O TRT da 3ª região condenou o Sindágua-MG - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Minas Gerais por litigância de má-fé, após constatar que a entidade apresentou informações falsas e jurisprudências inexistentes em um processo movido contra a Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais. O valor da ação ultrapassa R$ 20 milhões.
A decisão foi proferida pela 11ª turma, sob relatoria do desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, que manteve a improcedência dos pedidos do sindicato e impôs penalidades financeiras. O colegiado entendeu que o Sindágua-MG agiu de forma temerária, distorcendo fatos e citando dispositivos legais já revogados, com o objetivo de induzir o juízo a erro. Ler mais
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