O IGCP vai privilegiar o envio de extratos de conta em formato eletrónico, através da AforroNet ou por e-mail. Os resgates de produtos titulados por maiores acompanhados passam a exigir prova de representação legal.
A partir de hoje, a movimentação de Certificados de Aforro passa a obedecer a novas regras. Por razões de segurança, o IGCP, E.P.E. – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, implementou um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do número de conta bancária (IBAN) associados às contas de aforro.
O objetivo é assegurar que o NIF e o IBAN pertencem efetivamente ao mesmo titular da conta, prevenindo situações de fraude e reforçando a integridade das operações. Ler mais

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