Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2025
1292/20.4T8FAR-A.E1.S1-A
Uniformização de Jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça
A Acção e os Recursos
AA e esposa BB intentaram acção declarativa de condenação contra o Município de Castro Marim, pedindo a condenação deste no pagamento da quantia de € 150.000,00, acrescida de juros contados desde a citação, a título de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais por eles sofridos em consequência da ocupação ilícita pelo Réu de um prédio de que eram proprietários, desde 2 de Junho de 2002 até 22 de Maio de 2018, data em que venderam o dito prédio ao Réu.
O Réu excepcionou a prescrição do direito dos Autores em virtude de terem decorrido mais de três anos desde a data em que os mesmos Autores tiveram conhecimento desse direito.
Foi proferida sentença que, considerando que a referida ocupação consubstanciava um facto continuado, julgou improcedente a excepção peremptória de prescrição e determinou o prosseguimento dos autos.
Apelou o Réu para o Tribunal da Relação que, por acórdão de 15 de Abril de 2021, julgou procedente a apelação e verificada a excepção de prescrição, com a consequente absolvição do Réu do pedido.
Inconformados, desta feita, os Autores, interpuseram eles recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, que, todavia, julgou improcedente a revista, confirmando o acórdão recorrido. Ler mais

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