A variação de preço em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro. Esta é data-limite para os concessionários comunicarem ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte.
As portagens das autoestradas poderão aumentar 2,3% em 2026, a confirmar-se a estimativa da taxa de inflação homóloga para outubro, sem habitação, divulgada esta sexta-feira pelo INE, acrescida dos 0,1% de compensação às concessionárias.
A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro. Ler mais

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