segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Comissão Europeia dá ‘luz verde’ a novos scanners nos aeroportos. Adeus às regras dos líquidos e dispositivos electrónicos

A Comissão Europeia anunciou ter dado luz verde à instalação de scanners nos aeroportos da União Europeia que permitem aos passageiros transportar líquidos com mais de 100 mililitros (ml) e não ter de retirar dispositivos electrónicos da bagagem.

«Recebemos a avaliação da Conferência Europeia da Aviação Civil e demos o selo europeu, com base na sua avaliação, a esta primeira configuração de scanners aeroportuários que permite aos passageiros trazer a bordo estas embalagens maiores de líquidos», disse a porta-voz da Comissão Europeia para os transportes, Anna-Kaisa Itkonen.

Falando na conferência de imprensa diária da instituição, em Bruxelas, a responsável confirmou que a aprovação da Comissão Europeia “já foi dada” para que tais equipamentos operem na União Europeia (UE). Ler mais

Diário de 4-8-2025

 


Diário da República n.º 148/2025, Série I de 2025-08-04

Assembleia da República

Designações para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

Presidência do Conselho de Ministros

Designa a presidente da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, IP, a realizar despesa para a execução da «Empreitada de alimentação artificial do troço costeiro Quarteira-Garrão».

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à aquisição de software Oracle, para os anos de 2025 e 2026.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização de despesa relativa à aquisição de uma aeronave KC-390, ao abrigo do direito de opção nos termos do contrato celebrado com o consórcio constituído pela Embraer, SA, e Embraer Portugal, SA.

Agricultura e Mar

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Cria a medida de Combate à Carência de Iodo.

Consulta jurídica feita por advogados oficiosos passa a custar 48 euros

 


A atualização dos honorários dos advogados oficiosos e revisão do Sistema de Acesso ao Direito (SADT) entraram este sábado, 2 de agosto, em vigor. Bastonário quer estar em diálogo com Governo. 

Os advogados oficiosos vão passar a ser pagos em função da complexidade e do tempo que se gasta com cada processo, a poder fazer mais atos nos tribunais – incluindo em casos de mediação, arbitragem e em conservatórias – a consulta jurídica passa a ter o valor de 48 euros e estes advogados serão pagos, no imediato, em caso de substituição de mandatário, evitando atrasos e problemas de partilha de honorários entre os advogados nomeados. A unidade de referência que permite o cálculo desses honorários também muda: passa de 25,5 euros para 28 euros.

A atualização dos honorários dos advogados oficiosos e revisão das regras do Sistema de Acesso ao Direito (SADT) entraram em vigor este sábado, 2 de agosto. Seis meses depois da publicação da portaria, aprovada ainda no Governo anterior, embora com a atual ministra da Justiça, Rita Júdice. Ler mais


Governo inicia esta semana fiscalização nas praias do Algarve para garantir acessos livres e cumprimento do serviço público

 
As praias do Algarve vão começar esta semana a ser alvo de uma operação de fiscalização coordenada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Autoridade Marítima Nacional, anunciou o Governo. A ação, que se prolongará ao longo de todo o mês de agosto, pretende apurar se existem restrições ilegítimas no acesso às praias da região e se os concessionários estão a cumprir as obrigações de serviço público a que estão legalmente vinculados.

O anúncio foi feito na semana passada pela ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, durante uma visita a Quarteira, no concelho de Loulé. Em declarações aos jornalistas, a governante explicou que esta fiscalização pretende responder a queixas recebidas, ainda que em número inferior às registadas em outras zonas do país, como Grândola, no litoral alentejano.

“A APA, juntamente com a Autoridade Marítima, vai proceder também a uma fiscalização no Algarve. Vai começar na próxima semana. Há algumas queixas, em número muito menor do que acontecia na zona de Grândola, mas de qualquer maneira vai ser feito já um plano e uma fiscalização em toda a costa algarvia”, afirmou a ministra. Ler mais

Candidaturas ao ensino superior terminam esta segunda-feira (e há menos 10 mil inscritos)

 

No ano passado, candidataram-se ao ensino superior 58.641 alunos, mais 10.845 do que as inscrições registadas até agora para o ano letivo 2025/2026.

O prazo para apresentar a candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior termina esta segunda-feira e há menos 10.845 inscritos do que no ano passado.

De acordo com os dados atualizados diariamente no 'site' da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), até ao final do dia de domingo 47.796 estudantes tinham apresentado candidatura.

No ano passado, candidataram-se ao ensino superior 58.641 alunos, mais 10.845 do que as inscrições registadas até agora para o ano letivo 2025/2026. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 4-8-2025

 





PGR alerta para praga das burlas com oferta de trabalho como isco

 
Burlas com ofertas de trabalho têm-se multiplicado e têm atingido “muitas vítimas em Portugal”, incluindo jovens no início de percurso profissional e desempregados. “Olá, recebemos o seu currículo”, é assim que os agentes criminosos lançam a rede, prometendo o melhor de todos os mundos, que não existe: ganhar quantidades avultadas de dinheiro por meros cliques, para promover hotéis e páginas nas redes sociais. Gabinete de cibercrime da Procuradoria-Geral da República está “atenta aos fenómenos que vão surgindo”, já lançou um alerta e tem aconselhado vítimas a apresentar queixa. 

Recebemos o seu currículo”; “Convidamo-lo a juntar-se à nossa equipa online”; “O trabalho é fácil e pode render entre 300 e 600 euros”; “Se nos enviar uma mensagem agora recebe um bónus de 7 euros”. Os contatos são feitos por chamada – se soarem a gravação automática é porque o são – ou por SMS e o engodo é sempre o mesmo: trabalho online, bem remunerado e longe de implicar as oito horas diárias. São burlas, têm-se multiplicado como praga e até já motivaram um alerta do Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-geral da República (PGR). Que nunca é demais  relembrar. Ler mais 

O PREÇO QUE MUDA SOZINHO. Supermercados nos EUA, como o Walmart, começaram a adotar etiquetas eletrônicas nas prateleiras

A tecnologia, que substitui o papel por pequenas telas, permite que os preços sejam alterados em segundos, como já acontece na Europa.

A mudança acende o alerta para os "preços dinâmicos", um modelo parecido com o da Uber, em que o valor de um produto pode mudar com base na demanda, no clima ou no horário. Na Noruega, uma rede de supermercados já muda os preços de um mesmo item até 100 vezes por dia.

Por enquanto, as redes americanas garantem que não usam a tecnologia para aumentar os preços ao longo do dia. O principal motivo, segundo estudos, é o medo da reação negativa dos consumidores ao perceberem as mudanças. (...) 

Na Holanda, um supermercado usa o sistema para reduzir em até 90% o preço de produtos perto do vencimento, ajudando a combater o desperdício de alimentos.


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Via: @thenews.cc
(Imagem: The Wall Street Journal | Reprodução)

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

As cláusulas Abusivas...

Tem Certificados de Aforro? Atenção, tem (mesmo) de fazer isto

 

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) lançou uma campanha para sensibilizar os aforristas para a necessidade de actualização dos dados pessoais da conta aforro, segundo uma nota do Ministério das Finanças.

Com esta campanha, que irá prolongar-se até Junho do próximo ano, o IGCP pretende aumentar a segurança e a qualidade dos seus serviços.

«A legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 83/2017, de 18/08, relativa à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, determina a obrigatoriedade do IGCP dispor dos elementos de identificação do Titular da Conta Aforro actualizados, exactos e completos», referiu, na mesma nota.

Assim, a entidade está a «desenvolver uma campanha de sensibilização junto dos aforristas, que irá durar até Junho do próximo ano, procurando alertá-los para a necessidade de actualização dos dados pessoais registados na conta aforro». Ler mais

Abertos mais de 218 mil processos de incumprimento no crédito à habitação nos último três anos

 Banco de Portugal prevê aumento dos casos até ao final de 2025. A solução mais comum é o pagamento das quantias em mora, o que, em 2024, representava 58,5% dos casos de extinção dos processos.

O incumprimento no crédito à habitação tem vindo a aumentar. A constatação desta realidade é feita pelo Banco de Portugal que, na edição n.º 11 dos seus Cadernos Jurídicos, divulgada na passada quinta-feira, apresenta um artigo dedicado aos mecanismos jurídicos de proteção dos consumidores.

Da autoria de Diana Vieira e Marta Araújo, ambas técnicas superiores do Departamento de Supervisão Comportamental, esse artigo revela que, desde 2022, a abertura de processos de Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) tem vindo a aumentar de forma sustentada.

Segundo o referido artigo, em 2022, as instituições reportaram o início de 56 378 processos PERSI relativos a crédito à habitação e crédito hipotecário; em 2023, foram comunicados 76 984 processos (+36,5% face a 2022); e, em 2024, o Banco de Portugal foi informado do início de mais 85 633 processos PERSI. Em três anos, estes processos totalizaram 218 995 casos, e o Banco de Portugal considera que esta tendência de crescimento deverá manter-se em 2025.

O Regime Geral do Incumprimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, impõe às instituições de crédito a obrigação de adotarem um conjunto de medidas em situações de risco e de incumprimento de contratos de crédito, nomeadamente a implementação do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Neste último caso, a lei obriga os bancos a integrarem os clientes na lista de incumpridores passados dois meses após o não pagamento do crédito.

Ao analisar as soluções acordadas entre os bancos e os clientes incumpridores no âmbito do PERSI, relativamente ao crédito à habitação, o referido artigo demonstra que a solução mais comum é o pagamento das quantias em mora, o que, em 2024, representava 58,5% dos casos de extinção dos processos PERSI. Na maioria destas situações, o pagamento é conseguido através da renegociação do contrato de crédito, sendo que, apenas em casos pontuais, a solução passa pela concessão de um empréstimo adicional para pagamento das prestações em atras

 

Jornal a Beiras - Consultório do Consumidor


 

Da eficiência energética à pobreza energética


 Jornal Valor Local

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


“Oito meses após a apresentação de uma factura de água, a empresa municipal apresenta uma nova factura com diferenças consideráveis, sendo que o valor exigido monta a € 857.30.

A justificação é a de que se trata de uma recuperação de consumos que não foram devidamente contados e que o facto tem fundamento na lei: invoca-se o DL 194/2009: n.º 2 do art.º 67).

Pelo sim, pelo não, invoquei a prescrição.

Exigem-me as diferenças com ameaças da remessa da factura para as execuções fiscais.”

 

Ante a questão ora suscitada, cumpre dizer o que se nos oferece à luz dos textos em vigor:

 

1.    Um dos corolários do princípio da protecção dos seus interesses económicos, constitucionalmente consagrado, é o de que “o consumidor deve pagar só o que consome na exacta medida do que e em que consome” (Const.ão da Rep.ª: n.º 1 do art.º 60).

 

2.    A periodicidade da factura é mensal e normal, em obediência a um tal princípio, é que as leituras se processem, de modo regular, mensalmente (Lei 23/96: n.º 1 do art.º 9.º)

 

3.    Conquanto na Lei dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água avulte um preceito segundo o qual “a entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medição por intermédio de agentes devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses” (DL 194/2009: n.º 2 do art.º 67), é flagrante a sua inconstitucionalidade face ao que se diz no passo precedente (factura mensal, leitura real).

 

4.    Refere a consulente que invocou, à cautela, a prescrição: não é, ao que se nos afigura, de prescrição que se trata, antes de caducidade do direito à diferença de preço.

 

5.    Com efeito, “se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento” (Lei 23/96: n.º 2 do art.º 10.º).

 

6.    As execuções fiscais não são o meio processual apropriado (serviços públicos, contratos privados), ao que se nos afigura: “O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados … do pagamento inicial…” (Lei 23/96: n.º 4 do art.º 10)

 

7.    Ainda que os serviços reclamem o direito à diferença do preço, a caducidade do direito já operou, como, aliás, a caducidade do direito de acção (para se instaurar os competentes autos em juízo).

 

8.    Ora, a caducidade do direito de acção é de conhecimento oficioso, não carecendo, pois, de invocação:

“I - A interpretação conjugada dos arts. 10.º e 13.º da Lei n.º 23/96, de 26-07, aponta no sentido de que a caducidade é, aqui, de conhecimento oficioso.
II - A caducidade extingue os efeitos jurídicos do direito em virtude de um facto jurídico stricto sensu, independentemente de qualquer manifestação de vontade. (STJ: AC. 03.Nov.2009, cons.º Paulo de Sá)

9.    Caducando quer o direito à diferença do preço quer o direito de acção (pelo transcurso de mais de seis meses), nada terá de pagar pelos desequilíbrios que em geral situações destas causam aos orçamentos domésticos.

 

EM CONCLUSÃO

a.     Por violação do princípio da protecção dos interesses económicos, a facturação por estimativa é inconstitucional (CRP: n.º 1 do art.º 60).

 

b.    A factura correspondente a uma diferença de preço com oito ou mais meses em relação ao pagamento inicial está ferida de caducidade: o direito à diferença caducou (Lei 23/96: n.º 2 do art.º 10.º).

 

c.    Como caducou o direito de acção: o tempo dentro do qual a acção poderia ter sido proposta sem qualquer.

 

d.    A caducidade do direito de acção, segundo doutrina do Supremo Tribunal de Justiça, é de apreciação oficiosa pelos tribunais (Lei 23/96: art.ºs 10 e 13, em conjugação).

 

e.    Não carece, pois, de ser invocada pela parte a quem aproveita para ser eficaz.

 

Eis, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Diário de 1-7-8-2025

 


Diário da República n.º 147/2025, Série I de 2025-08-01

Presidência da República

Exonera a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria Manuela Freitas Bairos do cargo de Embaixadora de Portugal em Díli.

Presidência da República

Nomeia o conselheiro de embaixada Duarte Falé Costa de Bué Alves para o cargo de Embaixador de Portugal em Díli.

Presidência da República

Nomeia o embaixador Francisco Pimentel de Mello Ribeiro de Menezes como Embaixador de Portugal não residente no Principado do Mónaco.

Assembleia da República

Designação de membro para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Recomenda ao Governo Regional que garanta a transição dos assistentes operacionais para a nova carreira de técnicos auxiliares de saúde.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Recomenda ao Governo Regional a criação da Estratégia Regional de Prevenção e Combate ao Suicídio.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Auditoria ao cumprimento do plano de reestruturação e às contas do Grupo Sata entre 2020 e 2024.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que cria o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/M, de 4 de dezembro, que cria o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM, e à quinta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto, que aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de inspeção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspeções-gerais.

Jovens piratearam SNS para comprar drogas, emitir receitas e certificados de óbito falsos

 

O Ministério Público (MP) sustenta que o grupo de jovens acusado este mês de ter acedido a plataformas restritas para emitir receitas e certificados de óbito falsos o fez para consumir droga e ridicularizar ‘online’ outras pessoas, incluindo adolescentes.

O MP de Lisboa acusou, em 15 de julho, 18 pessoas com cerca de 20 anos de 466 crimes, na maioria informáticos, por entre dezembro de 2022 e abril de 2024 terem alegadamente recorrido sem autorização a credenciais de médicos para aceder a plataformas usadas pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e emitirem centenas de receitas médicas e dezenas de certificados de óbito falsos.

Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, os mentores do esquema terão sido três rapazes que se conheceram numa plataforma de jogos ‘online’ e que, entre 2022 e 2023, decidiram recolher em fóruns dados de outras pessoas subtraídos por terceiros, desconhecidos, em ataques informáticos. Ler mais

Governo aprova proposta de lei para combater difusão de conteúdos ilegais

 

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma proposta de lei que visa definir regras para os prestadores de serviços digitais, bem como combater a difusão de conteúdo ilegais.

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma proposta de lei que visa definir regras para os prestadores de serviços digitais, bem como combater a difusão de conteúdo ilegais.

O Governo "aprovou uma proposta de lei que assegura a execução do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais", segundo indica o comunicado do Conselho de Ministros.

Segundo o executivo, este diploma estabelece, por um lado, "deveres comuns para os prestadores de serviços digitais" e, por outro lado, "define as regras aplicáveis no combate à difusão de conteúdos ilegais".

"Por forma a evitar a fragmentação de atribuições e simplificar a identificação e interação, é considerada apenas uma autoridade competente para os serviços digitais, concentrando essas atribuições na Autoridade Nacional de Comunicações -- ANACOM", acrescenta a mesma nota, referindo ainda que "são concretizados os seus poderes e o modelo de cooperação com autoridades judiciárias e outras entidades administrativas competentes".

 

Tratamento personalizado no cancro do pulmão: o que preciso de saber?

 

Nos últimos anos, assistimos a uma revolução no tratamento do cancro do pulmão, particularmente no cancro do pulmão de não pequenas células com alterações genéticas acionáveis. Como médica pneumologista oncológica do IPO de Lisboa, acompanho de perto os benefícios e desafios das novas terapêuticas que têm sido desenvolvidas e que oferecem cada vez mais esperança aos nossos doentes.

Atualmente, quando pensamos no melhor tratamento para o cancro do pulmão, o foco geralmente consiste na melhor terapêutica que ofereça ao doente o maior tempo possível sem doença ou com a doença controlada. No entanto, a realidade é que a resposta a esta questão, muitas vezes feita pelos doentes e seus cuidadores, é muito mais que isto.

Os resultados de um estudo recentemente apresentado no Congresso Mundial do Cancro do Pulmão de 2024 são um importante ponto de partida para esta reflexão: os efeitos adversos desempenham um papel central na decisão terapêutica. Os doentes demonstraram-se preocupados com complicações pulmonares, alterações cognitivas e mialgias, enquanto os seus cuidadores tenderam a enfatizar problemas como hipertensão e resultados laboratoriais anormais. Outro aspeto pertinente revelado no estudo é a preferência dos doentes por regimes terapêuticos mais simples, como um comprimido diário, em detrimento de posologias mais complexas. Ler mais 

Empresas têm de aplicar novas tabelas de retenção na fonte a partir de hoje

 

As empresas que processarem salários a partir de hoje têm de aplicar as novas tabelas de retenção na fonte do IRS fixadas pelo Governo, com taxas mais baixas do que nos primeiros sete meses do ano.

As empresas que processarem salários a partir de hoje têm de aplicar as novas tabelas de retenção na fonte do IRS fixadas pelo Governo, com taxas mais baixas do que nos primeiros sete meses do ano.

O alívio fiscal trazido pela alteração das taxas gerais do IRS nos primeiros oito escalões de rendimento começa a fazer-se sentir este mês, quando os trabalhadores por conta de outrem receberem os seus vencimentos de agosto. O mesmo acontece com os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA). Ler mais

 

Aluno sem vaga na escola pretendida? Saiba o que pode fazer

 As colocações das crianças da educação pré-escolar e do 1º ano do primeiro ciclo do ensino básico já são conhecidas. As listas de alunos devem ser disponibilizadas fisicamente, no próprio agrupamento escolar. A colocação do aluno numa escola depende da ordem indicada na matrícula escolar. É feita a verificação da existência de vaga nalguma das cinco escolas listadas por essa ordem.

Se não houver vaga em qualquer das escolas (por exemplo, por estarem sobrelotadas), a função administrativa de encontrar uma vaga numa escola cabe à Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE). No entanto, o estabelecimento pode ou não ser uma das cinco escolas listadas.

Caso não se preencha a totalidade das cinco opções na altura da matrícula, se o aluno não for colocado, o processo segue também para colocação administrativa por parte da DGEstE. Não é possível deixar um aluno da escolaridade obrigatória sem vaga. No entanto, quanto mais preferências indicar, mais hipótese tem de ser colocado numa das escolas pretendidas. Ler mais

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...