INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
programa
de
03 de Fevereiro de 2026
I
A DEPRESSÃO KATRIN
E
A PRESSÃO EM PARTE SIGNIFICATIVA DO PAÍS
VL
A situação de catástrofe que abalou o País exige uma profunda reflexão.
E não será descabido fazê-la também aqui.
Que se lhe oferece dizer a propósito, Professor?
MF
Profundo respeito pelas vítimas da catástrofe. Uma consternação sem conta nem peso nem medida.
A solidariedade daqui expressa às Famílias.
O País está de luto!
De forma sintética cumpre dizer:
1.Que a Protecção Civil ou a Defesa Civil, como noutros países se denomina, começa em nós.
2. Mas não opera de forma espontânea.
3. O País carece de organização, método e disciplina.
4. Para que a Defesa Civil funcione, terá de haver planeamento: enquadramento e formação
5. No capítulo da formação, terá de se criar, em substituição do serviço militar obrigatório, uma espécie de Serviço Cívico de Autodefesa em que passe a haver adequada preparação dos cidadãos que formarão uma reserva territorial para mobilização em caso de catástrofe com réplicas de formação a espaços regulares, depois da formação inicial
6. Terá de haver gradualmente no ensino secundário e, em extensão e profundidade, no ensino superior – Universidades e Politécnicos – formação que abranja toda a comunidade escolar.
7. Há em uma ou duas Universidades licenciaturas em Protecção Civil, mas isso é residual e destinam-se a formar quadros especializados.
8. A Defesa Civil, conquanto muito disparate se tenha ouvido nos últimos dias, começa em cada um de nós, devidamente enquadrado, no prédio, na rua, no bairro, no quarteirão, na aldeia, na vila, na cidade.
9. A Defesa Civil, em termos institucionais, começa nas autarquias de proximidade, nas freguesias
10. E tem de ser mais do que um número escasso de indivíduos que trajam uns coletes fluorescentes ainda que com os demais corpos a tal adscritos.
11. Que é, após o conhecimento da extensão da catástrofe, hajam sido requisitados, a crer no que por aí corre, 4 militares ao Ministério da Defesa…
12. Quando uma catástrofe com as dimensões destas ocorre, o Conselho de Ministros deve dar um sinal de presença e transferir-se com armas e bagagens para o “olho do furação”, passe a imagem.
13. Que o aproveitamento político das forças da oposição é miserável (enquanto discutem e perturbam as populações sofrem e vêem adiadas as soluções dos problemas que as afectam).
14. Que os comentaristas que nunca trabalharam na vida (e têm soluções miraculosas para os problemas do país) deveriam ensarilhar armas e “guardar de Conrado o prudente silêncio: tipos que nunca souberam, como diz um amigo brasileiro, hoje Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro António Herman Benjamin, que nunca souberam, repito, organizar as festas de aniversário dos filhos parece que sabem tudo e tudo resolveriam quando, se tivessem um mínimo de senso, remeter-se-iam ao silêncio e assim prestariam inestimável serviço a todos, à comunidade.
15. Que de uma vez por todas se organize a administração pública, a todos os níveis e em todos os escalões, para que o País não assista a provas de desorientação e desorganização.
16. Por último – mas não menos importante – que se louve o esforço indómito dos que se empenharam em múltiplos domínios para que as populações pudessem ser restituídas à energia, à água, às comunicações, às vias de comunicação, aos materiais de construção, aos geradores, às lonas de cobertura e aos alimentos basilares.
17. Louvar, enfim, a solidariedade tocante - que vestiu as suas melhores galas – dos populares, dos cidadãos anónimos que penduraram os egoísmos, de que tantos os acusam, para darem uma preciosa mão aos que dela tanto carecem. “Os que podem aos que precisa”!
Haja Deus!
II
Árvores que tombam, veículos que sucumbem, responsabilidades que decaem?
1. PARQUEAMENTO DO VEÍCULO: NATUREZA DA RELAÇÃO
1.1.Acto ou contrato administrativo? Excluída qualquer das hipóteses.
1.2.Contrato de consumo: “consideram-se incluídos no âmbito da presente lei os ... serviços ... prestados ... pelos organismos da Administração Pública, ... pelas autarquias locais e por empresas concessionárias de serviços públicos” (Lei 24/96: n.º 2 do art.º 2.º).
2.CONTRATO DE CONSUMO
2.1.Contrato de prestação de serviços (oneroso ou gratuito): a gratuitidade não afasta o contrato (Cód. Civil: n.º 1 do art.º 1154).
2.2.Contrato de serviço de parqueamento no quadro dos contratos de consumo (Lei 24/96: n.º 2 do art.º 2.º).
3.RESPONSABILIDADE: CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL?
3.1.Não havendo contrato - responsabilidade extra-obrigacional.
3.2.Havendo, como no caso, contrato - responsabilidade contratual.
4.ÓNUS DA PROVA
4.1.Responsabilidade extracontratual: cabe ao lesado provar a culpa do autor da lesão (Cód. Civil: n.º 1 do art.º 487).
4.2.Responsabilidade contratual: cabe ao lesante provar que o incumprimento ou o defeituoso cumprimento da obrigação não procede de culpa sua (Cód. Civil: n.º 1 do art.º 799).
5.EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE
5.1.Casos de força maior: evento imprevisível e irresistível (ex: catástrofes naturais...) que impede por inteiro o cumprimento do contrato, alheio à vontade do prestador.
6. RESPONSABILIDADE … MALGRÉ TOUT
6.1. Haverá, no entanto, responsabilidade se se mostrar que, apesar da catástrofe, o mau estado da espécie (doença, envelhecimento, instabilidade ou deficiente conservação) terá contribuído para o evento danoso: a entidade gestora responderá por haver negligenciado o dever de cuidado e conservação da espécie arbórea.
7.PROCEDIMENTO
7.1.Colha por inteiro as fotos do evento com o pormenor possível
7.2.Contacte a autoridade policial / força de segurança e
7.3.A entidade gestora do parque para se inteirarem da ocorrência e proceder em conformidade
7.4.Requerer a indemnização.
8.SEGUROS
8.1.Se houver seguro contra danos próprios (com inclusão de fenómenos da natureza), accione a seguradora.
8.2.Se o ressarcir dos prejuízos, a seguradora exercerá, depois, o direito de regresso contra a entidade gestora do parque.
9.OBSERVAÇÃO FINAL
O ACP - Automóvel Club de Portugal - entende, p.e., que cabe ao consumidor a prova da culpa da entidade gestora por qualificar a responsabilidade como extracontratual, que não contratual, o que para nós - pelas razões precedentes - de todo não colhe.
III
VL
O Professor fez para um jornal uma excelente resenha do regime dos contratos fora de estabelecimento. Quer reproduzir isso aqui para os nossos ouvintes, à míngua de consultas dos que nos acompanham que, afinal, desta feita, fizeram gazeta?
MF
Fora da tenda: de boca ou por escrito? Cumprir sem rabear ou desistir ao ponderar?
1.Contratos fora de estabelecimento – na presença física simultânea de fornecedor e consumidor que não no estabelecimento comercial
2.Modalidades do contrato
2.1. Domicílio do consumidor (contrato porta-a-porta)
2.2. Local de trabalho (contrato no trabalho)
2.3. Reuniões de demonstração de bens… no domicílio de uma pessoa, a pedido do fornecedor (contrato “tupperware”)
2.4. Deslocação oferecida pelo fornecedor… (contrato em excursão)
2.5. Local indicado pelo fornecedor… , a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, após comunicação comercial da contraparte (contrato por chamado)
2.6. Em estabelecimento comercial após o consumidor ser, pessoal e expressamente, contactado em local fora dele (convite tipo “loja das meias”)
3.Forma do contrato
De papel passado, que não só de boca. Com as cláusulas da lei: nelas se inclui a de “dar o dito por não dito”
Contrato nulo - sem papel nem cópia entregue ao consumidor
Efeitos da nulidade: sem prazo, devolve-se o bem, restitui-se o preço.
4.Direito de retractação (“dar o dito por não dito”)
Contrato ao domicílio ou em excursão - prazo: 30 dias
Mais modalidades - prazo: 14 dias
Sem a cláusula no contrato - + 12 meses (a acrescer aos prazos)
5.Excepções ao “dar o dito por não dito” (simples exemplos)
5.1.Bens… cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro susceptíveis de ocorrer no período de reflexão;
5.2. Bens confeccionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados;
5.3.Bens que, por natureza, não possam ser reexpedidos ou sejam susceptíveis de se deteriorar ou de ficarem logo fora de prazo;
5.4. Bens selados insusceptíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega;
5.5.Bens que, após a entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados, com no caso dos combustíveis;
5.6. Bebidas alcoólicas com preço acordado no contrato, com entrega após 30 dias, cujo valor dependa de flutuações do mercado não controladas pelo fornecedor;
5.7.Gravações áudio ou vídeo ou de programas informáticos selados, a que se haja retirado o selo de garantia de inviolabilidade após entrega;
5.8. Jornal, periódico ou revista, com excepção das assinaturas;
5.9. Em hasta pública;
5.10.Alojamento, para fins não residenciais, transporte de bens, aluguer de automóveis, restauração ou serviços em actividades de lazer se o contrato previr data ou período específico de execução.
IV
Moreira de Cónegos: Cooperativa monopolista no sector das energias
VL
Os habitantes de Moreira de Cónegos estão confrontados com um monopólio. Pagam mais caro. Não têm alternativo. Não têm um mercado em concorrências.
E parece que há um pacto de silêncio. Porque quando recorrermos aos mais comercializadores nem resposta nos dão.
A Entidade Reguladora também se fecha em copas.
O que fazer?
MF
1.Deve de novo tornar à Entidade Reguladora do Sector Energético: ERSE. Denunciando a situação e exigindo-lhe pronta intervenção. Dê-lhe 15 dias para se pronunciar.
2.Se em 15 dias o silêncio persistir, recorra à Provedoria de Justiça para que o Regulador se confronte com o seu próprio descaso.
3.P*ode recorrer à Autoridade da Concorrência para obviar ao regime de monopólio que lhe é imposto e a tantos outros, o que viola as regras mais elementares do ordenamento.
4.Pode recorrer ao Tribunal de Consumo de Guimarães a fim de ser decretado o acesso a qualquer empresa da concorrência, dada a anormalidade da situação.

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