos humanos, particularmente pelo ecossistema mediático em que hoje vivemos", destacou Fernanda Bonacho, presidente da Comissão Científica do congresso e professora-investigadora na Escola Superior de Comunicação Social (ESCS) do Politécnico de Lisboa/Laboratório de Investigação Aplicada em Comunicação e Media (LIACOM), em declarações à agência Lusa.

Promovido pelo Grupo Informal sobre Literacia Mediática (GILM), o CLMC é organizado, nesta edição, em parceria com a Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC). Ler mais

 

Como a IA vai causar um “caos no mercado de trabalho”: empresa desenhou 4 cenários

 
Só o futuro mostrará o impacto real da Inteligência Artificial (IA) nos empregos. Contudo, teorias não faltam, sendo algumas delas vocalizadas por entidades ou pessoas muito próximas ao mercado de trabalho. Uma empresa de consultoria identificou quatro cenários possíveis, descrevendo-os como "caos".

Num relatório divulgado esta semana, a consultora Gartner previu que, em vez de provocar o "apocalipse do emprego" que muitos temem, a IA causará um "caos no mercado de trabalho".

A tecnologia, que chegou com uma força descomunal a quase todas as áreas, resultará num efeito dominó que obrigará praticamente todas as empresas a adaptarem-se.

Tal como aconteceu noutras revoluções tecnológicas, a transformação não será uniforme e não afetará todos os empregos da mesma forma. Ler mais

 

Jornal As Beiras - 26-12-2025