segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Diário de 13-10-2025

 


Diário da República n.º 197/2025, Série I de 2025-10-13

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz como Embaixador de Portugal não residente nos Estados Federados da Micronésia.

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz como Embaixador de Portugal não residente na República das Fiji.

Assembleia da República

Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que finalize o cadastro dos terrenos e incentive o emparcelamento da propriedade rural.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que introduza melhorias e atualizações à legislação sobre doenças profissionais.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que crie o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais ― 4.ª Geração.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que reforce a rede de cuidados para idosos.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo o aumento de vagas em respostas sociais destinadas a idosos, garantindo o cumprimento das metas e acelerando a execução do Plano de Recuperação e Resiliência.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo o reforço da oferta pública de residências para estudantes no distrito do Porto.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a recuperação dos edifícios escolares públicos do distrito do Porto.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a identificação das lacunas do regime jurídico de proteção dos animais.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de um plano de ação que promova a sustentabilidade, a valorização da produção e o equilíbrio do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a reintegração da Pousada de Elvas na Rede de Pousadas de Portugal.

Assembleia da República

Orçamento da Assembleia da República para 2026.

Assembleia da República

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030.

Ambiente e Energia e Agricultura e Mar

Estabelece os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa e revoga a Portaria n.º 267/2022, de 3 de novembro.

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Acórdão do STA de 3 de Julho de 2025, no processo n.º 3807/23.7BELSB ― 1.ª Secção Julgamento Ampliado ― De acordo com o previsto nos n.os 2 e 7 do artigo 156.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente aos trabalhadores da Entidade Demandada, ora Recorrente, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, relevam, apenas, as «avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram».

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, que aprova o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores.

Retroativos a janeiro do apoio extraordinário à renda são pagos este mês de outubro

 


O pagamento das prestações até agosto encontra-se "em processamento autónomo", esclarece o IHRU. Neste momento, há 129.642 inquilinos elegíveis para receberem o subsídio.

Os retroativos de janeiro a agosto do apoio extraordinário à renda vão ser pagos este mês, garante o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em resposta ao ECO. Em causa está um subsídio mensal que pode ir até 200 euros para famílias com taxas de esforço superiores a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS.

“O pagamento dos retroativos, relativos ao período entre janeiro e agosto de 2025, encontra-se em processamento autónomo, prevendo-se a respetiva liquidação no decurso do mês de outubro”, esclarece o IHRU. Ou seja, os apoios vão chegar com um mês de atraso, tendo em conta que o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, de Miguel Pinto Luz, se tinha comprometido a processar os retroativos já no mês de setembro. Ler mais

Abastecimento de Água: susceptível de 'corte'?


 (Publicado a 24 de Agosto de 21, no Portal do PROCON RS)

 Eça de Queiroz (1845-1900) foi, de certa feita, surpreendido em Portugal com um inopinado “corte” de água.

Endereçou, na circunstância, ao Director da Companhia da Águas uma carta hilariante, que circulava ao tempo.

Trazêmo-la à contemplação dos que hoje se confrontam, quantas vezes, com situações análogas, impotentes em fazer valer os seus direitos.

Eis a missiva com o fino recorte de Eça:

«Exm.º Senhor Pinto Coelho

- Digno director da Companhia das Águas e

Digno membro do Partido Legitimista –

Dois factores igualmente importantes para mim, me levam a dirigir a V. Ex.ª estas humildes regras: o primeiro é a tomada de Cuenca e as últimas vitórias das forças carlistas sobre as tropas republicanas, em Espanha; o segundo é a falta de água na minha cozinha e no meu quarto de banho.

Abundaram os carlistas e escassearam as águas, eis uma coincidência histórica que deve comover duplamente uma alma sobre a qual pesa, como na de V. Ex.ª, a responsabilidade da canalização e a do direito divino.

Se eu tiver a fortuna de exacerbar até às lágrimas, a justa comoção de V. Ex.ª, que eu interponha o meu contador, Exm.º Senhor, que eu o interponha nas relações de V. Ex.ª com o mundo externo! E que essas lágrimas benditas, de industrial e de político, caiam na minha banheira.

E pago este tributo aos nossos afectos, falemos um pouco, se V. Ex.ª o permite, dos nossos contratos. Em virtude de um escrito devidamente firmado por V. Ex.ª e por mim, temos nós - um para com o outro - certo número de direitos e encargos.

Eu obriguei-me para com V. Ex.ª pagar a despesa de uma encanação, o aluguer de um contador e o preço da água que consumisse.

V. Ex.ª, pela sua parte, obrigou-se para comigo a fornecer-me a água do meu consumo. V. Ex.ª fornecia, eu pagava. Faltamos evidentemente à fé deste contrato: eu, se não pagar; V. Ex.ª, se não fornecer.

Se eu não pagar, V. Ex.ª faz isto: corta-me a canalização. Quando V. Ex.ª não fornecer, o que hei-de eu fazer com o Senhor?

É evidente que, para que o nosso contrato não seja verdadeiramente leonino, eu preciso, no caso análogo àquele em que V. Ex.ª me cortaria a minha canalização, de cortar alguma coisa a V. Ex.ª. Oh! e hei-de cortar-lha!...

Eu não peço indemnização pela perda que estou sofrendo, eu não peço contas, eu não peço explicações, eu chego a nem sequer pedir água. Não quero pôr a Companhia em dificuldades, não quero causar-lhe desgostos, nem prejuízos.

Quero apenas esta pequena desafronta, bem simples e razoável, perante o direito e a justiça distributiva; quero cortar uma coisa a V. Ex.ª!

Rogo-lhe, Exm.º Senhor, a especial fineza de me dizer, imediatamente, peremptoriamente, sem evasivas, nem tergiversações, qual é a coisa que, no mais santo uso do meu pleno direito, eu possa cortar a V. Ex.ª

Tenho a honra de ser

De V. Ex.ª,

Com muita consideração e com umas tesouras…”

A água e o saneamento são hoje direitos humanos.

Como tal, insusceptíveis de “corte”, de suspensão.

A generalidade dos ordenamentos jurídicos continua a permitir a "exceptio non adimpecti contractus" (a excepção de não cumprimento: quem não cumpre, expõe-se a que lhe seja cortado o fornecimento… enquanto não cumprir!).

Ou seja, é lícito cortar o fornecimento a quem não pague no tempo e no lugar próprios o preço, a prestação regular…

Em Portugal, tal previsão consta do Código Civil (artigo 428.º)

“1. Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.

2. A excepção não pode ser afastada mediante a prestação de garantias.”

Mas é de direitos humanos que se trata.

Os franceses, de forma modelar, decretaram, há anos, que o serviço de distribuição predial de águas é insusceptível de corte, de suspensão.

Se acaso houver incumprimento por mor do não pagamento das facturas regularmente emitidas, a cobrança efectuar-se-á por outros meios que não os resultantes da coacção exercida mediante a suspensão do regular fornecimento do produto ou do serviço.

A comunidade internacional reconheceu, com efeito, o direito à água e ao saneamento como direito humano, há já 11 anos.

A Assembleia-Geral das Nações Unidas, a 28 de Julho de 2010, adoptou uma resolução na qual reconhece a água potável e o saneamento como um direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.

Instou, na circunstância, os Estados e as organizações internacionais a assegurar os recursos financeiros, formação e transferência de tecnologias necessários, através de assistência e cooperação internacionais, com vista a melhorar o acesso à água e ao saneamento aos povos de todas as latitudes.

O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, a 30 de Setembro de 2010,

• reafirmou a decisão e

• destacou que o direito à água e saneamento constitui componente inalienável do direito a um nível de vida adequado, tal como o direito à habitação ou à alimentação.

“O Conselho colocou destarte O DIREITO À ÁGUA E SANEAMENTO em pé de igualdade com um conjunto de outros direitos humanos outrora reconhecidos.”

Não deveriam poder, pois, as entidades gestoras dos serviços de distribuição predial de águas usar da “excepção de não cumprimento” para suspender o fornecimento da água e o correlato saneamento, o serviço de efluentes. Exactamente por se tratar de DIREITO HUMANO.

A discussão sobre o pagamento de facturas por solver far-se-á sempre noutra sede com os instrumentos de que dispõem os fornecedores para não se verem privados dos valores que lhes naturalmente competem pelo fornecimento.

Não se tratar de advogar o fornecimento gracioso do preciso líquido a todos e a cada um.

Ou encorajar, estimular o incumprimento, bem entendido!

Antes de transferir a cobrança das facturas indébitas para meios outros que não esta execução célere de quem tem, afinal, a faca e o queijo na mão, a tesoura pronta a cortar onde não deve…

Para além de medidas avulsas, adoptadas localmente, Portugal, ao invés, entre outros, da Espanha e da França, não tem, ao que parece, uma política firme, em particular no que tange à água. E, em especial, durante o período que transcorre, ainda dominado pela pandemia que assola o globo.

Cada uma das entidades gestoras age a seu bel talante.

Mesmo no decurso da pandemia, que subsiste, Portugal teve, através das entidades gestoras, comportamentos diferenciados e errantes.

Como noutro ensejo o dissémos:

“Umas reduziram o tarifário. Outras isentaram de pagamento durante um dado período. Outras excluíram a tarifa fixa que é, em si mesma, ilegal por se tratar de um consumo mínimo proibido.

Outras ainda diferiram o pagamento das facturas de Fevereiro e, eventualmente, a de Março… do ano transacto!

A despeito das proibições de corte, sucessivamente decretadas (e que ora se estendem até finais do ano de 2021, por mor de recente intervenção do Governo), empresas gestoras houve que efectuaram “cortes” não só na água, mas em outros serviços essenciais, em situação de aparente distracção que em circunstância alguma se tolera ou escusa.

Muita água correrá ainda por baixo das pontes até que países como os nossos, pouco flexíveis nas suas políticas de “esquerdo, direito, um dois…”, levem às últimas consequências a circunstância de a água e o saneamento serem direito humano.

Há coisas que são elementares. Não podem cair em olvido. Porque se prendem com o quotidiano de cada um e de todos. Mas desafortunamente é o que acontece!

Teremos de continuar a agitar as águas… para que se possa ter uma diferente consideração para com os consumidores da água. Da água, direito humano!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 

Imprensa Escrita - 13-10-2025





 

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Digibyte sobre a solução de verificação da idade

 


Para ajudar as plataformas em linha a aplicar um método de verificação da idade sólido, convivial e que preserve a privacidade,

a Comissão desenvolveu uma abordagem comum em estreita colaboração com os Estados-Membros.

Consequentemente, foi publicado, em julho de 2025, um plano para uma aplicação de verificação da idade na UE,

que serve de base para uma abordagem harmonizada em todos os Estados-Membros. A Comissão publicou uma segunda versão do plano de verificação da idade, melhorando ainda mais a solução.

Esta nova versão permite a utilização de passaportes e bilhetes de identidade como métodos de integração, para além da identificação eletrónica, a fim de gerar uma prova de idade. Além disso, introduz o apoio a um método de apresentação de provas mais convivial, a API de credenciais digitais, que está cada vez mais disponível em sistemas operativos e navegadores modernos.

O plano consiste em especificações técnicas alinhadas com as das carteiras de identidade digital da UE

e numa aplicação de fonte aberta que pode ser adaptada aos contextos nacionais.

Pode ser publicada como aplicação autónoma ou integrada como funcionalidade de verificação da idade nas carteiras de identidade digital. Os intervenientes no mercado também podem utilizar a solução de software de fonte aberta e gratuita e continuar a desenvolvê-la. (...)

Estado vai poupar 13 milhões com novo incentivo para jovens desempregados

 


Tutela estima poupança de 13 milhões de euros com novo incentivo que permite aos jovens desempregados acumularem uma parte do subsídio com o salário. 

O Ministério do Trabalho estima que o novo incentivo ao regresso ao trabalho para os jovens desempregados vai gerar uma poupança de 13 milhões de euros aos cofres do Estado, adiantou fonte oficial da tutela ao ECO. Em causa está uma medida que permite aos jovens que encontrem um novo posto de trabalho acumularem até 35% do subsídio de desemprego que estavam a receber com o salário.

“De acordo com os cálculos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), esta medida representa para os cofres do Estado uma poupança de 13 milhões de euros“, sublinha o gabinete de Maria do Rosário Palma Ramalho, em resposta enviada ao ECO. Ler mais

 

Multibanco vai acabar? O que muda com a nova geração de máquinas

 
Durante décadas, o Multibanco foi um dos maiores orgulhos nacionais. Criado em Portugal, tornou-se referência mundial e ainda hoje é um dos sistemas mais completos do planeta. Mas à medida que o mundo caminha para os pagamentos digitais, muitos começam a perguntar-se: será que o Multibanco vai acabar? A resposta curta é não. Mas o sistema vai mudar profundamente nos próximos anos e a nova geração de caixas automáticas já está a ser preparada em silêncio.

O início do fim… ou apenas uma transformação?

Nos últimos anos, as caixas Multibanco têm vindo a desaparecer em muitas zonas do país.

Há menos máquinas nas aldeias, menos terminais em pequenas lojas e mais falhas de serviço ao fim de semana. É normal que as pessoas perguntem se o sistema está a ser “desligado”. Ler mais

 

Estudo estima um milhão de chamadas para a Linha SNS 24 por atender no inverno

 

Um estudo de investigadores nacionais e estrangeiros estima que cerca de um milhão de chamadas para a Linha SNS 24, usada para filtrar as idas às urgências, podem ficar sem serem atendidas no inverno, por falta de meios.

Um estudo de investigadores nacionais e estrangeiros estima que cerca de um milhão de chamadas para a Linha SNS 24, usada para filtrar as idas às urgências, podem ficar sem serem atendidas no inverno, por falta de meios.

Segundo noticia hoje o jornal Expresso, as projeções para o início de 2026 antecipam até 900 mil tentativas de chamadas mensais, deixando potencialmente quase 300 mil chamadas sem atendimento telefónico num único mês. Ler mais

Infarmed proíbe exportação de 39 medicamentos em outubro

 

O Infarmed proibiu a exportação este mês de 39 medicamentos, entre os quais fármacos usados no tratamento dos cancros de mama e ovário, Alzheimer, doenças autoimunes e algumas vacinas da gripe, hepatite A e cólera, revelou o regulador.

A lista divulgada pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED), que contém menos um fármaco do que em setembro, integra também antipsicóticos e medicamentos usados para tratamento do défice de atenção e hiperatividade, doenças autoimunes, tuberculose e colesterol, antipsicóticos, antibióticos, antidiuréticos e contracetivos.

Esta lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa é definida todos os meses e inclui os fármacos em rutura no mês anterior cujo impacto tenha sido considerado médio ou elevado na saúde pública, bem como outros que estejam a ser fornecidos ao abrigo de Autorização de Utilização Excecional (AUE). Ler mais 

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Linha SOS Estudante recebe mais chamadas de adultos do que de estudantes

 

A linha de apoio SOS Estudante registou mais do dobro de chamadas no ano letivo 2024-2025, principalmente de adultos, apesar de ter sido criada por e para estudantes, disse à Lusa a presidente do serviço.

Inaugurada em 1997 em Coimbra, a linha de apoio emocional e prevenção do suicídio foi criada devido a estudantes universitários que se sentiam isolados, mas rapidamente alargou o público para todos que precisam de apoio emocional.

Em declarações à agência Lusa no Dia Mundial da Saúde Mental, a propósito de alertas de especialistas para o aumento de comportamentos autolesivos entre os jovens, a presidente da linha explicou que a maioria das chamadas (52%) é feita por adultos (36-64 anos) e idosos (17%). Ler mais 

Bruxelas questiona Apple e YouTube sobre proteção de menores online

 
A Comissão Europeia enviou hoje pedidos de informação às 'gigantes' tecnológicas Apple, Google, Snapchat e YouTube para verificar se respeitam a proteção de menores nas suas plataformas 'online' na União Europeia (UE) porque "isso nem sempre acontece".

oje mesmo, enviámos pedidos de informação a quatro plataformas online - Snapchat, YouTube, App Store e Google Play - para avaliar as práticas que estão a adotar na proteção dos menores", informou a comissária europeia da pasta do Digital, Henna Virkkunen, à chegada a uma reunião ministerial informal em Horsens, pela presidência da UE assumida pela Dinamarca.

"É necessário garantir que o conteúdo que as nossas crianças utilizam na internet é adequado à sua idade", tendo sido por isso também que a UE passou a ter uma Lei dos Serviços Digitais, que "estabelece claramente que, quando os menores utilizam serviços 'online', devem ser assegurados níveis muito elevados de privacidade, segurança e proteção", disse a responsável europeia com esta tutela. Ler mais 

Já há previsões para os preços dos combustíveis. Veja o que vai acontecer

 

Depois do alívio que se sentiu no início desta semana, "na próxima semana só preço do gasóleo deverá sofrer alterações", de acordo com as previsões divulgadas esta sexta-feira pelo ACP.

a próxima semana, o preço do gasóleo deverá baixar um cêntimo, ao passo que o preço da gasolina deverá manter-se, de acordo com as previsões divulgadas esta sexta-feira pelo Automóvel Club de Portugal (ACP).

"Depois de uma semana em que tanto gasolina como gasóleo viram o seus preços descer, na próxima semana só preço do gasóleo deverá sofrer alterações", pode ler-se no site do ACP.

Assim, "caso se confirmem as previsões para a próxima semana, o preço médio do gasóleo simples vai fixar-se nos 1,539 euros e o da gasolina simples 95 vai manter-se nos 1,70 euros". 

"Note-se que estas previsões são feitas com base na assunção da manutenção das medidas extraordinárias de redução fiscal aplicadas pelo governo, para mitigar o aumento dos preços", adianta o ACP.  Ler mais

 

Jornal As Beiras - De avaria em avaria até à perda da garantia? Com “bicho” na embraiagem até se reforça a coragem!


 

EScrita artificial


 

De avaria em avaria até à perda da garantia? Com “bicho” na embraiagem até se reforça a coragem!


“Depois de o carro ter ido, nos termos da garantia, sucessivas vezes para reparação da embraiagem (é a sexta vez e o defeito permanece…), sem que o problema se resolva, pergunto se posso pôr termo ao contrato, devolvendo o veículo e obtendo de volta o dinheiro pago.”

 Cumpre dizer:

1.    Já se definiu, aliás, no Supremo Tribunal de Justiça (Cons.ª Maria da Graça Trigo: 17 de Dezembro de 2015) algo que suscitou enorme controvérsia, a saber:

“…
II - A colocação de um veículo na oficina ou oficinas autorizadas da rede da marca do automóvel constitui um facto concludente que permite deduzir a vontade de exigir a reparação dos defeitos “sem encargos”, faculdade que é atribuída pelo art.º 4.º, n.º 1, do DL n.º 67/2003, em alternativa à possibilidade de exigir a substituição do bem, ou a redução do preço, ou a resolução do contrato.

III - Tendo a autora optado pelo direito à reparação do veículo automóvel, não goza mais do direito a invocar tais defeitos ou a falta de conformidade do bem como fundamento para exigir a substituição do automóvel, qualquer que seja o momento que se considere.

IV - Efectuadas sucessivas reparações no veículo e tendo o respectivo custo sido suportado pela ré representante da marca, os direitos da autora encontram-se extintos não por caducidade mas pelo cumprimento.

V - Pretendendo a autora preservar a faculdade de exigir a substituição do veículo por outro equivalente, não podia tê-lo entregue em oficina autorizada da rede da marca do automóvel; ou, tendo-o feito, cabia-lhe ter feito prova de que a reparação fora feita contra sua vontade e de que, aquando da recepção do automóvel, informara as RR. de que não prescindia da faculdade de, em alternativa, à reparação do bem, optar por um dos três direitos que o art.º 4.º, n.º 1, do DL n.º 67/2003, prevê.”

 2.   Mas no STJ, a 02 de Maio de 2015 (Cons.º João Camilo), se decretara, ao que parece, coisa aparentemente em oposição e, quanto a nós, bem:

“ Tratando-se de compra e venda de um automóvel novo de gama média / alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução (a extinção) do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

 3.    A Lei da Compra e Venda de Consumo estabelece agora de forma exaustiva o que segue:

 “O consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço (art.º 19) e a resolução (a extinção) do contrato (art.º 20), caso:

         a) O fornecedor

         i) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem;

         ii) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem em condições e em prazo razoável (em princípio, em 30 dias);

         iii) Tenha recusado repor a conformidade dos bens nos termos do número anterior; ou

         iv) Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;

         b) A [não] conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do fornecedor de repor os bens em conformidade;

         c) Ocorra uma nova [não] conformidade; ou

         d) A gravidade da [não] conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução (a extinção) do contrato de compra e venda (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 15).

 

EM CONCLUSÃO

 a.    À luz da Lei da Compra e Venda de Consumo se, após tantas reparações, o vício persistir, o consumidor tem o direito de pôr termo ao contrato (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 15).

 b.    Se se puser termo ao contrato, o efeito daí resultante consiste na devolução do veículo ao vendedor e na restituição ao consumidor do valor pago (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 20).

 c.    O vendedor deve efectuar o reembolso através do meio de pagamento análogo ao usado pelo consumidor, no prazo de 14 dias a contar da data da extinção do contrato, sob pena de mora (DL84/2021: n.º 5 do art.º 20).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Meta termina hoje com anúncios políticos e eleitorais na UE: o que está em causa?

 Recorde-se que todos os anúncios políticos na União Europeia (UE) terão de ser claramente identificados como tal, a partir desta sexta-feira, com a entrada em vigor do regulamento relativo à transparência e ao direcionamento da propaganda política

O grupo de tecnologias e redes sociais Meta, dono do Instagram, do Threads e do Facebook, deixa de emitir anúncios políticos, eleitorais e sociais na União Europeia (UE), a partir desta sexta-feira, em resposta ao novo regulamento da UE sobre Transparência e Publicidade Dirigida Política (TTPA), que visa melhorar a transparência da publicidade política na UE, ao estabelecer normas que permitam aos cidadãos identificar claramente quando estão perante um anúncio político, quem o financia e se foi direcionado especificamente para eles.

Recorde-se que todos os anúncios políticos na União Europeia (UE) terão de ser claramente identificados como tal, a partir desta sexta-feira, com a entrada em vigor do regulamento relativo à transparência e ao direcionamento da propaganda política.

O regulamento estabelece normas comuns da UE em matéria de transparência para a propaganda política, tanto online como offline. Ler mais

 

Economia de A a Z

 No programa de hoje e tendo em conta o Natal, falamos da economia do dar e receber vai muito além das transações financeiras. Assenta em ...